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DIREITOS HUMANOS NA HISTRIA

Margarida Genevois

Os Direitos Humanos so fundamentais ao Homem pelo fato de ele ser homem. No resultam de uma concesso da sociedade poltica, mas constituem prerrogativas inerentes condio humana. Os Direitos Humanos no so estticos mas acompanham o processo histrico; processo no linear, pois tambm conhece retrocessos. Foi apenas no sculo XX, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial, que eles se definiram explicitamente e adquiriram o reconhecimento mundial. A noo de Direitos Humanos, todavia muito antiga, perde-se no tempo. O cdigo de Hammurabi (1700 a.C. aproximadamente) menciona leis de proteo aos mais fracos e de freio para a autoridade. A civilizao egpcia, especialmente na era dos faras (dinastia XVIII), j concebia o poder como servio. H divergncias quanto ao surgimento dos direitos humanos na histria, mas muitos autores situam-no na Grcia, quando eles foram aludidos em um texto de Sfocles no qual Antgona, em resposta ao rei que a interpela em nome de quem havia sepultado contra suas ordens, o irmo que fora executado: Agi em nome de uma lei que muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que ningum sabe quando foi promulgada. Os profetas judeus vinculam o exerccio do poder a deveres fundados em princpios religiosos que inspiram uma tica baseada na responsabilidade de todos os homens pelos seus atos. Buda, Confcio e Zoroastro pregam a supremacia do direito e da justia, o ensino da fraternidade e da generosidade. Visam a plena realizao da natureza humana e a formao de uma sociedade pacfica e justa. Na Grcia do sculo V a.C., os cidados j controlam as aes do Estado (polis); O limite do poder dado pelo direito que exercem os cidados ao participar dos assuntos pblicos. Entre os sculos VII a.C. e XVIII da nossa era, a humanidade faz progressos no controle dos governantes, que exercem e distribuem a justia. Os gregos desenvolvem o conceito da liberdade, como expresso mxima da dignidade humana, baseada na idia da igualdade. Os esticos defendem a existncia de princpios morais, universais, eternos e imutveis que resultam direitos inerentes ao homem. O cristianismo, considerando o homem, imagem e semelhana de Deus, prega a igualdade entre todos os homens. Esta igualdade no se limita ao usufruto individual dos direitos mas supe o dever do amor ao prximo. O cristianismo a a ter uma influncia decisiva, ora benfica, ora malfica, e a Igreja a a associar-se ao poder temporal. O Islo na vida poltica tem uma concepo similar da relao entre os homens: a de sua igualdade primordial baseada em sua identidade essencial, em sua origem nica, e em seu destino comum (Sorondo)

DIREITOS HUMANOS NA IDADE MDIA 39c36

Na Idade Mdia, a partir das famlias daqueles que lutaram contra as invases dos brbaros (e com isso tornavam-se proprietrios de terras), nasce uma aristocracia, scia natural do poder real, que buscava fundamento no direito natural para os seus privilgios. Este perodo tem uma importncia significativa, um momento de reviso de valores, de confronto de objetivos temporais, imediatos e permanentes, muitos deles j indicados como objetivos espirituais no fim da Idade Mdia quando surge uma nova realidade histrica: a burguesia. No final da Idade Mdia, So Thoms de Aquino discute diretamente a questo dos Direitos Humanos, retomando Aristteles e dando, sua filosofia, a viso crist. A fundamentao de So Thoms teolgica: o ser humano tem direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. A partir disso desenvolve toda uma linha terica e poltica. Ocorrer, no entanto, uma clara ambigidade, na utilizao deste conceito, chegando a firmar-se e aceitar-se na prtica que o direito dos reis era um direito natural de origem divina que justificava o absolutismo. Um caminho aberto para toda espcie de violncias, e em ltima anlise, at para a negao dos direitos humanos. O poder armado, o poder econmico e os proprietrios de terras no respeitavam aqueles que no desfrutavam destes privilgios. No existia o mnimo respeito pela pessoa humana. Um grande nmero de seres humanos viviam margem, e eram explorados de todas as maneiras. Foram os o burgueses, associados aos pensadores liberais, quem levantaram modernamente, a liberdade como um valor. Cessadas as invases dos brbaros e consequentemente, afastados os grandes riscos, a proteo dos senhores feudais se tornou dispensvel e as pessoas comeam a voltar para as cidades. Os burgos comeam a se desenvolverem. A burguesia, paulatinamente enriquece-se e fortifica-se mas ainda mantida marginalizada do poder poltico o que reivindica para defender os seus poderes pessoais e o seu patrimnio. A poca do Iluminismo e dos Enciclopedistas revoluciona as idias tradicionais da Idade Mdia, afirmando-a dignidade humana e a f na razo. Vige a idia de que o homem concebido com o detentor de direitos sagrados e inalienveis. E o governo no pode prescindir da vontade dos cidados. Rousseau desenvolveu a teoria da igualdade natural entre os homens. Voltaire insistiu na tolerncia religiosa e na liberdade de expresso pois a religio j no podia explicar tudo.

Na Inglaterra, um Parlamento j existia desde o sculo XIV mas era formado somente por nobres e prelados, todos proprietrios. A burguesia impe a criao da Cmara dos Comuns que perdura at hoje. O crescimento poltico da burguesia, desta forma, favorece o crescimento dos Direitos Humanos. Em 1215, na Inglaterra, os bispos e bares impe ao Rei Joo-Sem-Terra a Carta Magna que limita o poder do soberano. A petio de direitos de 1628 imposta pelo Parlamento ao monarca. O Habeas Corpus de 1669 que consagrou o amparo liberdade pessoal, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para julgamento pblico. At ento, os nobres e aristocratas prendiam e faziam a sua prpria justia.

Foi sobretudo o Bill of Rights de 1689 o mais importante documento constitucional da Inglaterra, que fortaleceu e definiu as atribuies legislativas do parlamento frente Coroa e proclamou a liberdade da eleio dos membros do Parlamento, consagrando algumas garantias individuais.

Ainda neste sculo XVIII, d-se a criao dos Estados Unidos da Amrica, atravs de uma revoluo eminentemente burguesa. A Inglaterra impunha sucessivas e crescentes restries vida econmica das colnias, atravs da imposio de taxas sobre o comrcio exterior. Isto fomentou nos colonos um forte esprito de desobedincia e insubordinao.

Embora parte do Imprio Britnico, as colnias da Amrica foram, desde cedo conquistando o direito de se auto-governar, e assumindo o dever de se tornarem auto-suficientes.

Alastra-se o anseio de libertao pelas treze colnias, que unidas, proclamam a Declarao de Independncia dos Estados Unidos, tambm conhecida como Declarao de Filadlfia.

Nela, so expostas as razes fundamentais que levaram independncia:

Todos os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais foram conferidos pelo Criador entre eles esto o da vida, liberdade e o da procura da prpria felicidade.

Sempre que qualquer forma de governo tenta destruir esses direitos, assiste ao povo o direito de mud-lo ou aboli-lo e de instituir um novo governo. Este documento serviu de referencial para todos os movimentos de independncia dos povos colonizados. Mas a Constituio norte-americana uma Constituio feita por comerciantes para comerciantes.

Ainda no Sculo XVIII, a Revoluo sa criou um direito que torna-se base fundamental do direito constitucional moderno: A DECLARAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADO. Em seu primeiro artigo, j afirma um direito social fundamental: O FIM DA SOCIEDADE A FELICIDADE COMUM. A essncia da Declarao, apoia-se na idia de que, ao lado dos direitos do Homem e do Cidado, existe apontada a obrigao de o Estado respeitar e de garantir os direitos humanos

At ento, os Direitos Humanos eram concebidos como direitos naturais, impostos por Deus e vinham sendo utilizados contra burgueses, em favor dos reis, e aristocratas, para justificar violncias que praticavam. Os burgueses no rejeitam esses direitos mas os reclamam tambm para si. Surgem pensadores considerados liberais como: Espinoza, Locke, Rousseau, Montesquieu, que pregam a existncia dos direitos fundamentais como a liberdade e igualdade. Todavia, o conceito de igualdade nessa poca no o mesmo que o de hoje, pois a Constituio norte americana itia a escravido. Portanto, uma liberdade igualdade poltica e no sculo XVIII, a fundamentao teolgica substituida por um fundamento racionalista que ter um peso expressivo. Hugo Grocis dizia, que ainda que Deus no existisse, o homem teria direitos naturais. O fundamento, portanto, no est em Deus mas na razo. Isto o racionalismo.

DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 223w2w

Desde a Carta Magna de 1215 at a Carta das Naes Unidas, mais de 700 anos se aram. Muitos documentos legislativos, declaraes e resolues versaram sobre Direitos Humanos. Nenhum deles foi to longe e to amplo quanto a Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948.

O mundo inteiro, chocado com o genocdio e as barbaridades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, sentiu a necessidade de algo que impedisse a repetio destes fatos. Organizados e incentivados pela ONU, 148 naes se reuniram e redigiram a Declarao Universal dos Direitos Humanos. Ela representou um enorme progresso na defesa dos Direitos Humanos, Direitos dos Povos e das Naes.

A Declarao foi subscrita por todos os pases membros da ONU, com absteno dos pases alinhados Unio Sovitica (8 abstenes dentre os 58 pases membros).

A Conferncia de Teer de 1968 completou e reafirmou a indivisibilidade e interdependncia dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais fortificaram os artigos da Declarao.

Seguiram-se vrias outras convenes. Entre elas, destacam-se as seguintes: Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial, Conveno contra Discriminao da a Mulher, Conveno contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes e Conveno sobre os Direitos da Criana.

Estes Pactos, Tratados e Convenes nem sempre foram aprovados facilmente mas foram o resultado de rduos, longos e profundos debates. Com a aceitao da universalidade, da transnacionalidade dos Direitos Humanos, reconhece-se que o ser humano sempre possuir direitos fundamentais, independentemente da sua nacionalidade, raa, situao de refugiado ou de aptrida.

Os princpios da Declarao Universal dos Direitos Humanos estos inseridos em todas as Constituies do mundo moderno e constituem parmetros para a democracia.

A DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assemblia Geral das Naes Unidas, foi o mais importante e completo documento concebido em favor da humanidade at esta data. Atravs dos tempos, por ocasio de conclaves internacionais, continuaram sendo elaborados documentos objetivando a melhoria nas relaes entre os homens e os povos.

Em seus 30 artigos, essa Declarao de carter internacional contm uma smula dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individual, social, cultural e poltico. Mas de 1948 at hoje, diversos outros documentos tm sido formados no sentido de ampliar a noo e a vigncia dos direitos humanos.

GERAES DE DIREITOS HUMANOS 5l5a3x

Na evoluo histrica dos direitos, consideram-se trs geraes de Direitos Humanos.

A primeira gerao corresponde aos direitos civis e polticos: as liberdades individuais, o direito vida, segurana, igualdade de tratamento perante lei, e o direito de propriedade, de ir e vir.

A segunda gerao compreende os direitos econmicos e sociais como direito sade, educao, moradia, trabalho, lazer e os direitos trabalhistas.

Constituiram-se pactos que completaram e ampliaram a declarao de 1948. Eles concretizam os direitos humanos, estabelecendo medidas obrigatrias para os Estados. Entre eles esto o Pacto Internacional dos Direitos Econmicos e Sociais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos.

A terceira gerao a dos chamados direitos dos povos, que correspondem aos direitos bsicos dos povos, tais como o direito ao desenvolvimento, paz, e participao no patrimnio comum da humanidade. Est representada especificamente na declarao de Argel, em 1977.

As trs geraes de direitos no so categorias que se excluem mas se completam.

Em 1993, o Congresso de Viena ressaltou que os direitos so universais, inalienveis, inviolveis, iguais e indivisveis.

Os pases que ratificaram a Declarao de 1948 reconheceram ser essencial a conscincia moral da humanidade; cinquenta anos depois, mais do que nunca, os direitos humanos representam o horizonte dos povos. nica forma da humanidade poder alcanar relaes justas e pacficas.

As convenes definem o contedo de alguns direitos ou grupo de direitos estabelecendo sistemas para proteg-los e controles para assegurar-lhes o cumprimento, entre elas a Conveno para a Preveno e Sanes de Delito de Genocdio, Tortura e outros Tratos Cruis, Sub-Humanos e Degradantes.

Na Amrica Latina, a Organizao dos Estados Americanos (OEA) em 1969, aprovou a conveno Americana sobre Direitos Humanos, pelo Pacto de San Jos da Costa Rica, vigente desde 1978 e a Corte Internacional de Direitos Humanos, uma instncia judicial autnoma cuja finalidade estudar os desnveis e a violao de direitos humanos na Amrica Latina.

As organizaes no-governamentais tm uma funo essencial de defesa e promoo dos direitos humanos, pois tal tarefa no pode limitar-se aos Estados. No Congresso de Viena, em 1993, as ONGs foram reconhecidas como interlocutoras e suas opinies levadas em considerao.

DIREITOS HUMANOS NA AMRICA LATINA E NO BRASIL 12505v

No Brasil de hoje, fala-se muito em Direitos Humanos; tornou-se politicamente correto mencion-los. No entanto, h pouco mais de 15 anos, abordar os Direitos Humanos em nosso pas era considerado subverso, os seus divulgadores eram mal vistos e at execrados como defensores de bandidos.

Mesmo depois do fim da ditadura militar e do restabelecimento da democracia, certos setores da sociedade ainda encaram com desconfiana aqueles que defendem os Direitos Humanos.

Alguns policiais ainda afirmam: Fazemos um esforo enorme para prender um criminoso e quando o fazemos, os Direitos Humanos atrapalham tudo pois no permitem torturar e bater.

A deturpao do significado dos Direitos Humanos era proposital por parte de grupos de extrema direita, aos quais interessava a consolidao do status quo e do autoritarismo. Estas faces exploravam o medo da violncia crescente e sobretudo a tomada de conscincia das classes populares esmagadas ao longo de 21 anos de ditadura.

A acirrada incompreenso e a campanha contra os Direitos Humanos provm do desconhecimento daquilo que eles representam ou at mesmo de posies egostas dos interessados em manter situaes de privilgios. No entanto, eles interessam a todos e a cada um em particular. Sem respeito aos Direitos Humanos, no pode haver sociedade justa, tampouco democracia slida.

Direito, no Brasil, sempre foi um conceito vago, que significou privilgios para alguns. Em seus 500 anos de histria, foi o autoritarismo e no o Direito, que permeou as relaes na sociedade e entre ela e o Estado.

A finalidade da colonizao foi o enriquecimento europeu com a explorao predatria de recursos naturais, como o pau-brasil e o ouro e de seus recursos humanos a mo-de-obra indgena e a negra. A escravido, durante trs sculos, forneceu mo-de-obra barata e fortaleceu o autoritarismo. Para a maioria da classe dominante, o escravo era um objeto sem necessidades nem quaisquer direitos.

O dono do escravo podia conceder-lhe regalias por mera generosidade, e no como direito ou respeito dignidade de sua pessoa. O escravo no era nem cidado de segunda classe como eram consideradas mulheres, por exemplo, mas meros instrumentos, cujo destino era o trabalho a servio dos mais poderosos.

As populaes do campo, isoladas em imensas extenses de terra e que tambm dependiam diretamente dos donos do poder, no cogitavam em exigir direitos mas ansiavam por ddivas e favores. A elite, nica considerada capaz de dirigir a nao e de estabelecer a ordem, forjava leis que defendiam, antes de mais nada, os seus prprios interesses.

O trabalho, sutilmente, era considerado desprezvel, sobretudo o trabalho manual. O preconceito vinha disfarado e diludo em sentimentos de generosidade, calcados numa idia de superioridade. O Brasil foi o ltimo pas do mundo a abolir a escravido; e ela deixou marcas profundas na cultura do pas. Nesta sociedade hierarquizada, dissimulada por uma ideologia de conciliao, Direito era sinnimo de privilgios que no alcanavam a maioria.

Com a Repblica, a situao mudou apenas na teoria. No incio do sculo, as greves eram tidas como um acinte e as questes sociais, uma questo de polcia.

Ocorreram progressos mas ainda perdura no povo, a idia de que tudo se deve esperar do governo particularmente favores e na relao Estado/sociedade, ainda permeiam os critrios do paternalismo e clientelismo.

Quando no Brasil dos anos 60 a populao comeou a exigir direitos, os militares impam ordem e, inspirados na Doutrina da Segurana Nacional, instalaram uma ditadura que durou 22 anos.

Com lutas, sacrifcio e dor, a sociedade conquistou as eleies diretas e o sufrgio universal. Mas os direitos sociais ainda no esto em vigor.

AMRICA LATINA 2d5j3l

A histria vivida pelo povo brasileiro basicamente a mesma de todos os povos da Amrica Latina.

Alguns pases, mais do que o Brasil, foram submetidos a episdios ainda mais graves: genocdio de ndios, revolues sangrentas e ditaduras cruis (100 mil mortos e desaparecidos na Guatemala e Amrica Central, nos ltimos 15 anos; 30 mil no Chile, Argentina e Uruguai, durante as suas ditaduras militares) como atestam os relatrios da instituio American Watch.

Paralelamente, cresce a pobreza no continente americano. Ela atinge hoje, quase a metade da populao latina, o que representa cerca de 460 milhes de pessoas. Desde as reformas que frearam as hiper inflaes na Argentina, Mxico e Brasil, o nmero de pobres aumentou em 60 milhes.

O desemprego, fruto do neo-liberalismo globalizante, aumentou. Os diretos sociais como o da habitao, sade e educao, continuam precrios.

A violncia disseminada leva ao preconceito difuso de que o inimigo agora o pobre, perigoso porque incomoda com sua presena feia e degradante, que a qualquer momento pode revoltar-se e tornar-se violento. O pobre tende a se transformar num ente perigoso, temido; a sua identidade est cada vez mais relacionada com o bandido, o marginal. Os excludos, na terminologia dos anos 90, no so residuais nem temporrios, mas contingentes populacionais crescentes que, no encontrando espao no mercado, vagueiam pela cidade, sem emprego e sem teto, como afirma Elimar Pinheiro Nascimento.

A pobreza, resultado do apartheid social num pas onde convivem um primeiro e um quarto mundo fruto, no Brasil, da segunda maior concentrao de renda do mundo. Mas esta acentuada concentrao de rendas est disseminada por todo o continente.

Documento do CEPAL constata que os 10% dos mais ricos latino-americanos ganham significativamente mais do que os 10% mais pobres: 70% mais, no Brasil; 50% no Mxico; 42% na Colmbia e 26%, na Argentina. Segundo este documento, duzentos milhes de pessoas ainda vivem em estado de pobreza na Amrica-Latina, apesar de o percentual ter cado de 44% para 39% entre 1990 e 1994. O consultor do BID, Bernardo Klisberg, prev que, na virada do milnio, 6 de cada 10 latino-americanos vivero na pobreza, e afirma que esta pobreza mata, na Amrica-Latina, 1 milho e 500 mil pessoas entre as quais 900 mil crianas. O relatrio de 1997, da American Watch por exemplo, denuncia freqentes e graves violaes de Direitos Humanos na Colmbia, onde grupos militares, para-militares, guerrilheiros e traficantes degladiam-se dizimando a populao civil. Na Colmbia, a percentagem de pobres subiu para 49% da populao; este ndice ou de 15 para 17 milhes, em 2 anos. A histria daquele pas um rosrio de violncias de todos os tipos: desde a proclamao da Repblica, houve 40 revolues; a guerra interna, entre 1948 e 1953, matou 300 mil pessoas; as guerrilhas, surgidas no comeo dos anos 60, persistem atuantes at hoje. No Mxico, aconteceram e acontecem perseguies nas reas rurais, desaparecimentos e assassinatos. Os zapatistas continuam a mostrar ao mundo o verdadeiro pas; entre 1994 e 1996, a cifra dos desaparecidos ou de 1300. Nem o Mxico, nem o Peru, nem o Chile, trs pases que se manifestaram oficialmente como discpulos triunfantes do ajuste neo-liberal, superaram a misria, a violncia e a indignao popular. A Guatemala que assinou h poucos meses, um tratado de paz, depois de anos de guerras fratricidas, poder esquecer as dezenas de milhares de torturados, desaparecidos, assassinados, os 70% da populao indgena eliminados? No Peru e na Venezuela, a tortura empregada oficial e abertamente contra terroristas e criminosos comuns. A pobreza endmica, a marginalizao, o desemprego, o porte ilegal de armas, o trfico de drogas, so problemas preocupantes para todos os pases da Amrica-Latina. Nas prises de todo o continente, milhares de presos vivem em condies degradantes, muitos sem julgamento. No Brasil, os massacres de Corumbiara, Carandiru, Candelria, Eldorado, Diadema, Cidade de Deus e muitos outros, que nos envergonham, ainda permanecem impunes. A leitura do relatrio da American Watch que analisa a vigncia dos Direitos Humanos na Amrica Latina, evidencia que h muito por fazer. Seqestros, assassinatos, torturas, execues sumrias, corrupo, trfico de drogas, prises desumanas: esta sucesso de dramas aberrantes, agravados pela impunidade que os dilui, acabam no esquecimento. Todos estes problemas no aconteceram num ado longnquo, mas so fatos do presente, esto acontecendo nos dias atuais. Basta lembrar o assassinato do Bispo Juan Gerardi, baleado em El Salvador, em 26 de abril deste ano, dois dias depois de ter divulgado um documento denunciando as execues e prises arbitrrias dos ltimos anos em seu pas. Diante de um quadro to sombrio da situao da Amrica Latina e do Brasil, o que podemos fazer, ns, cidados conscientes, preocupados com a justia e o Bem-Comum? Evidentemente no existem frmulas nem respostas prontas. O primeiro grande o a preocupao com estas questes. As solues viro com o interesse e a participao de todos. Porm, a tomada de conscincia da responsabilidade social de cada um no nasce gratuitamente na nossa sociedade egosta, individualista e consumista. Da a importncia da educao e particularmente da Educao em Direitos Humanos. H 26 anos, a Comisso Justia e Paz de So Paulo luta contra injustias, participando no Brasil de todas as lutas populares de apoio e defesa dos presos polticos, pela Anistia, contra a Doutrina de Segurana Nacional, pela Constituinte, contra a pena de morte, sempre na primeira linha de defesa pela justia e em prol dos perseguidos. Tambm atuou junto a refugiados latino-americanos, fugitivos das ditaduras vizinhas, do Chile, Uruguai e Argentina, mais de mil aram por seus escritrios. A partir da fundao desta Comisso, muitas outras organizaes, com preocupaes especficas, foram surgindo. Com a volta do Estado democrtico, a responsabilidade evoluiu e compreendemos que no bastam existirem eleies livres e no bastam leis justas, se elas no forem reconhecidas e respeitadas. No suficiente que os governos eleitos democraticamente tenham boas intenes se no existir esprito cvico e participao popular. preciso que o povo conhea seus Direitos e deveres, preciso EDUCAO. Em contato com vrias Organizaes No-Governamentais da Amrica Latina, constatamos que o trabalho mais til a ser feito era o de Educao em Direitos Humanos. Um trabalho baseado no dilogo, em que todos os envolvidos so considerados sujeitos.

Em 1995, um grupo de militantes, convencidos da importncia de uma educao humanizadora, fundou a REDE BRASILEIRA DE EDUCAO EM DIREITOS HUMANOS, junto com outras Organizaes No-Governamentais de todo o Brasil.

A REDE uma entidade supra-partidria, supra-religiosa e sem fins lucrativos que tem como objetivo a educao em Direitos Humanos, para a construo de justia, de democracia e da paz. A REDE tem compromissos permanentes com a urgncia de uma sociedade mais justa, com o respeito pluralidade e diversidade de pessoas ede grupos sociais e culturais, com a vigncia da cidadania para todos os brasileiros e com a tolerncia e a paz. Partindo da dignidade da pessoa humana, procuramos mostrar nos cursos, os direitos de cada um, que so tambm direitos do prximo. A partir deste conhecimento, nasce o respeito a estes direitos e deveres. Educar, como diz o educador uruguaio Luiz Perez Aguirre, modificar as atitudes e as condutas. atingir os coraes, os estilos de vida, as convices. Para transformar a realidade necessrio trabalhar o cotidiano em toda a sua complexidade. Por isso, a Educao em Direitos Humanos, mais do que contedos, deve transmitir uma postura da pessoa no mundo. No deve ser uma disciplina ensinada apenas em sala de aula, mas deve ser transversal a todas as matrias e a todo o conhecimento, um estado de esprito que deve permear todas as nossas atitudes no dia-a-dia. Educar em Direitos Humanos uma tomada de posio, uma maneira de ser perante o acinte, o mais devastador e humilhante que a situao de pobreza desumana em que vivem milhes na Amrica Latina. (Luiz Perez Aguirre).

Desenvolver uma prtica social solidria e participativa um imperativo tico para aqueles que acreditam no ser humano, que aspiram por um mundo de Paz, Justia e Fraternidade. A classe mdia tem uma grande responsabilidade na educao daqueles que no tm voz, que no sabem que tm direitos, dos excludos, da nossa sociedade injusta. Preocupados com a crise sombria em que vivemos, sentimos todos o dever de buscar algo maior que d sentido de luta para a vida, e sentido nossa esperana.

H muita coisa positiva sendo feita. um desafio discernirmos as sementes de esperana j plantadas e j dando frutos. So sementes fundamentais da pessoa humana, o clamor contra as vrias formas de injustias, a sensibilidade pela situao de misria. Cada um tem um papel e uma responsabilidade mas preciso que todos sejamos semeadores de Esperana.

Temos o dever de lutar pela fraternidade, esquecida do mundo de hoje, pela solidariedade entre os povos, pela tolerncia entre as pessoas, pelo desarmamento das mentes e dos coraes, pela aceitao do outro, diferente mas igual, sempre nosso irmo. No importa que estas belas idias sejam um trabalho a longo prazo. Sem utopias, a vida no vale a pena ser vivida.

BIBLIOGRAFIA 3o155t

SORONDO, Fernando. Os direitos atravs da histria.

SILVA, Humberto Pereira da .Educao em direitos humanos: conceitos, valores e hbitos. Dissertao de mestrado SP 1995

WEIS, Carlos. Os direitos humanos contemporneos. Dissertao de mestrado SP 1998

HERKENHOFF, Joo Batista. Curso de direitos humanos. SP. 1994. Editora Acadmica.

FAORO, Raimundo. Os donos do poder. 3 edio. Porto Alegre. Globo. 1976.

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