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Educao em Direitos Humanos

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O Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos (PNEDH) estabelece que a educao em direitos humanos compreendida como:

[...] um processo sistemtico e multidimensional que orienta a formao do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimenses: a) apreenso de conhecimentos historicamente construdos sobre direitos humanos e a sua relao com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmao de valores, atitudes e prticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaos da sociedade; c) formao de uma conscincia cidad capaz de se fazer presente em nveis cognitivo, social, tico e poltico; d) desenvolvimento de processos metodolgicos participativos e de construo coletiva, utilizando linguagens e materiais didticos contextualizados; e) fortalecimento de prticas individuais e sociais que gerem aes e instrumentos em favor da promoo, da proteo e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparao das violaes (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 25).

As palavras “processo sistemtico e multidimensional” e “formao de sujeito de direitos” indicam o sentido substantivo da educao em direitos humanos. Entendida como “processo”, significa dizer que a educao em direitos humanos tem durao no tempo e posicionamento no espao – uma realizao continua e no um evento ou fato. Processo que requer momentos diversos e complementares que estejam articulados entre si por algum ou vrios eixos de forma coerente. Por isso que “sistemtico” e “multidimensional” aparecem como qualificativos do processo. “Sistemtico” implica a construo de um processo organizado de forma deliberada, com base em procedimentos ou regras e coerente de acordo com seus fundamentos. , e que articule os vrios momentos, as vrias estratgias e as vrias dimenses da educao. A multidimendionalidade traduz a complexidade das exigncias da educao em direitos humanos. O requer o reconhecimento de que h fatores de vrias ordens implicados nos processos concretos da educao em direitos humanos. O texto do PNEDH se encarrega, no detalhamento que segue a este enunciado, de dizer algumas destas dimenses: “apreenso de conhecimentos historicamente construdos sobre direitos humanos”, ou seja :apropriao e entendimento do nosso prprio contexto por meio das diversas praticas sociais e lutas que nos identificam como sujeitos historicamente determinados no mbito local, regional, nacional e que nos vinculam com os demais processos de alcance global; “afirmao de valores, atitudes e prticas sociais” - incorporar e manifestar, ao mesmo tempo, os valores prprios de uma cultura de direitos humanos como a tolerncia, a participao, a pluralidade, a igualdade, entre outros; a “formao de uma conscincia cidad” - interpretado no sentido de nos reconhecermos como cidados e cidads; “desenvolvimento de processos metodolgicos participativos” com o objetivo de promover maior legitimidade s prticas em direitos humanos e “fortalecimento de prticas individuais e sociais”. Trata-se, portanto, de articular atitudes, percepes, competncias e habilidades que se traduzam em posicionamento e em atuao.

Posicionamento e atuao so caractersticas prprias dos sujeitos de direitos. O PNEDH pretende a “formao de sujeitos de direitos”. Isto significa, em primeiro lugar, que sujeitos de direitos no esto prontos e disponveis; antes, esto em formao, em construo, o que refora a noo de processo. Em segundo lugar, falar de sujeitos de direitos reconhecer a presena do ser humano como ser cuja dignidade construo na e pela interao com outros sujeitos. Aqui tambm a noo de multidimensionalidade resulta reforada, visto que sujeitos no so unidades fechadas; so, antes, relao e, por isso, multidimensionais. So individualidade, particularidade, universalidade. So com os outros, nunca antes, depois, sobre ou sob os outros! Neste sentido, a educao em direitos humanos tem um compromisso efetivo com a afirmao de sujeitos histricos que tm nos direitos humanos, a um s tempo, contedo de seu sentido e instrumento de sua prpria construo social, poltica e cultural.

Os objetivos gerais do Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos (PNEDH) so:

a) destacar o papel estratgico da educao em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrtico de Direito; b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construo de uma sociedade justa, equitativa e democrtica; c) encorajar o desenvolvimento de aes de educao em direitos humanos pelo poder pblico e a sociedade civil por meio de aes conjuntas; d) contribuir para a efetivao dos compromissos internacionais e nacionais com a educao em direitos humanos; e) estimular a cooperao nacional e internacional na implementao de aes de educao em direitos humanos; f) propor a transversalidade da educao em direitos humanos nas polticas pblicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das aes previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educao, sade, comunicao, cultura, segurana e justia, esporte e lazer, dentre outros); g) avanar nas aes e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere s questes da educao em direitos humanos; h) orientar polticas educacionais direcionadas para a constituio de uma cultura de direitos humanos; i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de aes para a elaborao de programas e projetos na rea da educao em direitos humanos; j) estimular a reflexo, o estudo e a pesquisa voltados para a educao em direitos humanos; k) incentivar a criao e o fortalecimento de instituies e organizaes nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educao em direitos humanos; l) balizar a elaborao, implementao, monitoramento, avaliao e atualizao dos Planos de Educao em Direitos Humanos dos estados e municpios; m) incentivar formas de o s aes de educao em direitos humanos a pessoas com deficincia (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 26-27).

Os objetivos so amplos e ousados visto que pem a educao em direitos humanos em dilogo com os processos sociais diversos e d educao um sentido que extrapola a formao escolar, sem se descuidar da importante tarefa que a educao escolar tem na sociedade. Neste sentido, o PNEDH prope que a tarefa da educao em direitos humanos seja assumida por diferentes agentes, por diversas instituies e de formas tambm diversas. Dessa forma, situa a importncia e o papel da educao como espao fundamental de construo de sujeitos de direitos e tem na formao de uma cultura de direitos humanos seu principal escopo.

/educar/pnedh/index.htm

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