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Os
representantes dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos dos Estados
de Alagoas, Minas Gerais. Amazonas, Mato Grosso, Par, Paraba e Rio
Grande do Norte, reunidos no II Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais
de Direitos Humanos em Joo Pessoa/PB, nos dias 11 e
12.07.2002, formularam a seguinte
CARTA
DE JOO PESSOA
I
Os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, como instrumento de
Democracia Participativa, devem ter composio no mnimo paritria,
possuir estrutura prpria e independncia funcional e financeira em
relao aos poderes e instituies do Estado.
II
indispelnsvel que os Conselhos contm com recursos especficos
destinados no oramento do Estado e disciplina legal quanto
obrigatoriedade dos rees em calendrio prvio.
III
Os Conselhos devem desenvolver instrumentos de atuao coordenada
e comunicao entre si, respeitadas as peculiaridades locais.
IV
Reconhecem a necessidade de constituir sistemas nacional, regional e
estadual de promoo e defesa de Direitos Humanos.
V
Os Conselhos devem priorizar a articulao e o apoio das entidades
que o integram, com vistas atuao prpria, a denncia e as
propostas de correo a quem couber. A atuao casustica deve ser
seletiva e excepcional.
VI
A municipalizao das aes de promoo e defesa de Direitos
Humanos deve ser cuidada como prioridade.
VII
As Conferncias Nacionais de Direitos Humanos devem ser precedidas
de Conferncias Estaduais e Municipais.
VIII
fundamental para a promoo e a defesa dos Direitos Humanos a
elaborao de Planos Estalduais e Municipais, com vistas a identificar
demandas e definir prioridades de curto, mdio e longo prazos.
IX
Reconhecem a importncia das Relatorias Temticas e das
Consultorias e Comisses Especializadas como instrumentos de atuao.
X
Representar avano significativo nos instrumentos de promoo e
defesa dos Direitos Humanos a criao de Secretaria de Estado de
Direitos Humanos nas unidades da Federao.
XI
Fica constitudo o FORUM NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS HUMANOS, como espao nacional de articulao e atuao.
Joo
Pessoa(PB), 12 julho de 2002
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