PROPOSTAS
DO RN - JUDICIRIO
Mais
um subsdio para debate e discusso sobre a democratizao
do Poder Judicirio, elaborado pelo advogado Daniel Alves
Pessoa em nome do Observatrio da Justia e da Cidadania,
parte da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN, que a delegao
potiguar trouxe a Braslia para contribuir na construo
do SNDH.
REFORMA
DO SISTEMA JUDICIAL - UMA CONTRAPROPOSTA DA SOCIEDADE (RESUMO
PARA AS DISCUSSES)
"Emiliano
Zapata nos ensinou a no lutar pelo poder, porque o poder
apodrece o sangue e escurece o pensamento"
(Subcomandante
Marcos)
Sugestes para a pauta das discusses acerca da reforma
do Sistema Judicial:
1) Fim do Foro por Prerrogativa de funo. Motivos: a) a
prtica e a experincia histria j demonstraram que se
trata de um privilgio que favorece a impunidade; b) gera
inconvenientes processuais e burocrticos que desviam o
foco das investigaes; e c) o argumento da "envergadura
e dignidade" do cargo falacioso, pois um Juiz da
Repblica tem a mesma "envergadura e dignidade"
de qualquer representante do Executivo ou do Legislativo,
vez que integra um dos Poderes Estatais, tal como aqueles
outros representantes.
2)Fim da indicao e nomeao dos membros dos Tribunais
e chefias do Ministrio Pblico por parte do chefe do Executivo.
Eleio direta pela populao. Motivos: a) a indicao e
nomeao do Executivo favorece a criao de "vnculos
polticos", eclodindo uma verdadeira promiscuidade,
de modo a gerar os privilgios, a corrupo e a impunidade
(foro privilegiado, item anterior); b) a indicao e nomeao
do Executivo viola o princpio da Soberania Popular, que
no pode eleger seus representantes para o Sistema Judicial;
e c) tambm viola o princpio da separao e harmonia dos
poderes.
3) Eleio direta para o ingresso nas carreiras da Magistratura,
do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica. Motivos:
a) o atual sistema de ingresso, via concurso, mostrou-se
excludente e ineficiente, por isso carecedor de representatividade
quanto s classes sociais menos favorecidas; b) o concurso
virou uma forma de "filtrar" a representatividade
das classes dos trabalhadores e das pessoas menos favorecidas,
formando uma verdadeira "casta aristocrtica"
nesses cargos pblicos; c) o concurso virou uma indstria
de arrecadao, cujas sobras das receitas (taxas altas)
no se sabe onde vo parar; d) com tudo isso, os "representantes"
dessas Instituies Pblicas carecem de legitimidade; e
e) a eleio direta o que mais condiz com o Estado Democrtico
de Direito, pois est de acordo com a Soberania Popular.
4) Fim da vitaliciedade. Motivos: a) questo de coerncia
com o modelo proposto; b) se uma eleio direta, ento,
tem que se falar em mandato - no caso, de 4 anos, renovveis,
a exemplo do Legislativo; c) a vitaliciedade favorece a
corrupo, o corporativismo e os privilgios; e d) a vitaliciedade
faz com que maus "representantes" do povo se perpetuem
no Poder Judicirio ou no Ministrio Pblico.
Em suma, a contraproposta de se equiparar a representatividade
do Poder Judicirio e das Instituies do Sistema Judicial
dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), para que
o Sistema Judicial possa se amoldar ao Estado Democrtico
de Direito e ao seu fundamento: A SOBERANIA POPULAR.
Veja
tambm:
- CONTINUAM OS TRABALHOS
DA CONFERNCIA ENTRE ANIMADAS DISCUSSES
- ENTREVISTA. NILMRIO
MIRANDA - Sub-Secretrio Especial de Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica. "O Sistema
vai contribuir para que a democracia brasileira tenha uma
dimenso no apenas civil e poltica,
mas econmica, social e cultural"
-
REUNIO DO FRUM DE CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS HUMANOS
- CARTA AO MINISTRO NILMRIO
MIRANDA