Institui o Programa
Estadual de Direitos Humanos e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
so conferidas pelo artigo 37, IV da Constituio
Estadual,
CONSIDERANDO que os
direitos fundamentais das pessoas, em especial das minorias e
excludos, devem ser protegidos pelo Estado e pela Sociedade;
CONSIDERANDO o dever do
Estado de implementar aes visando coibir a banalizao da
violncia, conferindo maior dignidade existncia humana,
DECRETA:
Art. 1 Instituir, no
mbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Direitos
Humanos, que estabelece aes e diretrizes pblicas bsicas e
assegurar os direitos fundamentais das pessoas.
Art. 2 Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicao.
Art. 3 Revogam-se as
disposies em contrrio
Palcio do Campo das
Princesas, em 27 de agosto de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
ANEXO I
AES GOVERNAMENTAIS
DIREITOS CIVIS E POLTICOS
1. Proteo do Direito
Vida
Segurana do Cidado e Medidas contra a Violncia
1 Elaborar um mapa da
violncia urbana no Estado, tipificando as diversas e mais habituais
formas de violncia.
2 Elaborar um mapa da
violncia rural no Estado, por regies, com base em dados e
indicadores de desenvolvimento regional.
3 Criar e manter um
Banco de Dados atualizado sobre os grupos mais vulnerveis
violncia e os agressores habituais, quantificando e tipificando os
casos, e disponibilizar essas informaes sociedade em geral,
estudantes e pesquisadores.
4 Fornecer aos
segmentos vulnerveis violncia informaes sobre seus direitos,
a forma como se defender e ar as entidades de Defesa.
5 Apoiar a
realizao de cursos de cidadania e direitos humanos para agentes
penitencirios e policiais civis, militares e federais em todos os
nveis de hierarquia.
6 Elaborar, para o
uso dos dirigentes municipais os critrios de seleo, isso,
capacitao, treinamento e reciclagem dos guardas municipais, com
enfoque nos princpios dos direitos humanos e da cidadania.
7 Aperfeioar
critrios para seleo, isso e promoo de policiais, de forma
a incentivar o respeito aos direitos dos cidados no exerccio da
atividade policial.
8 Elaborar programas
que possibilitem o intercmbio de informaes e o trabalho em
conjunto por parte das polcias civil, militar e federal, do
Ministrio Pblico e do Poder Judicirio.
9 Incentivar a
criao da Polcia Interativa em todos os municpios do Estado.
10 Criar Comisso
para estudar a viabilizao da implantao de uma Delegacia de
Polcia Federal em Salgueiro, para atuar nos problemas da Regio
Serto Central.
11 Instalar e
divulgar canais especiais de comunicao para denncias, orientao
e sugestes na rea de segurana e justia, garantindo o anonimato
dos usurios.
12 Elaborar programas
de desarmamento no Estado, visando a apreenso de armas e munies de
uso proibido ou possudas ilegalmente.
13 Propor projeto de
lei regulando o uso de armas e munies por policiais nos horrios de
folga e aumentando o controle nos horrios de servio.
14 Criar o Programa
Estadual de Proteo a Testemunhas e Vtimas de Crimes.
15 Informatizar o
Sistema de Segurana do Estado, integrando-o com seus similares em
nvel nacional.
16 - Incluir nos Cursos
das Academias de Polcia programa de formao e capacitao
permanente dos policiais civis e militares com base na Constituio
Federal.
o Justia e Luta Contra a Impunidade
1 Criar Ouvidoria de
Direitos Humanos nos mbitos Estadual e Municipal.
2 Criar Ouvidoria de
Polcia no mbito Estadual para fiscalizar e apurar denncias
relativas s polcias civil e militar.
3 Fortalecer as
Corregedorias de Polcia, com vista a eliminar os abusos e erros em
operaes policiais.
4 Fortalecer a
estrutura do Ministrio Pblico Estadual.
5 Criar mecanismos
para que a populao possa compreender as atribuies do Ministrio
Pblico Estadual, bem como permitir a fiscalizao de suas
atividades.
6 Estimular o
fortalecimento da Defensoria Pblica Estadual.
7 Apoiar a criao
do Conselho Estadual de Justia.
8 Criar mecanismo de
defesa contra a imunidade em todos os nveis de crimes.
9 Instalar o
Disque-Denncia de forma a integrar o policiamento nas Regies do
Serto Central.
10 Implantar
Institutos de Medicina Legal e de Polcia Tcnica para a Regio do
Serto Central.
11 Garantir
indenizao s vtimas de violncia praticada por agentes
pblicos.
2. Proteo do Direito
Liberdade
Liberdade de Expresso e Classificao Indicativa
1 Promover o debate
mediante encontros e seminrios vinculados ao tema da liberdade de
expresso buscando adequar a programao dos espetculos, aos dias e
necessidades atuais.
2 Promover o
mapeamento dos Programas Radiofnicos e Televisivos que estimulem a
apologia do crime, da violncia, da tortura, das discriminaes, do
racismo, da ao dos grupos de extermnio, de grupos paramilitares e
de pena de morte, bem como a atuao de "galeras"; com vista
a identificar os responsveis e adotar as medidas legais pertinentes.
3 Criar mecanismos
para questionar, combater e punir os atos de desrespeito praticados
pelos profissionais de imprensa, bem como as transgresses e a falta de
tica.
4 Promover o
acompanhamento da discusso e tramitao da Lei de Imprensa.
Trabalho Forado
1 Fortalecer os
mecanismos para fiscalizar e reprimir o trabalho forado no Estado.
2 Cobrar junto ao
Governo Federal a reviso da legislao para coibir o trabalho
forado.
3 Incentivar a
ampliao dos servios de fiscalizao do Ministrio do Trabalho.
4 Elaborar e
implantar na Secretaria de Defesa Social uma Diviso especializada em
coibir o trabalho forado com ateno especial para crianas,
adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.
5 Criar instrumentos
para identificar junto s entidades dos Municpios a realidade das
crianas que esto fora da escola por estarem trabalhando.
3. Sistema Prisional
1 Ampliar, reformar,
recuperar e construir unidades prisionais na perspectiva da
regionalizao, inclusive de uma unidade de segurana mxima na
Regio Metropolitana do Recife.
2 Criar o Fundo Penitencirio
Estadual, a ser alimentado com recursos do FUPEN,
da produo penitenciria e de custos, que seja
creditado diretamente em conta especfica da Secretaria
da Justia e Cidadania do Estado.
3 Criar os Conselhos
Comunitrios Penitencirios em todos os municpios do Estado, para
atuar junto as unidades prisionais e cadeias pblicas.
4 Criar o Centro de
Formao Penitenciria
5 Criar Departamentos
Penitencirios Regionais.
6 Fortalecer e
dinamizar o Conselho Penitencirio.
7 Institucionalizar e
fortalecer a Ouvidoria Geral do Sistema Penitencirio.
8 Criar uma Cmara
para assuntos penitencirios no mbito do Conselho de Defesa Social.
9 Fortalecer a rea
criminal da Defensoria Pblica.
10 Desenvolver uma
maior integrao entre Judicirio e o Sistema Penitencirio
fortalecendo e regionalizando as Varas das Execues Penais e rgo
similar do Ministrio Pblico.
11 Garantir a
autonomia do Sistema Penitencirio no tocante distribuio dos
apenados nas unidades prisionais, de acordo com a disponibilidade de
vagas do Sistema.
12 Propor formas de
ampliar a aplicao de penas alternativas priso.
13 Adotar providncias
para que seja revista a no progresso da pena
para os apenados enquadrados em trfico de drogas,
que na verdade so intermedirios na venda das
drogas e no traficantes. (rever o texto desta
proposta)
14 Propor a
normatizao de procedimentos na rea penitenciria na perspectiva
da humanizao.
15 Implementar a
reviso do Cdigo Penitencirio Estadual.
16 Apoiar a reviso
do Cdigo Penal.
17 Incentivar a
agilizao dos processos judiciais a fim de reduzir o nmero de
detentos espera de julgamento.
18 Propor alterao
da legislao na perspectiva de incluir na remisso da pena para
condenados e que participem de atividades educacionais, culturais e de
preservao ambiental.
19 Estimular a
aplicao dos dispositivos da Lei das Execues Penais referentes
aos regimes semi-aberto e aberto, propondo inclusive alteraes na
Lei.
20 Capacitar os
quadros do Sistema Penitencirio diretores, tcnicos, agentes
penitencirios e os apenados dentro da cultura de direitos humanos.
21 Implementar um
programa educacional para o Sistema, tanto no tocante a cursos de
alfabetizao, quanto de cursos profissionalizantes.
22 Promover seminrios
e cursos de capacitao integrados para os rgos
que compem o sistema de justia e segurana,
com a finalidade de obter um maior retorno nas
suas aes.
23 Desenvolver
projetos culturais nas unidades prisionais do Estado, com a finalidade
de promover a socializao atravs da arte dana, teatro,
msica, pintura, entre outras.
24 Desenvolver
campanhas de sensibilizao junto sociedade sobre a necessidade de
sua participao efetiva na rea prisional, como tambm na
perspectiva de minimizar a cultura "antipreso" existente.
25 Buscar apoio da
mdia para as campanhas de sensibilizao, visando atingir o maior
nmero de pessoas.
26 Criar o prmio
"Liberdade com Dignidade" para pessoas fsicas ou jurdicas
que contribuam com a gesto do Sistema Penitencirio na perspectiva da
humanizao.
27 Desenvolver
parcerias com empresas, rgos pblicos e organizaes no
governamentais para oferecer trabalho aos apenados dentro das unidades
prisionais
28 Buscar parceria
com o Movimento Sem Terra no Estado, visando trabalho para egressos nos
assentamentos.
29 Incentivar a
criao de entidades de Proteo e Assistncia ao detento,
egressos, liberados e seus familiares.
30 Incentivar a
implementao de Casas do Albergado.
31 Consolidar e
intensificar as parcerias da Secretaria da Justia e Cidadania com as
organizaes governamentais e no governamentais, pastorais
carcerrias ou outros movimentos religiosos similares, movimentos
sociais organizados, movimentos artsticos, empresas, sindicatos, entre
outros, com vistas ao apoio gesto penitenciria e ao
desenvolvimento de programas de atendimento educacional, jurdico,
profissional, de sade, cultural, e da produo penitenciria.
32 Rever a nvel dos
Trs Poderes a gesto do Sistema Penitencirio observando novos
paradigmas scio-econmicos e istrativos.
33 Informatizar o
Sistema Penitencirio
34 Promover a
integrao dos rgos que compem o sistema de justia e
segurana, tanto no tocante da troca de informaes quanto do
planejamento e realizao das aes.
35 Adquirir
equipamentos para as unidades prisionais observando a evoluo
tecnolgica, sempre na perspectiva da humanizao.
36 Implantar um plano
de cargos, carreiras e vencimentos para a rea penitenciria.
37 Desenvolver um
programa de sade permanente e eficiente em todas as unidades do
Sistema Penitencirio.
38 Propor um programa
de atendimento aos iniputveis e semi-imputveis, sob medida de
segurana ou liberdade vigiada.
39 Desenvolver
programas diferenciados para a unidade de Custdia e Tratamento
Psiquitrico, com a finalidade de minimizar a dupla excluso sofrida
pelos doentes mentais.
40 Firmar parcerias
com a Secretaria de Sade e Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social nas aes da unidade de Custdia e Tratamento
Psiquitrico, especialmente no que diz respeito aos egressos.
41 Realizar
levantamento epidemiolgico da populao carcerria pernambucana.
42 Implantar programa
de controle do uso de drogas e lcool nas unidades prisionais do Estado
4. Promoo da
Cidadania
1 Elaborar e
implementar campanhas pblicas de esclarecimento e conscientizao
sobre os direitos civis dos cidados.
2 Lanar uma
campanha estadual envolvendo todos os municpios com o objetivo de
dotar todos os cidados dos documentos fundamentais de cidadania:
Certido de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho;
Ttulo de Eleitor; Carto de Identificao Contribuinte; e Certido
de Alistamento Militar ou Reservista ou Dispensa de Corporao.
3 Divulgar a Lei n
11.404/96 que concede gratuidade das certides de Nascimento e bito
aos cidados, atravs da mdia impressa e eletrnica.
4 Implantar Ncleos
do PROCON (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) nos municpios.
5 Incentivar a
criao e implantao dos Conselhos Municipais dos Direitos do
Consumidor.
5. Crianas e
Adolescentes
1 Apoiar a criao
de Conselhos Municipais de Defesa e Promoo da Criana e do
Adolescente nos municpios.
2 Apoiar e incentivar
o funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa e Promoo da
Criana e do Adolescente j criados.
3 Criar programas de
Orientao Familiar, atravs de Encontros Regionais das Famlias,
com o objetivo de discutir problemas sociais como violncia domstica,
creches, desemprego e educao.
4 Incentivar a
criao de Fruns Municipais que iro avaliar e conduzir propostas
referentes aos problemas sociais, constitudos por representantes de
todos os segmentos.
5 Garantir o
cumprimento do Estatuto da Criana e do Adolescente, bem como sua
divulgao nas Escolas Estaduais e Municipais.
6 Desenvolver
campanhas setorizadas de Proteo e Defesa da Criana e do
Adolescente a partir da realidade de cada regio.
7 Desenvolver
campanhas educativas para divulgar a situao vivenciada pelas
crianas e adolescentes nos municpios.
8 Apoiar as
alteraes na legislao penal aos artigos pertinentes ao Estatuto
da Criana e do Adolescente com o objetivo de interferir na incidncia
da violncia domstica contra criana e o adolescente.
9 Incentivar a
criao e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos
da Criana e do Adolescente.
10 Manter programas
de atendimento e acompanhamento de adolescentes infratores em
cumprimento de medidas scio-educativas em meio-aberto, atravs de
Proteo de Servios Comunidade em Liberdade Assistida.
11 Estimular a
criao de espaos nos municpios para atendimento integral s
crianas e adolescentes em situao de risco social.
12 Garantir
orientao jurdica e assistncia judiciria especializada nos
processos em que sejam interessados crianas e adolescentes.
13 Incentivar a
criao e funcionamento de varas, promotorias e delegacias penais
envolvendo crianas e adolescentes, a exemplo dos estabelecidos na
Capital.
14 Criar programas de
capacitao s famlias envolvidas em conflitos familiares,
especialmente aqueles decorrentes do envolvimento com drogas qumicas.
15 Promover programa
permanente de combate e tratamento para crianas e adolescentes
dependentes qumicos.
16 Incentivar a
captao de recursos privados para os Fundos de Direitos da Criana e
do Adolescente.
17 Promover encontros
peridicos dos profissionais na rea de Portadores de Necessidades
Educativas Especiais, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a
comunidade sobre os PNEE, visando sua integrao na sociedade.
18
Manter programas de capacitao de profissionais
encarregados da implementao da poltica de promoo
e defesa dos direitos da criana e adolescente.
19 Promover Campanhas
de esclarecimento pblico sobre adoo especialmente de crianas
abandonadas, os procedimentos legais para o Brasil e para o Exterior.
20 Apoiar no Estado
as aes do Frum Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho
Infantil.
21 Estimular e
agilizar a apurao e responsabilidade da explorao do trabalho
infantil atravs dos Centros de Defesa da Criana e do Adolescente,
lideranas comunitrias e Instituies que atuem na rea.
22 Implementar
campanhas e programas de proteo criana e ao adolescente
priorizando o combate explorao sexual infanto-juvenil e ao
sexo-turismo.
23 Incentivar onde
no vigora e fazer cumprir onde foram sancionadas as Leis de Combate a
Explorao Sexual Infanto-Juvenil e Sexo-Turismo nos municpios.
24 Fomentar a
criao e implantao de uma Rede Estadual de Preveno e Combate
a Abusos, Maus Tratos a Crianas e Adolescentes.
25 Convocar os meios
de comunicao estaduais e municipais a se engajarem nas Campanhas de
Combate Explorao Sexual Infanto-Juvenil.
26 Mapear a realidade
da prostituio infantil no Estado, especialmente
na Capital e regies litorneas.
27 Cadastrar
regularmente as crianas e adolescentes de rua, identificando-as, e
encaminhando-as s famlias ou centros de apoio.
28 Promover a
utilizao eficiente das reas de lazer, visando o bem-estar das
crianas e adolescentes.
29 Fortalecer o
Movimento Pr-Educao.
30 Apoiar as
iniciativas municipais dos Projetos Escolas Oficinas, a exemplo do
Projeto Engenho Monjope em Igarassu.
31 Erradicar no
Estado o analfabetismo entre as crianas e adolescentes em idade
escolar.
32 Fazer cumprir a
legislao que garante o Registro Civil de todas as crianas nascidas
no pas.
6. Mulheres
1 Apoiar e incentivar
a criao de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher.
2 Apoiar e incentivar
a implantao de Fruns Municipais Permanentes em Defesa dos Direitos
da Mulher.
3 Incentivar e apoiar
efetivamente a participao das mulheres na poltica e na
istrao pblica em todos os nveis.
4 Criar, manter e apoiar
programas oficiais de atendimento a mulheres,
vtimas de crimes que caracterizem a violncia
especfica contra a mulher, sejam fsicos, sexuais
e/ou psicolgicos.
5 Implantar a ttulo
emergencial, Ncleos de Atendimento Policial a Mulher, nas Delegacias
das Cidades-Plos, com efetivo feminino, para atendimento especializado
s mulheres vtimas de violncia.
6 Criar e implantar
Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, em princpio nas
Regies-Plo, e gradativamente em todos os municpios do Estado.
7 Aprimorar o
funcionamento, equipando e expandindo as I e II Delegacias
Especializadas da Mulher.
8 Recuperar e
reestruturar a Casa de Apoio Mulher na Capital, que visa abrigar
vtimas e seus filhos, em situao de risco, buscando parcerias.
9 Criar e manter em
todo o Estado Casas de Apoio a Mulheres e seus filhos, em situao de
risco, notadamente vtimas de violncia domstica, em observncia
Conveno Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a
Violncia contra a Mulher.
10 Inserir no Plano
Escolar do Ensino Fundamental e Mdio as diretrizes Direitos da Mulher,
objetivando o reconhecimento da igualdade de direitos como tambm,
apoiar o Programa Nacional de Combate Violncia contra a Mulher, do
Governo Federal, atravs da adoo no curriculum escolar de matria
sobre o assunto.
11 Elaborar material
educativo sobre os Direitos da Mulher para distribuio gratuita em
todos os municpios.
12 Convocar os meios
de Comunicao Estaduais e Municipais a se engajarem
nas Campanhas Educativas pelos Direitos da Mulher
e Contra a Violncia especfica, como tambm promover
a manuteno destas Campanhas para que os cidados
aprendam a reconhecer a violncia especfica contra
a mulher e onde denunci-la.
13 Desenvolver
pesquisa e divulgao de informaes e dados sobre a violncia e
discriminao contra a mulher e sobre formas de proteo e
promoo de seus direitos.
14 Estabelecer normas
visando a garantia de espao para as questes de interesse da mulher,
notadamente quanto aos direitos, discriminao, sade reprodutiva,
sexualidade, segurana, mercado de trabalho, educao para a
igualdade entre outros, nos meios de comunicao, nos programas
radiofnicos e televisivos locais.
15 Apoiar a
revogao de normas discriminatrias, existentes na legislao
infra-constitucional, especialmente as dos Cdigos Civil e Penal
Brasileiro.
16 Apoiar o Projeto
de Lei que altera o Cdigo Penal Brasileiro nos crimes de Estupro e
Atentado Violento ao Pudor.
17 Divulgar, no
Estado, todos os acordos ratificados pelo Brasil na proteo dos
Direitos da Mulher.
18 Promover o
mapeamento da situao da Mulher no mercado de trabalho,
respeitando-se as caractersticas de cada regio.
19 Desenvolver programas
de orientao mulher trabalhadora, de forma
a assegurar o cumprimento da Lei 9.029/95, que
protege as mulheres contra a discriminao, em
razo da gravidez.
20 Fiscalizar o
cumprimento da Constituio Federal, Artigo 7 , Inciso XX, visando a
proteo da mulher no mercado de trabalho, nas reas urbana e rural,
buscando parcerias com as Associaes de Empresas e Movimento Social.
21 Apoiar iniciativas
culturais que trabalhem a conscientizao de gnero de forma ampla e
para pblico variado.
22 Capacitar os
funcionrios pblicos, especialmente nas reas de educao, sade
e justia, sobre discriminao em gnero visando um atendimento
adequado s questes de formulao especfica.
23 Incentivar os
governos municipais a determinarem verbas para programas e polticas
pblicas que assegurem os direitos da mulher, em todos os nveis
incluindo sade, educao e treinamento profissionais, trabalho,
segurana social, propriedade e crdito rural, cultura, poltica e
justia.
7. Populao Negra
1 Apoiar a criao
e implantao dos Conselhos Municipais de Comunidade Negra.
2 Apoiar as aes
do GTEDEO (Grupo de Trabalho para Eliminao da Discriminao no
Emprego e na Ocupao), institudo no mbito do Ministrio do
Trabalho, com manifestos e programas; conforme princpios da
Conveno 111 da OIT.
3 Divulgar em mbito
estadual as Convenes Internacionais, os Dispositivos
Constitucionais e a Legislao Infraconstitucional
que tratam da discriminao racial.
4 Realizar cursos de
reciclagem e seminrios sobre discriminao racial para policiais
civis e militares
5 Desenvolver
campanha pblica no Estado sobre discriminao racial e valorizao
da pluralidade tnica.
6 Inserir nos
currculos escolares das escolas pblicas e privadas do Estado
disciplina sobre Cultura Afro-Brasileira.
7 Incluir o quesito
cor no sistema de informao e registro sobre a populao e nos
bancos de dados pblicos.
8. Sociedades Indgenas
1 Apoiar polticas
de proteo e promoo dos direitos dos povos indgenas,
participando efetivamente para preservao de sua cultura no Estado.
2 Criar programas
estaduais (de atuao localizada) de assistncia sade dos povos
indgenas.
3 Apoiar projetos de
desenvolvimento das comunidades indgenas, respeitando-se suas
especificidades.
4 Manter servios de
orientao peridica e assistncia judiciria permanentes nas
comunidades indgenas.
9. Terceira Idade
1 Apoiar a
implantao da Poltica Nacional do Idoso.
2 Apoiar a criao de
um Frum Estadual em conformidade com a poltica
nacional, para garantir aos cidados com mais
de 60 anos a implantao de polticas pblicas
para o pleno exerccio dos direitos de cidadania.
3 Apoiar a criao
e o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Humanos das
Pessoas Idosas.
4 Normatizar a
aprovao de projetos pelos rgos oficiais do Estado,
condicionando-os ao crivo e fiscalizao do Conselho Estadual dos
Direitos do Idoso, que proveja dotaes oramentrias de qualquer
natureza.
5 Criar a Delegacia
de Defesa do Idoso na forma solicitada pelo Conselho Estadual dos
Direitos do Idoso.
6 Transformar em
projetos de lei as portarias estaduais n 880/90 e 115/94,
garantindo-se seu cumprimento.
7 Criar Programas de
Valorizao do Idoso, buscando interagi-lo na sociedade.
8 - Garantir o
funcionamento de grupos de alfabetizao para adultos em escolas
pblicas e entidades no governamentais.
9 - Patrocinar eventos
que garantam ao idoso participar nos processos de criao, produo
e fluio de bens culturais, atravs de concursos.
10 - Promover campanha
atravs dos meios de comunicao sobre os direitos da pessoa idosa.
11 Garantir atendimento
prioritrio s pessoas idosas, previsto em lei,
em reparties pblicas e de atendimento pblico
em geral; seja atendimento burocrtico ou relacionado
sade.
12 Garantir e
livre e preferncia de o aos idosos em todas os sistemas de
transporte pblico urbano e interurbano.
13 Intimar as
companhias de transportes coletivos estaduais, municipais e
inter-municipais a adequar o o de seus veculos s pessoas
idosas, conforme preconiza a poltica nacional do idoso.
14 Rever as normas
contratuais dos planos de sade e equivalentes, no que se refere
pessoa idosa, no permitindo qualquer alterao sem a anuncia do
segurado.
15 Garantir o
fornecimento gratuito de medicao bsica aos idosos nos servios
pblicos de sade, conforme regulamentao do Ministrio da Sade.
16 Implantar Centros
de Acolhimento para idosos portadores de doenas crnicas, sem
famlia e/ou sem condies de subsistncia, e que necessitem de
demanda mdica permanente, conforme determinao do Sistema nico de
Sade.
17 Mapear a
situao do idoso no Estado com vista a desenvolver programas de
incentivo criao de ncleos de atendimento integral terceira
idade.
18 Garantir que se
cumpra a legislao que prev o reaproveitamento do aposentado
qualificado com reduo de salrio, estendendo o benefcio a
autarquias e fundaes.
19 Criar programas de
preparao aposentadoria e ingresso na terceira
idade a serem desenvolvidas e parceria com as
empresas pblicas e privadas.
20 Apoiar a
Universidade para a Terceira Idade.
21 Incentivar a
implantao do Projeto Casa-Lar conforme preconiza a lei 8.842/94 para
atender idosos sem famlia e detentores de renda insuficiente para sua
manuteno.
22 Firmar parcerias e
contribuir com os j estabelecidos espaos que garantem abrigo aos
idosos carentes (sem condies financeiras de efetuar pagamento em
troca de moradia).
23 Buscar a
humanizao dos asilos, com fiscalizao peridica s residncias
dos idosos, verificando-se as condies gerais de funcionamento,
atendimento e relaes humanas.
24 Implantar Centros
de Triagem e Acolhimento para idosos perdidos, at que se promova seu
retorno ao seio familiar.
10. Portadores de
Deficincia
1 Fazer cumprir em
carter emergencial a Poltica Estadual para a Pessoa Portadora de
Deficincia , aprovada pelo IV Frum Estadual Relativo Pessoa
Portadora de Deficincia, realizado em 30 de setembro de 1996.
2 Apoiar a formao
de Fruns Municipais composto visando a criao de Conselhos
Municipais de defesa das pessoas portadoras de deficincia.
3 Desenvolver aes sistemticas
que garantam o o e permanncia das Pessoas
Portadoras de Deficincia enquanto necessitarem
dos servios de sade, reabilitao, educao,
assistncia social, trabalho, esporte, cultura
e lazer, com vistas sua incluso efetiva na
sociedade.
4 Garantir o o
das Pessoas Portadoras de Deficincia s Polticas de Capacitao
Profissional e Gerao de Empregos e Renda com assessoria das
entidades representativas.
5 Criar banco de
empregos permanentes, visando garantir percentual de vagas no mercado de
trabalho para pessoas portadoras de deficincia.
6 Implantao de
programas de orientao famlia da Pessoa Portadora de
Deficincia de modo envolv-la e valoriza-la como participante
ativa e prescindvel no processo de reabilitao e integrao.
7 Promover programas
de capacitao profissional das Organizaes Governamentais e
No-Governamentais visando orienta-los quanto ao trato das questes
relativas Pessoa Portadora de Deficincia.
8 Promover campanhas
sistemticas de conscientizao da sociedade quanto s
potencialidades das Pessoas Portadoras de Deficincia, a serem
veiculadas nos meios de comunicao e transportes pblicos.
9 Criar incentivos
para a adaptao do servio pblico de transporte coletivo, visando
um melhor atendimento ao usurio portador de deficincia.
10 Adequar as vias urbanas
com vistas a facilitar a locomoo dos Portadores
de Deficincia em consonncia com o segmento envolvido.
11 Propugnar pela
regulamentao de preceitos constitucionais e demais dispositivos
legais referentes aos direitos da Pessoa Portadora de Deficincia,
ainda pendentes de normatizao.
12 Garantir o o
das Pessoas Portadoras de Deficincia sensoriais informao
assegurando-lhes a utilizao de linguagem prpria o
acompanhamento de profissionais que dominem a lngua brasileira de
sinais aos deficientes auditivos; como tambm, material gravado em
fitas cassete, disketes, CDRomm, em braile e tipos ampliados para os
portadores de deficincia visual.
13 Formular e
implantar programa de auxlio tcnico e capacitao profissional na
rea de reabilitao e atendimento s pessoas portadoras de
deficincia.
11. Homossexuais
1 Implementar
processo de formao profissional dos educadores que atuam nos
programas de orientao sexual das escolas de ensino fundamental e
mdio, da Rede Estadual de Educao em relao aos temas
transversais como homossexualidade, bissexualidade e outros.
2 Elaborar textos,
cartilhas, boletins e outras produes voltadas para rdio e
televiso, especficas sobre o homoerotismo voltadas a professores e
alunos do ensino fundamental e mdio da Rede Estadual de Educao e
pblico em geral.
3 Garantir s entidades
que atuam na Promoo e Defesa dos Direitos Humanos
e da Livre Expresso e Orientao Sexual o acompanhamento
das atividades pedaggicas da Rede Estadual de
Ensino.
4 Formular,
implementar e materializar programas de orientao sexual, voltadas a
esclarecer questes relacionadas livre expresso e orientao
sexual, relaes de gnero e promoo dos direitos individuais e
coletivos.
5 Introduzir no
programa Orientao Sexual da Rede Estadual de Educao os temas
relacionados ao gnero, relaes interpessoais, contemplando as
diversas manifestaes de orientao sexual, entre outros.
6 Elaborar material
informativo e educativo sobre direitos individuais e coletivos da pessoa
humana e discriminao por orientao sexual a ser utilizado no
ensino fundamental e mdio da Rede Estadual de Ensino fundamentados nos
artigos 5, 15, 16, 17, 18, do Estatuto da Criana e do
Adolescente.
7 Promover campanhas
informativas e educativas voltadas preveno contra a DSTs/AIDS
com linguagem vel para a populao homossexual masculina e
feminina.
8 Elaborar material
informativos e educativos quanto a atos de discriminao e preconceito
nos hospitais e centros de sade e formas adequadas de procedimento.
9 Intensificar
campanhas sobre sexo seguro e distribuio gratuita de camisinhas
masculinas e femininas para a populao em geral nos postos de sade
e hospitais, visando as diversas formas de expresso sexual.
10 Garantir a implantao
e instalao dos Conselhos Gestores nas Unidades
de Sade do Estado, visando a promoo e defesa
dos portadores de HIV/AIDS.
11 Implantar Casas de
Acolhimento aos Portadores de HIV/AIDS em situao de abandono.
12 Garantir esquemas
efetivos de investigao policial nos casos de violncia especfica
contra homossexuais e aos que forem vtimas de homicdios.
DIREITOS ECONMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
1. Poltica Agrria e
Fundiria
1 Promover a Reforma
Agrria no Estado.
2 Criar o Conselho
Estadual de Reforma Agrria, para atuar de forma intinerante nos
diversos municpios do Estado.
3 Criar juizados
especiais para diminuir questes relativas a posse da terra em aes
coletivas, tanto na rea urbana quanto na rural.
4 Acelerar os
processos de assentamentos em andamento no Estado.
5 Promover nos
municpios curso de capacitao para os pequenos produtores, em
comercializao e marketing.
6 Dotar de
infra-estrutura os assentamentos dos municpios de Pernambuco e
garantir emprstimo e assessoria tcnica aos novos produtores rurais.
7 Apoiar a identificao
de reas no produtivas - as que sirvam a culturas
ilcitas ou que no atendam a funo social da
propriedade para fins de reforma agrria.
8 Criar canais para
escoamento da produo dos pequenos produtores agrcolas.
9 Apoiar a
instalao de cooperativas de abastecimento de modo a eliminar os
intermedirios e aproximar os consumidores urbanos, criando assim um
maior lucro e produtividade ao pequeno produtor.
10 Alterar a
legislao da concesso do direito ao Crdito Fomento,
viabilizando-o para os agricultores no regularizados.
2. Emprego e Gerao de
Renda
1 Fomentar Poltica
de Emprego e Gerao Renda estabelecendo parcerias entre as empresas
privadas e governos municipais, de maneira a superar a escravizao do
trabalho e aproveitamento pleno do potencial econmico de cada regio.
2 Organizar
Seminrios Municipais para identificar problemas pertinentes ao mercado
de trabalho local.
3 Apoiar a criao
de Cadastros Municipais de Pessoas sem emprego e renda para
aproveitamento nas obras e projetos comunitrios e em substituio
mo-de-obra infanto-juvenil.
4 Desenvolver
poltica de valorizao salarial das mais importantes categorias
profissionais para o desenvolvimento do Estado.
5 Criar um Programa de
Desenvolvimento Empresarial visando a gerao
de emprego e crdito para os pequenos e micros
e empresrios do Estado.
6 Garantir o o
da populao, sobretudo dos jovens, cursos de profissionalizao
tcnica.
7 Garantir
financiamento ao pequeno produtor em condies condizentes sua
categoria.
3. Habitao
1 Desenvolver
Poltica de Habitao Popular;
2 Promover, no
Estado, Seminrios sobre Habitao Popular e as solues empregadas
em municpios de outros Estados da Federao;
3 Criar Conselhos de
Habitao nos municpios;
4 Estimular a
criao de Planos Diretores pelos Municpios;
5 Promover Programa
de Revitalizao Urbanstica nos municpios, priorizando-se os
conjuntos habitacionais.
6 Promover
cadastramento das residncias e estabelecimentos comerciais nas reas
de invaso para legalizar e proceder a entrega do ttulo de posse.
7 Promover campanha
institucional divulgando populao as formas de autofinanciamento
da casa prpria.
8 Desenvolver a
Reviso e Ampliao do Sistema de Esgotamento Sanitrio das cidades.
9 Estruturar a Coordenadoria
de Defesa Civil dos Municpios para desenvolver
aes nas reas de risco.
10 Identificar e
verificar as moradias localizadas em reas de risco, regies propensas
a enchentes peridicas por ocasio das chuvas.
11 Socorrer e abrigar
em carter definitivo os desabrigados em aes provocadas por
cataclismas naturais.
4. Educao
1 Desenvolver
Programa a curto prazo para construo e ampliao de escolas do 1
e 2 grau, nos municpios.
2 Fomentar aes
visando parcerias com entidades e empresas privadas para a implantao
de cursos profissionalizantes em todos os municpios do Estado.
3 Apoiar a abertura
de espao nas escolas dos municpios para abrigar diurnamente os
meninos e meninas de rua, oferecendo cursos profissionalizantes e
refeies.
4 Fortalecer os
Conselhos Escolares.
5 Incrementar o
acervo das Bibliotecas Pblicas Estaduais e Municipais.
6 Implantar
Bibliotecas Pblicas em todos os bairros dos municpios e/ou conjuntos
habitacionais e dar manuteno contnua as j implantadas.
7 Desenvolver programas
permanentes de distribuio gratuita de livros
didticos e paradidticos atravs de Convnios
entre o Governo Federal, Estadual e Municipais
e Organizaes-no-Governamentais.
8 Requerer com o
Governo Federal licena de concesso para implantao nos
municpios, de ensino de 2 grau e superior.
9 Implantar Cursos de
Alfabetizao para Adultos em todo o Estado
10 Desenvolver
programas de capacitao profissional para professores de 1 e 2
grau, visando a alfabetizao de adultos.
11 Buscar meios para
implantar o Programa de Renda Mnima, que prope-se a manter as
crianas de famlias carentes nas escolas, em todos os municpios do
Estado.
12 Fiscalizar
permanentemente o gerenciamento dos municpios na implantao e
cumprimento do Programa de Renda Mnima.
13 Fomentar a
implantao do Programa Bolsa Escola nos municpios da Federao.
14 Realizar um Censo
Educacional para verificar e avaliar a evaso escolar no Estado.
15 Mapear a
situao das crianas e adolescentes em idade escolar que permanecem
fora das escolas visando o direcionamento de Programas de Governo para a
erradicao do trabalho forado e o ingresso nas escolas.
16 Instituir a Semana
de Combate as Drogas nas Escolas Estaduais e Municipais de 1 e 2
graus, com palestras e oficinas e distribuio de material educativo,
em parceria com as organizaes no governamentais e especialistas na
rea de sade fsica e mental.
5. Sade
1 Criar polticas
preventivas e restauradoras respaldadas nas prioridades em sade e
dados epidemiolgicos atualizados.
2 Promover campanha
de conscientizao populao sobre seus direitos e deveres em
sade, visando a preveno.
3 Criar uma poltica
de recursos humanos que valorize os profissionais de sade pblica.
4 Descentralizar o
atendimento de sade pblica nos municpios, a partir de atendimento
emergencial em postos de sade.
5 Promover ampla
Campanha de Preveno e Combate s Drogas no Estado, tendo como
pblico alvo as crianas e adolescentes.
6 Promover Campanha
Educativa quanto preveno e combate AIDS e conscientizao
para a no discriminao aos portadores do vrus HIV, utilizando-se
as Redes Estadual e Municipais de Sade e Educao.
7 Instituir Programas
de Capacitao para profissionais de sade fsica e mental para
desenvolver terapias de acompanhamento portadores do vrus HIV/AIDS
e dependentes de drogas qumicas, atravs do Sistema Estadual de
Sade e de seus familiares.
8 Estabelecer parcerias
entre Estado e organizaes no governamentais
para o intercmbio de informaes e estgios visando
a capacitao de profissionais de sade para os
programas teraputicos portadores do vrus HIV/AIDS
e dependentes de drogas qumicas.
9 Criar o Programa de
Medicina Alternativa, capacitando a populao para o cultivo, manuseio
e utilizao de ervas medicinais.
10 Criar atravs da
Secretaria de Sade do Estado o Centro de Orientao e Atendimento
Criana e Adolescente Portadores do HIV/AIDS.
6. Meio Ambiente
1 Incentivar projetos
de preservao e melhoria do meio ambiente.
2 Desenvolver
projetos de educao ambiental e turismo ecolgico na rede escolar de
ensino.
3 Apoiar campanhas de
sensibilizao junto sociedade para a importncia e necessidade de
preservao do meio ambiente.
4 Desenvolver
programas de reciclagem de lixo com a finalidade de garantir a qualidade
do meio ambiente.
5 Incentivar projetos
de capacitao na rea do turismo ecolgico, dando condies para
que um maior nmero de profissionais estejam conscientes de sua
importncia.
CONSTRUO DA DEMOCRACIA E PROMOO DOS DIREITOS
HUMANOS
1. Educao para
Democracia e os Direitos Humanos
1
Promover e apoiar seminrios, debates e encontros
afins nos municpios e regies do Estado sobre
polticas e programas de direitos humanos.
2 Desenvolver
campanhas institucionais permanentes que ampliem a compreenso da
sociedade sobre o valor da vida e o respeito das diferenas, e a
importncia dos direitos humanos.
3 Desenvolver
programas de informao, educao e treinamentos de direitos humanos
para profissionais de direito, policiais, agentes penitencirios e
lideranas sindicais, associativas e comunitrias, com a finalidade de
aumentar a capacidade de proteo e promoo dos direitos humanos na
sociedade.
4 Fomentar aes de
capacitao sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa
Estadual de Direitos Humanos nos municpios, visando a divulgao e
conscientizao da importncia de polticas de proteo e
promoo dos direitos humanos.
5 Promover cursos de
capacitao e treinamento para educadores e facilitadores de grupo e
agentes comunitrios que atuaro como agentes multiplicadores dos
contedos programticos sobre direitos humanos e cidadania.
6 Promover e apoiar
atos pblicos por ocasio do Dia Internacional de Defesa dos Direitos
Humanos nos municpios e regies do Estado.
7 Conceder anualmente
homenagem e premiao a entidades e pessoas que se destacaram na
defesa dos direitos humanos.
8 Introduzir matria
sobre direitos humanos no curriculum escolar do ensino de primeiro,
segundo e terceiro graus, abordando-se as temticas por reas
especficas.
9 Promover
capacitao do corpo docente das escolas de primeiro e segundo graus
para ministrar disciplinas na rea de direitos humanos, buscando
parcerias com entidades no governamentais que desenvolvam trabalho
sobre temas especficos.
10 Apoiar a criao
e desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa que tenham como tema
central a educao em direitos humanos.
11 Promover, nas
escolas pblicas municipais e estaduais do ensino de primeiro, segundo
e terceiro graus, concursos por meio de redaes, cartazes monografias
e manifestaes artsticas diversas sobre a Declarao Universal
dos Direitos Humanos.
2. Conscientizao e
Mobilizao pelos Direitos Humanos
1 Incentivar e apoiar
a criao dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos.
2 Incentivar a
criao de Comisses de Direitos Humanos nas Cmaras Municipais, que
mobilize a sociedade civil, poder legislativo, executivo e judicirio.
3 Apoiar o
fortalecimento das Divises de Direitos Humanos Municipais, tendo em
vista seu desenvolvimento e capacidade de atuao.
4 Criar ncleos
municipais da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.
5 Ampliar e dar
continuidade s polticas e programaes da Rede Estadual de
Entidades pelos Direitos Humanos.
6 Apoiar a
representao proporcional de grupos e comunidades minoritrias nas
campanhas de publicidade veiculadas em nvel estadual, sejam de
empresas privadas ou governamentais.
7 Estabelecer canal
de conscientizao junto as empresas de criao publicitria para
que apoiem a representao proporcional de grupos e comunidades
minoritrios.
8 Submeter
Assemblia Legislativa projeto de Lei, criando sistema estadual de
indenizao a presos polticos que em razo de violncia apresentam
seqelas fsica ou psicolgicas.
3. Participao
Poltica
1 Monitorar atravs
da elaborao de um cadastro contendo o perfil dos parlamentares
pernambucanos - em nveis Federal (Senado e Cmara) Estadual e
Municipais - e informaes sobre os Projetos de Lei que visem a
reduo das desigualdades econmicas e sociais no Estado, a ser
atualizado anualmente.
2 Desenvolver banco
de dados com informaes sistematizadas do Congresso, Assemblia
Legislativa e Cmaras Municipais, propiciando populao o as
votaes de Projetos de Lei, encaminhamento e aprovao de projetos
diversos; viabilizando canal para que a sociedade interaja com os
poderes constitudos.
3 Desenvolver
programa de conscientizao popular de forma que a sociedade possa
intervir nos trs nveis dos Poderes Pblicos e exercer presso para
a consolidao da democracia plena.
4 Apoiar campanhas
que incentivem a participao poltica de grupos sociais diversos nos
municpios e no Estado.
5 Criar banco de
dados sobre entidades, sindicatos, empresas do setor privado, escolas e
universidades que promovam a proteo dos direitos humanos.
6 Assegurar formas e
espao para que a sociedade civil possa discutir a Lei Orgnica e o
Oramento do Municpio, definindo conjuntamente prioridades e recursos
para reas de sade, educao, habitao, meio ambiente,
segurana social, trabalho, economia, cultura, segurana e justia.
AES INTERNACIONAIS PARA PROTEO E PROMOO DOS
DIREITOS HUMANOS
1. Implementao e
Divulgao de Atos Internacionais
1 Criar cursos
profissionalizantes para jovens a partir de 13 anos e o ingresso no
mercado de trabalho a partir dos 16 anos, ratificando a Conveno 138
e a Recomendao 146 da Organizao Mundial do Trabalho, que tratam
da idade mnima para isso em emprego.
2 Divulgar de forma
ampla todos os Tratados e Convenes Internacionais adotadas pelo
Brasil em defesa dos direitos humanos.
3 Criar um programa
de divulgao dos Princpios e do Plano de Ao da Cpula das
Amricas, visando proteger a cidadania e os direitos humanos,
especialmente para limitar a incidncia de HIV/AIDS e atuar no combate
ao trfico e uso de drogas.
4 Elaborar moo de
repdio pela discriminao racial sofrida pelos brasileiros fora do
Brasil, dirigida Organizao das Naes Unidas, fundamentada na
Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de
Discriminao Racial.
5 Estabelecer multas
para empresas que praticam o trabalho forado e a discriminao
racial nos locais de trabalho, implementando as Convenes 29/105 e 11
da Organizao Mundial do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
6 Criar Cartilha
sobre as Decises da Conveno Interamericana de 1994 e da
Conferncia Mundial da Mulher que aconteceu em Beijing em 1995, que
trata dos direitos e defesa da mulher e a preveno, punio e
erradicao da violncia contra a mulher.
7 Promover palestras
e seminrios para difundir os conceitos contidos na Cartilha sobre as
Decises da Conveno Interamericana de 1994 e Conferncia Mundial
da Mulher (Beijing) de 1995, nos municpios da Federao.
2. Apoio s
Organizaes e Operaes de Defesa dos Direitos Humanos
1 Promover
seminrios formadores de agentes multiplicadores para divulgar e
promover as questes internacionais de direitos humanos, intercambiando
experincias em matrias de proteo e promoo destes direitos.
3. Implementao e
Monitoramento do Programa
1 Criar Agentes da Cidadania,
de todas as faixas etrias, constitudo com servio
civil para atuar na proteo dos direitos humanos
no Estado.
2 Implementar o
Programa Estadual de Direitos Humanos, criando metodologia de trabalho e
determinando recursos financeiros para a sua efetiva implantao.
3 Criar um Ncleo de
Acompanhamento da Implantao do Programa Estadual de Direitos
Humanos, representado por diferentes segmentos da sociedade, e com a
responsabilidade de apresentar relatrios quadrimestrais sobre a
implementao do Programa.
4 Apoiar e incentivar
as organizaes no governamentais que atuem no Estado visando seu
fortalecimento e condies adequadas para assumir a implementao do
Plano Estadual de Direitos Humanos.
5 Promover parceria
com os meios de comunicao para divulgao e implementao do
Programa Estadual.
6 Conceder incentivos
fiscais as empresas que apoiam aes e promove os direitos humanos.
7 Criar uma comisso
paritria e permanente junto a Rede Estadual de Entidades pelos
Direitos Humanos com o objetivo de coletar dados e elaborar relatrios
sobre as violaes dos direitos humanos no Estado.
8 Destinar aos
Governos Municipais a responsabilidade de elaborar seus Programas de
Direitos Humanos.