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Relatrio do Grupo 2:
A Violncia e sua superao no mbito da Educao

1- A INTERVENO DOS EXPOSITORES

O Prefeito de Goinia-GO, Pedro Wilson, destacou avanos no o pblico Educao, atravs das inmeras lutas pela democratizao nas Escolas, mas ressaltou que muita coisa precisa ainda ser feita. A Escola ainda um ambienta que violenta, e que discrimina. A Educao um dos instrumentos principais de superao da violncia. No seu entender a Escola deve constituir-se num ambiente prazeroso, com espaos para as artes, para a cultura, para o lazer, com equipamentos que funcionem, com professores bem formados, bem remunerados, motivados e comprometidos, que d vazo positiva energia e aos anseios de nossas crianas e jovens.

A Procuradora Federal dos Direitos do Cidado, Maria Eliane Menezes de Farias, destacou os aspectos da relao Cidadania e Educao. No seu entender o educar para a cidadania tem sido a preocupao central tanto do ordenamento jurdico, quanto da moderna pedagogia, no que se refere aos objetivos do sistema educacional. A educao para a cidadania requer muito mais do que a simples criao de oportunidades de participao dos alunos em alguns eventos proporcionados pela escola, porm este pode ser um comeo. Para que haja uma educao de cidados, preciso que acima de tudo os indivduos, vistos como iguais, tenham a oportunidade de dialogar, expor seus anseios, necessidades e opinies para que a escola e a ser vista como local de troca, de relacionamento interativo, e no de imposies e regras, que muitas muitas vezes no condizem com sua realidade.

A Deputada Federal Maria do Carmo Lara, do PT-MG, destacou que a Educao fundamental para a construo do desenvolvimento. Onde houve investimentos acentuado na Educao, houve desenvolvimento. A Escola violenta, porque ela reflete a violncia do mundo l fora. necessrio resgatar valores e a fora da sociedade civil. preciso cultivar a cultura da paz. preciso tambm fortalecer o controle social nas polticas de Educao. Como contribuio para o debate a Deputada ressaltou as propostas construdas pelo Seminrio Nacional Sobre Violncia Urbana e Segurana Pblica realizado em outubro de 2001, promovido pela Comisso de Desenvolvimento Urbano e Interior em parceria com o Conselho Nacional de Sade e Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, que esto relacionadas neste relatrio.

Lus Henrique, representante da ONG Anima Mundi, de So Paulo, ressaltou na sua fala os aspectos e as relaes da natureza humana. O ser humano um sujeito da educao. O homem no violento por natureza. A educao tem um papel importante de transformar o ser humano violento em um ser humano pacfico. A educao deve comear antes que a violncia acontea. Lus Henrique destacou trs pilares fundamentais para o desenvolvimento da Educao: 1) A universalizao e o pblico; 2) A qualidade, e 3) O perfil e os contedos aplicados pelo educador.

2- O DEBATE NO PLENRIO

A discusso realizada no Grupo foi bastante participativa. As pessoas inscritas para o debate, num total de 22 intervenes, ressaltaram nas suas falas sobre o papel fundamental da Educao na vida do cidado, e sua consequente importncia como superao da violncia. Os participantes tambm observaram sobre os diversos aspectos da violncia da Escola, desde o distanciamento da famlia no processo educativo, como tambm da ausncia de polticas pblicas governamentais que possa superar esses problemas e desigualdades. Os expositores tambm fizeram nova interveno, respondendo questes e reafirmando alguns de suas falas anteriores. Os participantes tambm apresentaram uma srie de propostas, que iremos detalhar a seguir.

3- PROPOSTAS

3.1. Implementar polticas pblicas, e no apenas polticas compensatrias, visando o fortalecimento da famlia e do conceito de cidadania. Criar condies para o cidado, seja profissionais do ensino, tanto quanto os pais e alunos, para o enfrentamento das questes scio-econmicos, culturais e raciais.

3.2. Fomentar a capacitao contnua aos profissionais do ensino, visando a humanizao e sensibilizao destes agentes institucionais para as demandas da sociedade.

3.3. Implementar polticas pblicas que assegurem uma incluso de fato e de direito aos portadores de necessidades especiais, no mbito educacional.

3.4. Manuteno e ampliao de programas para jovens margem do sistema de ensino, como o Servio Civil Voluntrio, que propicia educao em direitos humanos e cidadania, alm de capacitao profissional, pois s assim os jovens expostos a violncia podem agir como sujeitos de sua realidade, com cidados.

3.5. Implantar polticas para afastar os jovens do trfico de drogas, por meios de Programas capazes de oferecer emprego, renda e capacitao profissional.

3.6. Combater o trfico de drogas e armas na sua fonte de origem, com aes conjuntas da Polcia Federal; Polcias Estaduais; Banco Central; Receita Federal e Ministrio Pblico.

3.7. Estimular a adoo de penas alternativas.

3.8. Criar um piso salarial nacional para policiais.

3.9. Implementao de uma poltica pblica de instrumentos legais e operacionais que garantam efetivao dos direitos educacionais presentes na disposio constitucional de 1988 e na Lei de diretrizes e Bases da Educao Nacional, do direito educao a todos, bem como o direito ao exerccio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento , a arte e o saber.

3.10. Integrao dos direitos educacionais presentes no ECA, LOAS e LDBN para a efetividade de uma poltica pblica articulada para o cumprimento do princpio da prioridade absoluta.

3.11.Reafirmao e efetivao das garantias contidas no Art. 3 da LDB O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idias e de concepes pedaggicas;

IV - respeito liberdade e apreo tolerncia; como medidas mitigadoras e preventivas da violncia na Escola.

3.12. Criao de um grupo de trabalho suprapartidrio para o acompanhamento da Proposio: PL-4766/1998 Autor Bonifcio de Andrada - PSDB /MG. Data de Apresentao: 1/9/1998Apreciao: Proposio Sujeita Apreciao do PlenrioRegime de Tramitao: Ordinria Ementa: Consolida a legislao educacional brasileira em complementao Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, e d outras providncias. projeto de lei sob o nmero que consolida a legislao Educacional Brasileira.

3.13. Incluso de temas transversais nos planos de ensino da Educao Formal, tais como a questo do idoso, da violncia, da diversidade/discriminao em todos os mbitos e dos portadores de deficincia.

3.14. O Poderes Executivo e Legislativo devem criar mecanismos de participao dos alunos na elaborao de polticas pblicas de Educao.

3.15. Retorno das disciplinas de Civismo ao currculo escolar nacional.

3.16. Garantir a presena do Psiclogo Escolar em todos os turnos de ensino;

3.17. Trabalhar a auto-estima da Criana e do Adolescente para combater o aliciamento da criana e do adolescente dentro da prpria Escola;

3.18. Educao para o trnsito como Programa regular;

3.19. Oferecimento de merenda escolar durante o perodo de frias;

3.20. Criao de Escola de Pais no mbito do Ensino Pblico.

3.21. Que a VII Conferncia Nacional de Direitos Humanos participe da Campanha Nacional pela derrubada dos vetos ao Plano Nacional de Educao, e ao mesmo tempo se empenhe junto ao Presidente do Congresso Nacional para a convocao de uma sesso conjunta da Cmara dos Deputados e do Senado para votar a derrubada dos vetos ao Plano Nacional de Educao.

3.22. Que a VII Conferncia divulgue para todos os participantes os 03 documentos entregue Mesa do grupo cujo contedo abordam o mapa da violncia em nossas escolas, fruto da pesquisa realizada pela Confederao Nacional dos Trabalhadores em Educao.

3.23. Que a educao leve em conta o fato do envelhecimento da populao e a importncia de se educar para a velhice.

3.24. Que o Governo Federal invista em capacitao para os Conselheiros de Educao de modo que tambm exera melhor controle social sobre a Merenda Escolar.

3.25. Investir mais no trabalho de Educao para adultos.

3.26. Ratificar a cota de 20% de vagas aos indgenas do Brasil nas Universidades Federais, bem como em estgios no servio pblico, de modo que envolva tambm as unidades da Federao brasileira;

3.27. Proibir a circulao do material didtico que so distribudos anualmente pelo Governo Federal cujo contedo fere frontalmente a cultura e dignidade do povo indgena.

3.28. Garantir a capacitao de professores para trabalhar com o povo indgena, bem como a construo de escolas pblicas dentro das aldeias, sendo que os profissionais de educao sejam da comunidade indgena.

3.29. Realizar Cursos de Informtica e Enfermagem a nvel de ensino mdio.

3.30. Capacitao continua e contuinuada de professores e educadores das escolas pblicas frente incluso de portadores de deficincias nas escolas de ensino regular.

3.31. Incluso do psiclogo escolar na equipe de educadores das escolas pblicas.

3.32. Incluso do contedo de psicologia nos currculos das escolas pblicas como matria obrigatria.

3.33. Estimular a capacitao de professores para que possam lidar com as relaes raciais no Brasil.

3.34. Promover esforos para a criao de um Departamento de Combate ao Racismo na Escola, no mbito das Secretarias Estaduais de Educao.

3.35. Criar fruns permanentes de discusso sobre o Sistema de Justia e Segurana Pblica visando a proposio de aes preventivas de combate violncia priorizando a juventude e a violncia domstica; visando tambm repensar o modelo penitencirio nacional; visando, ainda, aes de sensibilizao que promovam mudanas na cultura de impunidade e de corrupo que permeiam todos os nveis de convivncia da sociedade.

3.36. Estimular a cultura de paz no processo educativo de crianas, adolescentes e jovens.

3.37. Retomar na Cmara Federal a discusso do Projeto de Lei que institui a Poltica Nacional de Educao em Direitos Humanos.

3.38. Incluir nos Parmetros Curriculares Nacionais a questo da tica moral visando aes que superem a violncia nas escolas.

3.39. Estimular, no Parlamento Brasileiro, a discusso sobre a implantao do sistema de cotas para estudantes racial e socialmente discriminados quando chegam o momento do ingresso no Sistema de Ensino Superior, visando a concretizao da poltica de aes afirmativas em nosso pas.

3.40. Criar junto ao Parlamento Brasileiro um Frum Nacional Permanente de Dilogo e Aprendizado Coletivo na Superao da Violncia.

3.41. Estimular a implementao de programas de capacitao e sensibilizao dos profissionais de educao voltados para os Direitos Humanos.

3.42. Estimular a incluso na formao de policiais civis, militares e federais, das temticas do combate discriminao contra mulheres, negros e homossexuais e dos demais aspectos dos Direitos Humanos.

3.43. Garantir a representao de mulheres, negros e homossexuais no Conselho Nacional de Educao e no Conselho Nacional de Sade.

3.44. Implementao de um conjunto de providncias que toquem as causas subjacentes do problema da violncia, como: a) A promoo de uma cultura de tolerncia e istrao de conflitos sem recurso violncia; b) a promoo da igualdade entre os gneros; c) a educao para a garantia do respeito aos Direitos Humanos.

3.45. Realizar um trabalho articulado, integrando o Programa Nacional de Segurana Pblica a outros programas sociais existentes no pas.

4- MOES APRESENTADAS DURANTE O TRABALHO DE GRUPO

4.1. Moo 01

Moo de Repdio

Moo de Repdio poltica do Governo Federal que reduz investimentos nas reas sociais e em particular na Educao.

Participantes presentes na VII conferencia Nacional de Direitos Humanos repudiam a poltica do governo FHC, declaradamente voltada para reduzir o direito de todos e todas educao pblica de qualidade enquanto dever do Estado.

Os nove vetos ao Plano Nacional de Educao demonstraram a falta de compromisso do governo com a qualidade do ensino, com a ampliao da oferta de vagas no ensino pblico , com o financiamento pblico pesquisa cientfica e tecnolgica, com a valorizao profissional e a implantao dos planos Gerais de Carreira para os profissionais que atuam na rea tcnica e istrativa e com a ampliao do Programa de Renda Mnima.

Tais vetos impedem o esforo conjunto da Unio, Estados e Distrito Federal e Municpios com a elevao do percentual de gastos pblicos em relao ao PIB na Educao para atingir o mnimo de 7%

Hoje o Brasil investe apenas 4% do PIB num quadro educacional crtico com 17 milhes de analfabetos , 45 milhes de crianas, jovens e adultos sem escolarizao mnima e o 4 pior Piso salarial mdio do mundo para o magistrio ( Mdia R$409,00)

Ontem o governo federal anuncia mais cortes nas reas sociais e na educao, 230 milhes so retirados.

Papel desta conferncia que entende tratar a Educao Pblica nos patamares dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, exigir condies efetivas para viabilizar a educao Pblica de qualidade enquanto elemento de cidadania participando da campanha Nacional contra os vetos ao PNE.

Nesse sentido esta Conferncia solicita ao Presidente do Congresso Nacional a convocao de uma sesso conjunta da Cmara Federal e do Senado para votar a derrubada dos vetos ao PNE.

Autora: Secretaria de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em Educao - CNTE

4.2. Moo 02

Moo de Apoio

A campanha Nacional pelo Direito Educao realiza aes polticas para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituio Republicana de 1988 e na legislao Educacional, atravs de ampla mobilizao social, de forma que todos e todas tenham o a uma escola pblica de qualidade.

Neste ano, o foco da campanha a derrubada dos vetos presidenciais ao PNE, principalmente aquele que impede o comprometimento do poder pblico de elevar o investimento em educao para um mnimo de 7% do Produto Interno Bruto ( PIB).

Neste sentido os participantes da VII Conferncia Nacional de Direitos Humanos reunidos para tambm refletir sobre a violncia e sua superao no mbito da Educao aprovam moo de apoio Campanha Nacional pelo Direito Educao lanada no dia 05 de outubro ( dia internacional do professor), ressaltando os 4 eixos fundamentais:

a qualidade educacional;

a valorizao dos trabalhadores em educao;

o financiamento da educao e

a gesto democrtica do sistema educacional.

A campanha Nacional pelo Direito Educao apresenta quatro bandeiras da campanha:

Educao de qualidade direito de todos;

Mais recursos ampliam o o e a qualidade da educao;

Professores e professoras so agentes fundamentais da aprendizagem;

Com voz e voto a comunidade escolar define os rumos da educao.

Autores: Secretaria de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em Educao - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional - GEPEDE

Resumo:

Moo de apoio a Campanha Nacional pelo Direito Educao que realiza aes polticas para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituio Republicana de 1988 e na legislao Educacional, atravs de ampla mobilizao social, de forma que todos e todas tenham o a uma escola pblica de qualidade.

Autores: Secretaria de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em Educao - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional - GEPEDE

5. PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO

4.1. Cludio Beiro, CIMI, Coordenador do GT

4.2. Roberto de Oliveira Monte, Rede Brasileira de Educao em Direitos Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN, CDHMP, Relator do GT

4.3. Aluzio Matias dos Santos, Rede DHnet / CENARTE, SubRelator do GT

4.4. Pedro Wilson, Prefeito de Goinia, Palestrante

4.5. Maria Eliane Menezes de Farias, Procuradora Federal dos Direitos do Cidado, Palestrante

4.6. Deputada Maria do Carmo Lara-PT(MG), Palestrante

4.7. Lus Henrique, ONG Anima Mundi, SP

4.8. Ronilson Santos, Polcia Militar de Gois

4.9. Ida Lamaison, Procuradora Regional da Repblica, RJ

4.10. Omari Martins, Programa de DH da Universidade Catlica de Gois

4.11. Luiz Carvalho, Programa de DH da Universidade Catlica de Gois

4.12. Marilza Brando, CDDH Maral de Souza, Campo Grande, MS

4.13. Isabel Peres, ACAT Brasil, SP

4.14. Jaime Lopes, Gabinete da Dep. Fed. Maria do Carmo Lara, PT/MG

4.15. Raimunda Monteiro, IDC, Conselho Estadual de DH do Amazonas

4.16. Dbora Ramos, Professora, Cruzeiro/DF

4.17. Frederico Pecorelli, GEPEDE, Belo Horizonte-MG

4.18. Mnica Rodrigues, Pastoral da Criana, MT

4.19. Maria do Amparo Brito, INB - Instituto Naturista de Braslia-DF

4.20. Priscila Rodrigues, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.21. Valdeci Rodrigues, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.22. Sildenha Ribeiro, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.23. Mariuza Oliveira, Assemblia Legislativa de MS

4.24. Cludia Mitre, ONG gora

4.25. Aldenora Pereira, Pastoral da Criana, PB

4.26. Cristina de Arajo, Colgio Estadual Senhor do Bonfim, Pirinpolis-GO

4.27. Suzana Teie, Conselho Nacional de Apoio a Mulher Indgena

4.28. Gesa Linhares, CNTE - Confederao Nacional dos Trabalhadores em Educao

4.29. Marlene Duarte, Cons. Mun. de Assistncia Social de Guarulho, SP

4.30. Antnio Olmpio de Sant,ana, CENACORA, Piracicaba, SP

4.31. Paula Luana Santos, Representao do Governo do Estado do RJ em Braslia-DF

4.32. Edmundo more, lder indgena, MT

4.33. Joo Pereira, Cmara Municipal de Hortolndia, SP

4.34. Cristiano dos Santos, Centro de Ensino Superior do Brasil - GO

4.35. Genilda Barroso, SEAS, Ceilndia-DF

4.36. Elifas Alencar, P. Militar de Gois

4.37. Paulo Soares, Instituto Atitude

4.38. Elizabeth Campos Silva, ONG Criola, Rio de Janeiro-RJ

4.39. Elma Damasceno, AEVOF, Braslia-DF

4.40. Paulo Soares, Instituto Atitude

4.41. Maria Aurea Barros, Voluntria, MEC

4.42. Sandra Maria Drago, DPDH/MJ

4.43. Jos Flvio da Paz, SENAC/DF

4.44. Izaias Almeida, Michelangelo

4.45. Edgar Bencio, Estudante, UNB

4.46. Maria Cassilda Barreto, Professora

4.47. Marselha Salle, Professora

4.48. Helena Silva, UNICEF

4.49. Emlia Magalhes, Gabinete Gilmar Machado, PT-MG

4.50. Marisa Wedemenn, Sociedade Beneficente MTD, Guarulhos-SP

4.51. Roberto Sales, Comisso de DH do Conselho de Psicologia, 4 Regio, MG/ES

4.52. Humberto Abhoodi, Confederao Nacional do ndio

4.53. Jane Cristina Coelho, MNDH, Regional Minas

4.54. Myriam Bra, Frum Nacional de Educao em Direitos Humanos

4.55. Clarice Lacerda, Conselho Mun. dos Dir. da Criana e do Adolescente, Guarulhos-SP

4.56. Joana Caetano, Sindsade, ES

4.57. Marly de Oliveira Bastos, Associao Brasileira de Educao

4.58. Marta Falqueto, Centro de Defesa de DH da Serra/MNDH

4.59. Carlos Vilhena, Ministrio Pblico Federal

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