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Linha do Tempo
O
Plano Nacional
de Educao em Direitos Humanos
(PNEDH) estabelece que a educao
em direitos humanos compreendida
como:
[...] um processo sistemtico e multidimensional
que orienta a formao do
sujeito de direitos, articulando as seguintes
dimenses: a) apreenso de
conhecimentos historicamente construdos
sobre direitos humanos e a sua relao
com os contextos internacional, nacional
e local; b) afirmao de valores,
atitudes e prticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos
os espaos da sociedade; c) formao
de uma conscincia cidad capaz
de se fazer presente em nveis cognitivo,
social, tico e poltico;
d) desenvolvimento de processos metodolgicos
participativos e de construo
coletiva, utilizando linguagens e materiais
didticos contextualizados; e) fortalecimento
de prticas individuais e sociais
que gerem aes e instrumentos
em favor da promoo, da proteo
e da defesa dos direitos humanos, bem como
da reparao das violaes
(BRASIL, PNEDH, 2006, p. 25).
As
palavras “processo sistemtico
e multidimensional” e “formao
de sujeito de direitos” indicam o
sentido substantivo da educao
em direitos humanos. Entendida como “processo”,
significa dizer que a educao
em direitos humanos tem durao
no tempo e posicionamento no espao
– uma realizao
continua e no um evento ou fato.
Processo que requer momentos diversos e
complementares que estejam articulados entre
si por algum ou vrios eixos de forma
coerente. Por isso que “sistemtico”
e “multidimensional” aparecem
como qualificativos do processo. “Sistemtico”
implica a construo de um
processo organizado de forma deliberada,
com base em procedimentos ou regras e coerente
de acordo com seus fundamentos. , e que
articule os vrios momentos, as vrias
estratgias e as vrias dimenses
da educao. A multidimendionalidade
traduz a complexidade das exigncias
da educao em direitos humanos.
O requer o reconhecimento de que h
fatores de vrias ordens implicados
nos processos concretos da educao
em direitos humanos. O texto do PNEDH se
encarrega, no detalhamento que segue a este
enunciado, de dizer algumas destas dimenses:
“apreenso de conhecimentos
historicamente construdos sobre
direitos humanos”, ou seja :apropriao
e entendimento do nosso prprio contexto
por meio das diversas praticas sociais e
lutas que nos identificam como sujeitos
historicamente determinados no mbito
local, regional, nacional e que nos vinculam
com os demais processos de alcance global;
“afirmao de valores,
atitudes e prticas sociais”
- incorporar e manifestar, ao mesmo tempo,
os valores prprios de uma cultura
de direitos humanos como a tolerncia,
a participao, a pluralidade,
a igualdade, entre outros; a “formao
de uma conscincia cidad”
- interpretado no sentido de nos reconhecermos
como cidados e cidads; “desenvolvimento
de processos metodolgicos participativos”
com o objetivo de promover maior legitimidade
s prticas em direitos humanos
e “fortalecimento de prticas
individuais e sociais”. Trata-se,
portanto, de articular atitudes, percepes,
competncias e habilidades que se
traduzam em posicionamento e em atuao.
Posicionamento e atuao so
caractersticas prprias dos
sujeitos de direitos. O PNEDH pretende a
“formao de sujeitos
de direitos”. Isto significa, em primeiro
lugar, que sujeitos de direitos no
esto prontos e disponveis;
antes, esto em formao,
em construo, o que refora
a noo de processo. Em segundo
lugar, falar de sujeitos de direitos
reconhecer a presena do ser humano
como ser cuja dignidade construo
na e pela interao com outros
sujeitos. Aqui tambm a noo
de multidimensionalidade resulta reforada,
visto que sujeitos no so
unidades fechadas; so, antes, relao
e, por isso, multidimensionais. So
individualidade, particularidade, universalidade.
So com os outros, nunca antes, depois,
sobre ou sob os outros! Neste sentido, a
educao em direitos humanos
tem um compromisso efetivo com a afirmao
de sujeitos histricos que tm
nos direitos humanos, a um s tempo,
contedo de seu sentido e instrumento
de sua prpria construo
social, poltica e cultural.
Os objetivos gerais do Plano Nacional de
Educao em Direitos Humanos
(PNEDH) so:
a) destacar o papel estratgico da
educao em direitos humanos
para o fortalecimento do Estado Democrtico
de Direito; b) enfatizar o papel dos direitos
humanos na construo de uma
sociedade justa, equitativa e democrtica;
c) encorajar o desenvolvimento de aes
de educao em direitos humanos
pelo poder pblico e a sociedade
civil por meio de aes conjuntas;
d) contribuir para a efetivao
dos compromissos internacionais e nacionais
com a educao em direitos
humanos; e) estimular a cooperao
nacional e internacional na implementao
de aes de educao
em direitos humanos; f) propor a transversalidade
da educao em direitos humanos
nas polticas pblicas, estimulando
o desenvolvimento institucional e interinstitucional
das aes previstas no PNEDH
nos mais diversos setores (educao,
sade, comunicao,
cultura, segurana e justia,
esporte e lazer, dentre outros); g) avanar
nas aes e propostas do Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que
se refere s questes da educao
em direitos humanos; h) orientar polticas
educacionais direcionadas para a constituio
de uma cultura de direitos humanos; i) estabelecer
objetivos, diretrizes e linhas de aes
para a elaborao de programas
e projetos na rea da educao
em direitos humanos; j) estimular a reflexo,
o estudo e a pesquisa voltados para a educao
em direitos humanos; k) incentivar a criao
e o fortalecimento de instituies
e organizaes nacionais,
estaduais e municipais na perspectiva da
educao em direitos humanos;
l) balizar a elaborao, implementao,
monitoramento, avaliao e
atualizao dos Planos de
Educao em Direitos Humanos
dos estados e municpios; m) incentivar
formas de o s aes
de educao em direitos humanos
a pessoas com deficincia (BRASIL,
PNEDH, 2006, p. 26-27).
Os
objetivos so amplos e ousados visto
que pem a educao
em direitos humanos em dilogo com
os processos sociais diversos e d
educao um sentido
que extrapola a formao escolar,
sem se descuidar da importante tarefa que
a educao escolar tem na
sociedade. Neste sentido, o PNEDH prope
que a tarefa da educao em
direitos humanos seja assumida por diferentes
agentes, por diversas instituies
e de formas tambm diversas. Dessa
forma, situa a importncia e o papel
da educao como espao
fundamental de construo
de sujeitos de direitos e tem na formao
de uma cultura de direitos humanos seu principal
escopo.
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