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CONVENO INTERAMERICANA SBRE A CONCESSO DOS DIREITOS POLTICOS MULHER

Assinada na Nona Conferncia Internacional Americana

Bogot, 30 de maro a 2 de maio de 1948.

Os Governos representados na IX Conferncia Internacional Americana,

Considerando:

Que a maioria das Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia, tem concedido os direitos polticos mulher;

Que tem sido uma aspirao reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gzo e exerccio dos direitos polticos;

Que a Resoluo XX da VIII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:

"Que a mulher tem direito a tratamento poltico igual ao do homem";

Que a mulher da Amrica, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princpio da igualdade d?????e?e direitos humanos entre homens e mulheres est contido na Carta das Naes Unidas;

Resolveram:

Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, par os seguintes artigos:

ARTIGO 1. As Altas Partes Contratantes convm em que o direito ao voto e eleio para um cargo nacional no dever negar-se ou restringir-se por motivo de sexo.

ARTIGO 2. A presente Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser ratificada de conformidade com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificao. Os instrumentos de ratificao sero depositados na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, que notificar do referido depsito os Governos signatrios. Tal notificao ter o valor de troca de ratificaes.

RESERVAS

DECRETO LEGISLATIVO N 32, DE 1949

Art. 1 aprovado o texto da Conveno Interamericana sbre a Concesso dos Direitos Polticos Mulher, firmada pelo Brasil e diversos pases, em ?????e? Bogot, Colmbia, a 2 de maio de 1948, por ocasio da IX Conferncia Internacional Americana.

Art. 2 Revogam-se as disposies em contrrio.

Senado Federal, em 20 de setembro de 1949.

Nereu Ramos,

Presidente do Senado Federal.


CONVENO INTERAMERICANA SBRE A CONCESSO DOS DIREITOS POLTICOS MULHER.

Assinada na Nona Conferncia Internacional Americana Bogot, 30 de maro a 2 de maio de 1943.

Os Governos representados na IX Confer\\\\6necia Internacional Americana,

Considerando:

Que a maioria das Repblicas Americanas, inspirada em elevados princpios de justia, tem concedido os direitos polticos mulher;

Que tem sido uma aspirao reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gzo e exerccio dos direitos polticos;

Que a Resoluo XX da VII Conferncia Internacional Americana expressamente declara:

"Que a mulher tem direito a tratamento poltico igual ao do homem";

Que a mulher da Amrica muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princpio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres est contido na Carta das Naes Unidas;

Resolveram:

Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para os seguintes artigos:

Art. 1 As Altas Partes Contratantes convm em que o direito ao voto e eleio para um cargo nacional no dever negar-se ou restringir-se por motivo de sexo.

Art. 2 A presente Conveno fica aberta dos Estados Americanos e ser ratificada de conformidade com sus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francs, ingls e portugus so igualmente autnticos, ser depositado na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos, a qual enviar cpias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificao. Os instrumentos de ratificao sero depositados na Secretaria Geral da Organizao dos Estados Americanos que notificar do referido depsito os Governos signatrios. Tal notificao ter o valor de troca de ratificaes.

RESERVAS

Reserva da Delegao de Honduras.

A Delegao de Honduras faz reserva no que se refere concesso de direitos polticos mulher, em virtude de que a Constituio poltica do seu pas outorga os atributos de cidadania nicamente aos homens.

Declarao da Delegao do Mxico.

A Delegao Mexicana declara, expressando o seu apro pelo esprito que inspira a presente Conveno, que se abstm de assin-la em virtude de que, de acrdo com o artigo segundo, fica aberta dos Estados Americanos. O Govrno do Mxico reserva-se o direito de aderir Conveno quando, tomando em conta as disposies constitucionais em vigor no Mxico, considere oportuno faz-lo.

PELA GUATEMALA:

L. Cardoza y Aragn, Virgilio Rodriguez Beteta, J. L..Mendoza, M. Noriega M. 2 de maio de 1948.

PELO CHILE:

Julio Barrenechea, 2 de maio de 1948., PELO URUGUAI, Dardo Regules, Nilo Berchesi, Blanca Mieres de Botto, Ariosto D. Gonzlez, Gen. Pedro Sicco, R. Piriz Coelho. 2 de maio de 1948.

POR CUBA

Ernesto Dihigo, Carlos Tabernilla, E. Pando, 2 de maio de 1948.

PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMRICA:

Norman Armour,William L. Beaulac,?????e? William D. Pawley, Walter J. Donnelly, Paul C. Daniels

2 de maio de 1948.

PELA REPBLICA DOMINICANA:

Arturo Despradel, Temistocles Messina, Minerva Bernardino, Joaquim Balaguer, E. Rodriguez Demorizi, Hctor Inchustegui C. 2 de maio de 1948.

PELO PER:

A. Revoredo I., Luis Fernn Cisneros, 2 de maio de 1948.

PELO PANAM:

Mario de Diego, Roberto Jimnez, Eduardo A. Chiari,2 de maio de 1948.

POR COSTA RICA:

Emilio Valverde, Rolando Blanco, Jos Miranda, 2 de maio de 1948.

PELO EQUADOR:

A. Parra V., Homero Viteri L., P. Jaramillo A., H. Garca O. 2 de maio de 1948.

PELO BRASIL:

Joo Neves da Fontoura, A. Camillo de Oliveira, Elmano Gomes Cardim, Arthur Ferreira dos Santos, Gabriel de R. os, Jorge Felippe Kafuri, Salvador Csar Obino. 2 de maio de 1948.

PELA VENEZUELA:

Mariano Picn Salas. 2 de maio de 1948.

P?????e?ELA REPBLICA ARGENTINA:

Pedro Juan Vignale. 2 de maio de 1948.

PELA COLMBIA:

Carlos Lozano y Lozano, Domingo Esguerr, Jorge Soto del Corral. 2 de maio de 1948.

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