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Os representantes dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos dos Estados de Alagoas, Minas Gerais. Amazonas, Mato Grosso, Par, Paraba e Rio Grande do Norte, reunidos no II Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos em Joo Pessoa/PB, nos dias 11 e 12.07.2002, formularam a seguinte

CARTA DE JOO PESSOA

I Os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, como instrumento de Democracia Participativa, devem ter composio no mnimo paritria, possuir estrutura prpria e independncia funcional e financeira em relao aos poderes e instituies do Estado.

II indispelnsvel que os Conselhos contm com recursos especficos destinados no oramento do Estado e disciplina legal quanto obrigatoriedade dos rees em calendrio prvio.

III Os Conselhos devem desenvolver instrumentos de atuao coordenada e comunicao entre si, respeitadas as peculiaridades locais.

IV Reconhecem a necessidade de constituir sistemas nacional, regional e estadual de promoo e defesa de Direitos Humanos.

V Os Conselhos devem priorizar a articulao e o apoio das entidades que o integram, com vistas atuao prpria, a denncia e as propostas de correo a quem couber. A atuao casustica deve ser seletiva e excepcional.

VI A municipalizao das aes de promoo e defesa de Direitos Humanos deve ser cuidada como prioridade.

VII As Conferncias Nacionais de Direitos Humanos devem ser precedidas de Conferncias Estaduais e Municipais.

VIII fundamental para a promoo e a defesa dos Direitos Humanos a elaborao de Planos Estalduais e Municipais, com vistas a identificar demandas e definir prioridades de curto, mdio e longo prazos.

IX Reconhecem a importncia das Relatorias Temticas e das Consultorias e Comisses Especializadas como instrumentos de atuao.

X Representar avano significativo nos instrumentos de promoo e defesa dos Direitos Humanos a criao de Secretaria de Estado de Direitos Humanos nas unidades da Federao.

XI Fica constitudo o FORUM NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS HUMANOS, como espao nacional de articulao e atuao.

Joo Pessoa(PB), 12 julho de 2002

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