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CONVENO
INTERAMERICANA SBRE A CONCESSO DOS DIREITOS POLTICOS MULHER
Assinada na Nona
Conferncia Internacional Americana
Bogot, 30 de maro a
2 de maio de 1948.
Os Governos
representados na IX Conferncia Internacional Americana,
Considerando:
Que a maioria das
Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia,
tem concedido os direitos polticos mulher;
Que tem sido uma
aspirao reiterada da comunidade americana equiparar homens e
mulheres no gzo e exerccio dos direitos polticos;
Que a Resoluo XX da
VIII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito a tratamento poltico igual ao do homem";
Que a mulher da
Amrica, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido
cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do
homem;
Que o princpio da
igualdade d?????e?e direitos humanos entre homens e mulheres est contido na
Carta das Naes Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus
respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar
em boa e devida forma, par os seguintes artigos:
ARTIGO 1. As Altas
Partes Contratantes convm em que o direito ao voto e eleio
para um cargo nacional no dever negar-se ou restringir-se por
motivo de sexo.
ARTIGO 2. A presente
Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser
ratificada de conformidade com seus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser
depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados
Americanos, a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os
fins de sua ratificao. Os instrumentos de ratificao sero
depositados na Secretaria Geral da Organizao dos Estados
Americanos, que notificar do referido depsito os Governos
signatrios. Tal notificao ter o valor de troca de
ratificaes.
RESERVAS
DECRETO
LEGISLATIVO N 32, DE 1949
Art. 1 aprovado o
texto da Conveno Interamericana sbre a Concesso dos Direitos
Polticos Mulher, firmada pelo Brasil e diversos pases, em
?????e? Bogot, Colmbia, a 2 de maio de 1948, por ocasio da IX
Conferncia Internacional Americana.
Art. 2 Revogam-se as
disposies em contrrio.
Senado Federal, em 20
de setembro de 1949.
Nereu Ramos,
Presidente do Senado
Federal.
CONVENO INTERAMERICANA SBRE A CONCESSO DOS DIREITOS POLTICOS
MULHER.
Assinada na Nona
Conferncia Internacional Americana Bogot, 30 de maro a 2 de maio
de 1943.
Os Governos
representados na IX Confer\\\\6necia Internacional Americana,
Considerando:
Que a maioria das
Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia,
tem concedido os direitos polticos mulher;
Que tem sido uma
aspirao reiterada da comunidade americana equiparar homens e
mulheres no gzo e exerccio dos direitos polticos;
Que a Resoluo XX da
VII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito a tratamento poltico igual ao do homem";
Que a mulher da
Amrica muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido
cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do
homem;
Que o princpio da
igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres est contido na
Carta das Naes Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus
respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar
em boa e devida forma, para os seguintes artigos:
Art. 1 As Altas
Partes Contratantes convm em que o direito ao voto e eleio
para um cargo nacional no dever negar-se ou restringir-se por
motivo de sexo.
Art. 2 A presente
Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser
ratificada de conformidade com sus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser
depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados
Americanos, a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os
fins de sua ratificao. Os instrumentos de ratificao sero
depositados na Secretaria Geral da Organizao dos Estados
Americanos que notificar do referido depsito os Governos
signatrios. Tal notificao ter o valor de troca de
ratificaes.
RESERVAS
Reserva da Delegao
de Honduras.
A Delegao de
Honduras faz reserva no que se refere concesso de direitos
polticos mulher, em virtude de que a Constituio poltica do
seu pas outorga os atributos de cidadania nicamente aos homens.
Declarao da
Delegao do Mxico.
A Delegao Mexicana
declara, expressando o seu apro pelo esprito que inspira a
presente Conveno, que se abstm de assin-la em virtude de que,
de acrdo com o artigo segundo, fica aberta dos Estados
Americanos. O Govrno do Mxico reserva-se o direito de aderir
Conveno quando, tomando em conta as disposies constitucionais
em vigor no Mxico, considere oportuno faz-lo.
PELA GUATEMALA:
L. Cardoza y Aragn,
Virgilio Rodriguez Beteta, J. L..Mendoza, M. Noriega M. 2 de maio de
1948.
PELO CHILE:
Julio Barrenechea, 2 de
maio de 1948., PELO URUGUAI, Dardo Regules, Nilo Berchesi, Blanca
Mieres de Botto, Ariosto D. Gonzlez, Gen. Pedro Sicco, R. Piriz
Coelho. 2 de maio de 1948.
POR CUBA
Ernesto Dihigo, Carlos
Tabernilla, E. Pando, 2 de maio de 1948.
PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMRICA:
Norman Armour,William
L. Beaulac,?????e? William D. Pawley, Walter J. Donnelly, Paul C. Daniels
2 de maio de 1948.
PELA REPBLICA
DOMINICANA:
Arturo Despradel,
Temistocles Messina, Minerva Bernardino, Joaquim Balaguer, E.
Rodriguez Demorizi, Hctor Inchustegui C. 2 de maio de 1948.
PELO PER:
A. Revoredo I., Luis
Fernn Cisneros, 2 de maio de 1948.
PELO PANAM:
Mario de Diego, Roberto
Jimnez, Eduardo A. Chiari,2 de maio de 1948.
POR COSTA RICA:
Emilio Valverde,
Rolando Blanco, Jos Miranda, 2 de maio de 1948.
PELO EQUADOR:
A. Parra V., Homero
Viteri L., P. Jaramillo A., H. Garca O. 2 de maio de 1948.
PELO BRASIL:
Joo Neves da
Fontoura, A. Camillo de Oliveira, Elmano Gomes Cardim, Arthur Ferreira
dos Santos, Gabriel de R. os, Jorge Felippe Kafuri, Salvador
Csar Obino. 2 de maio de 1948.
PELA VENEZUELA:
Mariano Picn Salas. 2
de maio de 1948.
P?????e?ELA REPBLICA
ARGENTINA:
Pedro Juan Vignale. 2
de maio de 1948.
PELA COLMBIA:
Carlos Lozano y Lozano,
Domingo Esguerr, Jorge Soto del Corral. 2 de maio de
1948.
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