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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 058 – 01/07/04 2r4af

PROPOSTAS DO RN - JUDICIRIO

Mais um subsdio para debate e discusso sobre a democratizao do Poder Judicirio, elaborado pelo advogado Daniel Alves Pessoa em nome do Observatrio da Justia e da Cidadania, parte da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN, que a delegao potiguar trouxe a Braslia para contribuir na construo do SNDH.

REFORMA DO SISTEMA JUDICIAL - UMA CONTRAPROPOSTA DA SOCIEDADE (RESUMO PARA AS DISCUSSES)

"Emiliano Zapata nos ensinou a no lutar pelo poder, porque o poder apodrece o sangue e escurece o pensamento"

(Subcomandante Marcos)

Sugestes para a pauta das discusses acerca da reforma do Sistema Judicial:

1) Fim do Foro por Prerrogativa de funo. Motivos: a) a prtica e a experincia histria j demonstraram que se trata de um privilgio que favorece a impunidade; b) gera inconvenientes processuais e burocrticos que desviam o foco das investigaes; e c) o argumento da "envergadura e dignidade" do cargo falacioso, pois um Juiz da Repblica tem a mesma "envergadura e dignidade" de qualquer representante do Executivo ou do Legislativo, vez que integra um dos Poderes Estatais, tal como aqueles outros representantes.

2)Fim da indicao e nomeao dos membros dos Tribunais e chefias do Ministrio Pblico por parte do chefe do Executivo. Eleio direta pela populao. Motivos: a) a indicao e nomeao do Executivo favorece a criao de "vnculos polticos", eclodindo uma verdadeira promiscuidade, de modo a gerar os privilgios, a corrupo e a impunidade (foro privilegiado, item anterior); b) a indicao e nomeao do Executivo viola o princpio da Soberania Popular, que no pode eleger seus representantes para o Sistema Judicial; e c) tambm viola o princpio da separao e harmonia dos poderes.

3) Eleio direta para o ingresso nas carreiras da Magistratura, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica. Motivos: a) o atual sistema de ingresso, via concurso, mostrou-se excludente e ineficiente, por isso carecedor de representatividade quanto s classes sociais menos favorecidas; b) o concurso virou uma forma de "filtrar" a representatividade das classes dos trabalhadores e das pessoas menos favorecidas, formando uma verdadeira "casta aristocrtica" nesses cargos pblicos; c) o concurso virou uma indstria de arrecadao, cujas sobras das receitas (taxas altas) no se sabe onde vo parar; d) com tudo isso, os "representantes" dessas Instituies Pblicas carecem de legitimidade; e e) a eleio direta o que mais condiz com o Estado Democrtico de Direito, pois est de acordo com a Soberania Popular.

4) Fim da vitaliciedade. Motivos: a) questo de coerncia com o modelo proposto; b) se uma eleio direta, ento, tem que se falar em mandato - no caso, de 4 anos, renovveis, a exemplo do Legislativo; c) a vitaliciedade favorece a corrupo, o corporativismo e os privilgios; e d) a vitaliciedade faz com que maus "representantes" do povo se perpetuem no Poder Judicirio ou no Ministrio Pblico.


Em suma, a contraproposta de se equiparar a representatividade do Poder Judicirio e das Instituies do Sistema Judicial dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), para que o Sistema Judicial possa se amoldar ao Estado Democrtico de Direito e ao seu fundamento: A SOBERANIA POPULAR.

Veja tambm:
- CONTINUAM OS TRABALHOS DA CONFERNCIA ENTRE ANIMADAS DISCUSSES
- ENTREVISTA. NILMRIO MIRANDA - Sub-Secretrio Especial de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica. "O Sistema vai contribuir para que a democracia brasileira tenha uma dimenso no apenas civil e poltica, mas econmica, social e cultural"
- REUNIO DO FRUM DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS HUMANOS
- CARTA AO MINISTRO NILMRIO MIRANDA

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