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O que Violncia
De
modo geral, define-se como sendo o uso de palavras ou aes
que machucam as pessoas. violncia tambm o uso abusivo ou
injusto do poder, assim como o uso da fora que resulta em
ferimentos, sofrimento, tortura ou morte.
possvel distinguir alguns tipos de violncia: a estrutural
e sistmica e a domstica.
2.1
Violncia estrutural e sistmica
para
Minayo, a violncia
estrutural caracteriza-se pelo destaque na atuao das
classes, grupos ou naes econmica ou politicamente
dominantes, que se utilizam de leis e instituies para manter
sua situao privilegiada, como se isso fosse um direito
natural.
Refere-se
s condies extremamente adversas e injustas da sociedade
para com a parcela mais desfavorecida de sua populao. Ela se
expressa pelo quadro de misria, m distribuio de renda,
explorao dos trabalhadores, crianas nas ruas, falta de
condies mnimas para a vida digna, falta de assistncia em
educao e sade. Trata-se, portanto, de uma populao de
risca, sofrendo no dia-a-dia os efeitos da violao dos
direitos humanos, confirmando as palavras de Mahatma Gandhi: a
pobreza a pior forma de violncia.
A
violncia sistmica brota da prtica do autoritarismo,
profundamente enraizada, apesar das garantias democrticas to
claramente expressas na Constituio de 1988. Suas razes, no
Brasil, encontram-se no ado colonial. Ainda hoje, as
manifestaes da violncia sistmica so inmeras, e o
Estado tem se mostrado bastante ineficaz no combate tortura
legal e aos maus-tratos aos presos, bem como ao dos
grupos de extermnio.
Constantes
violaes das direitos humanos permanecem, em sua maioria,
impunes. Essa falncia em implementar a lei enfraquece a vigncia
e dificulta o fortalecimento da legitimidade do governo democrtico
como promotor da cidadania.
2.2
- Violncia Domstica
Violncia
domstica o abuso do poder exercida pelos pais ou responsveis
pela criana ou adolescente. Apesar de nem todas as pessoas
inseguras serem espancadoras, a maioria dos espancadores so
inseguros e procuram afirmar seu poder de dominao pela fora
fsica.
Existem
vrios tipos de violncia domstica: violncia fsica
(bater, beliscar, empurrar, chutar), a violncia psicolgica
(xingar, humilhar, agredir com palavras), o abuso sexual, a
negligncia e o abandono.
Em
termos estatsticas, no Brasil, cerca de 70% dos casos de violncia
contra crianas e jovens, tem as pais como agressores. Essas
agresses, em geral descontroladas, so consideradas como
medidas de educar e disciplinar, prprias do poder dos pais. No
entanto, com frequncia, tais medidas educativas
ultraam o razovel e tornam-se atos violentos de abuso do
poder parental.
Dados
levantados a partir dos processos abertos pelo Servio de
Advocacia da Criana (SAC), ligado Ordem dos Advogados do
Brasil, mostram que os pais so os principais agentes de violncia
contra os filhos ate 18 anos em So Paulo. Vale lembrar que
esses dados referem-se apenas aos casos notificados de violncia.
Um grande nmero de agresses feitas a crianas e
adolescentes no consegue ultraar a barreira do silncio
imposta pela famlia.
Um
levantamento indito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos
Humanos), realizado em 1998 no Brasil, revelou que pais, avs,
tios e irmos foram os autores de 34,4% dos homicdios
infantis no ano anterior. Amigos e vizinhos so responsveis
por 4,6% das mortes violentas. O autor do crime no
conhecido em 55,3% dos casos.
Muitos
dos crimes investigados ocorreram na prpria casa das crianas
44,3% dos casos) comprovando que
o ambiente domestico , em muitos casos, perigo e no
proteo para as crianas.
A
maneira mais eficaz de diminuir o nmero de crianas e
adolescentes que morrem por causa da violncia domstica,
segundo especialistas, detectar os abusos o mais cedo possvel.
Isso porque, antes da agresso fatal, comum ocorrerem atos
de abuso fsico isolados que podem servir de alerta.
O
Estatuto da Criana e do Adolescente estabelece que mdicos e
professores so obrigados a denunciar todos os casos suspeitos
ou confirmados de maus-tratos a crianas aos rgos
competentes. Entretanto, a maioria das denncias de abuso fsico,
sexual e psicolgico contra criana continua sendo feita por
vizinhos e por telefonemas annimos, como revelaram os dados
divulgados pelo jornal Folha de So Paulo: apenas 17,7% das denncias
foram feitas por profissionais; 34,4% por vizinhos e 30,7% por
telefonemas annimos.
Para
completar esse tem, cabe ressaltar que a violncia contra as
mulheres tem cifras alarmantes e crescentes, e que o maior nmero
de casos ocorre contra meninas e mulheres, dentro de suas prprios
casas, pelas mos de seus pais ou padrastos e maridos ou
companheiros, numa proporo superior a 70% das denncias, no
Brasil
2.3 - Violncia Policial
Essa
forma pode ser considerada como violncia
sistmica, na medida em que para muitos estudiosos os seus
efeitos so considerados reflexos do ado poltico
brasileiro.
H
pelo menos quatro concepes
diferentes de violncia policial, que so relevantes para
a compreenso e a reduo de sua incidncia no Brasil e que
tem implicaes importantes para a formulao e a implementao
de estratgias de controle.
1. O
uso da fora fsica contra outra pessoa de forma ilegal, no
relacionada ao cumprimento do dever legal ou de forma proibida
por lei.
2.
O uso desnecessrio ou excessivo da fora para resolver
pequenos conflitos ou para prender um criminoso de forma ilegtima.
3. Os
usos irregulares, anormais, escandalosos ou chocantes da fora
fsica contra outras pessoas.
4.
O uso de mais fora fsica do que um policial altamente
competente consideraria necessrio em uma determinada situao.
A
anlise das formas de controle da violncia policial no Brasil
revela que existem mecanismos voltados para o controle do uso
ilegal e legitimo da fora fsica pelos policiais, mas
inexistem, ou so dbeis, os mecanismos voltados para a
controle ao uso irregular e/ou pouco profissional da fora fsica
pelos policiais. Esse controle seletivo da violncia no
acidental, mas sim est associado distribuio
extremamente desigual do poder poltico na sociedade
brasileira, que sempre favoreceu as elites polticas e
policiais em detrimento dos cidados e dos policiais que
trabalham em contato direto com os cidados.
Durante
o regime autoritrio (1964-85), o governo federal promoveu
claramente ou tolerou violncia policial como um instrumento de
controle poltico, mais especificamente de controle da oposio
ao regime autoritrio?
Desde
a transio para a democracia, o apoio governamental ao uso da
violncia policial como instrumento de controle poltico
diminuiu no pas e praticamente desapareceu nos estados das
regies Sul e Sudeste. Embora essa modalidade de uso da violncia
policial tenha diminudo, ainda no desapareceu, ando a
ser usada sobretudo como instrumento de controle social e mais
especificamente como instrumento de controle da criminalidade.
Alm disso, com o declnio da usa poltico da violncia
policial, o problema da violncia policial se tornou mais visvel,
ou melhor emergiu como um problema diferente e independente do
problema da violncia poltica, afetando no apenas os
oponentes do governo ou do regime poltico mas tambm, e
principalmente, a populao pobre e marginalizada.
Vale
ressaltar que o controle da violncia, particularmente da violncia
praticada pelas Foras Armadas e pela Policia, uma das condies
necessrias para a consolidao do estado de direito e de
regimes polticos democrticos.
A violncia
policial ainda um tipo de violncia que preocupa cada vez
mais os cidados, os prprios policiais, os governantes, os
jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque
praticada por agentes do Estado que tm o obrigao
constitucional de garantir a segurana pblica, a quem a
sociedade confia a responsabilidade do controle da violncia,
Os casos de violncia policial, ainda que isolados, alimentam
um sentimento de descontrole e insegurana que dificulta
qualquer tentativa de controle e pode at contribuir para a
escalado de outras formas de violncia.
Quando
os responsveis no so identificados e punidos, ela
percebida como um sintoma de problemas graves de organizao e
funcionamento das polcias. Se esses problemas no forem
solucionados, podem gerar problemas polticos, sociais e econmicos
srios e podem contribuir para a desestabilizao de governos
e de regimes democrticos.
Para
que as prticas de
controle possam funcionar, devem estar apoiados em teorias o
pelo menos em idias sobre a natureza e a origem da violncia
policial que sejam emprica e normativamente vlidas. Os
quatro tipos de prticas de controle, apresentados a seguir,
relacionados aos quatro tipos de violncia mencionados.
Assim,
o primeiro tipo de
estratgia enfatiza importncia de mecanismos de controle
externo formal/legal das polcias, atravs dos poderes
Executivo, Legislativo e Judicirio, auxiliados pelo Ministrio
Pblico. Este tipo de estratgia est relacionada concepo
jurdica da violncia policial, na medida em que visa a
controlar principalmente usos ilegais da fora fsica por
policiais. Governantes, legisladores e juizes tm tipo de
conhecimento e informao mais relevantes para
a avaliao e o controle do usa ilegal do que do uso
desnecessria ou excessivo da fora fsica por policiais.
O
segundo tipo de
estratgia enfatiza a importncia de mecanismo de controle
interna formal/legal das policias, par meio dos dirigentes e
es das polcias e particularmente corregedorias de
polcia. Esse tipo de estratgia est mais relacionado
concepo poltica da violncia policial, na medida em que
visa a controlar principalmente usos ilegtimos da fora fsica
por policiais. Dirigentes e es de polcia tm um
tipo de conhecimento e informaes mais relevante para avaliao
e controle do uso desnecessrio ou excessivo do que uso ilegal
da fora fsica por policiais.
O
terceiro tipo de
estratgia enfatizo a importncia de mecanismos de controle
externos e informal/convencional das polcias, atravs da
imprensa, da opinio pblica, da universidade grupos de presso,
particularmente das organizaes de Direitos Humanos,
nacionais e estrangeiras. Frequentemente, este tipo de controle
incentivado mediante a criao de um ombudsman,
conselhos civis, conselhos comunitrios e comisses para
monitorar o desempenho da polcia. Este tipo de estratgia
mais relacionado concepo jornalstica de violncia
policial, na medida em que visa a controlar principalmente usos
irregulares ou anormais da fora fsica por policiais. um
tipo de estratgia que depende de um tipo de conhecimento e
informao controlado pelos jornalistas e pelas organizaes
da sociedade civil.
O
quarto tipo de estratgia
enfatiza a importncia de mecanismos de controle interno e
informal/convencional das polcias, atravs da profissionalizao
das polcias e dos policiais, apoiados em standards
claros e precisos de competncia e responsabilidade
profissional. Este tipo de estratgia est mais relacionado
concepo profissional da violncia, na medida em que visa a
controlar principalmente usos antiprofissionais, no-profissionais
ou pouco-profissionais da fora fsica por policiais. E um
tipo de estratgia que depende de um tipo de conhecimento e
informao controlado pelos policiais e pelas associaes
profissionais dos policiais.
Os
quatro tipos de estratgias tendem a ser defendidos por grupos
diferentes, dentro e fora das polcias, na medida em que cada
um deles tende a fortalecer um determinado grupo, aquele que tem
maiores condies para exercer de fato o controle da atividade
policial. Mas no so necessariamente incompatveis ou
conflitantes e podem ser adotados de forma complementar ou
suplementar. Normalmente, polticas voltadas para o controle da
violncia esto baseadas em combinaes de tipos diferentes
de estratgia e no num nico tipo.
Do
policial contemporneo, mesmo do mais simples escalo, se
exigir, cada vez mais, discernimento dos valores ticos.
Deve-se dar mais importncia s academias de Polcia, s
escolas alternativas de oficiais e soldados, ao ensino de
pesquisa e s bases da construo de uma polcia cidad.
Professores habilitados no apenas em conhecimento tcnico,
mas em relacionamentos interpessoais so fundamentais na formao
de policiais que atuam com base no lei e na ordem hierrquica,
na autonomia moral e intelectual. Uma policia como instituio
de servio cidadania e segurana pblica tem tudo para
ser valorizada e respeitado. Para tanto, precisa resgatar a
conscincia de sua importncia, de seu papel social e, por
conseguinte, a auto-estima.
2.4-
ado e Presente da violncia no Brasil
Na
nossa Histria, atos extremamente violentos, em que muitas
vezes ocorreu o coao de pessoas, foram encabeados pelo
Estado ou tiveram o seu consentimento.
Sobre
as razes da violncia no Brasil, da MATTA afirma que ela se
associa fundamentalmente estrutura de poder vigente numa
sociedade. Atitudes violentos so classificadas comumente
como formas de ao resultantes do desequilbrio entre fortes
e fracos. Entretanto, elas deveriam ser analisadas como um
processo que permeia o sistema. Nesse discurso, onde predomina a
razo prtica, a violncia no um mecanismo social e uma
expresso da sociedade, mas uma resposta a um sistema. Nessa lgica,
a violncia est to reificada quanto o poder, o sistema, a
capitalismo, etc., como um elemento que visto de modo
isolado, individualizado, da sociedade na qual ela faz sua apario.
Como se a violncia e o violento fossem acidentes ou anomalias
que um determinado tipo de sistema provoca e no uma
possibilidade real e concreta de manifestao da sociedade
brasileira.
A
estrutura de poder, desde o perodo colonial, responsvel
pela negao das direitos da maioria da populao. Hoje,
podemos exemplificar essa tese com a violncia resultante dos
conflitos agrrios ou das chacinas.
No
possvel analisar a violncia de uma nica maneira, tom-la
como um fenmeno nica. Sua prpria pluralidade a nica
indicao do politesmo de valores, da palissemia do fato
social investigado. O termo violncia uma maneira cmoda de
reunir tudo o que se refere luta, ao conflito, ao controle,
ou seja, parte sombria que sempre atormenta o corpo
individual ou social. Assim, a violncia pode, ainda, ser
classificada como: conflitos sociais e polticos, represso,
terrorismo, guerras civis e tiranias.
Infelizmente,
a estrutura de poder que tem prevalecido no Brasil no sculo XX
pressupe a negao dos direitas da maioria da populao.
Uma viso abrangente da histria pode levar-nos compreenso
dos percursos ao autoritarismo no Brasil e, neste caso, o
circuito das prticas arbitrrias deve ser analisado
objetivamente. O funcionamento ao estrutura de dominao
envolve um processo complexo, que tem como centro: o desequilbrio
social entre os fortes e os fracos. O jogo poltico de foras
produz e reproduz a ordem das ruas.
Muitos
governos privilegiaram a autoridade em detrimento do consenso;
concentraram o poder poltico em torno de poucos, deixando de
lado as instituies representativas, que aram a ter um
carter meramente cerimonial; restringiram a liberdade;
suprimiram as oposies ou coagiram-nas a simulao. Na
ideologia autoritria, a utilizao da violncia se torna
necessria, para a manuteno da desigualdade entre os
homens. A ordem, nesse conjunto de idias, ocupa lugar de
destaque: crena cega na autoridade e, por outro lado, desprezo
pelos inferiores, dbeis e socialmente aceitveis como vtimas.
A
institucianalizao de mecanismos repressivas sobre as camadas
excludas de longa data no Brasil. Prises arbitrrias,
torturas, raptos, maus tratos, descasos, perseguies ou a
opresso detectada na priso, representam nitidamente a poder
do Estada sabre a populao marginalizada. E esse o ponta
fundamental paro a discusso: em que medida as mudanas dos
regimes polticos no Brasil alteraram o cotidiana da maioria
excluda da populao? A alterao mnima ou
inexistente. As rupturas polticas em nossa histria
praticamente no ocorrem, no nvel das relaes sociais e
pessoais. Novos governos, ao assumir o poder praticam velhas polticas
e se preocupam em edificar um imaginrio popular calcado na
nova ordem vigente. A constatao dessa longa durao
em nossa Histria primordial para o compreenso da
mentalidade sobre as prticas polticas e, principalmente,
sobre as estratgias para o manuteno do poder.
Numa
anlise sobre o ado brasileiro, so valiosas as palavras
de MARIANO: O legado que o perodo escravocrata quase 400
anos e os quase 40 anos de perodo de exceo, ao Ditadura
Vargas ao perodo militar nos deixaram, foi uma fora policial
ineficiente, corrupta e autoritria. A lgica do aparato
repressivo do estado autoritrio a lgica da defesa do
status quo das elites conservadoras. O obscurantismo pelo que
ou o estado brasileiro forjou um modelo de polcia alicerado
em dois pilares: o arbtrio e a violncia. A questo que se
deve colocar hoje, no meu entendimento, : a transio democrtico
no Brasil forjou um modelo de polcia democrtica? No meu modo
de ver a resposta no. Se no forjou um modelo novo, o
legado autoritria ainda est presente nas instituies
policiais, e o que mais caracteriza esse engodo a dualidade
da funo policial...
quero trabalhar aqui com a hiptese de que a
inquisitoriedade tambm uma caracterstica da
ineficincia policial e do descontrole da polcia.
No
mesmo Seminrio, MARIANO respondeu o questo: O Sr. No acha
que a violncia policial e o
abuso do poder atende em parte os interesses da
sociedade, que clama pelo fim da criminalidade, e que a
imprensa, TV e jornal faz coro, at justificando a ao
policial, por mais violenta que ela seja?
A
policia preventiva e ostensivo no foi uma inveno dos
militares com o golpe de 64; desde o Brasil-colnia ns temos
um setor militarizado da polcia, ando pelo Imprio, e
isso s foi mudando de nome, tanto que alguns comandos da
Policia Militar costumam dizer que tm mais de 100 anos. O de So
Paulo diz que tem 160 anos. Eu acho que tem 70. Mudar a partir
de 70 j difcil, imagine em 160 anos! Essa histria de
que ns temos tradio desde o poca do Brasil Imperial ou o
Brasil Colonial para dificultar qualquer perspectiva de mudana
e as polcias sempre foram treinadas mais para a represso do
que para a preveno. As Polcias Militares da Brasil ainda tm
muita dificuldade ao fazer preveno, porque enquanto a lgica
policial deve ter carter civil, a lgica da estrutura militar
a de caar criminosos, e de caar marginais, caar
bandidos, ento de chegar depois, no precisa chegar antes,
e, evidentemente, nos perodos autoritrios, isso foi
incentivado. Houve poca, no Estado de So Paulo, no perodo
autoritrio, em que ganhava incentivo o policia! que, depois de
um dia de trabalho, fosse encaminhar quantas pessoas tinha
derrubado... Isso ainda esta presente, porque a estrutura no
mudou. E evidente que tem setores conservadores da sociedade
que prestigiam essa viso de polcia, at porque essa viso
de policia ineficiente, corrupta e violenta garante interesses
de setores da sociedade. Agora, a populao, principalmente a
populao que sofre pela criminalidade comum e sofre violncia
policial, muitas vezes, e a favor de uma policia violenta, por
desconhecimento, parque ela s vai perceber que uma polcia
dessas est voltada fundamentalmente para oprimir os mais
pobres quando ela for vtima. A ela vai sentir o que
representa uma polcia que feita para caar criminosos, que
mata indistintamente. A Ouvidoria vem fazendo um levantamento, h
dois anos, do perfil de quem morre no estado de So Paula. No
ano ado, foram mortas 664 pessoas pela policia de So
Paulo. Dessas pessoas, 57% no tinham antecedentes criminais. E
estamos terminando uma pesquisa, ... em que grande parte das
pessoas mortas no ano ado, sequer estavam em ato delituoso.
Vamos colocar por terra muito do discurso de resistncia
seguida de morte, porque sequer estavam cometendo atos
delituosos as pessoas que foram mortas, e muitas delas mortas
com tiro pelas costas.
Como
j foi dito, as situaes de violncia no Brasil so
geradas, em grande parte, pela pobreza, pelas desigualdades
raciais e econmicas, pelo uso de drogas e pelos conflitos da
vida domstico. Alia-se a esse quadro da banalizao da violncia
o medo de denunciar, principalmente quando h o envolvimento da
polcia nos crimes. Consequentemente, para se acabar com esse
estado de coisas, deve-se ter em mente um projeto abrangente,
que coloque fim a violncia policial. tambm necessrio
criar uma nova mentalidade nas esferas pblica e privada, para
que os direitos humanos da maioria da populao prevaleam.
Um
estudo, realizado pelo Ncleo de Estudos da Violncia da USP,
apresentou uma srie de diretrizes essenciais para as
autoridades brasileiras, nos nveis federal e estadual.
Essas
reformas demonstrariam para a populao do Brasil e do mundo,
que o pas finalmente conseguiu manter suas foras
policiais sob controle, e as fez sujeitar-se ao imprio do
lei.
As
recomendaes foram:
1-
lnvestigao rigorosa, pronta e
rpida dos envolvidos em crimes, com punio exemplar aos
culpados;
2-
Efetiva proteo s testemunhas;
3-
Controle disciplinar das policiais que no agem de forma
apropriada;
4-
Fim dos esquadres da morte que operam dentro das corporaes
policiais;
5-
Realizao de cursas peridicas de atualizao para todos
os policiais;
6-
Salrios melhores e estmulos contra a corrupo;
7-
Ampliao da jurisdio dos tribunais civis, que ariam a
julgar tambm os rus militares;
8-
Criao de uma instncia federal para punir violaes dos
direitos humanos;
9-
Definio das atribuies da autoridade investigatria
federal.
claro que apenas a sugesto de diretrizes no suficiente
para o controle da violncia institucional. A pobreza e a
desigualdade esto na base das estruturas sociais. A violncia
est enraizada como parte dos costumes, e manifesta-se nas
atitudes de alguns grupos da sociedade civil. Vale ressaltar que
a distribuio interna da riqueza no Brasil uma das piores
do mundo: os 50% mais pobres da populao detm apenas 11% da
renda nacional; a razo entre os mais pobres e os mais ricas
de 26 por 1 . Esses dados evidenciam os obstculos para que a
justia econmica e social prevalea.
A
violncia, em grande parte, deriva desses ndices de
desigualdade. Mas, sem dvida, o crime organizado que nos
surpreende a cada dia, com cenas apavorantes nas ruas e nos presdios
estaduais.
A
sociedade, ainda que assustada, no est inerte diante de tudo
isso. A resistncia e a mobilizao contra a violncia
sempre ocorreram no Brasil. Um exemplo recente, entre outros,
o movimento Viva Rio, que nasceu na sociedade civil e luta
pacificamente contra as arbitrariedades, reivindicando a atuao
mais eficaz das autoridades. Leva a mensagem da paz para a
populao e sinaliza para o fato de que se pode construir uma
sociedade mais crtica, justa e combativa. Recentemente,
algumas ONGs tm procurado reunir governantes e representantes
da sociedade em geral, com o grande objetivo: encontrar solues
para os problemas relacionados violncia e a segurana pblica.
Para
Eduardo Capobianco, presidente ao Instituto So Paulo Contra a
Violncia, as causas da
violncia podem ser divididas em quatro grupos, eficincia da
polcia, o bom funcionamento do Judicirio e do sistema
prisional, mais questes socio-econmico-culturais. Essas
causas trabalham de forma integrada, formando um Crculo
vicioso, seno que uma provoca um impacto na outra fazendo
aumentar a violncia. Este Instituto conseguiu reunir os
prefeitos dos Municpios da Grande So Paulo, no dia 29 de maro
de 2001, na sede da FIESF( em So Paulo, para discusso e
planejamento de aes que visam a diminuio da violncia
em todo regio metropolitana. Cada municpio ficar
encarregado de colocar em prtica seus prprios projetos que
estaro inseridos num grande plano metropolitano de segurana
pblica.
Assim,
a reverso deste quadro crtico de violncia em que se
encontra a sociedade brasileira, se efetuar na medida em que
cada cidado, ao reconhecer seus prprios direitos e cumprir
seus deveres, possa participar ativamente do processo social do
pas.
3-
O Municpio na Constituio da Repblica - Competncias
e Atribuies
A
partir de 1891, o municpio tornou se uma presena constante
no quadro de nossas instituies, convertendo-se em temo de inmeros
debates e estudos constitucionais
Hoje,
enquanto atribumos aos Blocos Econmicos e seus dirigentes
(Presidentes e Ministros) uma poltica econmica-financeira
das megacomunidades, no se pode exigir deles o desempenho de
todas as atividades ao mesmo tempo, pelo menos no no mundo
contemporneo. As necessidades internas devem ser atendidas
pelo Governo civil que, por estar mais prximo da populao e
deter os meios mais concretos de atuao, podem ser mais
eficientes.
Ocorre
que no se implementa programa de poltica urbana em municpio
algum sem autonomia financeira real. A autonomia mencionada pela
Constituio, infelizmente, meramente formal. Enquanto em
todas os pases desenvolvidos se valorizam as esferas menores
da organizao poltica, no Brasil, acontece o inverso.
Quando
se fala em autonomia, a expresso inicial e abstrata que a
possibilita a competncia legislativa. Para um apropriado
recolhimento das competncias legislativas municipais, dever
ter se em conta um conceito jurdico abstrato o interesse
local. Assim sendo, assuntos como ordenamento e ocupao
do solo urbano, engenharia de trfego, proteo aos bens
municipais, proteo ao patrimnio pblico municipal, dentre
tantos outros, devero ser tratados por legislao e por
regultica de mbito municipal.
A
criatividade local vem sendo sufocada pelas invases de competncia
legislativa e regulamentar, o que contraria o princpio da
eficincia, inserido no art. 37 da CR, j que o Poder local
que tem maior contato com os interesses da populao, o que
viabilizaria um maior atendimento a esses.
...
a descentralizao das solues istrativas, no s
para que melhor elas possam se adequar s peculiaridades
regionais e locais, na linha do princpio da subsidiaridade,
como para permitir a expanso da criatividade das unidades
menores....
3.1
-
Segurana Pblica
e o Poder de Polcia Urbanstica
O
tratamento constitucional no que tange aos Municpios) da
Segurana Pblica e da Polcia Urbana esto intimamente
ligados. A aplicao das normas, sem um Titulo, sem a integrao
com as do outro, torna-se invivel.
O
poder de polcia urbanstica o exerccio indispensvel a
consecuo das normas imperativas do Plano Diretor. E no h
dvidas de que o Guarda Municipal que detm o Poder de Polcia
Urbanstica.
A
expresso poder de polcia deve ser entendida como a
atividade do Estado de estabelecer condicionamento liberdade
e propriedade, de modo que se garanta a satisfao do bem
comum.
A
atividade urbanstica de natureza pblica, e se exerce
constrangendo e limitando interesses privados. Essa atividade
gera conflitos entre o interesse coletivo ordenao
adequada do espao fsico para o melhor exerccio das funes
sociais da cidade e os interesses dos particulares de um modo
geral.
A
composio desses conflitos, num primeiro momento, e da lei que deve estabelecer no s regras de soluo, mas tambm
modos de represso eventual no submisso a sua coero.
Num segundo momento, com base na lei, a istrao, atravs
do poder regulamentar se faz presente, dando maior densidade quelas
regras e utilizando-se, tambm, ao auto-executoriedade ao seus
atos. Nesse exato momento que se verifica, em nvel
municipal, a fuso entre poder de polcia urbanstica e a
segurana publico.
Todo
ato ilegtimo que viole o ambiente equilibrado da cidade
torna-se um problema de segurana ambiente No se limita, o
termo s matrias relativas ao meio ambiente, aos esse e uma
das inmeras expresses do domnio pblico protegidos pela
segurana ambiental.
A
Guarda Municipal atua no controle repressivo e sucessivo ao
ambiente urbano atravs do exerccio do poder de polcia
urbanstica.
Ambos
so a posteriori. Ambos so coercitivos. O sucessivo ser
mero controle de verificao da conformidade da execuo da
atividade... O repressivo visa a corrigir os desvios de
legalidade no cumprimento da legislao edilcia e urbanstica....
Atravs
do controle repressivo, a Guarda Municipal realiza as operaes
determinadas pelo Executivo Municipal, ou solicitadas pelos
demais rgos da coordenao pblica (colaborao e
cooperao). Numa segunda fase, verifica-se o controle
sucessivo, que se resume a manuteno de equilbrio ambiental
atingindo atravs daquelas operaes.
As
atuaes da Guarda Municipal partem da apurao e represso
ao flagrante ilcito istrativo (de trnsito, ambiental ,
edilcio, urbanstico etc.) at a manuteno da ordem
urbana. Em momento algum suas funes se confundem com as das
polcias estaduais. Essas atuam na Segurana Pblica latu
sensu, aquela atua to somente na Segurana Pblica Ambiental
especializada e extremamente especfica, rea essa que no
abrangida por nenhuma das demais foras de Segurana.
As
Guardas Municipais exercem uma funo muito mais abrangente
que a de simples vigilncia do patrimnio municipal. Os
Guardas Municipais so agentes do Controle da Qualidade de Vida
na Cidade. So atores num processo de reeducao
comportamental, de reestruturao da cidadania municipal,
exigindo de todos os cidados uma postura preocupada com a
coletividade urbana. Portanto, devem estar preparadas para
exercer importante papel na busca das funes sociais da
cidade, assegurando a segurana e a harmonia na convivncia
urbana, garantindo os espaos pblicos de uso comum ao povo,
gerando mudanas comportamentais que impeam a degradao da
cidade.
A
ao da Segurana Ambiental das Cidades no deve estar
restrita ao contexto da segurana pblica, pois a demanda
social no reflete to somente o desejo da represso
criminal, mas por aes preventivas e de controle que venham a
inibir e/ou coibir atos anti-sociais e violar e alterar
negativamente o equilibro do ambiente urbano.
O
conceito da Segurana Ambiental das Cidades designativo de
atendimento ao cidado e cidadania, como razo de sua
estruturao, visando a gesto de tcnicas, estruturas e
meios que assegurem a ordem pblica e o bem-estar social do
contexto municipal.
O
Poder Pblico Municipal, quando da estruturao da Guarda
Municipal, visou no somente a proteo de seus bens, servios
e instalaes, como dispe o art. 144, 8, da Constituio
da Repblica, mas tambm, e principalmente busca alcanar a
proteo qualidade de vida do cidado no ambiente urbano,
integrando as funes sociais da cidade com harmonia e equilbrio,
na forma dos art. 182 e 216 da Constituio.
Em
se tratando de ordem pblica, o que se quer assegurar ao cidado,
em verdade, o trinmio tranquilidade-salubridade-segurana,
num dado espao geograficamente delimitado.
O
que a sociedade tem demonstrado o desejo de que as intervenes
policiais se afastem do modelo superado de segurana pblica
e que em a atuar, sempre que possvel, de forma preventiva,
com aes que visem a qualidade de vida na cidade atravs da
reeducao comportamental, da reestruturao da cidadania e
da busca das funes sociais da cidade.
Deste
modo, esse conceito, mais adequado a realidade moderna, impe a
preveno dos atos anti-sociais, inovando no atendimento aos
reclames dos muncipes. No que tange a preveno e a represso
imediata aos ilcitos penais propriamente ditos, a Guarda
Municipal, no exerccio de funo pblica de segurana
(ainda que no exatamente segurana pblica) tem, por bvio,
mais responsabilidade do que o cidado comum.
O
Cdigo de Processo Penal (Decreto Lei a. 3689/41), em seu art.
301, estabelece: Qualquer do povo poder e as autoridades
policiais e seus agentes devero prender quem quer que seja
encontrado em flagrante delito.
Por
se tratar de componentes de um rgo complementar de segurana
(lembrando: segurana dentro dos limites da competncia
municipal, ou seja, segurana ambiental), pode se afirmar que
os integrantes da Guarda Municipal esto mais prximos do
devero do que do poder contidos no artigo acima
transcrito.
A
populao j acostumada a presena da Guarda Municipal nos
logradouros pblicos, confunde seu mbito de atuao com o
das foras de segurana encarregadas do enfrentamento
criminalidade e, por essa razo, jamais aceitaria ou
compreenderia a inrcia de um componente seu diante da prtica
de um ato criminoso.
Assim,
torna se inevitvel, na prtica, a atuao dos Guardas
Municipais em atividades de represso a criminosos, cujo dever
imposto pela legislao processual penal, em princpio,
somente s autoridades policiais e seus agentes.
Malgrado
as imitaes observadas quanta represso de fatos
criminosos, muito tem sido feito pela Guarda Municipal na preveno
dos ilcitas: a presena da guarda uniformizada nas ruas da
cidade tem inibido a ao de criminosos, dando valiosa
contribuio s foras Estaduais de Segurana Publica.
Contudo,
a experincia at aqui adquirida leva convico de que a
maior e mais importante colaborao da Guarda Municipal no
campo da Segurana d-se atravs do exerccio do poder de
polcia urbanstca repressivo e sucessivo, coibindo,
principalmente, pequenos delitos e atos anti-sociais tais como
pichaes, vandalismo, prostituio, consumo de drogas e lcool,
falsas mendigos, flanelinhas etc. Embora para si s no
representem graves atentados a populao e isoladamente paream
secundrias, seu somatrio e sua prtica constante criam um
clima altamente favorvel ecloso de ocorrncias mais
graves,. podendo chegar prtica de crimes violentos.
No
h dvidas de que, retomando sua vocao natural para o
apoio comunidade, para a socializao do espao urbano,
para as aes preventivas, a Guarda Municipal ser um
elemento indispensvel a renovao da cidadania, ao equilbrio
e a harmonia dos centros urbanos; esses, patrimnios culturais
da Nao (art. 216, V. da Constituio da Repblica).
Confirmando
a importncia das Guardas Civis Municipais, Ruyrillo Pedro de
Magalhes, presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais, faz um relato em mbito nacional: H mais de
dez anos, alguns governos estaduais, a quem cabe,
principalmente, o gerenciamento dos negcios de Segurana
Publica, tem tido atuao tmida no carreto enfrentamento da
questo, Aliado ainda, considerando se o Macro Sistema de
Segurana Pblica, a nmero abaixo do necessrio de juizes
de direito, promotores pblicos e sistema penitencirio
impotente demanda dos presos que neles se avolumam e se
comprimem.
Assim,
em razo do aumento dos servios afetos s polcias Civil e
Militar, os prefeitos dos municipais, onde, realmente, vivem os
cidados, tm sido, insistentemente, cobradas por algo que
diretamente no lhes compete ou no lhes competia at 1988,
data da atual Constituio da Repblica.
Em
decorrncia dessa situao, os prefeitos comearam a
investir nas suas Guardas Municipais e isso porque Segurana Pblica
assunto de interesse local, e, consequentemente, comearam a
aperfeioar os seus trabalhos nessa rea.
Em
alguns municpios as Guardas Municipais j superaram as polcias
estaduais, e acabam por se tornarem as verdadeiras policias
locais. Mais de 300 corporaes em todos os cantos do pas
esto em pleno e dinmica atividade de policiamento
preventivo.
Portanto,
a populao est interessada em mais tranquilidade para o
desenvolvimento de suas atividades e no faz distino de
qual rgo de segurana pblico ir proteg-lo.
E
por isso que as Guardas Municipais que tm a atribuio
precpua de proteo dos bens, instalaes e servios dos
municpios, ao executarem o policiamento nesses locais, que, na
prtica, compreende quase por inteiro as cidades, so por
vezes obrigados, de acordo com fundadas suspeitas, a abordagem
de pessoas e at a prises em flagrante delito de eventuais
transgressores da lei penal. E no termina por a a exigncia
social e legal, ordenando que os trabalhos das Guardas
Municipais em por blitz conjuntas com os polcias, diligncias
a pedido do Ministrio Pblico e pasmem at a guardo de
cadeias.
Em
boa hora os membros do Congresso Nacional colocaram em trmite
proposta de mudana no artigo 144 da Constituio Federal,
onde se propicia maior abrangncia na atuao das Guardas
Municipais, de maneira clara e evitando-se, assim, discusses
jurdicas e acadmicas, com relao ao que podem ou no
podem as Guardas Municipais.
Corroborando
o nosso posicionamento, o Governo Federal editou o Plano
Nacional de Segurana Pblica, onde se inclui, de forma
cristalina, a importncia dos Guardas Municipais que,
indubitavelmente, tm futuro promissor em todo o pas.
Constituem uma realidade irreversvel e inevitvel.
3.2-
Os Conselhos Comunitrios de Segurana
Se
o que se busca a participao da sociedade, o modelo
participativo que se sugere para a Segurana Pblica a criao
de Conselhos Comunitrios de Segurana.
Os
Conselhos so rgos assimilados pela istrao, com
participao mista, de representantes do Estado e da
Sociedade, que, em parceria, definiro as polticas de Segurana
para uma regio pr-determinada.
Os
Conselhos estaro subdivididos de acordo com a esfera
federativa correspondente. Se Estaduais, podero ter bases
coincidentes com as Regies ou Municpios; se Municipais,
bases ligadas aos bairros ou distritos.
A
comunidade se reunir em datas programadas, em sesses abertas
ao pblico em geral, com os demais representantes da istrao,
e definiro, registrando em ata prpria, a poltica de
segurana do local, sustentando idias e viabilidade.
As
polticas consubstanciadas na ata da reunio nada mais sero
que uma espcie de acordo de programa (guardadas as devidas
propores), onde as partes determinam como a istrao
ir atuar em relao a uma determinada situao.
Por
bvio que as polticas do panorama macro de segurana pblica
sero tomadas pelos rgos com competncia definida
legalmente. O que ser definido pelos Conselhos Comunitrios so
as decises locais, de interesse da comunidade, e que afetam
diretamente o equilbrio urbano tido como direito fundamental.
A
segurana participativa possibilitar os cidados sugerir,
como prioridade para um determinado perodo de tempo, por
exemplo, o patrulhamento de uma determinada rua ou a ao
social da policia (ou guarda municipal) numa comunidade carente.
As
operaes macro continuaro sendo realizadas, mas o cidado
poder se deparar com uma operao local que ele prprio
tenha sugerido.
A
idia da participao cria um sentimento de transparncia e
de legitimidade nas prticas istrativas, e sugere uma
diviso da responsabilidade, que na prtica no tem o condo
de excluir a responsabilidade estatal, mas prestigia a cidadania
e incentiva a fiscalizao do Poder Pblico pela
saciedade.
Permitir
a participao da sociedade nas questes de segurana torna
o processo mais democrtico e viabiliza a efetividade das
finalidades pblicas com a satisfao do consumidor do servio.
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