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O que Violncia

De modo geral, define-se como sendo o uso de palavras ou aes que machucam as pessoas. violncia tambm o uso abusivo ou injusto do poder, assim como o uso da fora que resulta em ferimentos, sofrimento, tortura ou morte.

possvel distinguir alguns tipos de violncia: a estrutural e sistmica e a domstica.

2.1 Violncia estrutural e sistmica

para Minayo, a violncia estrutural caracteriza-se pelo destaque na atuao das classes, grupos ou naes econmica ou politicamente dominantes, que se utilizam de leis e instituies para manter sua situao privilegiada, como se isso fosse um direito natural.

Refere-se s condies extremamente adversas e injustas da sociedade para com a parcela mais desfavorecida de sua populao. Ela se expressa pelo quadro de misria, m distribuio de renda, explorao dos trabalhadores, crianas nas ruas, falta de condies mnimas para a vida digna, falta de assistncia em educao e sade. Trata-se, portanto, de uma populao de risca, sofrendo no dia-a-dia os efeitos da violao dos direitos humanos, confirmando as palavras de Mahatma Gandhi: a pobreza a pior forma de violncia.

A violncia sistmica brota da prtica do autoritarismo, profundamente enraizada, apesar das garantias democrticas to claramente expressas na Constituio de 1988. Suas razes, no Brasil, encontram-se no ado colonial. Ainda hoje, as manifestaes da violncia sistmica so inmeras, e o Estado tem se mostrado bastante ineficaz no combate tortura legal e aos maus-tratos aos presos, bem como ao dos grupos de extermnio.

Constantes violaes das direitos humanos permanecem, em sua maioria, impunes. Essa falncia em implementar a lei enfraquece a vigncia e dificulta o fortalecimento da legitimidade do governo democrtico como promotor da cidadania.

2.2 - Violncia Domstica

Violncia domstica o abuso do poder exercida pelos pais ou responsveis pela criana ou adolescente. Apesar de nem todas as pessoas inseguras serem espancadoras, a maioria dos espancadores so inseguros e procuram afirmar seu poder de dominao pela fora fsica.

Existem vrios tipos de violncia domstica: violncia fsica (bater, beliscar, empurrar, chutar), a violncia psicolgica (xingar, humilhar, agredir com palavras), o abuso sexual, a negligncia e o abandono.

Em termos estatsticas, no Brasil, cerca de 70% dos casos de violncia contra crianas e jovens, tem as pais como agressores. Essas agresses, em geral descontroladas, so consideradas como medidas de educar e disciplinar, prprias do poder dos pais. No entanto, com frequncia, tais medidas educativas ultraam o razovel e tornam-se atos violentos de abuso do poder parental.

Dados levantados a partir dos processos abertos pelo Servio de Advocacia da Criana (SAC), ligado Ordem dos Advogados do Brasil, mostram que os pais so os principais agentes de violncia contra os filhos ate 18 anos em So Paulo. Vale lembrar que esses dados referem-se apenas aos casos notificados de violncia. Um grande nmero de agresses feitas a crianas e adolescentes no consegue ultraar a barreira do silncio imposta pela famlia.

Um levantamento indito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos), realizado em 1998 no Brasil, revelou que pais, avs, tios e irmos foram os autores de 34,4% dos homicdios infantis no ano anterior. Amigos e vizinhos so responsveis por 4,6% das mortes violentas. O autor do crime no conhecido em 55,3% dos casos.

Muitos dos crimes investigados ocorreram na prpria casa das crianas 44,3% dos casos) comprovando que o ambiente domestico , em muitos casos, perigo e no proteo para as crianas.

A maneira mais eficaz de diminuir o nmero de crianas e adolescentes que morrem por causa da violncia domstica, segundo especialistas, detectar os abusos o mais cedo possvel. Isso porque, antes da agresso fatal, comum ocorrerem atos de abuso fsico isolados que podem servir de alerta.

O Estatuto da Criana e do Adolescente estabelece que mdicos e professores so obrigados a denunciar todos os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos a crianas aos rgos competentes. Entretanto, a maioria das denncias de abuso fsico, sexual e psicolgico contra criana continua sendo feita por vizinhos e por telefonemas annimos, como revelaram os dados divulgados pelo jornal Folha de So Paulo: apenas 17,7% das denncias foram feitas por profissionais; 34,4% por vizinhos e 30,7% por telefonemas annimos.

Para completar esse tem, cabe ressaltar que a violncia contra as mulheres tem cifras alarmantes e crescentes, e que o maior nmero de casos ocorre contra meninas e mulheres, dentro de suas prprios casas, pelas mos de seus pais ou padrastos e maridos ou companheiros, numa proporo superior a 70% das denncias, no Brasil

2.3 - Violncia Policial

Essa forma pode ser considerada como violncia sistmica, na medida em que para muitos estudiosos os seus efeitos so considerados reflexos do ado poltico brasileiro.

H pelo menos quatro concepes diferentes de violncia policial, que so relevantes para a compreenso e a reduo de sua incidncia no Brasil e que tem implicaes importantes para a formulao e a implementao de estratgias de controle.

1. O uso da fora fsica contra outra pessoa de forma ilegal, no relacionada ao cumprimento do dever legal ou de forma proibida por lei.

2. O uso desnecessrio ou excessivo da fora para resolver pequenos conflitos ou para prender um criminoso de forma ilegtima.

3. Os usos irregulares, anormais, escandalosos ou chocantes da fora fsica contra outras pessoas.

4. O uso de mais fora fsica do que um policial altamente competente consideraria necessrio em uma determinada situao.

A anlise das formas de controle da violncia policial no Brasil revela que existem mecanismos voltados para o controle do uso ilegal e legitimo da fora fsica pelos policiais, mas inexistem, ou so dbeis, os mecanismos voltados para a controle ao uso irregular e/ou pouco profissional da fora fsica pelos policiais. Esse controle seletivo da violncia no acidental, mas sim est associado distribuio extremamente desigual do poder poltico na sociedade brasileira, que sempre favoreceu as elites polticas e policiais em detrimento dos cidados e dos policiais que trabalham em contato direto com os cidados.

Durante o regime autoritrio (1964-85), o governo federal promoveu claramente ou tolerou violncia policial como um instrumento de controle poltico, mais especificamente de controle da oposio ao regime autoritrio?

Desde a transio para a democracia, o apoio governamental ao uso da violncia policial como instrumento de controle poltico diminuiu no pas e praticamente desapareceu nos estados das regies Sul e Sudeste. Embora essa modalidade de uso da violncia policial tenha diminudo, ainda no desapareceu, ando a ser usada sobretudo como instrumento de controle social e mais especificamente como instrumento de controle da criminalidade. Alm disso, com o declnio da usa poltico da violncia policial, o problema da violncia policial se tornou mais visvel, ou melhor emergiu como um problema diferente e independente do problema da violncia poltica, afetando no apenas os oponentes do governo ou do regime poltico mas tambm, e principalmente, a populao pobre e marginalizada.

Vale ressaltar que o controle da violncia, particularmente da violncia praticada pelas Foras Armadas e pela Policia, uma das condies necessrias para a consolidao do estado de direito e de regimes polticos democrticos.

A violncia policial ainda um tipo de violncia que preocupa cada vez mais os cidados, os prprios policiais, os governantes, os jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque praticada por agentes do Estado que tm o obrigao constitucional de garantir a segurana pblica, a quem a sociedade confia a responsabilidade do controle da violncia, Os casos de violncia policial, ainda que isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurana que dificulta qualquer tentativa de controle e pode at contribuir para a escalado de outras formas de violncia.

Quando os responsveis no so identificados e punidos, ela percebida como um sintoma de problemas graves de organizao e funcionamento das polcias. Se esses problemas no forem solucionados, podem gerar problemas polticos, sociais e econmicos srios e podem contribuir para a desestabilizao de governos e de regimes democrticos.

Para que as prticas de controle possam funcionar, devem estar apoiados em teorias o pelo menos em idias sobre a natureza e a origem da violncia policial que sejam emprica e normativamente vlidas. Os quatro tipos de prticas de controle, apresentados a seguir, relacionados aos quatro tipos de violncia mencionados.

Assim, o primeiro tipo de estratgia enfatiza importncia de mecanismos de controle externo formal/legal das polcias, atravs dos poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, auxiliados pelo Ministrio Pblico. Este tipo de estratgia est relacionada concepo jurdica da violncia policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos ilegais da fora fsica por policiais. Governantes, legisladores e juizes tm tipo de conhecimento e informao mais relevantes para a avaliao e o controle do usa ilegal do que do uso desnecessria ou excessivo da fora fsica por policiais.

O segundo tipo de estratgia enfatiza a importncia de mecanismo de controle interna formal/legal das policias, par meio dos dirigentes e es das polcias e particularmente corregedorias de polcia. Esse tipo de estratgia est mais relacionado concepo poltica da violncia policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos ilegtimos da fora fsica por policiais. Dirigentes e es de polcia tm um tipo de conhecimento e informaes mais relevante para avaliao e controle do uso desnecessrio ou excessivo do que uso ilegal da fora fsica por policiais.

O terceiro tipo de estratgia enfatizo a importncia de mecanismos de controle externos e informal/convencional das polcias, atravs da imprensa, da opinio pblica, da universidade grupos de presso, particularmente das organizaes de Direitos Humanos, nacionais e estrangeiras. Frequentemente, este tipo de controle incentivado mediante a criao de um ombudsman, conselhos civis, conselhos comunitrios e comisses para monitorar o desempenho da polcia. Este tipo de estratgia mais relacionado concepo jornalstica de violncia policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos irregulares ou anormais da fora fsica por policiais. um tipo de estratgia que depende de um tipo de conhecimento e informao controlado pelos jornalistas e pelas organizaes da sociedade civil.

O quarto tipo de estratgia enfatiza a importncia de mecanismos de controle interno e informal/convencional das polcias, atravs da profissionalizao das polcias e dos policiais, apoiados em standards claros e precisos de competncia e responsabilidade profissional. Este tipo de estratgia est mais relacionado concepo profissional da violncia, na medida em que visa a controlar principalmente usos antiprofissionais, no-profissionais ou pouco-profissionais da fora fsica por policiais. E um tipo de estratgia que depende de um tipo de conhecimento e informao controlado pelos policiais e pelas associaes profissionais dos policiais.

Os quatro tipos de estratgias tendem a ser defendidos por grupos diferentes, dentro e fora das polcias, na medida em que cada um deles tende a fortalecer um determinado grupo, aquele que tem maiores condies para exercer de fato o controle da atividade policial. Mas no so necessariamente incompatveis ou conflitantes e podem ser adotados de forma complementar ou suplementar. Normalmente, polticas voltadas para o controle da violncia esto baseadas em combinaes de tipos diferentes de estratgia e no num nico tipo.

Do policial contemporneo, mesmo do mais simples escalo, se exigir, cada vez mais, discernimento dos valores ticos. Deve-se dar mais importncia s academias de Polcia, s escolas alternativas de oficiais e soldados, ao ensino de pesquisa e s bases da construo de uma polcia cidad. Professores habilitados no apenas em conhecimento tcnico, mas em relacionamentos interpessoais so fundamentais na formao de policiais que atuam com base no lei e na ordem hierrquica, na autonomia moral e intelectual. Uma policia como instituio de servio cidadania e segurana pblica tem tudo para ser valorizada e respeitado. Para tanto, precisa resgatar a conscincia de sua importncia, de seu papel social e, por conseguinte, a auto-estima.

2.4- ado e Presente da violncia no Brasil

Na nossa Histria, atos extremamente violentos, em que muitas vezes ocorreu o coao de pessoas, foram encabeados pelo Estado ou tiveram o seu consentimento.

Sobre as razes da violncia no Brasil, da MATTA afirma que ela se associa fundamentalmente estrutura de poder vigente numa sociedade. Atitudes violentos so classificadas comumente como formas de ao resultantes do desequilbrio entre fortes e fracos. Entretanto, elas deveriam ser analisadas como um processo que permeia o sistema. Nesse discurso, onde predomina a razo prtica, a violncia no um mecanismo social e uma expresso da sociedade, mas uma resposta a um sistema. Nessa lgica, a violncia est to reificada quanto o poder, o sistema, a capitalismo, etc., como um elemento que visto de modo isolado, individualizado, da sociedade na qual ela faz sua apario. Como se a violncia e o violento fossem acidentes ou anomalias que um determinado tipo de sistema provoca e no uma possibilidade real e concreta de manifestao da sociedade brasileira.

A estrutura de poder, desde o perodo colonial, responsvel pela negao das direitos da maioria da populao. Hoje, podemos exemplificar essa tese com a violncia resultante dos conflitos agrrios ou das chacinas.

No possvel analisar a violncia de uma nica maneira, tom-la como um fenmeno nica. Sua prpria pluralidade a nica indicao do politesmo de valores, da palissemia do fato social investigado. O termo violncia uma maneira cmoda de reunir tudo o que se refere luta, ao conflito, ao controle, ou seja, parte sombria que sempre atormenta o corpo individual ou social. Assim, a violncia pode, ainda, ser classificada como: conflitos sociais e polticos, represso, terrorismo, guerras civis e tiranias.

Infelizmente, a estrutura de poder que tem prevalecido no Brasil no sculo XX pressupe a negao dos direitas da maioria da populao. Uma viso abrangente da histria pode levar-nos compreenso dos percursos ao autoritarismo no Brasil e, neste caso, o circuito das prticas arbitrrias deve ser analisado objetivamente. O funcionamento ao estrutura de dominao envolve um processo complexo, que tem como centro: o desequilbrio social entre os fortes e os fracos. O jogo poltico de foras produz e reproduz a ordem das ruas.

Muitos governos privilegiaram a autoridade em detrimento do consenso; concentraram o poder poltico em torno de poucos, deixando de lado as instituies representativas, que aram a ter um carter meramente cerimonial; restringiram a liberdade; suprimiram as oposies ou coagiram-nas a simulao. Na ideologia autoritria, a utilizao da violncia se torna necessria, para a manuteno da desigualdade entre os homens. A ordem, nesse conjunto de idias, ocupa lugar de destaque: crena cega na autoridade e, por outro lado, desprezo pelos inferiores, dbeis e socialmente aceitveis como vtimas.

A institucianalizao de mecanismos repressivas sobre as camadas excludas de longa data no Brasil. Prises arbitrrias, torturas, raptos, maus tratos, descasos, perseguies ou a opresso detectada na priso, representam nitidamente a poder do Estada sabre a populao marginalizada. E esse o ponta fundamental paro a discusso: em que medida as mudanas dos regimes polticos no Brasil alteraram o cotidiana da maioria excluda da populao? A alterao mnima ou inexistente. As rupturas polticas em nossa histria praticamente no ocorrem, no nvel das relaes sociais e pessoais. Novos governos, ao assumir o poder praticam velhas polticas e se preocupam em edificar um imaginrio popular calcado na nova ordem vigente. A constatao dessa longa durao em nossa Histria primordial para o compreenso da mentalidade sobre as prticas polticas e, principalmente, sobre as estratgias para o manuteno do poder.

Numa anlise sobre o ado brasileiro, so valiosas as palavras de MARIANO: O legado que o perodo escravocrata quase 400 anos e os quase 40 anos de perodo de exceo, ao Ditadura Vargas ao perodo militar nos deixaram, foi uma fora policial ineficiente, corrupta e autoritria. A lgica do aparato repressivo do estado autoritrio a lgica da defesa do status quo das elites conservadoras. O obscurantismo pelo que ou o estado brasileiro forjou um modelo de polcia alicerado em dois pilares: o arbtrio e a violncia. A questo que se deve colocar hoje, no meu entendimento, : a transio democrtico no Brasil forjou um modelo de polcia democrtica? No meu modo de ver a resposta no. Se no forjou um modelo novo, o legado autoritria ainda est presente nas instituies policiais, e o que mais caracteriza esse engodo a dualidade da funo policial... quero trabalhar aqui com a hiptese de que a inquisitoriedade tambm uma caracterstica da ineficincia policial e do descontrole da polcia.

No mesmo Seminrio, MARIANO respondeu o questo: O Sr. No acha que a violncia policial e o abuso do poder atende em parte os interesses da sociedade, que clama pelo fim da criminalidade, e que a imprensa, TV e jornal faz coro, at justificando a ao policial, por mais violenta que ela seja?

A policia preventiva e ostensivo no foi uma inveno dos militares com o golpe de 64; desde o Brasil-colnia ns temos um setor militarizado da polcia, ando pelo Imprio, e isso s foi mudando de nome, tanto que alguns comandos da Policia Militar costumam dizer que tm mais de 100 anos. O de So Paulo diz que tem 160 anos. Eu acho que tem 70. Mudar a partir de 70 j difcil, imagine em 160 anos! Essa histria de que ns temos tradio desde o poca do Brasil Imperial ou o Brasil Colonial para dificultar qualquer perspectiva de mudana e as polcias sempre foram treinadas mais para a represso do que para a preveno. As Polcias Militares da Brasil ainda tm muita dificuldade ao fazer preveno, porque enquanto a lgica policial deve ter carter civil, a lgica da estrutura militar a de caar criminosos, e de caar marginais, caar bandidos, ento de chegar depois, no precisa chegar antes, e, evidentemente, nos perodos autoritrios, isso foi incentivado. Houve poca, no Estado de So Paulo, no perodo autoritrio, em que ganhava incentivo o policia! que, depois de um dia de trabalho, fosse encaminhar quantas pessoas tinha derrubado... Isso ainda esta presente, porque a estrutura no mudou. E evidente que tem setores conservadores da sociedade que prestigiam essa viso de polcia, at porque essa viso de policia ineficiente, corrupta e violenta garante interesses de setores da sociedade. Agora, a populao, principalmente a populao que sofre pela criminalidade comum e sofre violncia policial, muitas vezes, e a favor de uma policia violenta, por desconhecimento, parque ela s vai perceber que uma polcia dessas est voltada fundamentalmente para oprimir os mais pobres quando ela for vtima. A ela vai sentir o que representa uma polcia que feita para caar criminosos, que mata indistintamente. A Ouvidoria vem fazendo um levantamento, h dois anos, do perfil de quem morre no estado de So Paula. No ano ado, foram mortas 664 pessoas pela policia de So Paulo. Dessas pessoas, 57% no tinham antecedentes criminais. E estamos terminando uma pesquisa, ... em que grande parte das pessoas mortas no ano ado, sequer estavam em ato delituoso. Vamos colocar por terra muito do discurso de resistncia seguida de morte, porque sequer estavam cometendo atos delituosos as pessoas que foram mortas, e muitas delas mortas com tiro pelas costas.

Como j foi dito, as situaes de violncia no Brasil so geradas, em grande parte, pela pobreza, pelas desigualdades raciais e econmicas, pelo uso de drogas e pelos conflitos da vida domstico. Alia-se a esse quadro da banalizao da violncia o medo de denunciar, principalmente quando h o envolvimento da polcia nos crimes. Consequentemente, para se acabar com esse estado de coisas, deve-se ter em mente um projeto abrangente, que coloque fim a violncia policial. tambm necessrio criar uma nova mentalidade nas esferas pblica e privada, para que os direitos humanos da maioria da populao prevaleam.

Um estudo, realizado pelo Ncleo de Estudos da Violncia da USP, apresentou uma srie de diretrizes essenciais para as autoridades brasileiras, nos nveis federal e estadual.

Essas reformas demonstrariam para a populao do Brasil e do mundo, que o pas finalmente conseguiu manter suas foras policiais sob controle, e as fez sujeitar-se ao imprio do lei.

As recomendaes foram:

1- lnvestigao rigorosa, pronta e rpida dos envolvidos em crimes, com punio exemplar aos culpados;

2- Efetiva proteo s testemunhas;

3- Controle disciplinar das policiais que no agem de forma apropriada;

4- Fim dos esquadres da morte que operam dentro das corporaes policiais;

5- Realizao de cursas peridicas de atualizao para todos os policiais;

6- Salrios melhores e estmulos contra a corrupo;

7- Ampliao da jurisdio dos tribunais civis, que ariam a julgar tambm os rus militares;

8- Criao de uma instncia federal para punir violaes dos direitos humanos;

9- Definio das atribuies da autoridade investigatria federal.

claro que apenas a sugesto de diretrizes no suficiente para o controle da violncia institucional. A pobreza e a desigualdade esto na base das estruturas sociais. A violncia est enraizada como parte dos costumes, e manifesta-se nas atitudes de alguns grupos da sociedade civil. Vale ressaltar que a distribuio interna da riqueza no Brasil uma das piores do mundo: os 50% mais pobres da populao detm apenas 11% da renda nacional; a razo entre os mais pobres e os mais ricas de 26 por 1 . Esses dados evidenciam os obstculos para que a justia econmica e social prevalea.

A violncia, em grande parte, deriva desses ndices de desigualdade. Mas, sem dvida, o crime organizado que nos surpreende a cada dia, com cenas apavorantes nas ruas e nos presdios estaduais.

A sociedade, ainda que assustada, no est inerte diante de tudo isso. A resistncia e a mobilizao contra a violncia sempre ocorreram no Brasil. Um exemplo recente, entre outros, o movimento Viva Rio, que nasceu na sociedade civil e luta pacificamente contra as arbitrariedades, reivindicando a atuao mais eficaz das autoridades. Leva a mensagem da paz para a populao e sinaliza para o fato de que se pode construir uma sociedade mais crtica, justa e combativa. Recentemente, algumas ONGs tm procurado reunir governantes e representantes da sociedade em geral, com o grande objetivo: encontrar solues para os problemas relacionados violncia e a segurana pblica.

Para Eduardo Capobianco, presidente ao Instituto So Paulo Contra a Violncia, as causas da violncia podem ser divididas em quatro grupos, eficincia da polcia, o bom funcionamento do Judicirio e do sistema prisional, mais questes socio-econmico-culturais. Essas causas trabalham de forma integrada, formando um Crculo vicioso, seno que uma provoca um impacto na outra fazendo aumentar a violncia. Este Instituto conseguiu reunir os prefeitos dos Municpios da Grande So Paulo, no dia 29 de maro de 2001, na sede da FIESF( em So Paulo, para discusso e planejamento de aes que visam a diminuio da violncia em todo regio metropolitana. Cada municpio ficar encarregado de colocar em prtica seus prprios projetos que estaro inseridos num grande plano metropolitano de segurana pblica.

Assim, a reverso deste quadro crtico de violncia em que se encontra a sociedade brasileira, se efetuar na medida em que cada cidado, ao reconhecer seus prprios direitos e cumprir seus deveres, possa participar ativamente do processo social do pas.

3- O Municpio na Constituio da Repblica - Competncias e Atribuies

A partir de 1891, o municpio tornou se uma presena constante no quadro de nossas instituies, convertendo-se em temo de inmeros debates e estudos constitucionais

Hoje, enquanto atribumos aos Blocos Econmicos e seus dirigentes (Presidentes e Ministros) uma poltica econmica-financeira das megacomunidades, no se pode exigir deles o desempenho de todas as atividades ao mesmo tempo, pelo menos no no mundo contemporneo. As necessidades internas devem ser atendidas pelo Governo civil que, por estar mais prximo da populao e deter os meios mais concretos de atuao, podem ser mais eficientes.

Ocorre que no se implementa programa de poltica urbana em municpio algum sem autonomia financeira real. A autonomia mencionada pela Constituio, infelizmente, meramente formal. Enquanto em todas os pases desenvolvidos se valorizam as esferas menores da organizao poltica, no Brasil, acontece o inverso.

Quando se fala em autonomia, a expresso inicial e abstrata que a possibilita a competncia legislativa. Para um apropriado recolhimento das competncias legislativas municipais, dever ter se em conta um conceito jurdico abstrato o interesse local. Assim sendo, assuntos como ordenamento e ocupao do solo urbano, engenharia de trfego, proteo aos bens municipais, proteo ao patrimnio pblico municipal, dentre tantos outros, devero ser tratados por legislao e por regultica de mbito municipal.

A criatividade local vem sendo sufocada pelas invases de competncia legislativa e regulamentar, o que contraria o princpio da eficincia, inserido no art. 37 da CR, j que o Poder local que tem maior contato com os interesses da populao, o que viabilizaria um maior atendimento a esses.

... a descentralizao das solues istrativas, no s para que melhor elas possam se adequar s peculiaridades regionais e locais, na linha do princpio da subsidiaridade, como para permitir a expanso da criatividade das unidades menores....

3.1 - Segurana Pblica e o Poder de Polcia Urbanstica

O tratamento constitucional no que tange aos Municpios) da Segurana Pblica e da Polcia Urbana esto intimamente ligados. A aplicao das normas, sem um Titulo, sem a integrao com as do outro, torna-se invivel.

O poder de polcia urbanstica o exerccio indispensvel a consecuo das normas imperativas do Plano Diretor. E no h dvidas de que o Guarda Municipal que detm o Poder de Polcia Urbanstica.

A expresso poder de polcia deve ser entendida como a atividade do Estado de estabelecer condicionamento liberdade e propriedade, de modo que se garanta a satisfao do bem comum.

A atividade urbanstica de natureza pblica, e se exerce constrangendo e limitando interesses privados. Essa atividade gera conflitos entre o interesse coletivo ordenao adequada do espao fsico para o melhor exerccio das funes sociais da cidade e os interesses dos particulares de um modo geral.

A composio desses conflitos, num primeiro momento, e da lei que deve estabelecer no s regras de soluo, mas tambm modos de represso eventual no submisso a sua coero. Num segundo momento, com base na lei, a istrao, atravs do poder regulamentar se faz presente, dando maior densidade quelas regras e utilizando-se, tambm, ao auto-executoriedade ao seus atos. Nesse exato momento que se verifica, em nvel municipal, a fuso entre poder de polcia urbanstica e a segurana publico.

Todo ato ilegtimo que viole o ambiente equilibrado da cidade torna-se um problema de segurana ambiente No se limita, o termo s matrias relativas ao meio ambiente, aos esse e uma das inmeras expresses do domnio pblico protegidos pela segurana ambiental.

A Guarda Municipal atua no controle repressivo e sucessivo ao ambiente urbano atravs do exerccio do poder de polcia urbanstica.

Ambos so a posteriori. Ambos so coercitivos. O sucessivo ser mero controle de verificao da conformidade da execuo da atividade... O repressivo visa a corrigir os desvios de legalidade no cumprimento da legislao edilcia e urbanstica....

Atravs do controle repressivo, a Guarda Municipal realiza as operaes determinadas pelo Executivo Municipal, ou solicitadas pelos demais rgos da coordenao pblica (colaborao e cooperao). Numa segunda fase, verifica-se o controle sucessivo, que se resume a manuteno de equilbrio ambiental atingindo atravs daquelas operaes.

As atuaes da Guarda Municipal partem da apurao e represso ao flagrante ilcito istrativo (de trnsito, ambiental , edilcio, urbanstico etc.) at a manuteno da ordem urbana. Em momento algum suas funes se confundem com as das polcias estaduais. Essas atuam na Segurana Pblica latu sensu, aquela atua to somente na Segurana Pblica Ambiental especializada e extremamente especfica, rea essa que no abrangida por nenhuma das demais foras de Segurana.

As Guardas Municipais exercem uma funo muito mais abrangente que a de simples vigilncia do patrimnio municipal. Os Guardas Municipais so agentes do Controle da Qualidade de Vida na Cidade. So atores num processo de reeducao comportamental, de reestruturao da cidadania municipal, exigindo de todos os cidados uma postura preocupada com a coletividade urbana. Portanto, devem estar preparadas para exercer importante papel na busca das funes sociais da cidade, assegurando a segurana e a harmonia na convivncia urbana, garantindo os espaos pblicos de uso comum ao povo, gerando mudanas comportamentais que impeam a degradao da cidade.

A ao da Segurana Ambiental das Cidades no deve estar restrita ao contexto da segurana pblica, pois a demanda social no reflete to somente o desejo da represso criminal, mas por aes preventivas e de controle que venham a inibir e/ou coibir atos anti-sociais e violar e alterar negativamente o equilibro do ambiente urbano.

O conceito da Segurana Ambiental das Cidades designativo de atendimento ao cidado e cidadania, como razo de sua estruturao, visando a gesto de tcnicas, estruturas e meios que assegurem a ordem pblica e o bem-estar social do contexto municipal.

O Poder Pblico Municipal, quando da estruturao da Guarda Municipal, visou no somente a proteo de seus bens, servios e instalaes, como dispe o art. 144, 8, da Constituio da Repblica, mas tambm, e principalmente busca alcanar a proteo qualidade de vida do cidado no ambiente urbano, integrando as funes sociais da cidade com harmonia e equilbrio, na forma dos art. 182 e 216 da Constituio.

Em se tratando de ordem pblica, o que se quer assegurar ao cidado, em verdade, o trinmio tranquilidade-salubridade-segurana, num dado espao geograficamente delimitado.

O que a sociedade tem demonstrado o desejo de que as intervenes policiais se afastem do modelo superado de segurana pblica e que em a atuar, sempre que possvel, de forma preventiva, com aes que visem a qualidade de vida na cidade atravs da reeducao comportamental, da reestruturao da cidadania e da busca das funes sociais da cidade.

Deste modo, esse conceito, mais adequado a realidade moderna, impe a preveno dos atos anti-sociais, inovando no atendimento aos reclames dos muncipes. No que tange a preveno e a represso imediata aos ilcitos penais propriamente ditos, a Guarda Municipal, no exerccio de funo pblica de segurana (ainda que no exatamente segurana pblica) tem, por bvio, mais responsabilidade do que o cidado comum.

O Cdigo de Processo Penal (Decreto Lei a. 3689/41), em seu art. 301, estabelece: Qualquer do povo poder e as autoridades policiais e seus agentes devero prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Por se tratar de componentes de um rgo complementar de segurana (lembrando: segurana dentro dos limites da competncia municipal, ou seja, segurana ambiental), pode se afirmar que os integrantes da Guarda Municipal esto mais prximos do devero do que do poder contidos no artigo acima transcrito.

A populao j acostumada a presena da Guarda Municipal nos logradouros pblicos, confunde seu mbito de atuao com o das foras de segurana encarregadas do enfrentamento criminalidade e, por essa razo, jamais aceitaria ou compreenderia a inrcia de um componente seu diante da prtica de um ato criminoso.

Assim, torna se inevitvel, na prtica, a atuao dos Guardas Municipais em atividades de represso a criminosos, cujo dever imposto pela legislao processual penal, em princpio, somente s autoridades policiais e seus agentes.

Malgrado as imitaes observadas quanta represso de fatos criminosos, muito tem sido feito pela Guarda Municipal na preveno dos ilcitas: a presena da guarda uniformizada nas ruas da cidade tem inibido a ao de criminosos, dando valiosa contribuio s foras Estaduais de Segurana Publica.

Contudo, a experincia at aqui adquirida leva convico de que a maior e mais importante colaborao da Guarda Municipal no campo da Segurana d-se atravs do exerccio do poder de polcia urbanstca repressivo e sucessivo, coibindo, principalmente, pequenos delitos e atos anti-sociais tais como pichaes, vandalismo, prostituio, consumo de drogas e lcool, falsas mendigos, flanelinhas etc. Embora para si s no representem graves atentados a populao e isoladamente paream secundrias, seu somatrio e sua prtica constante criam um clima altamente favorvel ecloso de ocorrncias mais graves,. podendo chegar prtica de crimes violentos.

No h dvidas de que, retomando sua vocao natural para o apoio comunidade, para a socializao do espao urbano, para as aes preventivas, a Guarda Municipal ser um elemento indispensvel a renovao da cidadania, ao equilbrio e a harmonia dos centros urbanos; esses, patrimnios culturais da Nao (art. 216, V. da Constituio da Repblica).

Confirmando a importncia das Guardas Civis Municipais, Ruyrillo Pedro de Magalhes, presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, faz um relato em mbito nacional: H mais de dez anos, alguns governos estaduais, a quem cabe, principalmente, o gerenciamento dos negcios de Segurana Publica, tem tido atuao tmida no carreto enfrentamento da questo, Aliado ainda, considerando se o Macro Sistema de Segurana Pblica, a nmero abaixo do necessrio de juizes de direito, promotores pblicos e sistema penitencirio impotente demanda dos presos que neles se avolumam e se comprimem.

Assim, em razo do aumento dos servios afetos s polcias Civil e Militar, os prefeitos dos municipais, onde, realmente, vivem os cidados, tm sido, insistentemente, cobradas por algo que diretamente no lhes compete ou no lhes competia at 1988, data da atual Constituio da Repblica.

Em decorrncia dessa situao, os prefeitos comearam a investir nas suas Guardas Municipais e isso porque Segurana Pblica assunto de interesse local, e, consequentemente, comearam a aperfeioar os seus trabalhos nessa rea.

Em alguns municpios as Guardas Municipais j superaram as polcias estaduais, e acabam por se tornarem as verdadeiras policias locais. Mais de 300 corporaes em todos os cantos do pas esto em pleno e dinmica atividade de policiamento preventivo.

Portanto, a populao est interessada em mais tranquilidade para o desenvolvimento de suas atividades e no faz distino de qual rgo de segurana pblico ir proteg-lo.

E por isso que as Guardas Municipais que tm a atribuio precpua de proteo dos bens, instalaes e servios dos municpios, ao executarem o policiamento nesses locais, que, na prtica, compreende quase por inteiro as cidades, so por vezes obrigados, de acordo com fundadas suspeitas, a abordagem de pessoas e at a prises em flagrante delito de eventuais transgressores da lei penal. E no termina por a a exigncia social e legal, ordenando que os trabalhos das Guardas Municipais em por blitz conjuntas com os polcias, diligncias a pedido do Ministrio Pblico e pasmem at a guardo de cadeias.

Em boa hora os membros do Congresso Nacional colocaram em trmite proposta de mudana no artigo 144 da Constituio Federal, onde se propicia maior abrangncia na atuao das Guardas Municipais, de maneira clara e evitando-se, assim, discusses jurdicas e acadmicas, com relao ao que podem ou no podem as Guardas Municipais.

Corroborando o nosso posicionamento, o Governo Federal editou o Plano Nacional de Segurana Pblica, onde se inclui, de forma cristalina, a importncia dos Guardas Municipais que, indubitavelmente, tm futuro promissor em todo o pas. Constituem uma realidade irreversvel e inevitvel.

3.2- Os Conselhos Comunitrios de Segurana

Se o que se busca a participao da sociedade, o modelo participativo que se sugere para a Segurana Pblica a criao de Conselhos Comunitrios de Segurana.

Os Conselhos so rgos assimilados pela istrao, com participao mista, de representantes do Estado e da Sociedade, que, em parceria, definiro as polticas de Segurana para uma regio pr-determinada.

Os Conselhos estaro subdivididos de acordo com a esfera federativa correspondente. Se Estaduais, podero ter bases coincidentes com as Regies ou Municpios; se Municipais, bases ligadas aos bairros ou distritos.

A comunidade se reunir em datas programadas, em sesses abertas ao pblico em geral, com os demais representantes da istrao, e definiro, registrando em ata prpria, a poltica de segurana do local, sustentando idias e viabilidade.

As polticas consubstanciadas na ata da reunio nada mais sero que uma espcie de acordo de programa (guardadas as devidas propores), onde as partes determinam como a istrao ir atuar em relao a uma determinada situao.

Por bvio que as polticas do panorama macro de segurana pblica sero tomadas pelos rgos com competncia definida legalmente. O que ser definido pelos Conselhos Comunitrios so as decises locais, de interesse da comunidade, e que afetam diretamente o equilbrio urbano tido como direito fundamental.

A segurana participativa possibilitar os cidados sugerir, como prioridade para um determinado perodo de tempo, por exemplo, o patrulhamento de uma determinada rua ou a ao social da policia (ou guarda municipal) numa comunidade carente.

As operaes macro continuaro sendo realizadas, mas o cidado poder se deparar com uma operao local que ele prprio tenha sugerido.

A idia da participao cria um sentimento de transparncia e de legitimidade nas prticas istrativas, e sugere uma diviso da responsabilidade, que na prtica no tem o condo de excluir a responsabilidade estatal, mas prestigia a cidadania e incentiva a fiscalizao do Poder Pblico pela saciedade.

Permitir a participao da sociedade nas questes de segurana torna o processo mais democrtico e viabiliza a efetividade das finalidades pblicas com a satisfao do consumidor do servio.

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