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Programa Estadual de Direitos Humanos 49v2g

DECRETO N 21.670, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

Verso em PDF
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Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 37, IV da Constituio Estadual,

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais das pessoas, em especial das minorias e excludos, devem ser protegidos pelo Estado e pela Sociedade;

CONSIDERANDO o dever do Estado de implementar aes visando coibir a banalizao da violncia, conferindo maior dignidade existncia humana,

DECRETA:

Art. 1 Instituir, no mbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Direitos Humanos, que estabelece aes e diretrizes pblicas bsicas e assegurar os direitos fundamentais das pessoas.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

ANEXO I

AES GOVERNAMENTAIS

DIREITOS CIVIS E POLTICOS

1. Proteo do Direito Vida

Segurana do Cidado e Medidas contra a Violncia

1 Elaborar um mapa da violncia urbana no Estado, tipificando as diversas e mais habituais formas de violncia.

2 Elaborar um mapa da violncia rural no Estado, por regies, com base em dados e indicadores de desenvolvimento regional.

3 Criar e manter um Banco de Dados atualizado sobre os grupos mais vulnerveis violncia e os agressores habituais, quantificando e tipificando os casos, e disponibilizar essas informaes sociedade em geral, estudantes e pesquisadores.

4 Fornecer aos segmentos vulnerveis violncia informaes sobre seus direitos, a forma como se defender e ar as entidades de Defesa.

5 Apoiar a realizao de cursos de cidadania e direitos humanos para agentes penitencirios e policiais civis, militares e federais em todos os nveis de hierarquia.

6 Elaborar, para o uso dos dirigentes municipais os critrios de seleo, isso, capacitao, treinamento e reciclagem dos guardas municipais, com enfoque nos princpios dos direitos humanos e da cidadania.

7 Aperfeioar critrios para seleo, isso e promoo de policiais, de forma a incentivar o respeito aos direitos dos cidados no exerccio da atividade policial.

8 Elaborar programas que possibilitem o intercmbio de informaes e o trabalho em conjunto por parte das polcias civil, militar e federal, do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio.

9 Incentivar a criao da Polcia Interativa em todos os municpios do Estado.

10 Criar Comisso para estudar a viabilizao da implantao de uma Delegacia de Polcia Federal em Salgueiro, para atuar nos problemas da Regio Serto Central.

11 Instalar e divulgar canais especiais de comunicao para denncias, orientao e sugestes na rea de segurana e justia, garantindo o anonimato dos usurios.

12 Elaborar programas de desarmamento no Estado, visando a apreenso de armas e munies de uso proibido ou possudas ilegalmente.

13 Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munies por policiais nos horrios de folga e aumentando o controle nos horrios de servio.

14 Criar o Programa Estadual de Proteo a Testemunhas e Vtimas de Crimes.

15 Informatizar o Sistema de Segurana do Estado, integrando-o com seus similares em nvel nacional.

16 - Incluir nos Cursos das Academias de Polcia programa de formao e capacitao permanente dos policiais civis e militares com base na Constituio Federal.

o Justia e Luta Contra a Impunidade

1 Criar Ouvidoria de Direitos Humanos nos mbitos Estadual e Municipal.

2 Criar Ouvidoria de Polcia no mbito Estadual para fiscalizar e apurar denncias relativas s polcias civil e militar.

3 Fortalecer as Corregedorias de Polcia, com vista a eliminar os abusos e erros em operaes policiais.

4 Fortalecer a estrutura do Ministrio Pblico Estadual.

5 Criar mecanismos para que a populao possa compreender as atribuies do Ministrio Pblico Estadual, bem como permitir a fiscalizao de suas atividades.

6 Estimular o fortalecimento da Defensoria Pblica Estadual.

7 Apoiar a criao do Conselho Estadual de Justia.

8 Criar mecanismo de defesa contra a imunidade em todos os nveis de crimes.

9 Instalar o Disque-Denncia de forma a integrar o policiamento nas Regies do Serto Central.

10 Implantar Institutos de Medicina Legal e de Polcia Tcnica para a Regio do Serto Central.

11 Garantir indenizao s vtimas de violncia praticada por agentes pblicos.

2. Proteo do Direito Liberdade

Liberdade de Expresso e Classificao Indicativa

1 Promover o debate mediante encontros e seminrios vinculados ao tema da liberdade de expresso buscando adequar a programao dos espetculos, aos dias e necessidades atuais.

2 Promover o mapeamento dos Programas Radiofnicos e Televisivos que estimulem a apologia do crime, da violncia, da tortura, das discriminaes, do racismo, da ao dos grupos de extermnio, de grupos paramilitares e de pena de morte, bem como a atuao de "galeras"; com vista a identificar os responsveis e adotar as medidas legais pertinentes.

3 Criar mecanismos para questionar, combater e punir os atos de desrespeito praticados pelos profissionais de imprensa, bem como as transgresses e a falta de tica.

4 Promover o acompanhamento da discusso e tramitao da Lei de Imprensa.

Trabalho Forado

1 Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e reprimir o trabalho forado no Estado.

2 Cobrar junto ao Governo Federal a reviso da legislao para coibir o trabalho forado.

3 Incentivar a ampliao dos servios de fiscalizao do Ministrio do Trabalho.

4 Elaborar e implantar na Secretaria de Defesa Social uma Diviso especializada em coibir o trabalho forado com ateno especial para crianas, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

5 Criar instrumentos para identificar junto s entidades dos Municpios a realidade das crianas que esto fora da escola por estarem trabalhando.

3. Sistema Prisional

1 Ampliar, reformar, recuperar e construir unidades prisionais na perspectiva da regionalizao, inclusive de uma unidade de segurana mxima na Regio Metropolitana do Recife.

2 Criar o Fundo Penitencirio Estadual, a ser alimentado com recursos do FUPEN, da produo penitenciria e de custos, que seja creditado diretamente em conta especfica da Secretaria da Justia e Cidadania do Estado.

3 Criar os Conselhos Comunitrios Penitencirios em todos os municpios do Estado, para atuar junto as unidades prisionais e cadeias pblicas.

4 Criar o Centro de Formao Penitenciria

5 Criar Departamentos Penitencirios Regionais.

6 Fortalecer e dinamizar o Conselho Penitencirio.

7 Institucionalizar e fortalecer a Ouvidoria Geral do Sistema Penitencirio.

8 Criar uma Cmara para assuntos penitencirios no mbito do Conselho de Defesa Social.

9 Fortalecer a rea criminal da Defensoria Pblica.

10 Desenvolver uma maior integrao entre Judicirio e o Sistema Penitencirio fortalecendo e regionalizando as Varas das Execues Penais e rgo similar do Ministrio Pblico.

11 Garantir a autonomia do Sistema Penitencirio no tocante distribuio dos apenados nas unidades prisionais, de acordo com a disponibilidade de vagas do Sistema.

12 Propor formas de ampliar a aplicao de penas alternativas priso.

13 Adotar providncias para que seja revista a no progresso da pena para os apenados enquadrados em trfico de drogas, que na verdade so intermedirios na venda das drogas e no traficantes. (rever o texto desta proposta)

14 Propor a normatizao de procedimentos na rea penitenciria na perspectiva da humanizao.

15 Implementar a reviso do Cdigo Penitencirio Estadual.

16 Apoiar a reviso do Cdigo Penal.

17 Incentivar a agilizao dos processos judiciais a fim de reduzir o nmero de detentos espera de julgamento.

18 Propor alterao da legislao na perspectiva de incluir na remisso da pena para condenados e que participem de atividades educacionais, culturais e de preservao ambiental.

19 Estimular a aplicao dos dispositivos da Lei das Execues Penais referentes aos regimes semi-aberto e aberto, propondo inclusive alteraes na Lei.

20 Capacitar os quadros do Sistema Penitencirio diretores, tcnicos, agentes penitencirios e os apenados dentro da cultura de direitos humanos.

21 Implementar um programa educacional para o Sistema, tanto no tocante a cursos de alfabetizao, quanto de cursos profissionalizantes.

22 Promover seminrios e cursos de capacitao integrados para os rgos que compem o sistema de justia e segurana, com a finalidade de obter um maior retorno nas suas aes.

23 Desenvolver projetos culturais nas unidades prisionais do Estado, com a finalidade de promover a socializao atravs da arte dana, teatro, msica, pintura, entre outras.

24 Desenvolver campanhas de sensibilizao junto sociedade sobre a necessidade de sua participao efetiva na rea prisional, como tambm na perspectiva de minimizar a cultura "antipreso" existente.

25 Buscar apoio da mdia para as campanhas de sensibilizao, visando atingir o maior nmero de pessoas.

26 Criar o prmio "Liberdade com Dignidade" para pessoas fsicas ou jurdicas que contribuam com a gesto do Sistema Penitencirio na perspectiva da humanizao.

27 Desenvolver parcerias com empresas, rgos pblicos e organizaes no governamentais para oferecer trabalho aos apenados dentro das unidades prisionais

28 Buscar parceria com o Movimento Sem Terra no Estado, visando trabalho para egressos nos assentamentos.

29 Incentivar a criao de entidades de Proteo e Assistncia ao detento, egressos, liberados e seus familiares.

30 Incentivar a implementao de Casas do Albergado.

31 Consolidar e intensificar as parcerias da Secretaria da Justia e Cidadania com as organizaes governamentais e no governamentais, pastorais carcerrias ou outros movimentos religiosos similares, movimentos sociais organizados, movimentos artsticos, empresas, sindicatos, entre outros, com vistas ao apoio gesto penitenciria e ao desenvolvimento de programas de atendimento educacional, jurdico, profissional, de sade, cultural, e da produo penitenciria.

32 Rever a nvel dos Trs Poderes a gesto do Sistema Penitencirio observando novos paradigmas scio-econmicos e istrativos.

33 Informatizar o Sistema Penitencirio

34 Promover a integrao dos rgos que compem o sistema de justia e segurana, tanto no tocante da troca de informaes quanto do planejamento e realizao das aes.

35 Adquirir equipamentos para as unidades prisionais observando a evoluo tecnolgica, sempre na perspectiva da humanizao.

36 Implantar um plano de cargos, carreiras e vencimentos para a rea penitenciria.

37 Desenvolver um programa de sade permanente e eficiente em todas as unidades do Sistema Penitencirio.

38 Propor um programa de atendimento aos iniputveis e semi-imputveis, sob medida de segurana ou liberdade vigiada.

39 Desenvolver programas diferenciados para a unidade de Custdia e Tratamento Psiquitrico, com a finalidade de minimizar a dupla excluso sofrida pelos doentes mentais.

40 Firmar parcerias com a Secretaria de Sade e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social nas aes da unidade de Custdia e Tratamento Psiquitrico, especialmente no que diz respeito aos egressos.

41 Realizar levantamento epidemiolgico da populao carcerria pernambucana.

42 Implantar programa de controle do uso de drogas e lcool nas unidades prisionais do Estado

4. Promoo da Cidadania

1 Elaborar e implementar campanhas pblicas de esclarecimento e conscientizao sobre os direitos civis dos cidados.

2 Lanar uma campanha estadual envolvendo todos os municpios com o objetivo de dotar todos os cidados dos documentos fundamentais de cidadania: Certido de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Ttulo de Eleitor; Carto de Identificao Contribuinte; e Certido de Alistamento Militar ou Reservista ou Dispensa de Corporao.

3 Divulgar a Lei n 11.404/96 que concede gratuidade das certides de Nascimento e bito aos cidados, atravs da mdia impressa e eletrnica.

4 Implantar Ncleos do PROCON (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) nos municpios.

5 Incentivar a criao e implantao dos Conselhos Municipais dos Direitos do Consumidor.

5. Crianas e Adolescentes

1 Apoiar a criao de Conselhos Municipais de Defesa e Promoo da Criana e do Adolescente nos municpios.

2 Apoiar e incentivar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa e Promoo da Criana e do Adolescente j criados.

3 Criar programas de Orientao Familiar, atravs de Encontros Regionais das Famlias, com o objetivo de discutir problemas sociais como violncia domstica, creches, desemprego e educao.

4 Incentivar a criao de Fruns Municipais que iro avaliar e conduzir propostas referentes aos problemas sociais, constitudos por representantes de todos os segmentos.

5 Garantir o cumprimento do Estatuto da Criana e do Adolescente, bem como sua divulgao nas Escolas Estaduais e Municipais.

6 Desenvolver campanhas setorizadas de Proteo e Defesa da Criana e do Adolescente a partir da realidade de cada regio.

7 Desenvolver campanhas educativas para divulgar a situao vivenciada pelas crianas e adolescentes nos municpios.

8 Apoiar as alteraes na legislao penal aos artigos pertinentes ao Estatuto da Criana e do Adolescente com o objetivo de interferir na incidncia da violncia domstica contra criana e o adolescente.

9 Incentivar a criao e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente.

10 Manter programas de atendimento e acompanhamento de adolescentes infratores em cumprimento de medidas scio-educativas em meio-aberto, atravs de Proteo de Servios Comunidade em Liberdade Assistida.

11 Estimular a criao de espaos nos municpios para atendimento integral s crianas e adolescentes em situao de risco social.

12 Garantir orientao jurdica e assistncia judiciria especializada nos processos em que sejam interessados crianas e adolescentes.

13 Incentivar a criao e funcionamento de varas, promotorias e delegacias penais envolvendo crianas e adolescentes, a exemplo dos estabelecidos na Capital.

14 Criar programas de capacitao s famlias envolvidas em conflitos familiares, especialmente aqueles decorrentes do envolvimento com drogas qumicas.

15 Promover programa permanente de combate e tratamento para crianas e adolescentes dependentes qumicos.

16 Incentivar a captao de recursos privados para os Fundos de Direitos da Criana e do Adolescente.

17 Promover encontros peridicos dos profissionais na rea de Portadores de Necessidades Educativas Especiais, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre os PNEE, visando sua integrao na sociedade.

18 Manter programas de capacitao de profissionais encarregados da implementao da poltica de promoo e defesa dos direitos da criana e adolescente.

19 Promover Campanhas de esclarecimento pblico sobre adoo especialmente de crianas abandonadas, os procedimentos legais para o Brasil e para o Exterior.

20 Apoiar no Estado as aes do Frum Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil.

21 Estimular e agilizar a apurao e responsabilidade da explorao do trabalho infantil atravs dos Centros de Defesa da Criana e do Adolescente, lideranas comunitrias e Instituies que atuem na rea.

22 Implementar campanhas e programas de proteo criana e ao adolescente priorizando o combate explorao sexual infanto-juvenil e ao sexo-turismo.

23 Incentivar onde no vigora e fazer cumprir onde foram sancionadas as Leis de Combate a Explorao Sexual Infanto-Juvenil e Sexo-Turismo nos municpios.

24 Fomentar a criao e implantao de uma Rede Estadual de Preveno e Combate a Abusos, Maus Tratos a Crianas e Adolescentes.

25 Convocar os meios de comunicao estaduais e municipais a se engajarem nas Campanhas de Combate Explorao Sexual Infanto-Juvenil.

26 Mapear a realidade da prostituio infantil no Estado, especialmente na Capital e regies litorneas.

27 Cadastrar regularmente as crianas e adolescentes de rua, identificando-as, e encaminhando-as s famlias ou centros de apoio.

28 Promover a utilizao eficiente das reas de lazer, visando o bem-estar das crianas e adolescentes.

29 Fortalecer o Movimento Pr-Educao.

30 Apoiar as iniciativas municipais dos Projetos Escolas Oficinas, a exemplo do Projeto Engenho Monjope em Igarassu.

31 Erradicar no Estado o analfabetismo entre as crianas e adolescentes em idade escolar.

32 Fazer cumprir a legislao que garante o Registro Civil de todas as crianas nascidas no pas.

6. Mulheres

1 Apoiar e incentivar a criao de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher.

2 Apoiar e incentivar a implantao de Fruns Municipais Permanentes em Defesa dos Direitos da Mulher.

3 Incentivar e apoiar efetivamente a participao das mulheres na poltica e na istrao pblica em todos os nveis.

4 Criar, manter e apoiar programas oficiais de atendimento a mulheres, vtimas de crimes que caracterizem a violncia especfica contra a mulher, sejam fsicos, sexuais e/ou psicolgicos.

5 Implantar a ttulo emergencial, Ncleos de Atendimento Policial a Mulher, nas Delegacias das Cidades-Plos, com efetivo feminino, para atendimento especializado s mulheres vtimas de violncia.

6 Criar e implantar Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, em princpio nas Regies-Plo, e gradativamente em todos os municpios do Estado.

7 Aprimorar o funcionamento, equipando e expandindo as I e II Delegacias Especializadas da Mulher.

8 Recuperar e reestruturar a Casa de Apoio Mulher na Capital, que visa abrigar vtimas e seus filhos, em situao de risco, buscando parcerias.

9 Criar e manter em todo o Estado Casas de Apoio a Mulheres e seus filhos, em situao de risco, notadamente vtimas de violncia domstica, em observncia Conveno Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violncia contra a Mulher.

10 Inserir no Plano Escolar do Ensino Fundamental e Mdio as diretrizes Direitos da Mulher, objetivando o reconhecimento da igualdade de direitos como tambm, apoiar o Programa Nacional de Combate Violncia contra a Mulher, do Governo Federal, atravs da adoo no curriculum escolar de matria sobre o assunto.

11 Elaborar material educativo sobre os Direitos da Mulher para distribuio gratuita em todos os municpios.

12 Convocar os meios de Comunicao Estaduais e Municipais a se engajarem nas Campanhas Educativas pelos Direitos da Mulher e Contra a Violncia especfica, como tambm promover a manuteno destas Campanhas para que os cidados aprendam a reconhecer a violncia especfica contra a mulher e onde denunci-la.

13 Desenvolver pesquisa e divulgao de informaes e dados sobre a violncia e discriminao contra a mulher e sobre formas de proteo e promoo de seus direitos.

14 Estabelecer normas visando a garantia de espao para as questes de interesse da mulher, notadamente quanto aos direitos, discriminao, sade reprodutiva, sexualidade, segurana, mercado de trabalho, educao para a igualdade entre outros, nos meios de comunicao, nos programas radiofnicos e televisivos locais.

15 Apoiar a revogao de normas discriminatrias, existentes na legislao infra-constitucional, especialmente as dos Cdigos Civil e Penal Brasileiro.

16 Apoiar o Projeto de Lei que altera o Cdigo Penal Brasileiro nos crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor.

17 Divulgar, no Estado, todos os acordos ratificados pelo Brasil na proteo dos Direitos da Mulher.

18 Promover o mapeamento da situao da Mulher no mercado de trabalho, respeitando-se as caractersticas de cada regio.

19 Desenvolver programas de orientao mulher trabalhadora, de forma a assegurar o cumprimento da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminao, em razo da gravidez.

20 Fiscalizar o cumprimento da Constituio Federal, Artigo 7 , Inciso XX, visando a proteo da mulher no mercado de trabalho, nas reas urbana e rural, buscando parcerias com as Associaes de Empresas e Movimento Social.

21 Apoiar iniciativas culturais que trabalhem a conscientizao de gnero de forma ampla e para pblico variado.

22 Capacitar os funcionrios pblicos, especialmente nas reas de educao, sade e justia, sobre discriminao em gnero visando um atendimento adequado s questes de formulao especfica.

23 Incentivar os governos municipais a determinarem verbas para programas e polticas pblicas que assegurem os direitos da mulher, em todos os nveis incluindo sade, educao e treinamento profissionais, trabalho, segurana social, propriedade e crdito rural, cultura, poltica e justia.

7. Populao Negra

1 Apoiar a criao e implantao dos Conselhos Municipais de Comunidade Negra.

2 Apoiar as aes do GTEDEO (Grupo de Trabalho para Eliminao da Discriminao no Emprego e na Ocupao), institudo no mbito do Ministrio do Trabalho, com manifestos e programas; conforme princpios da Conveno 111 da OIT.

3 Divulgar em mbito estadual as Convenes Internacionais, os Dispositivos Constitucionais e a Legislao Infraconstitucional que tratam da discriminao racial.

4 Realizar cursos de reciclagem e seminrios sobre discriminao racial para policiais civis e militares

5 Desenvolver campanha pblica no Estado sobre discriminao racial e valorizao da pluralidade tnica.

6 Inserir nos currculos escolares das escolas pblicas e privadas do Estado disciplina sobre Cultura Afro-Brasileira.

7 Incluir o quesito cor no sistema de informao e registro sobre a populao e nos bancos de dados pblicos.

8. Sociedades Indgenas

1 Apoiar polticas de proteo e promoo dos direitos dos povos indgenas, participando efetivamente para preservao de sua cultura no Estado.

2 Criar programas estaduais (de atuao localizada) de assistncia sade dos povos indgenas.

3 Apoiar projetos de desenvolvimento das comunidades indgenas, respeitando-se suas especificidades.

4 Manter servios de orientao peridica e assistncia judiciria permanentes nas comunidades indgenas.

9. Terceira Idade

1 Apoiar a implantao da Poltica Nacional do Idoso.

2 Apoiar a criao de um Frum Estadual em conformidade com a poltica nacional, para garantir aos cidados com mais de 60 anos a implantao de polticas pblicas para o pleno exerccio dos direitos de cidadania.

3 Apoiar a criao e o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Humanos das Pessoas Idosas.

4 Normatizar a aprovao de projetos pelos rgos oficiais do Estado, condicionando-os ao crivo e fiscalizao do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, que proveja dotaes oramentrias de qualquer natureza.

5 Criar a Delegacia de Defesa do Idoso na forma solicitada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.

6 Transformar em projetos de lei as portarias estaduais n 880/90 e 115/94, garantindo-se seu cumprimento.

7 Criar Programas de Valorizao do Idoso, buscando interagi-lo na sociedade.

8 - Garantir o funcionamento de grupos de alfabetizao para adultos em escolas pblicas e entidades no governamentais.

9 - Patrocinar eventos que garantam ao idoso participar nos processos de criao, produo e fluio de bens culturais, atravs de concursos.

10 - Promover campanha atravs dos meios de comunicao sobre os direitos da pessoa idosa.

11 Garantir atendimento prioritrio s pessoas idosas, previsto em lei, em reparties pblicas e de atendimento pblico em geral; seja atendimento burocrtico ou relacionado sade.

12 Garantir e livre e preferncia de o aos idosos em todas os sistemas de transporte pblico urbano e interurbano.

13 Intimar as companhias de transportes coletivos estaduais, municipais e inter-municipais a adequar o o de seus veculos s pessoas idosas, conforme preconiza a poltica nacional do idoso.

14 Rever as normas contratuais dos planos de sade e equivalentes, no que se refere pessoa idosa, no permitindo qualquer alterao sem a anuncia do segurado.

15 Garantir o fornecimento gratuito de medicao bsica aos idosos nos servios pblicos de sade, conforme regulamentao do Ministrio da Sade.

16 Implantar Centros de Acolhimento para idosos portadores de doenas crnicas, sem famlia e/ou sem condies de subsistncia, e que necessitem de demanda mdica permanente, conforme determinao do Sistema nico de Sade.

17 Mapear a situao do idoso no Estado com vista a desenvolver programas de incentivo criao de ncleos de atendimento integral terceira idade.

18 Garantir que se cumpra a legislao que prev o reaproveitamento do aposentado qualificado com reduo de salrio, estendendo o benefcio a autarquias e fundaes.

19 Criar programas de preparao aposentadoria e ingresso na terceira idade a serem desenvolvidas e parceria com as empresas pblicas e privadas.

20 Apoiar a Universidade para a Terceira Idade.

21 Incentivar a implantao do Projeto Casa-Lar conforme preconiza a lei 8.842/94 para atender idosos sem famlia e detentores de renda insuficiente para sua manuteno.

22 Firmar parcerias e contribuir com os j estabelecidos espaos que garantem abrigo aos idosos carentes (sem condies financeiras de efetuar pagamento em troca de moradia).

23 Buscar a humanizao dos asilos, com fiscalizao peridica s residncias dos idosos, verificando-se as condies gerais de funcionamento, atendimento e relaes humanas.

24 Implantar Centros de Triagem e Acolhimento para idosos perdidos, at que se promova seu retorno ao seio familiar.

10. Portadores de Deficincia

1 Fazer cumprir em carter emergencial a Poltica Estadual para a Pessoa Portadora de Deficincia , aprovada pelo IV Frum Estadual Relativo Pessoa Portadora de Deficincia, realizado em 30 de setembro de 1996.

2 Apoiar a formao de Fruns Municipais composto visando a criao de Conselhos Municipais de defesa das pessoas portadoras de deficincia.

3 Desenvolver aes sistemticas que garantam o o e permanncia das Pessoas Portadoras de Deficincia enquanto necessitarem dos servios de sade, reabilitao, educao, assistncia social, trabalho, esporte, cultura e lazer, com vistas sua incluso efetiva na sociedade.

4 Garantir o o das Pessoas Portadoras de Deficincia s Polticas de Capacitao Profissional e Gerao de Empregos e Renda com assessoria das entidades representativas.

5 Criar banco de empregos permanentes, visando garantir percentual de vagas no mercado de trabalho para pessoas portadoras de deficincia.

6 Implantao de programas de orientao famlia da Pessoa Portadora de Deficincia de modo envolv-la e valoriza-la como participante ativa e prescindvel no processo de reabilitao e integrao.

7 Promover programas de capacitao profissional das Organizaes Governamentais e No-Governamentais visando orienta-los quanto ao trato das questes relativas Pessoa Portadora de Deficincia.

8 Promover campanhas sistemticas de conscientizao da sociedade quanto s potencialidades das Pessoas Portadoras de Deficincia, a serem veiculadas nos meios de comunicao e transportes pblicos.

9 Criar incentivos para a adaptao do servio pblico de transporte coletivo, visando um melhor atendimento ao usurio portador de deficincia.

10 Adequar as vias urbanas com vistas a facilitar a locomoo dos Portadores de Deficincia em consonncia com o segmento envolvido.

11 Propugnar pela regulamentao de preceitos constitucionais e demais dispositivos legais referentes aos direitos da Pessoa Portadora de Deficincia, ainda pendentes de normatizao.

12 Garantir o o das Pessoas Portadoras de Deficincia sensoriais informao assegurando-lhes a utilizao de linguagem prpria o acompanhamento de profissionais que dominem a lngua brasileira de sinais aos deficientes auditivos; como tambm, material gravado em fitas cassete, disketes, CDRomm, em braile e tipos ampliados para os portadores de deficincia visual.

13 Formular e implantar programa de auxlio tcnico e capacitao profissional na rea de reabilitao e atendimento s pessoas portadoras de deficincia.

11. Homossexuais

1 Implementar processo de formao profissional dos educadores que atuam nos programas de orientao sexual das escolas de ensino fundamental e mdio, da Rede Estadual de Educao em relao aos temas transversais como homossexualidade, bissexualidade e outros.

2 Elaborar textos, cartilhas, boletins e outras produes voltadas para rdio e televiso, especficas sobre o homoerotismo voltadas a professores e alunos do ensino fundamental e mdio da Rede Estadual de Educao e pblico em geral.

3 Garantir s entidades que atuam na Promoo e Defesa dos Direitos Humanos e da Livre Expresso e Orientao Sexual o acompanhamento das atividades pedaggicas da Rede Estadual de Ensino.

4 Formular, implementar e materializar programas de orientao sexual, voltadas a esclarecer questes relacionadas livre expresso e orientao sexual, relaes de gnero e promoo dos direitos individuais e coletivos.

5 Introduzir no programa Orientao Sexual da Rede Estadual de Educao os temas relacionados ao gnero, relaes interpessoais, contemplando as diversas manifestaes de orientao sexual, entre outros.

6 Elaborar material informativo e educativo sobre direitos individuais e coletivos da pessoa humana e discriminao por orientao sexual a ser utilizado no ensino fundamental e mdio da Rede Estadual de Ensino fundamentados nos artigos 5, 15, 16, 17, 18, do Estatuto da Criana e do Adolescente.

7 Promover campanhas informativas e educativas voltadas preveno contra a DSTs/AIDS com linguagem vel para a populao homossexual masculina e feminina.

8 Elaborar material informativos e educativos quanto a atos de discriminao e preconceito nos hospitais e centros de sade e formas adequadas de procedimento.

9 Intensificar campanhas sobre sexo seguro e distribuio gratuita de camisinhas masculinas e femininas para a populao em geral nos postos de sade e hospitais, visando as diversas formas de expresso sexual.

10 Garantir a implantao e instalao dos Conselhos Gestores nas Unidades de Sade do Estado, visando a promoo e defesa dos portadores de HIV/AIDS.

11 Implantar Casas de Acolhimento aos Portadores de HIV/AIDS em situao de abandono.

12 Garantir esquemas efetivos de investigao policial nos casos de violncia especfica contra homossexuais e aos que forem vtimas de homicdios.

DIREITOS ECONMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

1. Poltica Agrria e Fundiria

1 Promover a Reforma Agrria no Estado.

2 Criar o Conselho Estadual de Reforma Agrria, para atuar de forma intinerante nos diversos municpios do Estado.

3 Criar juizados especiais para diminuir questes relativas a posse da terra em aes coletivas, tanto na rea urbana quanto na rural.

4 Acelerar os processos de assentamentos em andamento no Estado.

5 Promover nos municpios curso de capacitao para os pequenos produtores, em comercializao e marketing.

6 Dotar de infra-estrutura os assentamentos dos municpios de Pernambuco e garantir emprstimo e assessoria tcnica aos novos produtores rurais.

7 Apoiar a identificao de reas no produtivas - as que sirvam a culturas ilcitas ou que no atendam a funo social da propriedade para fins de reforma agrria.

8 Criar canais para escoamento da produo dos pequenos produtores agrcolas.

9 Apoiar a instalao de cooperativas de abastecimento de modo a eliminar os intermedirios e aproximar os consumidores urbanos, criando assim um maior lucro e produtividade ao pequeno produtor.

10 Alterar a legislao da concesso do direito ao Crdito Fomento, viabilizando-o para os agricultores no regularizados.

2. Emprego e Gerao de Renda

1 Fomentar Poltica de Emprego e Gerao Renda estabelecendo parcerias entre as empresas privadas e governos municipais, de maneira a superar a escravizao do trabalho e aproveitamento pleno do potencial econmico de cada regio.

2 Organizar Seminrios Municipais para identificar problemas pertinentes ao mercado de trabalho local.

3 Apoiar a criao de Cadastros Municipais de Pessoas sem emprego e renda para aproveitamento nas obras e projetos comunitrios e em substituio mo-de-obra infanto-juvenil.

4 Desenvolver poltica de valorizao salarial das mais importantes categorias profissionais para o desenvolvimento do Estado.

5 Criar um Programa de Desenvolvimento Empresarial visando a gerao de emprego e crdito para os pequenos e micros e empresrios do Estado.

6 Garantir o o da populao, sobretudo dos jovens, cursos de profissionalizao tcnica.

7 Garantir financiamento ao pequeno produtor em condies condizentes sua categoria.

3. Habitao

1 Desenvolver Poltica de Habitao Popular;

2 Promover, no Estado, Seminrios sobre Habitao Popular e as solues empregadas em municpios de outros Estados da Federao;

3 Criar Conselhos de Habitao nos municpios;

4 Estimular a criao de Planos Diretores pelos Municpios;

5 Promover Programa de Revitalizao Urbanstica nos municpios, priorizando-se os conjuntos habitacionais.

6 Promover cadastramento das residncias e estabelecimentos comerciais nas reas de invaso para legalizar e proceder a entrega do ttulo de posse.

7 Promover campanha institucional divulgando populao as formas de autofinanciamento da casa prpria.

8 Desenvolver a Reviso e Ampliao do Sistema de Esgotamento Sanitrio das cidades.

9 Estruturar a Coordenadoria de Defesa Civil dos Municpios para desenvolver aes nas reas de risco.

10 Identificar e verificar as moradias localizadas em reas de risco, regies propensas a enchentes peridicas por ocasio das chuvas.

11 Socorrer e abrigar em carter definitivo os desabrigados em aes provocadas por cataclismas naturais.

4. Educao

1 Desenvolver Programa a curto prazo para construo e ampliao de escolas do 1 e 2 grau, nos municpios.

2 Fomentar aes visando parcerias com entidades e empresas privadas para a implantao de cursos profissionalizantes em todos os municpios do Estado.

3 Apoiar a abertura de espao nas escolas dos municpios para abrigar diurnamente os meninos e meninas de rua, oferecendo cursos profissionalizantes e refeies.

4 Fortalecer os Conselhos Escolares.

5 Incrementar o acervo das Bibliotecas Pblicas Estaduais e Municipais.

6 Implantar Bibliotecas Pblicas em todos os bairros dos municpios e/ou conjuntos habitacionais e dar manuteno contnua as j implantadas.

7 Desenvolver programas permanentes de distribuio gratuita de livros didticos e paradidticos atravs de Convnios entre o Governo Federal, Estadual e Municipais e Organizaes-no-Governamentais.

8 Requerer com o Governo Federal licena de concesso para implantao nos municpios, de ensino de 2 grau e superior.

9 Implantar Cursos de Alfabetizao para Adultos em todo o Estado

10 Desenvolver programas de capacitao profissional para professores de 1 e 2 grau, visando a alfabetizao de adultos.

11 Buscar meios para implantar o Programa de Renda Mnima, que prope-se a manter as crianas de famlias carentes nas escolas, em todos os municpios do Estado.

12 Fiscalizar permanentemente o gerenciamento dos municpios na implantao e cumprimento do Programa de Renda Mnima.

13 Fomentar a implantao do Programa Bolsa Escola nos municpios da Federao.

14 Realizar um Censo Educacional para verificar e avaliar a evaso escolar no Estado.

15 Mapear a situao das crianas e adolescentes em idade escolar que permanecem fora das escolas visando o direcionamento de Programas de Governo para a erradicao do trabalho forado e o ingresso nas escolas.

16 Instituir a Semana de Combate as Drogas nas Escolas Estaduais e Municipais de 1 e 2 graus, com palestras e oficinas e distribuio de material educativo, em parceria com as organizaes no governamentais e especialistas na rea de sade fsica e mental.

5. Sade

1 Criar polticas preventivas e restauradoras respaldadas nas prioridades em sade e dados epidemiolgicos atualizados.

2 Promover campanha de conscientizao populao sobre seus direitos e deveres em sade, visando a preveno.

3 Criar uma poltica de recursos humanos que valorize os profissionais de sade pblica.

4 Descentralizar o atendimento de sade pblica nos municpios, a partir de atendimento emergencial em postos de sade.

5 Promover ampla Campanha de Preveno e Combate s Drogas no Estado, tendo como pblico alvo as crianas e adolescentes.

6 Promover Campanha Educativa quanto preveno e combate AIDS e conscientizao para a no discriminao aos portadores do vrus HIV, utilizando-se as Redes Estadual e Municipais de Sade e Educao.

7 Instituir Programas de Capacitao para profissionais de sade fsica e mental para desenvolver terapias de acompanhamento portadores do vrus HIV/AIDS e dependentes de drogas qumicas, atravs do Sistema Estadual de Sade e de seus familiares.

8 Estabelecer parcerias entre Estado e organizaes no governamentais para o intercmbio de informaes e estgios visando a capacitao de profissionais de sade para os programas teraputicos portadores do vrus HIV/AIDS e dependentes de drogas qumicas.

9 Criar o Programa de Medicina Alternativa, capacitando a populao para o cultivo, manuseio e utilizao de ervas medicinais.

10 Criar atravs da Secretaria de Sade do Estado o Centro de Orientao e Atendimento Criana e Adolescente Portadores do HIV/AIDS.

6. Meio Ambiente

1 Incentivar projetos de preservao e melhoria do meio ambiente.

2 Desenvolver projetos de educao ambiental e turismo ecolgico na rede escolar de ensino.

3 Apoiar campanhas de sensibilizao junto sociedade para a importncia e necessidade de preservao do meio ambiente.

4 Desenvolver programas de reciclagem de lixo com a finalidade de garantir a qualidade do meio ambiente.

5 Incentivar projetos de capacitao na rea do turismo ecolgico, dando condies para que um maior nmero de profissionais estejam conscientes de sua importncia.

CONSTRUO DA DEMOCRACIA E PROMOO DOS DIREITOS HUMANOS

1. Educao para Democracia e os Direitos Humanos

1 Promover e apoiar seminrios, debates e encontros afins nos municpios e regies do Estado sobre polticas e programas de direitos humanos.

2 Desenvolver campanhas institucionais permanentes que ampliem a compreenso da sociedade sobre o valor da vida e o respeito das diferenas, e a importncia dos direitos humanos.

3 Desenvolver programas de informao, educao e treinamentos de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitencirios e lideranas sindicais, associativas e comunitrias, com a finalidade de aumentar a capacidade de proteo e promoo dos direitos humanos na sociedade.

4 Fomentar aes de capacitao sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa Estadual de Direitos Humanos nos municpios, visando a divulgao e conscientizao da importncia de polticas de proteo e promoo dos direitos humanos.

5 Promover cursos de capacitao e treinamento para educadores e facilitadores de grupo e agentes comunitrios que atuaro como agentes multiplicadores dos contedos programticos sobre direitos humanos e cidadania.

6 Promover e apoiar atos pblicos por ocasio do Dia Internacional de Defesa dos Direitos Humanos nos municpios e regies do Estado.

7 Conceder anualmente homenagem e premiao a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.

8 Introduzir matria sobre direitos humanos no curriculum escolar do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, abordando-se as temticas por reas especficas.

9 Promover capacitao do corpo docente das escolas de primeiro e segundo graus para ministrar disciplinas na rea de direitos humanos, buscando parcerias com entidades no governamentais que desenvolvam trabalho sobre temas especficos.

10 Apoiar a criao e desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa que tenham como tema central a educao em direitos humanos.

11 Promover, nas escolas pblicas municipais e estaduais do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, concursos por meio de redaes, cartazes monografias e manifestaes artsticas diversas sobre a Declarao Universal dos Direitos Humanos.

2. Conscientizao e Mobilizao pelos Direitos Humanos

1 Incentivar e apoiar a criao dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos.

2 Incentivar a criao de Comisses de Direitos Humanos nas Cmaras Municipais, que mobilize a sociedade civil, poder legislativo, executivo e judicirio.

3 Apoiar o fortalecimento das Divises de Direitos Humanos Municipais, tendo em vista seu desenvolvimento e capacidade de atuao.

4 Criar ncleos municipais da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.

5 Ampliar e dar continuidade s polticas e programaes da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.

6 Apoiar a representao proporcional de grupos e comunidades minoritrias nas campanhas de publicidade veiculadas em nvel estadual, sejam de empresas privadas ou governamentais.

7 Estabelecer canal de conscientizao junto as empresas de criao publicitria para que apoiem a representao proporcional de grupos e comunidades minoritrios.

8 Submeter Assemblia Legislativa projeto de Lei, criando sistema estadual de indenizao a presos polticos que em razo de violncia apresentam seqelas fsica ou psicolgicas.

3. Participao Poltica

1 Monitorar atravs da elaborao de um cadastro contendo o perfil dos parlamentares pernambucanos - em nveis Federal (Senado e Cmara) Estadual e Municipais - e informaes sobre os Projetos de Lei que visem a reduo das desigualdades econmicas e sociais no Estado, a ser atualizado anualmente.

2 Desenvolver banco de dados com informaes sistematizadas do Congresso, Assemblia Legislativa e Cmaras Municipais, propiciando populao o as votaes de Projetos de Lei, encaminhamento e aprovao de projetos diversos; viabilizando canal para que a sociedade interaja com os poderes constitudos.

3 Desenvolver programa de conscientizao popular de forma que a sociedade possa intervir nos trs nveis dos Poderes Pblicos e exercer presso para a consolidao da democracia plena.

4 Apoiar campanhas que incentivem a participao poltica de grupos sociais diversos nos municpios e no Estado.

5 Criar banco de dados sobre entidades, sindicatos, empresas do setor privado, escolas e universidades que promovam a proteo dos direitos humanos.

6 Assegurar formas e espao para que a sociedade civil possa discutir a Lei Orgnica e o Oramento do Municpio, definindo conjuntamente prioridades e recursos para reas de sade, educao, habitao, meio ambiente, segurana social, trabalho, economia, cultura, segurana e justia.

AES INTERNACIONAIS PARA PROTEO E PROMOO DOS DIREITOS HUMANOS

1. Implementao e Divulgao de Atos Internacionais

1 Criar cursos profissionalizantes para jovens a partir de 13 anos e o ingresso no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, ratificando a Conveno 138 e a Recomendao 146 da Organizao Mundial do Trabalho, que tratam da idade mnima para isso em emprego.

2 Divulgar de forma ampla todos os Tratados e Convenes Internacionais adotadas pelo Brasil em defesa dos direitos humanos.

3 Criar um programa de divulgao dos Princpios e do Plano de Ao da Cpula das Amricas, visando proteger a cidadania e os direitos humanos, especialmente para limitar a incidncia de HIV/AIDS e atuar no combate ao trfico e uso de drogas.

4 Elaborar moo de repdio pela discriminao racial sofrida pelos brasileiros fora do Brasil, dirigida Organizao das Naes Unidas, fundamentada na Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial.

5 Estabelecer multas para empresas que praticam o trabalho forado e a discriminao racial nos locais de trabalho, implementando as Convenes 29/105 e 11 da Organizao Mundial do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

6 Criar Cartilha sobre as Decises da Conveno Interamericana de 1994 e da Conferncia Mundial da Mulher que aconteceu em Beijing em 1995, que trata dos direitos e defesa da mulher e a preveno, punio e erradicao da violncia contra a mulher.

7 Promover palestras e seminrios para difundir os conceitos contidos na Cartilha sobre as Decises da Conveno Interamericana de 1994 e Conferncia Mundial da Mulher (Beijing) de 1995, nos municpios da Federao.

2. Apoio s Organizaes e Operaes de Defesa dos Direitos Humanos

1 Promover seminrios formadores de agentes multiplicadores para divulgar e promover as questes internacionais de direitos humanos, intercambiando experincias em matrias de proteo e promoo destes direitos.

3. Implementao e Monitoramento do Programa

1 Criar Agentes da Cidadania, de todas as faixas etrias, constitudo com servio civil para atuar na proteo dos direitos humanos no Estado.

2 Implementar o Programa Estadual de Direitos Humanos, criando metodologia de trabalho e determinando recursos financeiros para a sua efetiva implantao.

3 Criar um Ncleo de Acompanhamento da Implantao do Programa Estadual de Direitos Humanos, representado por diferentes segmentos da sociedade, e com a responsabilidade de apresentar relatrios quadrimestrais sobre a implementao do Programa.

4 Apoiar e incentivar as organizaes no governamentais que atuem no Estado visando seu fortalecimento e condies adequadas para assumir a implementao do Plano Estadual de Direitos Humanos.

5 Promover parceria com os meios de comunicao para divulgao e implementao do Programa Estadual.

6 Conceder incentivos fiscais as empresas que apoiam aes e promove os direitos humanos.

7 Criar uma comisso paritria e permanente junto a Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos com o objetivo de coletar dados e elaborar relatrios sobre as violaes dos direitos humanos no Estado.

8 Destinar aos Governos Municipais a responsabilidade de elaborar seus Programas de Direitos Humanos.

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