3i3t27

Relatrio
do Grupo 2:
A Violncia
e sua superao no mbito da Educao
1-
A INTERVENO DOS EXPOSITORES
O
Prefeito de Goinia-GO, Pedro Wilson, destacou avanos no o pblico
Educao, atravs das inmeras lutas pela democratizao
nas Escolas, mas ressaltou que muita coisa precisa ainda ser feita.
A Escola ainda um ambienta que violenta, e que discrimina. A
Educao um dos instrumentos principais de superao da violncia.
No seu entender a Escola deve constituir-se num ambiente prazeroso,
com espaos para as artes, para a cultura, para o lazer, com
equipamentos que funcionem, com professores bem formados, bem
remunerados, motivados e comprometidos, que d vazo positiva
energia e aos anseios de nossas crianas e jovens.
A
Procuradora Federal dos Direitos do Cidado, Maria Eliane Menezes
de Farias, destacou os aspectos da relao Cidadania e Educao.
No seu entender o educar para a cidadania tem sido a preocupao
central tanto do ordenamento jurdico, quanto da moderna pedagogia,
no que se refere aos objetivos do sistema educacional. A educao
para a cidadania requer muito mais do que a simples criao de
oportunidades de participao dos alunos em alguns eventos
proporcionados pela escola, porm este pode ser um comeo. Para
que haja uma educao de cidados, preciso que acima de tudo
os indivduos, vistos como iguais, tenham a oportunidade de
dialogar, expor seus anseios, necessidades e opinies para que a
escola e a ser vista como local de troca, de relacionamento
interativo, e no de imposies e regras, que muitas muitas vezes
no condizem com sua realidade.
A
Deputada Federal Maria do Carmo Lara, do PT-MG, destacou que a Educao
fundamental para a construo do desenvolvimento. Onde houve
investimentos acentuado na Educao, houve desenvolvimento. A
Escola violenta, porque ela reflete a violncia do mundo l
fora. necessrio resgatar valores e a fora da sociedade civil.
preciso cultivar a cultura da paz. preciso tambm fortalecer
o controle social nas polticas de Educao. Como contribuio
para o debate a Deputada ressaltou as propostas construdas pelo
Seminrio Nacional Sobre Violncia Urbana e Segurana Pblica
realizado em outubro de 2001, promovido pela Comisso de
Desenvolvimento Urbano e Interior em parceria com o Conselho
Nacional de Sade e Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos
Deputados, que esto relacionadas neste relatrio.
Lus
Henrique, representante da ONG Anima Mundi, de So Paulo, ressaltou
na sua fala os aspectos e as relaes da natureza humana. O ser
humano um sujeito da educao. O homem no violento por
natureza. A educao tem um papel importante de transformar o ser
humano violento em um ser humano pacfico. A educao deve comear
antes que a violncia acontea. Lus Henrique destacou trs
pilares fundamentais para o desenvolvimento da Educao: 1) A
universalizao e o pblico; 2) A qualidade, e 3) O perfil e
os contedos aplicados pelo educador.
2-
O DEBATE NO PLENRIO
A
discusso realizada no Grupo foi bastante participativa. As pessoas
inscritas para o debate, num total de 22 intervenes, ressaltaram
nas suas falas sobre o papel fundamental da Educao na vida do
cidado, e sua consequente importncia como superao da violncia.
Os participantes tambm observaram sobre os diversos aspectos da
violncia da Escola, desde o distanciamento da famlia no processo
educativo, como tambm da ausncia de polticas pblicas
governamentais que possa superar esses problemas e desigualdades. Os
expositores tambm fizeram nova interveno, respondendo questes
e reafirmando alguns de suas falas anteriores. Os participantes tambm
apresentaram uma srie de propostas, que iremos detalhar a seguir.
3-
PROPOSTAS
3.1.
Implementar polticas pblicas, e no apenas polticas compensatrias,
visando o fortalecimento da famlia e do conceito de cidadania.
Criar condies para o cidado, seja profissionais do ensino,
tanto quanto os pais e alunos, para o enfrentamento das questes scio-econmicos,
culturais e raciais.
3.2.
Fomentar a capacitao contnua aos profissionais do ensino,
visando a humanizao e sensibilizao destes agentes
institucionais para as demandas da sociedade.
3.3. Implementar polticas pblicas
que assegurem uma incluso de fato e de
direito aos portadores de necessidades
especiais, no mbito educacional.
3.4.
Manuteno e ampliao de programas para jovens margem do
sistema de ensino, como o Servio Civil Voluntrio, que propicia
educao em direitos humanos e cidadania, alm de capacitao
profissional, pois s assim os jovens expostos a violncia podem
agir como sujeitos de sua realidade, com cidados.
3.5.
Implantar polticas para afastar os jovens do trfico de drogas,
por meios de Programas capazes de oferecer emprego, renda e capacitao
profissional.
3.6.
Combater o trfico de drogas e armas na sua fonte de origem, com aes
conjuntas da Polcia Federal; Polcias Estaduais; Banco Central;
Receita Federal e Ministrio Pblico.
3.7.
Estimular a adoo de penas alternativas.
3.8.
Criar um piso salarial nacional para policiais.
3.9.
Implementao de uma poltica pblica de instrumentos legais e
operacionais que garantam efetivao dos direitos educacionais
presentes na disposio constitucional de 1988 e na Lei de
diretrizes e Bases da Educao Nacional, do direito educao a
todos, bem como o direito ao exerccio da liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento , a arte e o
saber.
3.10.
Integrao dos direitos educacionais presentes no ECA, LOAS e LDBN
para a efetividade de uma poltica pblica articulada para o
cumprimento do princpio da prioridade absoluta.
3.11.Reafirmao
e efetivao das garantias contidas no Art.
3 da LDB O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:
II
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III
- pluralismo de idias e de concepes pedaggicas;
IV - respeito liberdade e apreo
tolerncia; como medidas
mitigadoras e preventivas da violncia
na Escola.
3.12. Criao
de um grupo de trabalho suprapartidrio
para o acompanhamento da Proposio: PL-4766/1998
Autor Bonifcio
de Andrada - PSDB /MG. Data de
Apresentao: 1/9/1998Apreciao: Proposio
Sujeita Apreciao do PlenrioRegime
de Tramitao: Ordinria Ementa: Consolida
a legislao educacional brasileira em
complementao Lei n 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educao nacional, e d outras
providncias. projeto de lei sob o nmero
que consolida a legislao Educacional
Brasileira.
3.13. Incluso de temas transversais
nos planos de ensino da Educao Formal,
tais como a questo do idoso, da violncia,
da diversidade/discriminao em todos
os mbitos e dos portadores de deficincia.
3.14. O Poderes Executivo e Legislativo
devem criar mecanismos de participao
dos alunos na elaborao de polticas
pblicas de Educao.
3.15. Retorno das disciplinas de Civismo
ao currculo escolar nacional.
3.16. Garantir a presena do Psiclogo
Escolar em todos os turnos de ensino;
3.17. Trabalhar a auto-estima da Criana
e do Adolescente para combater o aliciamento
da criana e do adolescente dentro da
prpria Escola;
3.18. Educao para o trnsito como
Programa regular;
3.19. Oferecimento de merenda escolar
durante o perodo de frias;
3.20. Criao de Escola de Pais no
mbito do Ensino Pblico.
3.21. Que a VII Conferncia Nacional
de Direitos Humanos participe da Campanha
Nacional pela derrubada dos vetos ao Plano
Nacional de Educao, e ao mesmo tempo
se empenhe junto ao Presidente do Congresso
Nacional para a convocao de uma sesso
conjunta da Cmara dos Deputados e do
Senado para votar a derrubada dos vetos
ao Plano Nacional de Educao.
3.22. Que a VII Conferncia divulgue
para todos os participantes os 03 documentos
entregue Mesa do grupo cujo contedo
abordam o mapa da violncia em nossas
escolas, fruto da pesquisa realizada pela
Confederao Nacional dos Trabalhadores
em Educao.
3.23. Que a educao leve em conta
o fato do envelhecimento da populao
e a importncia de se educar para a velhice.
3.24. Que o Governo Federal invista
em capacitao para os Conselheiros de
Educao de modo que tambm exera melhor
controle social sobre a Merenda Escolar.
3.25. Investir mais no trabalho
de Educao para adultos.
3.26. Ratificar a cota de 20% de vagas
aos indgenas do Brasil nas Universidades
Federais, bem como em estgios no servio
pblico, de modo que envolva tambm as
unidades da Federao brasileira;
3.27. Proibir a circulao do material
didtico que so distribudos anualmente
pelo Governo Federal cujo contedo fere
frontalmente a cultura e dignidade do
povo indgena.
3.28. Garantir a capacitao de professores
para trabalhar com o povo indgena, bem
como a construo de escolas pblicas
dentro das aldeias, sendo que os profissionais
de educao sejam da comunidade indgena.
3.29. Realizar Cursos de Informtica
e Enfermagem a nvel de ensino mdio.
3.30. Capacitao continua e contuinuada
de professores e educadores das escolas
pblicas frente incluso de portadores
de deficincias nas escolas de ensino
regular.
3.31. Incluso do psiclogo escolar
na equipe de educadores das escolas pblicas.
3.32. Incluso do contedo de psicologia
nos currculos das escolas pblicas como
matria obrigatria.
3.33. Estimular
a capacitao de professores para que
possam lidar com as relaes raciais no
Brasil. 3.34.
Promover esforos para a criao
de um Departamento de Combate ao Racismo
na Escola, no mbito das Secretarias Estaduais
de Educao.
3.35.
Criar fruns permanentes de discusso
sobre o Sistema de Justia e Segurana
Pblica visando a proposio de aes
preventivas de combate violncia priorizando
a juventude e a violncia domstica; visando
tambm repensar o modelo penitencirio
nacional; visando, ainda, aes de sensibilizao
que promovam mudanas na cultura de impunidade
e de corrupo que permeiam todos os nveis
de convivncia da sociedade.
3.36.
Estimular a cultura de paz no processo
educativo de crianas, adolescentes e
jovens. 3.37.
Retomar na Cmara Federal a discusso
do Projeto de Lei que institui a Poltica
Nacional de Educao em Direitos Humanos.
3.38.
Incluir nos Parmetros Curriculares
Nacionais a questo da tica moral visando
aes que superem a violncia nas escolas.
3.39.
Estimular, no Parlamento Brasileiro,
a discusso sobre a implantao do sistema
de cotas para estudantes racial e socialmente
discriminados quando chegam o momento
do ingresso no Sistema de Ensino Superior,
visando a concretizao da poltica de
aes afirmativas em nosso pas.
3.40.
Criar junto ao Parlamento Brasileiro
um Frum Nacional Permanente de Dilogo
e Aprendizado Coletivo na Superao da
Violncia.
3.41.
Estimular a implementao de programas
de capacitao e sensibilizao dos profissionais
de educao voltados para os Direitos
Humanos.
3.42.
Estimular a incluso na formao
de policiais civis, militares e federais,
das temticas do combate discriminao
contra mulheres, negros e homossexuais
e dos demais aspectos dos Direitos Humanos.
3.43.
Garantir a representao de mulheres,
negros e homossexuais no Conselho Nacional
de Educao e no Conselho Nacional de
Sade.
3.44. Implementao
de um conjunto de providncias que toquem
as causas subjacentes do problema da violncia,
como: a) A promoo de uma cultura de
tolerncia e istrao de conflitos
sem recurso violncia; b) a promoo
da igualdade entre os gneros; c) a educao
para a garantia do respeito aos Direitos
Humanos. 3.45. Realizar
um trabalho articulado, integrando o Programa
Nacional de Segurana Pblica a outros
programas sociais existentes no pas.
4-
MOES APRESENTADAS DURANTE O TRABALHO
DE GRUPO
4.1. Moo 01
Moo de Repdio
Moo
de Repdio poltica do Governo Federal que reduz investimentos
nas reas sociais e em particular na Educao.
Participantes
presentes na VII conferencia Nacional de Direitos Humanos repudiam a
poltica do governo FHC, declaradamente voltada para reduzir o
direito de todos e todas educao pblica de qualidade
enquanto dever do Estado.
Os
nove vetos ao Plano Nacional de Educao demonstraram a falta de
compromisso do governo com a qualidade do ensino, com a ampliao
da oferta de vagas no ensino pblico , com o financiamento pblico
pesquisa cientfica e tecnolgica, com a valorizao
profissional e a implantao dos planos Gerais de Carreira para os
profissionais que atuam na rea tcnica e istrativa e com a
ampliao do Programa de Renda Mnima.
Tais
vetos impedem o esforo conjunto da Unio, Estados e Distrito
Federal e Municpios com a elevao do percentual de gastos pblicos
em relao ao PIB na Educao para
atingir o mnimo de 7%
Hoje
o Brasil investe apenas 4% do PIB num quadro educacional crtico
com 17 milhes de analfabetos , 45 milhes de crianas, jovens e
adultos sem escolarizao
mnima e o 4 pior Piso
salarial mdio do mundo para o magistrio ( Mdia R$409,00)
Ontem
o governo federal anuncia mais cortes nas reas sociais e na educao,
230 milhes so
retirados.
Papel desta conferncia que entende tratar a Educao Pblica
nos patamares dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, exigir
condies efetivas para viabilizar a educao Pblica de
qualidade enquanto elemento de cidadania participando da campanha
Nacional contra os vetos ao PNE.
Nesse
sentido esta Conferncia
solicita ao Presidente do Congresso Nacional a convocao de uma
sesso conjunta da Cmara Federal e do Senado para votar a
derrubada dos vetos ao PNE.
Autora: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em
Educao - CNTE
4.2.
Moo 02
Moo de
Apoio
A
campanha Nacional pelo Direito Educao realiza aes polticas
para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituio
Republicana de 1988 e na legislao Educacional, atravs de ampla
mobilizao social, de forma que todos e todas tenham o a uma
escola pblica de qualidade.
Neste
ano, o foco da campanha a derrubada dos vetos presidenciais ao
PNE, principalmente aquele que impede o comprometimento do poder pblico
de elevar o investimento em educao para um mnimo de 7% do
Produto Interno Bruto ( PIB).
Neste
sentido os participantes da VII Conferncia Nacional de Direitos
Humanos reunidos para tambm refletir sobre a violncia e sua
superao no mbito da Educao aprovam moo de apoio
Campanha Nacional pelo Direito Educao lanada no dia 05 de
outubro ( dia internacional do professor),
ressaltando os 4 eixos fundamentais:
a qualidade
educacional;
a valorizao
dos trabalhadores em educao;
o financiamento
da educao e
a gesto
democrtica do sistema educacional.
A
campanha Nacional pelo Direito Educao apresenta quatro
bandeiras da campanha:
Educao
de qualidade direito de todos;
Mais
recursos ampliam o o e a qualidade
da educao;
Professores
e professoras so agentes fundamentais
da aprendizagem;
Com
voz e voto a comunidade escolar define
os rumos da educao.
Autores: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em
Educao - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito
Educacional - GEPEDE
Resumo:
Moo
de apoio a Campanha Nacional pelo Direito Educao que realiza
aes polticas para efetivar os direitos educacionais garantidos
na Constituio Republicana de 1988 e na legislao Educacional,
atravs de ampla mobilizao social, de forma que todos e todas
tenham o a uma escola pblica de qualidade.
Autores: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederao Nacional dos Trabalhadores em
Educao - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito
Educacional - GEPEDE
5.
PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO
4.1.
Cludio Beiro, CIMI, Coordenador do GT
4.2.
Roberto de Oliveira Monte, Rede Brasileira de Educao em Direitos
Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN,
CDHMP, Relator do GT
4.3.
Aluzio Matias dos Santos, Rede DHnet / CENARTE, SubRelator do GT
4.4.
Pedro Wilson, Prefeito de Goinia, Palestrante
4.5.
Maria Eliane Menezes de Farias, Procuradora Federal dos Direitos do
Cidado, Palestrante
4.6.
Deputada Maria do Carmo Lara-PT(MG), Palestrante
4.7.
Lus Henrique, ONG Anima Mundi, SP
4.8.
Ronilson Santos, Polcia Militar de Gois
4.9.
Ida Lamaison, Procuradora Regional da Repblica, RJ
4.10.
Omari Martins, Programa de DH da Universidade Catlica de Gois
4.11.
Luiz Carvalho, Programa de DH da Universidade Catlica de Gois
4.12.
Marilza Brando, CDDH Maral de Souza, Campo Grande, MS
4.13.
Isabel Peres, ACAT Brasil, SP
4.14.
Jaime Lopes, Gabinete da Dep. Fed. Maria do Carmo Lara, PT/MG
4.15.
Raimunda Monteiro, IDC, Conselho Estadual de DH do Amazonas
4.16.
Dbora Ramos, Professora, Cruzeiro/DF
4.17.
Frederico Pecorelli, GEPEDE, Belo Horizonte-MG
4.18.
Mnica Rodrigues, Pastoral da Criana, MT
4.19.
Maria do Amparo Brito, INB - Instituto Naturista de Braslia-DF
4.20.
Priscila Rodrigues, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.21.
Valdeci Rodrigues, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.22.
Sildenha Ribeiro, NATI - Ncleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.23.
Mariuza Oliveira, Assemblia Legislativa de MS
4.24.
Cludia Mitre, ONG gora
4.25.
Aldenora Pereira, Pastoral da Criana, PB
4.26.
Cristina de Arajo, Colgio Estadual Senhor do Bonfim, Pirinpolis-GO
4.27.
Suzana Teie, Conselho Nacional de Apoio a Mulher Indgena
4.28.
Gesa Linhares, CNTE - Confederao Nacional dos Trabalhadores em
Educao
4.29.
Marlene Duarte, Cons. Mun. de Assistncia Social de Guarulho, SP
4.30.
Antnio Olmpio de Sant,ana, CENACORA, Piracicaba, SP
4.31.
Paula Luana Santos, Representao do Governo do Estado do RJ em
Braslia-DF
4.32.
Edmundo more, lder indgena, MT
4.33.
Joo Pereira, Cmara Municipal de Hortolndia, SP
4.34.
Cristiano dos Santos, Centro de Ensino Superior do Brasil - GO
4.35.
Genilda Barroso, SEAS, Ceilndia-DF
4.36.
Elifas Alencar, P. Militar de Gois
4.37.
Paulo Soares, Instituto Atitude
4.38.
Elizabeth Campos Silva, ONG Criola, Rio de Janeiro-RJ
4.39.
Elma Damasceno, AEVOF, Braslia-DF
4.40.
Paulo Soares, Instituto Atitude
4.41.
Maria Aurea Barros, Voluntria, MEC
4.42.
Sandra Maria Drago, DPDH/MJ
4.43.
Jos Flvio da Paz, SENAC/DF
4.44.
Izaias Almeida, Michelangelo
4.45.
Edgar Bencio, Estudante, UNB
4.46.
Maria Cassilda Barreto, Professora
4.47.
Marselha Salle, Professora
4.48.
Helena Silva, UNICEF
4.49.
Emlia Magalhes, Gabinete Gilmar Machado, PT-MG
4.50.
Marisa Wedemenn, Sociedade Beneficente MTD, Guarulhos-SP
4.51.
Roberto Sales, Comisso de DH do Conselho de Psicologia, 4
Regio, MG/ES
4.52.
Humberto Abhoodi, Confederao Nacional do ndio
4.53.
Jane Cristina Coelho, MNDH, Regional Minas
4.54.
Myriam Bra, Frum Nacional de Educao em Direitos Humanos
4.55.
Clarice Lacerda, Conselho Mun. dos Dir. da Criana e do
Adolescente, Guarulhos-SP
4.56.
Joana Caetano, Sindsade, ES
4.57.
Marly de Oliveira Bastos, Associao Brasileira de Educao
4.58.
Marta Falqueto, Centro de Defesa de DH da Serra/MNDH
4.59.
Carlos Vilhena, Ministrio Pblico Federal
|