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S LIDERANAS DO
CONGRESSO NACIONAL
PROPOSTAS
DA COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA CMARA
DOS DEPUTADOS PARA A SEGURANA PBLICA
A Comisso de
Direitos Humanos oferece ao debate do Congresso Nacional as
proposies legislativas e de aes executivas a seguir
relacionadas, no sentido de contribuir na formulao de uma poltica
de segurana pblica capaz de enfrentar a escalada de violncia
no Brasil. Tais propostas resultam do acmulo de anos de trabalho
de acompanhamento da crise de segurana pblica no pas, tendo
sido debatidas em reunio de emergncia que o rgo
legislativo realizou em 29 de janeiro de 2002.
Cabe lembrar que o
Congresso Nacional tem debatido intensamente a questo,
principalmente nos dois ltimos anos, por meio da prpria Comisso
de Direitos Humanos, a I do Narcotrfico, as Comisses
Especiais da Cmara da Segurana Pblica e do Combate Violncia.
Assim, melhor que criar novas comisses especiais, trata-se de
encaminhar o aperfeioamento e a votao das propostas j
amplamente debatidas, alm de instalar numa nova comisso
permanente para a segurana pblica, dada a relevncia do tema
na atualidade.
nosso dever
advertir tambm para a necessidade de mantermos o equilbrio e a
lucidez num momento de comoo como este que se segue ao seqestro
e assassinato do prefeito de Santo Andr, Celso Daniel (PT). No
tentando aplacar o medo na sociedade com reforo do emprego da
violncia pelo Estado e agravamento de penas que o problema ser
resolvido. A adoo de medidas desse tipo tem se mostrado incuas.
a certeza da punio e no o tamanho da pena que inibe a
ao criminosa. Assim, imperioso o esforo coletivo de
instituies do Estado e sociedade para dar eficcia s leis j
existentes, combatendo a impunidade e dando condies materiais
para que as polcias, o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico
possam atuar.
Igualmente importante
lembrar que a possibilidade de impedirmos o crime organizado de
recrutar jovens depender da presena do Estado, por meio das
polticas sociais. Portando, indissocivel o combate
criminalidade da execuo de um amplo programa de polticas
sociais.
Propostas para uma
poltica de segurana pblica
Criao de um
Sistema Nacional de Segurana Pblica
O sistema ir definir o papel dos rgos policias e suas
parcerias, evitando sobreposies e conflitos de competncia,
garantindo a mais ampla integrao entre as instituies. O
sistema dever dar mais transparncia e clareza nas funes
dos vrios rgos de segurana pblica tanto da Unio como
Estados e Municpios. O sistema poder ser institudo com a
regulamentao do pargrafo 7 do art. 144 da Constituio
Federal.
Organizao de
um banco de dados unificado
fundamental que o governo federal disponibilize um banco de
dados padronizado e igual para todos os estados, contendo informaes
criminais de pessoas fsicas. Princpios como privacidade e
sigilo das informaes devem ser respeitados na organizao do
banco de dados. E dever incorporar um cadastro nacional de
pessoas desaparecidas e outro de pessoas procuradas pela Justia.
Incentivo a adoo
de um novo modelo de gesto istrativa As
polcias gastam mal seus recursos. mister que as instituies
policiais incorporem as modernas tcnicas istrativas,
estabelecendo planejamentos, planos e metas, capazes de promover
transparncia, dinamismo e eficincia.
Reforma do Fundo
Nacional de Segurana Pblica e do Conselho Nacional de Segurana
Pblica Lei 10.201/2001
O Fundo e o Conselho devero ser espaos reais de formulao e
fiscalizao da segurana pblica no mbito federal. Devero
ser definidos critrios para o ree de verbas federais e
itida a possibilidade de ree de verbas para complementao
dos salrios. No Conselho, devem participar tcnicos e
representantes da sociedade civil. O Fundo deve rear recursos
para que os estados capacitem seus rgo periciais e tcnicos.
Devem ser criados banco de dados com informaes especiais, como
o DNA de todos os indiciados, com o rpido pelo
investigador. A investigao tcnica precisa ser o princpio
balizador de toda a investigao. As polcias devem estar
preparadas para a investigao de crimes com equipamentos
adequados e informaes.
Reorientar a Polcia
Federal para o combate ao crime organizado
- importante que se criem e ampliem ncleos centrais
especializados para a investigao de lavagem de dinheiro, trfico
de armas, narcotrfico, sequestros e, especialmente, quando
houver indcios de participao de policiais estaduais. Uma
ouvidoria autnoma e independente deve ser urgentemente criada
pelo Poder Executivo.
Informatizar e
integrar todas as delegacias de polcia
Programa nacional, em convnio entre Unio e os Estados, para
modernizar, informatizar e integrar os arquivos policiais,
inclusive de identificao criminal, de todo o pas, associado
a um amplo programa de capacitao.
Produo de
estatsticas
Sem dados sobre perfil dos criminosos, horrios, localizao e
outros, no h planejar uma qualificada interveno policial.
O governo federal deve possuir um bom programa de produo de
estatsticas e incentivar os estados e municpios a contriburem
ou produzirem seus prprios ndices, obedecendo a uma mesma
metodologia.
Novo estatuto
para as polcias -
Deve ser revisto o decreto-lei que estipula o regulamento das polcias
militares a fim de reduzir os escales hierrquicos existente.
Tambm deve haver regras mais severas para o policial suspeito ou
indiciado de cometer crime, permitindo afast-lo de suas funes
at que se concluam as investigaes.
Alterao da
Constituio Federal a fim de que os estados faam a integrao
das polcias - A
rivalidade entre as polcias civis e militares cria ineficincia
e desperdcio. A integrao e ciclo completo das polcias deve
comear por rotinas policiais integradas, comandos unificados,
academias de polcia integradas etc
Mudana da
Constituio Federal para permitir que as guardas municipais
possam atuar no policiamento
- As guardas podem cumprir um papel auxiliar importante no
policiamento comunitrio e ostensivo, desde que fiscalizadas e
plenamente integradas comunidade. Elas podem auxiliar a
desafogar o acmulo de funes das polcias militares e
colaborar nas investigaes criminais. Vrios municpios que
criaram suas guardas apresentam resultados satisfatrios no
controle da violncia. Mas h casos em que essas guardas se
constituem em uma milcia privada a servio do prefeito.
Investimento em
formao do policial e criao de Escola Superior de Segurana
Pblica O
policial deve estar em permanente aperfeioamento. A participao
em cursos de treinamento devem ser estimuladas. Tcnicas de
investigao, relaes sociais, psicologia, direitos humanos e
educao devem ser contedos priorizados nas academias. Deve
ser criada uma academia de grande porte, estruturada para a
capacitao de quadros policiais de todo o pas, com o ao
conhecimento mais avanado em segurana pblica no mundo e
dotada de ncleo de pesquisa cientfica e tecnolgica.
Recursos oramentrios
suficientes Os
recursos para a segurana pblica devem no somente ser
aumentados como executados. No oramento de 2001, o setor
executou apenas 40% das verbas recebidas. Como se sabe, a execuo
oramentria reflete o grau de prioridade de uma poltica pblica.
Localizar sinais
emitidos por telefone celular
O telefone celular pode servir de instrumento de defesa de vtimas
de crimes, possibilitando a localizao das mesmas pela polcia.
Norma nesse sentido deve ser estabelecida para as operadoras de
telefonia.
Vnculos
comunitrios com as polcias
Possibilitar participao das comunidades em aes de
segurana pblica, por meio de conselhos e outros instrumentos
de fiscalizao e colaborao, a exemplo dos modelos
bem-sucedidos existentes tanto no exterior quanto em alguns municpios
no Brasil.
Destinar 20% da
verba publicitria de bebidas alcolicas para UTIs e IMLs
Tendo em vista o significativo custo para as UTIs e IMLs do
atendimento aos acidentados em razo do consumo de lcool, os
recursos seriam investidos na reduo das carncias existentes
nesses estabelecimentos.
Poder Legislativo
urgente a aprovao
das seguintes proposies:
Projeto de Lei 2787/97
Estabelece que o porte de armas de fogo ser exclusivo para
policiais.
Projeto de Lei 861/99
Dispe sobre o crime de abuso de autoridade pelo uso indevido
de fora armas de fogo, no exerccio do poder de polcia.
Projeto de Lei 1112/99
Dispe sobre o registro estatstico dos ndices de violncia
e criminalidade e d outras providncias.
Projeto de Lei 2314/96
Altera dispositivos dos decretos lei 1.001 e 1002 Cdigo
Penal Militar e Cdigo de Processo Penal Militar reando para
a justia comum crimes militares.
PEC 151/95 PEC que
estabelece reforma constitucional no captulo da segurana pblica
da CF e entre outras propostas reformula o inqurito policial,
estrutura das polcias etc.
PL 3054/2000
Revoga a Lei de Segurana Nacional
PL 3473/2000- Altera a
parte geral do decreto lei 2848/1940 Cdigo Penal
PL 4204/2000 e
4205/2000 Altera dispositivos do Cdigo de Processo Penal
relativos ao interrogatrio do acusado e prova
PEC sobre a Reforma do
Judicirio entre outros pontos, rea para a competncia
da Justia Federal crimes contra os direitos humanos.
PEC 87/99
Regulamenta as guardas municipais
PEC 454/97 Que
estabelece disposio sobre o Fundo Nacional de Segurana Pblica,
para assegurar o piso nacional de salrio do policial.
Braslia, 29 de
janeiro de 2002
Deputado NELSON
PELLEGRINO
Presidente da Comisso
de Direitos Humanos
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