Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Direitos Humanos e Cidadania Sociedade Catarinense de Direitos Humanos 3w6e

XX

emos ao Artigo XX da Declarao Universal dos Direitos Humanos.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito liberdade de reunio e associao pacificas.

2. Ningum pode ser obrigado a fazer parte de uma associao.

Reveja o Artigo 50 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

Aqui se pretende garantir tanto a liberdade de reunio como a liberdade de associao.

O direito de reunio uma manifestao coletiva da liberdade de expresso, exercitada por meio de uma associao transitria de pessoas e tendo por finalidade o intercmbio de idias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicaes. O direito de reunio apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relao a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exerccio conjunto.

(Alexandre de Moraes Direitos Humanos Fundamentais)

O direito de reunio pressupe a pluralidade de participantes, bem como uma durao limitada de tempo, vez que sua eternizao a caracterizaria no mais como simples reunio, mas como associao, esta igualmente protegida pelo mesmo dispositivo declaratrio.

No Artigo 50 da Constituio Federal, que abriga ambos princpios, existem tambm as limitaes quanto finalidade, exigindo sua subordinao a propsito licito, pacifico e, via de conseqncia, sem armas.

O texto constitucional brasileiro estabelece delimitao espacial para realizao das reunies, circunscrevendo-as a locais abertos ao pblico, mesmo que tenham um percurso mvel, englobando assim os desfiles, os cortejos, as eatas e os comcios, bem como os eventos de ndole poltica.

No se trata de um direito coletivo apenas, uma vez que a garantia constitucional no se encontra dirigida to somente realizao das reunies ou s associaes como instituies, cuja participao humana ser forosamente plural, mas principalmente direcionada ao direito individual de se participar de cada uma delas.

O direito de reunio poder, portanto, ser exercido sem maiores restries e independentemente de qualquer autorizao, restando vedada s autoridades pblicas a anlise da convenincia ou no de sua realizao, impedindo-se assim a ocorrncia de interferncias restritivas indevidas e de origem invariavelmente subjetiva.

Reunio a, qualquer agrupamento formado em certo momento com o objetivo comum de trocar idias ou de receber manifestao de pensamento poltico, filosfico, religioso, cientfico ou artstico.

A a liberdade de reunio est plena e eficazmente assegurada, no mais se exige lei que determine os casos em que ser necessria a comunicao prvia autoridade, bem como a designao. por esta, do local da reunio. Nem se autoriza mais a autoridade a intervir para manter a ordem, o que era utilizado para dificultar o exerccio da liberdade de reunio e at para o exerccio do arbtrio de autoridade.

(Jos Afonso da Silva Curso de Direito Constitucional Positivo)

Com relao s associaes, o texto constitucional assegura sua plenitude, sob as mesmas restries conferidas ao direito de reunio, incluindo que nenhuma pessoa possa ser obrigada a associar-se ou manter-se associado contra a sua vontade, reforando o principio da liberdade.

Associao toda coligao voluntria de algumas ou de muitas pessoas fsicas, por tempo longo, com o intuito de alcanar algum fim (licito), sob direo unificante.

(Pontes de Miranda - Comentrios Constituio de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969)

Como se pode facilmente perceber, ambos princpios declaratrios, tanto de reunir-se como de associar-se livremente, foram abrigados pelo Artigo 5 da Constituio Federal, que ainda regula a atuao das cooperativas e dos partidos polticos, atravs do Pargrafo Segundo do artigo 174 e Artigo 17, respectivamente, proporcionando um reflexo de plena identidade.


Desde 1995 dhnet-br.spinforma.net Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim