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Alternativas para as Amricas 4g1j1

Elaborao de um acordo dos povos das Amricas

Outubro 1998

Alliance for Responsible Trade (Estados Unidos) Common Frontiers (Canad) Red Chile por una Iniciativa de los Pueblos (Chile) Red Mexicana de Accin Frente al Libre Comercio (Mxico) Rseau qubcois sur l'integration continentale (Quebec)

AGRADECIMENTOS

Este documento o resultado da colaborao de diversas pessoas e seria impossvel mencionar o nome de todos. Nos ltimos anos, centenas de pessoas participaram de palestras, ajudaram na elaborao inicial de vrios documentos e realizaram diversas atividades educacionais ou organizacionais ligadas a uma viso alternativa para o nosso continente.

Os principais colaboradores na redao, edio e coordenao deste documento foram os seguintes:

Sarah Anderson (Institute for Policy Studies, EUA) Alberto Arroyo (RMALC, Mxico) Peter Bakvis (CSN, Quebec) Patty Barrera (Common Frontiers, Canad) John Dillon (Ecumenical Coalition for Economic Justice/Common Frontiers, Canad) Karen Hansen Kuhn (Development GAP, EUA) David Ranney (University of Illinois, Chicago, EUA)

As seguintes pessoas contribuiram igualmente para a elaborao deste documento:

Quebec: Marcela Escribano (Alternatives/RQIC), Dorval Brunelle (Groupe de Recherche sur l'Integration Continentale-UQAM), Luc Brunet (CEQ), Robert Demers (FTQ), Laurendeau (FTQ), Hlne Lebrun (CEQ).

Estados Unidos: John Cavanagh (Institute for Policy Studies), Terry Collingsworth (International Labor Rights Fund), Rob Scott (Economic Policy Institute), Lance Compa (Cornell University).

Mxico: Andres Penaloza (RMALC), Teresa Gutierrez, Luz Paula Parra R e a Comision Mexicana de Defensa y Promocion de los Derechos Humanos (CMDPDHAC), Hilda Zalasar (Desarrollo, Ambiente y Sociedad/RMALC), Alejandro Villamar (RMALC), Bertha Lujan (FAT/RMALC), Juan Manuel Sandoval e o Seminario Permanente de Estudios Chicanos, Matilde Arteaga Zaragoza (FAT/RMALC) e todas as pessoas que apresentaram propostas durante o Colquio da Mulher, na Cpula de Santiago.

Amrica Central: Raul Moreno e Alberto Enriquez (Funde de San Salvador).

Canad: Sheila Katz (Canadian Labour Congress), Ken Traynor (Canadian Environmental Law Association), John Foster (University of Saskatchewan/Common Frontiers), Tony Clarke (Polaris Institute), Bruce Campbell (Canadian Centre for Policy Alternatives), Carlos Torres, Daina Z. Green, o Ecumenical Coalition for Economic Justice and the Common Frontiers Steering Committee.

Gostaramos tambm de agradecer a:

Renato Martins (CUT, Brasil), Coral Pey e RECHIP (Red Chile por una iniciativa de los Pueblos), CETES (Centro de estudios sobre Transnacionalizacin, Economia y Sociedad, Chile).

E aos tradutores:

Daina Z. Green : ingls e espanhol Philippe Duhamel : francs Vicente de Mello : portugus

Envie seus comentrios:

Este documento ser atualizado e redistribudo nos prximos anos. Envie seus comentrios aos seguintes endereos:

e-mail: [email protected] pelo correio: Common Frontiers 15 Gervais Dr. suite 305 Don Mills, Ontario, M3C 1Y8, Canad por fax: (416) 441-4073 (Attention: Patty)

NDICE

1. Prefcio 05

2. Introduo e Sumrio 09

3. Princpios Gerais 13

4. Direitos Humanos 19

5. Ambiente 24

6. Trabalho 29

7. Imigrao 35

8. O Estado-Nao 38

9. Investimentos estrangeiros 45

10. Finanas internacionais 50

11. Direitos Autorais 53

12. Desenvolvimento energtico vivel 56

13. Agricultura 58

14. o aos mercados e os regulamentos de origem 61

15. Cumprimento dos regulamentos e resoluo de conflitos 65

1. Prefcio

No dia 15 de abril de 1998, cerca de 1000 homens e mulheres de quase todos os pases do continente se reuniram para participar de uma Cpula Popular das Amricas, em Santiago do Chile. Tivemos assim a oportunidade de expressar nossa rejeio coletiva atual agenda "neo-liberal" que promove a liberalizao do comrcio e dos investimentos, a disregulamentao, a privatizao e a economia orientada para o mercado como frmula para o desenvolvimento. A Cpula dos Povos das Amricas se concentrou no estabelecimento de uma aliana hemisfrica social baseada em alternativas concretas e viveis. Enquanto isso, os presidentes e primeiros-ministros de nossos pases participavam de uma Reunio de Cpula em Santiago, tentando negociar um acordo de livre comrcio para as Amricas (ALCA). Acredita-se que o ALCA tomar como modelo vrios acordos j existentes, como o ANALC, conseguindo assim expandir o neo-liberalismo em todo o continente. Este documento representa nossa determinao de criar uma alternativa ao ALCA baseada nas propostas apresentadas a seguir.

A procura de alternativas resulta de nossa convico de que o modelo de economia neo-liberal tem sido um desastre para a maioria dos povos do nosso continente.

Antigamente, os camponeses conseguiam com seu trabalho produzir o suficiente para alimentar suas famlias e pases. Agora, so obrigados a exportar "safras lucrativas" de alto risco a fim de trazer moeda estrangeira para seus pases e suprir o "norte" com carne e produtos frescos o ano todo. Por isso, muitos esto ando fome e outros enfrentam uma reduo da qualidade dos alimentos. Como resultado, milhares de pequenos fazendeiros so obrigados a abandonar suas terras. A crescente dependncia das exportaes aumentou ainda mais o sofrimento dos camponeses sem terra, principalmente nos pases onde a maioria das terras produtivas pertence a um nmero reduzido de proprietrios. No Brasil, por exemplo, apesar de dcadas de promessas de reforma agrria, um por cento de donos de terras controlam 44 por cento das terras produtivas. Nos ltimos dez anos, grupos de milcias particulares assam centenas de camponeses sem terra que participavam da ocupao pacfica de terras abandonadas ou pouco usadas, pertencentes a ricos proprietrios. Devido ao declnio da agricultura de subsistncia, mulheres jovens e grupos de indgenas vm sendo forados a trabalhar dentro das reas de processamento das exportaes do nosso continente, principalmete no Mxico e na Amrica Central. Recebendo menos que o salrio mnimo, eles so forados a viver em condies sub-humanas e so frequentemente vtimas de abuso sexual. O fato de ter que trabalhar duramente durante muitas horas acaba afetando o convvio familiar e limita as oportunidades educacionais dessas pessoas. Os camponeses obrigados a abandonar suas terras acabam indo s vezes para as grandes cidades a procura de trabalho. Infelizmente, a maioria acaba enfrentando o desemprego, a pobreza e uma vida dentro de uma "economia informal", devido ao fato de que a indstria domstica foi praticamente eliminada com a chegada das empresas transnacionais e com regulamentos que probem qualquer esforo para revigorar a economia domstica. Outros camponeses destitudos imigram para o norte e enfrentam a realidade da zona militarizada pelos Estados Unidos na fronteira com o Mxico, ficam sujeitos a leis que violam seus direitos civis e so vtimas de uma histeria racista promovida por polticos da ultra-direita e seus eleitores. Os regulamentos neo-liberais criados para disregulamentar os mercados de capital, aliados s novas tecnologias de telecomunicaes, expem nossos pases ao de dinheiro suspeito. Os especuladores investem e retiram dinheiro de nossos pases como bem entendem, causando misria devida aos juros altssimos e desvalorizao da moeda que diminuem o poder de compra de nossos salrios e reduzem drasticamente as oportunidades de se ganhar um salrio decente. Os trabalhadores americanos e canadenses vm sentindo as consequncias da eliminao de milhares de empregos bem pagos, no setor manufatureiro. Muitos no conseguem mais encontrar empregos compatveis e suas famlias ficam expostas possibilidade do desemprego total ou de empregos temporrios ou de meio-expediente, com salrios inferiores ao necessrio para se viver decentemente nestes pases. Nos Estados Unidos e Canad, os governos esto acabando com os programas nacionais de subveno de moradias e como resultado, aumenta a cada dia o nmero de desabrigados. Isto vem causando um enorme problema para as mulheres, principalmente as mulheres pobres. As verbas pblicas destinadas a garantir uma subsistncia bsica (alimentao, roupas e assistncia mdica) isto , programas resultantes de longas lutas por parte dos trabalhadores, esto sendo cortadas e as autoridades aconselham os trabalhadores a procurar empregos que realmente no existem. Enquanto isso, nos Estados Unidos e Canad, a necessidade de equilibrar os oramentos nacionais resulta em maiores dificuldades para a classe trabalhadora e a populao mais pobre devida privatizao, eliminao ou reduo dos programas de sade, educao e transporte pblico. Em todo o continente, h um segmento da sociedade que est se beneficiando graas s polticas neo-liberais. Os especuladores, as empresas transnacionais e os grupos associados enaltecem as vantagens do mercado. Mas, para a maioria de ns, os ltimos 25 anos significaram um declnio do padro de vida e em muitos casos a pobreza total.

A implementao do neo-liberalismo em nosso continente resultou do golpe sangrento no Chile, apoiado pelos Estados Unidos, que colocou no poder o General Augusto Pinochet. Logo aps o golpe, Pinochet convidou economistas americanos da Universidade de Chicago a impor novos regulamentos para o desenvolvimento chileno que estivessem de acordo com os interesses dos grupos que financiaram o golpe. Pinochet usou mtodos de terrorismo governamental para garantir a implementao dos novos regulamentos. Vinte e cinco anos mais tarde, o presidente americano Bill Clinton foi a Santiago, para inaugurar as negociaes do ALCA, e declarou na ocasio que o Chile era um "modelo para todo o hemisfrio." Suas palavras demonstraram a inteno do pas mais poderoso das Amricas de usar o ALCA para promover a forma mais extremista de neo-liberalismo. Por outro lado, Luis Anderson, presidente da Organizao Regional Interamericana dos Trabalhadores (ORIT) declarou no dia seguinte, numa reunio da Cpula dos Povos das Amricas, que "quando as crianas precisam pedir comida nas ruas, isto um sinal evidente que o Chile no nenhum modelo".

O neo-liberalismo impe uma srie de regulamentos que controlam no s a economia mas tambm o aspecto social das nossas sociedades. Portanto, o problema para ns no o livre comrcio versus a proteo ou a integrao versus o isolamento. O problema definir quais so os regulamentos que iro prevalecer e quem ir se beneficiar.

A Reunio de Cpula dos Povos das Amricas, de Santiago, deixou bem claro que existe um movimento crescente de resistncia. Este um dos movimentos populares que permitem aos povos das Amricas dizer claramente aos lderes polticos, especuladores financeiros e empresas transnacionais que promovem o neo-liberalismo, que suas agendas so inaceitveis. Este movimento popular das Amricas exige a demonstrao de humanismo. A mensagem do movimento evidente ao afirmar que a alimentao nutritiva, a moradia decente, um ambiente limpo e saudvel, a assistncia mdica e a educao so direitos humanos. O movimento declara que o respeito dos direitos dos trabalhadores, mulheres, povos nativos, negros e "latinos" que vivem nos Estados Unidos e no Canad deve ser um elemento central de qualquer processo de integrao.

Os que apiam o neo-liberalismo tentam combater, de diversas maneiras, a resistncia dos povos das Amricas. Nos Estados Unidos, os gigantes empresariais vm lanando campanhas massivas para "educar" o pblico sobre os benefcios do livre comrcio. Em muitos pases, o mtodo de extrema represso adotado tem sido o uso do Estado-Nao como instrumento de terror contra seus prprio povo, isto , o retorno ao incio de um neo-liberalismo semelhante ao que ocorreu no Chile durante o regime ditatorial e sangrento de Pinochet. Com a desculpa de estar "combatento o trfico de drogas", diversos grupos contra-revolucionrios geralmente apoiados por verbas americanas, treinamento e novos tipos de armamentos, causam uma onda de terror em nosso continente. Alm disso, a supresso dos movimentos populares no Mxico e nas Amricas Central e do Sul um meio de limitar as revindicaes dos povos destes pases. Algumas vezes, a supresso se transforma em terrorismo brutal, como foi o caso do massacre em Acteal, no Mxico, o assassinato de milhares de lderes sindicalistas e populares na Colmbia, nos ltimos anos, e o assassinato brutal do Bispo Gerardi, da Guatemala. Apesar do fato de nossos governantes condenarem publicamente estes atos de violncia, ficamos na dvida se eles no sentem um certo alvio porque estes atos abominveis conseguem silenciar todos aqueles que desafiaram e continuam a desafiar a implementao do neo-liberalismo.

Enquanto as empresas transnacionais, especuladores e seus aliados governamentais continuam agindo para o prprio interesse, estamos nos unindo cada vez mais maioria da populao do nosso continente, atravs das fronteiras e dos setores, a fim de nos opor a estes interesses particulares. Apesar de que nosso movimento de aliana social encontra-se numa fase inicial, a tarefa urgente que temos pela frente j foi iniciada.

A histria nos ensina muitas coisas. Uma de suas lies pode ser encontrada nas palavras do grande libertador afro-americano Frederick Douglass:

"No pode haver progresso sem luta O poder no abre mo de nada se no houver uma exigncia; nunca abriu mo nem nunca abrir Basta verificar os casos em que os povos se submeteram pacificamente ao poder para se constatar o grau de injustia e o mal predominante Os limites dos tiranos so determinados de acordo com o nvel de sofrimento que os oprimidos podem ar."

A histria nos ensina tambm que nenhuma opresso, por maior que seja, pode impedir a luta dos seres humanos pela declarao e respeito de seus direitos.

A Cpula dos Povos das Amricas no se limitou apenas s negociaes dos regulamentos do neo-liberalismo; ela deu incio a um dilogo sobre alternativas. Este documento, resultado do dilogo estabelecido, baseia-se no desejo dos povos do nosso continente de viver e crescer como seres humanos dignos. Este desejo de construir uma sociedade mais igualitria e respeituosa em nosso continente transcende as fronteiras nacionais e faz parte de uma longa tradio da histria das Amricas. Este sonho remonta aos primrdios da luta para o estabelecimento de pases independentes e livres no continente americano. H quase dois sculos, Simn Bolivar, libertador de grande parte da Amrica do Sul do jugo do colonialismo, declarou:

"Yo deseo ms que otro alguno ver formar en Amrica la ms grande nacin del mundo, menos por su extensin y riquezas que por su libertad y gloria". ("Desejo, mais do que qualquer um, ver surgir na Amrica a maior nao do mundo, no por sua extenso e riquezas, mas por sua liberdade e glria").

"Alternativas para as Amricas" mais do que uma doutrina econmica. um meio para alcanar a integrao social na qual as idias, o talento e a grandeza de nossos povos podero ser compartilhados para o benefcio de todos. Este documento de trabalho ser modificado e acrescido medida que exercemos nossos direitos de continuar o debate e a discusso.

2. Introduo e Sumrio

Este documento reflete um processo contnuo de colaborao visando estabelecer alternativas concretas e viveis, baseadas nos interesses dos povos deste continente e destinadas rea de Livre Comrcio das Amricas (ALCA). Trata-se do segundo esboo de um documento inicialmente preparado para a Cpula dos Povos das Amricas, realizada em abril de 1998, um encontro histrico de ativistas decididos a modificar a tendncia atual da poltica de comrcio e investimentos no nosso continente.

Este um documento de consulta, elaborado com a finalidade de estimular novos debates e de fomentar uma viso alternativa do assunto. O documento focaliza vrias propostas positivas e, ao mesmo tempo, trata implicitamente do impacto do "neoliberalismo" e dos acordos de livre comrcio referentes aos nossos pases. Nesta altura da nossa luta, no basta apenas se opor, resistir e criticar. Devemos elaborar nossas prprias propostas e lutar pela sua implementao.

Este documento trata dos assuntos mais importantes da agenda oficial dos negociadores do ALCA (investimentos, finanas, direitos autorais, agricultura, o aos mercados e resoluo de conflitos), alm de assuntos da mais alta importncia social que continuam sendo ignorados pelos governos (direitos humanos, ambiente, trabalho, imigrao, a funo do Estado e energia). O documento trata igualmente de outros grupos importantes, como as mulheres e os povos indgenas. Inicialmente, apresentamos um captulo sobre os princpios gerais que regem nossa viso alternativa e, em seguida, inclumos captulos tratando de propostas mais concretas. Os assuntos e captulos se complementam e por isso, este documento deve ser lido, examinado e discutido como um todo.

Sumrio

Princpios Gerais: O comrcio e os investimentos no devem ser considerados como meta final, mas sim como instrumentos para a obteno de um desenvolvimento justo e vivel. Os cidados devem ter o direito de participar da formulao, implementao e avaliao das polticas sociais e econmicas do continente. Os objetivos principais destas polticas deveriam ser a promoo da autonomia econmica, bem-estar social e reduo das desigualdades em todos os nveis.

Direitos Humanos: Os pases das Amricas devem adotar uma agenda comum para a questo dos Direitos Humanos que seria includa em qualquer acordo continental juntamente com os mecanismos e instituies, a fim de garantir a implementao total e o seu cumprimento. Esta agenda deveria promover a mais ampla definio de Direitos Humanos cobrindo os direitos civis, polticos, econmicos, sociais, culturais e ambientais, a igualdade dos sexos e os direitos dos povos indgenas e das comunidades.

Ambiente: Os acordos continentais devem permitir que os governos possam canalizar os investimentos para as atividades econmicas ambientalmente viveis e, ao mesmo tempo, possam estabelecer planos para a "internalizao" gradual, levando em considerao o custo social e ambiental de produo e consumao inviveis.

Trabalho: Os acordos continentais devem incluir as provises de garantia dos direitos bsicos dos trabalhadores e trabalhadoras oferecendo a assistncia adequada aos ajustamentos resultantes da abertura de novos mercados e devem promover a melhoria das condies de trabalho e de vida dos trabalhadores e de suas famlias.

Imigrao: Os acordos econmicos e financeiros devem incluir acordos referentes aos trabalhadores migrantes. Estes acordos devem reconhecer a diversidade das situaes ligadas imigrao em vrios pases, permitindo modificaes das leis de imigrao e facilitando a subveno de programas destinados a melhorar as oportunidades de trabalho em regies que fornecem regularmente mo de obra de exportao. Os governos devem garantir igualmente a aplicao uniforme de seus direitos trabalhistas nacionais para todos os trabalhadores, sem levar em conta o status de imigrao, e devem penalizar severamente os empregadores que violam estes direitos.

A funo do Estado: Os acordos continentais no devem afetar a capacidade de um Estado-Nao de suprir as necessidades socio-econmicas de seus cidados. Igualmente, o objetivo dos regulamentos econmicos nacionais no deveria ser o protecionismo tradicional e sim a garantia de que as atividades econmicas do setor privado possam promover o desenvolvimento justo e vivel. Alm disso, os acordos devem permitir que os Estados-Naes mantenham empresas do setor pblico e polticas de obteno que incentivem as metas de desenvolvimento nacional e ao mesmo tempo combatam a corrupo governamental.

Investimentos: Os regulamentos continentais devem incentivar os investimentos estrangeiros que criem empregos de alta qualidade, produo vivel e estabilidade econmica permitindo ao mesmo tempo que os governos possam investigar os investimentos que no ofeream nenhum benefcio direto ao desenvolvimento, especialmente o fluxo de capitais especulativos. Grupos de cidados e todos os setores governamentais devem ter o direito de processar os investidores que violam os regulamentos de investimentos.

Finanas: A fim de promover estabilidade econmica, os acordos devem aplicar uma taxa nas transaes de cmbio estrangeiro para criar fundos de desenvolvimento e ao mesmo tempo devem: permitir aos governos o estabelecimento de taxas sobre os lucros especulativos, exigir que as carteiras de investimentos permaneam no pas por um perodo determinado e oferecer incentivos aos investimentos diretos e produtivos. Para facilitar o campo de manobras, as naes pobres devem ter o direito de renegociar as dvidas externas a fim de reduzir o capital e os juros e extender os prazos de pagamento.

Direitos autorais: Os acordos devem proteger os direitos e a subsistncia dos agricultores, pescadores e comunidades encarregados da biodiversidade, no permitindo que os intereses empresariais possam abalar estes direitos. Os regulamentos adotados devem garantir que nenhuma forma de vida possa ser patenteada. Os regulamentos devem proteger os direitos autorais coletivos das comunidades locais e dos povos, principalmente no que diz respeito s plantas medicinais e devem reforar as leis de direitos autorais que protegem os artistas, msicos e outros trabalhadores do meio artstico e no apenas as editoras e a indstria do entretenimento.

Desenvolvimento Energtico Vivel: Um acordo continental deve permitir que os membros denunciem os pases que procuram obter vantagens comerciais em detrimento do desenvolvimento. As agncias internacionais devem cooperar para o estabelecimento de incentivos regulamentares que garantam a eficincia energtica e renovvel promovendo as tecnologias necessrias e ao mesmo tempo eliminando as polticas de subsdio ou promoo da venda, consumo e uso de combustveis fsseis.

Agricultura: A fim de garantir a disponibilidade de alimentos, os pases devem ter o direito de proteger ou excluir os alimentos bsicos de qualquer acordo comercial. Devem haver medidas continentais que protejam os projetos de assistncia financeira agricultura (sob forma de uma porcentagem do PIB), as medidas reforadas de proteo dos agricultores e os direitos dos povos indgenas de viver do produto de suas terras ancestrais.

o aos mercados: O o aos produtos estrangeiros e investimentos deve ser avaliado e definido dentro de um esquema de planejamento do desenvolvimento nacional. Os prazos para reduo de tarifas devem ser acompanhados de programas que garantam que as indstrias nacionais possam competir durante o processo de transio. A respeito das barreiras no-tarifrias, devem haver medidas garantindo que elas reflitam os interesses sociais legtimos e no o protecionismo de certas empresas.

Cumprimento dos regulamentos e resoluo de conflitos: Os regulamentos propostos e as diretrizes, para que tenham realmente validade, devem ser acompanhados de mecanismos importantes necessrios ao cumprimento dos regulamentos e resoluo de conflitos. Os regulamentos devem focalizar a reduo de desigualdades e devem estar baseados em processos democrticos e justos. Os acordos devem incluir tambm parmetros especiais de proteo para os pases afetados pelo aumento das importaes.

Elaborao deste documento

O primeiro esboo deste documento foi preparado para a Reunio de Cpula dos Povos das Amricas realizada em abril de 1998, em Santiago do Chile, dias antes da abertura da Reunio dos Chefes de Estados (veja o prefcio para maiores detalhes). Seis organizaes nacionais foram responsveis pela preparao de uma reunio sobre Alternativas Sociais e Econmicas, dentro das atividades da Cpula dos Povos das Amricas. As organizaes foram estas: Centro de Estudios sobre Transnacionalizacin, Economia y Sociedad (Chile), Common Frontiers (Canad), Development GAP-Alliance for Responsible Trade (Estados Unidos), Instituto Brasileiro de Anlise Social e Econmica (IBASE-Brasil), Red Mexicana de Accin Frente al Libre Comercio (RMALC-Mxico) e o Rseau qubcois sur l'integration continentale (RQIC-Quebec).

Estas organizaes aram vrios pesquisadores famosos que possuiam, aps anos de estudos, uma grande compreenso da questo da globalizao e que mantinham boas relaes com diversos movimentos sociais. Outros especialistas foram igualmente requisitados para fazer sugestes de mudanas e novas incluses. Ao todo, mais de 30 pessoas de oito pases contribuiram para o primeiro esboo do documento. Durante a Reunio sobre as Alternativas Socio-econmicas para os Povos das Amricas, na Cpula dos Povos, cerca de 200 participantes discutiram os diversos assuntos mencionados no primeiro esboo e chegaram a um consenso sobre a orientao a ser tomada para a elaborao do documento final. Contudo, ficou decidido que o esboo deveria ser revisado com a incluso de novos assuntos discutidos durante as duas reunies , alm de novas sugestes e contribuies. Foram revistas as atas das reunies e estabelecido um contato direto com as diversas pessoas e organizaes mais envolvidas em cada uma das duas Cpulas. Este segundo esboo do documento de trabalho j incorpora todas estas informaes.

Cada captulo reflete o nvel de discusso sobre um determinado assunto discutido nas Reunies de Cpula e nas diversas organizaes espalhadas pelo continente. Isto explica a grande variedade de detalhes e envergadura das propostas. O documento reune as questes consideradas viveis e sobre as quais houve um vasto consenso. A prioridade foi o estabelecimento das bases de uma aliana inclusiva. Por isso, as propostas no foram baseadas em ideologias especficas ou posies polticas. Este documento leva igualmente em considerao a diversidade das nossas sociedades e apresenta uma srie de propostas bastante flexveis e capazes de cobrir o vasto quadro de condies e interesses nacionais. Trata-se de um documento de consulta para o uso geral, elaborado com o objetivo de dar continuidade s discusses que iro enriquecer ainda mais a prxima edio, refletindo nveis de consenso mais elevados na busca de alternativas para os povos das Amricas.

3. Princpios Gerais

Histrico

Nenhum pas pode, nem deve, permanecer isolado da economia mundial. Contudo, isto no quer dizer que o atual modelo de neo-liberalismo, ou poltica de mercado livre, a nica ou a melhor forma de integrao econmica.

Este modelo predominante de livre comrcio (integrado no Acordo Norte-americano de Livre Comrcio, na agenda das grandes multinacionais que negociam o Acordo de Livre Comrcio para as Amricas e, temporariamente, no Acordo Multilateral de Investimentos) defende o princpio de que o mercado mundial, por si mesmo, ir estabelecer e desenvolver as melhores oportunidades para cada pas. Desta maneira, o livre comrcio no envolve apenas nossa abertura ao comrcio mundial mas implica tambm a renncia do nosso papel de atores ativos na escolha de nosso futuro, deixando que o mercado decida isto. De acordo com esta viso, no precisamos imaginar o tipo de sociedade em que viveremos no futuro. Precisamos apenas eliminar os obstculos ao comercio mundial para que o mercado, por si mesmo, nos proporcione o que h de melhor no mundo.

A diferena entre esta viso dominante e a viso alternativa que apresentamos neste documento no est no fato de que aceitamos ou no abrir nossas economias ao mercado mundial. As duas diferenas fundamentais so: 1) se devemos preparar e defender um plano nacional ou deixar que o mercado determine o plano e 2) se o capital, principalmente o capital especulativo, deve ficar sujeito regulamentao internacional. A tendncia mais recente permitir que o capital, inclusive o capital especulativo, siga qualquer rumo, deixando que o mundo acompanhe os juros do capital. Argumentamos que a histria j provou que o mercado, por si mesmo, no proporciona o desenvolvimento e muito menos a justia social. Ao contrrio, propomos a criao de uma economia mundial regulamentada a nvel nacional e supra-nacional para obtermos paz, democracia, desenvolvimento vivel e estabilidade econmica.

Nossa posio a este respeito bem clara: no podemos ficar de lado e devemos exigir a nossa participao como personagens centrais no dilogo sobre a globalizao. No podemos aceitar que o atual plano neo-liberal de globalizao seja irreversvel. Temos que diminuir suas consequncias negativas e ao mesmo tempo apresentar uma alternativa positiva.

Precisamos encontrar meios de tirar um proveito criativo da globalizao ao invs de nos submetermos ivamente. Como cidados das Amricas, recusamos ser governados pela lei da oferta e demanda e exigimos sermos tratados como indivduos, em vez de simples mercadorias governadas pelas leis do mercado.

O livre comrcio criou a excluso social e econmica. Isto resultou na criao de um segmento da sociedade prejudicado pelo atual sistema econmico e pelos grupos que o am. A excluso impede que as pessoas possam integrar ou reintegrar o circuito social, conduzindo a um processo social de "desqualificao" e de perda de cidadania efetiva. Os que sofreram os efeitos negativos da transio para o mercado livre e acabaram ficando cronicamente desempregados ou com empregos inseguros, conhecem bem este tipo de excluso.

Na verdade, no nos opomos implementao de regulamentos destinados ao comrcio regional e internacional nem aos investimentos. A crtica que fazemos deste tipo de globalizao dominante e imposta por estrangeiros no significa que desejamos voltar ao ado, fechar nossa economia, estabelecer barreiras protecionistas ou exigir a implementao de polticas de comrcio isolantes. Contudo, os regulamentos em vigor no ajudam nossos pases a superar nem reduzir nossos problemas econmicos. Por isso, propomos diretrizes alternativas destinadas a regulamentar a economia mundial e do nosso continente baseadas numa lgica diferente: Acreditamos que o comrcio e os investimentos no devem ser os fins, por si mesmos, mas simples meios de se alcanar um desenvolvimento justo e vivel. Nossa proposta promove, igualmente, uma lgica social que inclui diversas reas como o trabalho, os direitos humanos, a igualdade dos sexos, o ambiente e os grupos minoritrios; em outras palavras, reas e grupos que foram excludos.

As crticas e propostas que fazemos possuem uma base tcnica e so guiadas por um imperativo tico. Recusamos aceitar que o mercado controle nossas vidas como se fosse um deus absoluto. No podemos aceitar a inevitabilidade de um modelo de globalizao que exclui dos benefcios do desenvolvimento a metade ou mais da populao mundial. No podemos aceitar que a degradao ambiental seja inevitvel ou mesmo necessria ao desenvolvimento.

Guiados por um imperativo altamente tico, sentimos que devemos propor nosso prprio modelo de sociedade, um modelo apoiado por homens e mulheres unidos na esperana de criar um dia uma sociedade justa e mais humana para ns e para as geraes futuras.

Princpios orientadores:

1. Democracia e Participao

Os debates, as tomadas de decises e a estrutura dos trabalhos ligados integrao econmica vm sendo dominados pelas elites financeiras, empresariais e polticas. preciso adotar um processo mais democrtico nas tomadas de decises ligadas aos setores do comrcio e investimento. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos cidados atravs de uma consulta direta, como por exemplo, atravs de um plebiscito ou referendo nacional.

A democratizao dos debates e das tomadas de decises uma precondio necessria mas no , por s mesma, suficiente para garantir o estabelecimento de novos regulamentos justos e viveis para controlar os investimentos, o ambiente e o trabalho. Os cidados devem aprovar as polticas sociais e econmicas participando do processo de formulao, implementao e avaliao. Alm disso, eles devem ter o direito de mudar ou modificar as metas polticas. Para conseguir este objetivo, talvez seja necessrio implementar algumas iniciativas especiais que garantam o o de grupos sociais marginalizados ou oprimidos, inclusive as mulheres, mesa dos debates.

As empresas multinacionais cresceram de tal maneira que j no podem mais ser controladas pelos nossos governos. Precisamos encontrar novos meios para reafirmar o controle pblico e a soberania dos cidados sobre estas empresas.

A estabilidade poltica necessria ao desenvolvimento vivel exige que os acordos de integrao econmica incluam certos mecanismos capazes de garantir a segurana democrtica. A estabilidade deve se basear na participao democrtica e no na coero. Os acordos devem promover a democracia nas Amricas sem intervir nos assuntos domsticos. A segurana democrtica e no-coerciva inclui o controle civil (o direito do povo de saber o que se a) das foras da lei e da ordem. O controle civil necessrio, por exemplo, para evitar a corrida armamentista e a militarizao de diversas regies das Amricas, como acontece atualmente, sob o pretexto de que se trata de uma operao de combate ao trfico de drogas e armas ou produo de drogas.

A democratizao internacional depende da reforma das instituies das Naes Unidas, inclusive o Conselho de Segurana, alm da reforma de rgos comerciais e financeiros internacionais. Esta reforma deve se basear num processo de consulta em todos os pases e deve servir aos objetivos da humanidade: desenvolvimento vivel, democracia e paz, baseados na justia e no respeito da dignidade humana. As instituies das Naes Unidas no devem continuar sendo instrumentos das grandes multinacionais ou dos pases com poderio nuclear. A democratizao mundial e o sistema inter-americano devem ajudar a por um fim no processo de excluso de certos pases devido razes ideolgicas ou polticas, como o caso atual de Cuba.

Todos os acordos de integrao devem garantir que a defesa e a promoo dos direitos humanos, no sentido mais amplo, sejam tambm globalizados. Os direitos civis e polticos e a proteo individual deveriam ser incluidos, da mesma forma que os direitos coletivos de grupos de indivduos e suas comunidades, isto , os direitos econmicos, sociais, culturais e ambientais. Deve-se dar uma ateno muito especial aos direitos dos povos indgenas e suas comunidades e deve-se adotar um mecanismo que elimine todas as formas de discriminao e opresso das mulheres.

2. Soberania e Bem-estar Social

Os regulamentos adotados a partir de acordos firmados devem preservar o direito de cada pas de estabelecer altos padres de vida, valorizar o trabalho digno, criar novos e bons empregos, estabelecer comunidades saudveis e manter um ambiente despoludo dentro de seu territrio. No deve haver nenhuma limitao na questo da soberania dos povos, seja a nvel nacional, regional ou local.

No mundo atual, a soberania econmica, a estabilidade e o bem-estar social exigem que as atividades econmicas produtivas sejam uma prioridade. Ao mesmo tempo, deve-se desestimular os investimentos especulativos e deve-se regulamentar o movimento livre de capital errtico. Os interesses das empresas no devem diminuir a soberania econmica de nossos pases.

A integrao econmica deve representar um compromisso para melhorar o padro de vida de todos. Nossos pases no devem ser promovidos por seus salrios baixos, discriminao sistemtica das mulheres e outros grupos, ausncia de protees sociais ou falta de garantias. A competio nacional no deve ocorrer com a deteorizao do padro de vida e do meio-ambiente. A igualdade dos padres deve ser alcanada atravs de um processo ascendente de harmonizao. Os acordos de comrcio e integrao, juntamente com as polticas econmicas nacionais, devem incluir objetivos sociais, prazos estipulados, indicadores do impacto social e solues remediveis.

Os governos nacionais devem proteger os esforos locais destinados a criar comunidades urbanas e rurais viveis, economicamente estveis e auto-suficientes em alimentos.

A prioridade dada ao bem-estar, nos acordos internacionais, significa reduzir os oramentos militares e canalizar os recursos aos programas pblicos de educao e sade. O dinheiro economizado com a reduo dos gastos militares nos pases poderosos deve ser utilizado numa guerra mundial contra a pobreza.

O combate produo, trfico e consumo de drogas deve fazer parte dos acordos de integrao. Ao invs de se adotar um plano estritamente militar, o combate deve ser feito atravs de extensas campanhas de informao, da eliminao da pobreza que facilita a prosperidade deste negcio lucrativo, da luta contra a corrupo e contra o envolvimento de altas autoridades no trfico de drogas, e outras medidas destinadas a atacar as razes do problema. Os acordos internacionais devem preservar a soberania das Naes-Estados na resoluo de seus problemas domsticos e na aplicao de suas prprias leis. Os acordos no devem permitir a presena de tropas armadas ou foras policiais estrangeiras dentro do territrio de uma nao soberana.

3. Reduo das desigualdades

Um dos objetivos principais de qualquer acordo deve ser a reduo das desigualdades entre pases e dentro deles, entre homens e mulheres e entre as diversas raas.

A) Entre pases: A corrida para a integrao de economias altamente desiguais, sem a devida proteo social, vem criando uma situao em que as grandes empresas podem diminuir o padro de vida e os salrios dos trabalhadores, em qualquer parte do mundo. Os novos regulamentos devem incluir mecanismos que reduzam este desequilbrio entre pases atravs da melhoria do padro de vida nos pases mais pobres. Isto no seria apenas uma medida para satisfazer a necessidade de justia e igualdade nestes pases. Isto reduziria tambm reduzir o poder das empresas que tiram proveito destas desigualdades para enfraquecer os padres de vida e os nveis salariais em toda parte quando ameaam transferir suas produes para outros pases com custos de mo de obra e regulamentos ambientais inferiores.

B) Dentro dos pases: As desigualdades e a extrema pobreza vm crescendo nas Amricas, nos ltimos dez anos. Os novos regulamentos devem reduzir este desiquilbrio, estimulando a redistribuio da renda, da terra e dos recursos naturais.

C) Entre Homens, Mulheres e as Raas: As mulheres, as pessoas de cor e os povos indgenas esto se tornando vtimas do declnio econmico e social causado pela poltica neo-liberal. Os cortes de oramento dos diversos setores pblicos, o desemprego e a diminuio da garantia de emprego e das estruturas democrticas afetam muito mais as mulheres e meninas do que os homens e meninos. Quando os recursos se tornam escarsos, as famlias e as sociedades, em geral, tomam decises que favorizam os membros do sexo masculino. Alm disso, devido condio tradicional de zeladoras da sociedade, as mulheres acabam ficando com a responsabilidade de auxiliar os outros que se tornaram vtimas do desemprego e dos cortes de programas publicamente subvencionados. Isto tende a piorar devido s disparidades da situao econmica, legal, social e poltica da mulher nos diversos pases do nosso continente. Devemos acabar com esta discriminao adotando novas estratgias e modelos econmicos destinados a inverter os efeitos das polticas atuais. Os pases devem fazer tudo para cumprir as obrigaes internacionais existentes a fim de alcanar um nvel de igualdade, de adotar programas sociais e de intensificar a cooperao internacional indispensveis para atingir esta meta.

4. Viabilidade

Alm da luta contra a pobreza, a viabilidade e a proteo do meio-ambiente so igualmente desafios fundamentais para qualquer estratgia econmica ou acordo de integrao. Os acordos de comrcio devem dar prioridade qualidade do desenvolvimento, o que implica no estabelecimento de limites sociais e ambientais para o crescimento. A viabilidade e o bem-estar da populao devem vir antes dos lucros a curto prazo. Os novos regulamentos de integrao devem permitir um maior controle democrtico das terras e dos recursos naturais, alm de respeitar os direitos dos povos indgenas e suas terras. Os pases ricos e as grandes empresas esto acumulando uma dvida ecolgica e ocupando um "footprint ecolgico"1 muito maior do que suas populaes e terras necessitam. Os novos acordos deveriam alocar o custo da transio para um modelo vivel seguindo os princpios que reconhecem a existncia de preocupaes mtuas e responsabilidades diferentes. Para ser realmente vlido, um acordo vivel e alternativo deve incluir, igualmente, a restruturao geral dos incentivos e regulamentos criados para garantir que a produo industrial reflita os custos verdadeiros, a longo prazo.

Finalmente, os esforos para promover a viabilidade devem tratar no somente do mundo natural mas tambm da viabilidade social, inclusive da proteo do bem-estar e dos direitos das meninas e meninos, dos grupos familiares e dos direitos dos grupos minoritrios. Isto exige a criao de sanes efetivas contra as polticas que atraem investimentos atravs de promessas de salrios baixos, da alta explorao dos trabalhadores - especialmente das mulheres - ou liberdade total para explorar os recursos naturais em reas em que a populao controlada pelas elites locais.

--------------------------------- 1 O termo "footprint ecolgico" se refere quantidade de terra necessria para garantir os nveis de consumo atuais de materias primas e energia.

4. Direitos Humanos

Histrico

Nas ltimas trs geraes, vrias convenes e declaraes internacionais definiram, cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos Humanos. Na primeira gerao, foram reconhecidos os direitos civis e polticos; na segunda, os direitos econmicos, sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais e os direitos dos povos e das comunidades.

Enquanto isso, a integrao econmica mundial e continental vem avanando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente os que esto associados aos direitos econmicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos indgenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de livre comrcio e assuntos ligados ao comrcio, no norte e no sul, prova que a integrao econmica tem um efeito negativo em vrios setores da sociedade, ameaando os direitos humanos em geral.

A poltica "neo-liberal" para a implementao do livre comrcio e da integrao econmica no nosso continente aprova os direitos empresariais, antigos ou novos. Existem referncias indiretas sobre os direitos dos trabalhadores mas quase nada mencionado a respeito dos direitos sociais de qualquer segmento da populao. Pior ainda, nunca foi estabelecida nenhuma relao entre estes direitos. No ado, a questo dos direitos humanos, inclusive a igualdade dos sexos, foi incorporada em vrios acordos regionais e internacionais. Atualmente, estes direitos esto sujeitos a muitas crticas feitas com o intuito de mostrar que eles nada mais so do que um obstculo ao comrcio liberalizado. Esta estratgia tem como simples objetivo permitir o crescimento econmico s custas do bem-estar econmico e social de grandes setores da populao.

Os governos esto adotando, cada vez mais, uma poltica uniforme, ignorando frequentemente os compromissos sobre os direitos, feitos no ado, tratando-os separadamente das questes econmicas. Em alguns casos extremos, diversos governos exigiram que os direitos coletivos, sociais e trabalhistas fossem excludos de qualquer tipo de proteo constitucional. Frequentemente, as negociaes de livre comrcio acabam afetando as leis nacionais de pacto social, criando uma situao em que os parceiros sociais mais fracos so obrigados a aceitar a maioria das concesses feitas s empresas transnacionais. Estas estratgias ameaam os direitos humanos e sociais e causam a deteorizao dos meios protecionistas assim como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e internacionais de implementao.

Face a um processo de globalizao que marginaliza vastos setores da populao, devemos considerar trs fatores bsicos: 1) A democracia est intimamente ligada aos direitos humanos. Os Estados e as autoridades s podem ser considerados como legtimos se aplicam, promovem e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os claramente. 2) Sem justia, nenhum governo pode garantir sua capacidade de governar. 3) Os direitos Humanos nunca devem ser sacrificados em funo de um esquema de desenvolvimento que ameaa a dignidade humana. Os pases das Amricas devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos que deveria ser includa em todos os acordos econmicos, financeiros e comerciais no continente, juntamente com os mecanismos e instituies que garantam a implementao total.

Princpios orientadores:

1. Os governos devem reafirmar sua responsabilidade na implementao e proteo dos direitos humanos, dando nfase aos direitos econmicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos e das comunidades.

2. Todos os pases que ainda no cumpriram estas recomendaes devem firmar e ratificar os seguintes documentos internacionais de proteo dos Direitos Humanos:

a) Declarao Universal das Naes Unidas sobre os Direitos Humanos 1) Conveno Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos 2) Conveno Internacional sobre os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais

b) Conveno Internacional para a eliminao de todas as formas de discriminao contra as mulheres (CEDAW)

c) Conveno Internacional para a eliminao de todas as formas de discriminao racial

d) Declarao dos Direitos ao Desenvolvimento (4/12/1986)

e) Convenes centrais da Organizao Internacional Trabalhista (ILO), inclusive a Conveno 169 sobre os direitos das comunidades indgenas e dos povos; as convenes sobre os imigrantes e suas famlias; e as provises destinadas eliminao da discriminao contra as mulheres.

f) Declarao preliminar sobre os direitos dos povos indgenas

g) Conveno Americana sobre os Direitos Humanos

h) Protocolo adicional Conveno Americana sobre os direitos econmicos, sociais e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, assinado mas ainda no implementado devido ratificao pendente de alguns pases.

O reconhecimento dos compromissos existentes e a ratificao de acordos pendentes so apenas o primeiro o para a implementao total dos direitos humanos. Isto far com que o Direito ao Desenvolvimento e a ser um direito universal e inalienvel, tornando-se parte integral dos direitos humanos fundamentais, de acordo com a declarao da Assemblia Geral das Naes Unidas em 1986.

) Os governos devem proibir todas as formas de discriminao baseadas no sexo, orientao sexual, raa, etnia, religio, afiliao a qualquer grupo social ou cultural, nacionalidade ou tendncias polticas. Os governos devem estabelecer medidas domsticas e internacionais efetivas para eliminar qualquer tentativa de "limpeza tnica" que inclua exterminao fsica e marginalizao, ataques a qualquer grupo social que sofra discriminao dentro da sociedade - inclusive os gays e as lsbicas - , marginalizao de pessoas soro-positivas ou aidticas, crianas de rua, pessoas negras, prostitutas e comunidades indgenas.

) Todos os acordos comerciais, econmicos e financeiros devem incluir uma "clusula de democracia" garantindo a democracia total dentro das instituies do Estado com proteo ilimitada dos direitos humanos amplamente definidos. Todos os tratados devem garantir totalmente a participao da sociedade civil na sua elaborao, adoo e implementao, estabelecendo claramente o processo de participao transparente e os mecanismos de verificao que envolvem todas as partes.

) O Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deve ser reformulado e reforado das seguintes maneiras:

a) fazer com que o sistema e o processo de reviso pblica da situao dos direitos humanos se tornem mais efetivos.

b) reforar a Comisso e o Tribunal Inter-americano, assim como as medidas preventivas provisionais ligadas ao sistema, atravs do reconhecimento da jurisdio de todos os pases do continente.

c) estabelecer um rgo internacional independente criado para proteger as pessoas que so obrigadas a abandonar a regio onde vivem. Garantir a implementao efetiva do direito de asilo e do status de refugiado nos pases que ainda no adotaram este direito, adotando regulamentos nacionais de acordo com as medidas internacionais relevantes.

d) incluir nos procedimentos do Tribunal Inter-americano, um mecanismo destinado participao das vtimas ou de seus representantes, alm de exigir transparncia nos procedimentos e critrios.

e) reconhecer as organizaes no-governamentais como membros consultores junto OEA e adotar uma Declarao Inter-americana de Proteo aos Defensores dos Direitos Humanos. f) Os governos das Amricas deveriam apoiar um sistema internacional de proteo dos direitos humanos com verbas suficientes para garantir seu funcionamento efetivo.

g) O processo de avaliao do Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deveria encorajar o amplo dilogo com as organizaes no-governamentais, especialistas e governos, com o objetivo de propor reformas que beneficiem as vtimas de violaes dos direitos humanos, alm de incentivar a promoo dos direitos humanos em geral e as atividades de defesa.

) A fim de implementar estes compromissos internacionais, todas as partes devem ratificar os princpios de cooperao e coordenao das medidas internacionais, nacionais e regionais de proteo dos direitos humanos. Os mecanismos que garantem a implementao destes direitos devem ser adotados atravs da incluso de todos os direitos humanos em todos os acordos comerciais, econmicos e financeiros. Alm disso, os elementos econmicos destes acordos no devem prevalecer sobre os direitos humanos.

Objetivos especficos:

Garantir a promoo, o estabelecimento e a garantia dos direitos humanos, definidos ampla e inseparavelmente (o direito igualdade dos sexos, direitos civis e polticos, econmicos, sociais e culturais, direitos ambientais e os direitos relacionados aos povos e comunidades) dentro das fronteiras nacionais e no setor internacional, como parte dos processos de integrao e globalizao.

Extender o nmero de direitos j reconhecidos, em todas as regies e para todos os cidados das Amricas.

Garantir mais o ao direito de comunicao, pesquisa e informaes e opinies, aos grupos que no presente e historicamente tm tido menos. Estabelecer a obrigao dos pases membros de anular todas as medidas de censura.

Garantir o direito de todos os indivduos afetados de procurar justia, inclusive restituio, compensao, reabilitao, satisfao e a garantia de que os atos condenveis no se repetiro, de acordo com os princpios orientadores bsicos dos direitos das pessoas cujos Direitos Humanos foram violados e o direito humanitrio internacional reparao (documento das Naes Unidas E/CN.4/1997/104). Os indivduos afetados devem ter o direito de escolher o mecanismo mais adequado para obter uma resposta rpida e efetiva.

A implementao, por parte dos governos, das observaes e recomendaes feitas pelas diversas agncias do Sistema Universal e Regional de Proteo dos Direitos Humanos. A promoo de reformas e programas destinados a alcanar a autonomia, imparcialidade e profissionalismo do poder judicirio. Garantir o direito de um o rpido, simples e efetivo ao recurso de habeas corpus e proteo dos tribunais na defesa dos direitos fundamentais.

Eliminar a impunidade ou a dispensa de punio de crimes ligados a questes polticas e econmicas, fatores que podem afetar a investigao ou impedir que haja imparcialidade no sistema judicial. Promover a conscientizao dos direitos humanos e da igualdade dos sexos atravs de programas destinados s autoridades civis responsveis pelas foras armadas e policiais. Incluir a questo dos direitos humanos no currculo do programa formal e informal de educao, desde a pr-escola at o ensino superior.

5. Ambiente

Princpios orientadores

1. A importncia dos acordos ambientais assinados pelos governos das Amricas deve ser estabelecida em todas as negociaes, acordos, investimentos e comrcio. A questo do ambiente e viabilidade no deveria ficar limitada a uma nica rea dos acordos econmicos e financeiros; ela deveria ser considerada como um elemento de interligao e perspectiva em qualquer acordo.

2. O grau de desenvolvimento deve ser a prioridade mais importante. Os governos devem estabelecer limites sociais e ambientais para o crescimento, baseados na viabilidade ambiental e igualdade social.

3. Os acordos internacionais de comrcio e os Estados-Naes devem estabelecer planos destinados a internalizar os custos ambientais e sociais resultantes da produo e consumo inviveis. Se isto causar um aumento dos preos, os governos devem adotar campanhas de conscientizao a fim de incentivar os consumidores de alto poder aquisitivo a comprar apenas o que foi produzido de maneira vivel.

4. Os custos ambientais da transio para o comrcio e prticas de investimentos consideradas justas e ambientalmente viveis devem ser tratados equilibradamente, levando-se em considerao que as partes envolvidas num acordo podem ter responsabilidades diferentes para alcanar os mesmos objetivos.

5. Os governos devem reconhecer a existncia de uma dvida ecolgica entre os pases. Entende-se por isto o fato de alguns pases ricos terem ocupado "um espao ambiental exagerado", isto , utilizam e exploram uma parte dos recursos naturais do planeta desproporcional a suas populaes e seus territrios.

6. Os governos devem estabelecer prazos delimitados para acabar com o comrcio internacional de produtos que destroem o ambiente. Durante o perodo de transio, deve-se impor tarifas destinadas a desistimular o comrcio destes produtos e evitar o seu uso.

7. Os regulamentos ambientais devem ser guiados pelo princpio da precauo (o princpio que, quando em dvida, deve-se tomar a medida de maior precauo para a proteo do ambiente), e no por estudos de alto risco que aplicam uma anlise econmica de custo/benefcio aos recursos ambientais. 8. O comrcio deve contar com incentivos para a conservao da terra e dos recursos naturais e deve reduzir e praticar a eliminao de substncias qumicas que causam danos ao meio ambiente. O comrcio deve promover o desenvolvimento vivel e a produo perto do local de consumo dos produtos fabricados.

9. Deve-se rejeitar qualquer tipo de "dumping" ecolgico e social.

10. A liberalizao do comrcio no deve impedir a capacidade dos pases de canalizar os investimentos estrangeiros para os setores nos quais o desenvolvimento vivel poderia ser reforado.

11. A liberalizao do comrcio e investimentos no deve impedir a regulamentao e o controle das empresas e investidores para se garantir o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento viveis de um determinado pas.

12. As empresas e investidores estrangeiros devem possuir os mais altos padres ambientais e devem compartilhar as tecnologias que preservam o meio-ambiente e criam novos empregos.

13. Os pases devem manter a soberania de limitar os investimentos que aumentam os problemas sociais e ambientais e o impacto desproporcional que possam causar aos setores mais vulnerveis da sociedade, isto , as mulheres e os povos indgenas.

Objetivos especficos:

Florestas e Energia Vivel

O desenvolvimento energtico vivel deve se basear no respeito dos direitos das comunidades, na economia de energia e na luta contra o consumo excessivo de energia. As fontes de energia devem ser renovveis, despoludas, de baixo impacto e equitativas. O o democrtico a estas fontes de energia deve ser garantido.

A integrao energtica deve ser um processo que permita o desenvolvimento do potencial e a cooperao entre diversos pases sob condies equitativas capazes de refletir as caractersticas econmicas, sociais e culturais de cada pas.

Assim sendo, propomos o seguinte:

1. Reorientar os investimentos, emprstimos e subvenes para os projetos de energia no-poluente e eficincia energtica, baseando-se no o equitativo e nas prioridades nacionais, como o transporte vivel, e dando prioridade ao pblico em vez do particular, e ao o democrtico energia destinada ao uso residencial, artesanal, comercial e industrial.

2. Eliminar as subvenes diretas e indiretas destinadas explorao de energia de origem fssil.

3. Desenvolver uma base legislativa e institucional destinada promoo da produo de energia vivel. Isto inclui o apoio pesquisa de novas fontes de energia no-poluente e da capacidade de sua distribuio.

4. Declarar uma moratria para a explorao de carvo, gs natural e petrleo em novas localidades, durante o processo de transio para fontes de energia no-poluente, renovvel e de baixo impacto ambiental.

5. Respeitar o direito das comunidades nas reas afetadas pela produo de energia, principalmente das comunidades indgenas.

6. Garantir a aplicao dos estudos de impacto ambiental em todos os projetos relacionados energia.

Minerao

A minerao nas Amricas causou dcadas de poluio de metais pesados e a destruio de habitats terrestres e martimos, e tambm a ameaa sade e segurana dos mineiros e s suas famlias que frequentemente vivem perto de locais de trabalho perigosos e sofrem os efeitos negativos sade fsica e reprodutiva devido ao contato com a contaminao. Estas condies ocorrem em todas as partes do continente e refletem a inabilidade do setor pblico de controlar devidamente o impacto ambiental deste tipo de atividade.

O crescimento acelerado do setor da minerao, promovido pelas empresas internacionais, no tem seguido nenhum controle rigoroso, regulamentos ou medidas de segurana para proteger a sade pblica e o ambiente. Ao contrrio, o que vem ocorrendo uma demanda cada vez maior de recursos como a gua e a energia. Por isso, os governos das Amricas devem garantir o seguinte:

1. O desenvolvimento das operaes do setor de minerao deve ser aprovado, com antecedncia, pelas comunidades afetadas, principalmente quando poder causar um impacto em outras atividades de produo ou na utilizao do solo. Os direitos de terra das comunidades indgenas devem ser respeitados. 2. A implementao e o cumprimento dos mais altos padres de sade e segurana para os trabalhadores alm da proteo ambiental, como condies de desenvolvimento do setor de minerao.

3. A declarao de uma moratria para a explorao e desenvolvimento de minas em reas de importncia ecolgica e cultural.

4. O estabelecimento de prioridades e incentivos no setor da minerao a fim de reduzir o consumo e aumentar a eficincia do processo de minerao.

5. A reviso das recomendaes feitas pelos diversos grupos no-governamentais durante a Reunio para o Desenvolvimento Vivel realizada em Santa Cruz, em dezembro de 1996.

Biodiversidade e Direitos Autorais

A conservao da biodiversidade tem sido a responsabilidade de milhares de comunidades que utilizam e cultivam os recursos para a prpria subsistncia e no para obter lucros. O intercmbio internacional dos recursos da biodiversidade vem ocorrendo, historicamente, para o benefcio de muitos povos, apesar destes benefcios terem sido mal distribudos nas ltimas dcadas. A conservao e o desenvolvimento de recursos genticos em centros "cientficos", juntamente com os sistemas institucionalizados de direitos autorais, tm causado o roubo e o monoplio de recursos genticos.

O continente das Amricas enfrenta atualmente graves ameaas a sua biodiversidade devidas a vrios tratados internacionais de liberalizao do comrcio e empresas multinacionais. Isto vem criando um enorme desafio para os cidados, que resulta na necessidade de cumprir as seguintes exigncias (veja o captulo 11 para maior discusso das propostas sobre os direitos autorais):

1. Rejeitar os pedidos de direitos autorais referentes s formas de vida e aos conhecimentos implicados nestes direitos.

2. Reconhecer e proteger os direitos coletivos das comunidades locais na conservao e criao de espcies que fazem parte da biodiversidade. Isto requer que o reconhecimento dos direitos coletivos propriedade comunitria (que existe em muitas comunidades sob forma de transmisso dos conhecimentos histricos feita pelas mulheres) tenha prioridade sobre as provises de qualquer tratado comercial ou de qualquer instrumento dos direitos autorais.

3. Baseando-se na Conveno 169 da ILO, deve-se garantir o direito inalienvel dos povos e das "comunidades tradicionais de negros e ndios" uma autonomia total da tomada de decises sobre suas localidades tradicionais e sobre a respectiva biodiversidade, alm do uso e da istrao das mesmas de acordo com seus prprios costumes culturais e direitos tradicionais.

4. Garantir que a Conveno sobre a Diversidade Biolgica tenha prioridade sobre qualquer acordo comercial.

5. Garantir o livre intercmbio de conhecimentos e o o s fontes genticas para fins de pesquisas a servio das comunidades locais, dos moradores e dos centros pblicos de pesquisas.

6. Reconhecer e compensar as comunidades que mantm e conservam a biodiversidade, pela dvida ecolgica histrica que lhes devida como consequncia dos lucros obtidos por outras partes atravs dos recursos genticos e dos conhecimentos implicados no processo. Os acordos de comrcio e investimentos devem incluir a cooperao internacional para a preservao da biodiversidade.

7. Promover acordos comuns entre os governos e a sociedade civil a respeito do direito de um pas de descobrir, conservar, utilizar e obter benefcios das propriedades biolgicas e genticas de certas plantas e animais nas regies onde eles so encontrados.

6. Trabalho

Histrico

Os trabalhadores das Amricas acreditam que um sistema justo de comrcio o que reconhece que os padres bsicos de trabalho e outras medidas destinadas a melhorar o bem-estar da classe trabalhadora no podem ser controlados exclusivamente pelos mercados. O futuro acordo continental deve incluir provises que garantam os direitos bsicos dos trabalhadores, a assistncia adequada durante o perodo de ajustamento abertura dos mercados e que promovam a melhoria do padro de trabalho e de vida dos trabalhadores e suas famlias.

Existe uma antiga tradio dentro da comunidade internacional de reconhecer a necessidade de adotar e respeitar os padres trabalhistas internacionais bsicos. Esta prtica permitiu a criao em 1919 da Organizao Trabalhista Internacional (ILO), uma instituio que continua existindo como uma das agncias das Naes Unidas com o mandato especfico de definir e controlar os padres trabalhistas internacionais. Todos os 35 pases das Amricas so membros da ILO e ratificaram as convenes desta instituio. Os acordos comerciais atuais no continente, como o MERCOSUL e o Acordo Norte-americano de Livre Comrcio (ou melhor, o acordo trabalhista paralelo ao acordo de livre comrcio norte-americano, conhecido como Acordo Norte-americano de Cooperao Trabalhista - NAALC), determinam que os princpios fundamentais relacionados s condies de trabalho devem ser respeitados por todos os pases-membros e que os acordos devem contribuir melhoria geral do padro de vida dos trabalhadores.

Contudo, nem mesmo o mais sofisticado analista dos impactos dos acordos comerciais, como o NAFTA e o MERCOSUL diria que estes acordos contribuem melhoria geral das condies de trabalho dos pases-membros. Muito ao contrrio, a implementao destes acordos criou maior instabilidade de empregos e aumentou a insegurana no setor. Este foi, por exemplo, o caso dramtico ocorrido com o Mxico, desde que o NAFTA foi adotado em 1994. As provises especficas sobre os padres de trabalho, como as do acordo NAALC (ligado ao NAFTA), propem grandes princpios mas seus mecanismos especficos que podem realmente ter um grande impacto na vida dos trabalhadores, so fracos. Alm disso, tornou-se um fato evidente que at mesmo os padres de trabalho mais bsicos, adotados de acordo com o ILO, so frequentemente ignorados pelos empregadores na maioria dos pases das Amricas, numa tentativa de obter vantagens quando competem com outros empregadores. Isto acontece apesar de que todos os pases do continente so membros do ILO e esto implicados assim no princpio do respeito dos padres trabalhistas internacionais.

Princpios orientadores:

1. Os trabalhadores e suas organizaes tm o direito de participar da tomada de decises a nvel nacional e internacional destinadas ao processo de integrao continental, a fim de garantir que este processo contribua para melhorar o padro de vida dos trabalhadores.

2. O compromisso de adotar e respeitar os direitos bsicos dos trabalhadores deve ser includo em todos os acordos continentais como condio obrigatria para fazer parte dos acordos. Deve-se incluir tambm um mecanismo efetivo e apropriado para garantir a aplicao deste princpio.

3. Deve-se incluir tambm um mecanismo de ajustamento apropriado para garantir que os trabalhadores cujos empregos se tornaram redundantes devido abertura dos mercados, tenham a oportunidade de encontrar outros empregos. Isto poderia ser realizado atravs de medidas como o retreinamento e o desenvolvimento de uma infra-estrutura e de esquemas especficos para a criao de novos empregos.

4. Um acordo continental deve incluir mecanismos capazes de promover e melhorar o padro de vida dos trabalhadores atravs de normas legais e programas sociais, nos pases participantes. Como princpio bsico, estes mecanismos deveriam tentar estabelecer programas sociais bsicos nos pases que no possuem estes programas, equiparando seus padres ao mais alto nvel j adotado em outros pases.

Objetivos especficos:

1. Clusula dos Direitos dos Trabalhadores

Desde o incio da dcada de 90, o movimento trabalhista internacional vem promovendo a incluso nos acordos comerciais internacionais, de uma "clusula dos direitos dos trabalhadores" que foraria os empregadores e os governos a lidar com os frequentes e repetidos casos de violao dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Nas Amricas, a Organizao Regional Inter-americana dos Trabalhadores (ORIT), representante da grande maioria dos trabalhadores sindicalizados nas Amricas, props a criao de um grupo de trabalho para estudar os assuntos trabalhistas e sociais durante as negociaes do ALCA e que teria o mandato de negociar os padres de trabalho bsicos para as Amricas. Os sindicatos comerciais das Amricas teriam uma participao direta neste grupo de trabalho.

A clusula que propomos para o acordo continental das Amricas poderia resultar numa situao em que certos produtores perderiam os privilgios que receberam graas ao acordo comercial, como por exemplo, o o sem tarifas aos mercados estrangeiros incluidos na zona de livre comrcio, sempre que os direitos dos trabalhadores no forem respeitados. Os direitos fundamentais esto incluidos nas sete convenes fundamentais do ILO (de um total de 182 adotadas entre 1919 e 1998), das quais quatro so mencionadas abaixo:

Convenes 29 e 105 referentes abolio do trabalho forado;

Convenes 87 e 98 referentes aos direitos de liberdade de associao, negociao coletiva, atividades sindicais, inclusive o direito de eleger representantes sindicais trabalhistas sem a interferncia do empregador ou do governo, e o direito de fazer greve;

Convenes 100 e 111 referentes ao pagamento de salrios iguais para os trabalhos idnticos e para evitar a discriminao no local de trabalho.

Conveno 138 referente idade mnima do trabalhador e explorao de crianas no mercado de trabalho.

Todos os pases das Amricas ratificaram uma ou mais de uma dessas "convenes fundamentais" do ILO. Alm disso, quase todos os governos dos pases das Amricas declararam que respeitam e desejam implementar os princpios mencionados nestas convenes antes mesmo de t-las ratificado oficialmente. Apesar destas promessas, os direitos de liberdade de associao e de negociaes coletivas so frequentemente transgredidos por muitos pases do nosso continente. A explorao do trabalho infantil um problema endmico em diversos pases e a discriminao das mulheres e de certos grupos raciais ou tnicos no local de trabalho continua a ser praticada.

Por estas razes, propomos que as sete convenes trabalhistas fundamentais do ILO, que protegem os direitos dos trabalhadores, sejam incluidas num acordo continental. Desta maneira, os empregadores e os governos sero obrigados a respeitar estas convenes para ter o aos benefcios do acordo.

2. Controle e Implementao

Esta proviso dos direitos dos trabalhadores seria vlida, claro, somente quando for acompanhada de um esquema efetivo de controle e implementao. Por isso, propomos que as funes de controle e as funes encarregadas de fazer recomendaes ligadas aplicao de medidas especficas de controle sejam delegadas ao ILO, cuja experincia no setor de controle da aplicao de padres trabalhistas internacionais reconhecida no mundo inteiro. Os procedimentos baseados em reclamaes, atualmente adotados pelo ILO para garantir o respeito da conveno referente liberdade de associao, seriam usados na clusula dos direitos dos trabalhadores das Amricas. Isto significa que os sindicatos e outras organizaes no-governamentais podero iniciar o exame de uma investigao feita pelo ILO atravs de um procedimento de reclamao dirigido ao prrio ILO, sempre que os direitos fundamentais estipulados nas convenes de base forem violados.

Cabe ao ILO, inicialmente, efetuar uma investigao a fim de verificar se as convenes foram realmente violadas ou no. Se for possvel confirmar que as convenes foram violadas, o ILO poder ento, numa seguanda etapa, fazer recomendaes ao pas em questo a fim de ajud-lo a cumprir as convenes que no foram respeitadas. Caso esta segunda etapa no alcance os resultados desejados, deve-se ento adotar os mecanismos de aplicao das convenes, isto , tomar as medidas necessrias (por exemplo: sanes comerciais) para que o responsvel pelas violaes perca o o a certos benefcios do acordo.

Caso o responsvel pelas violaes seja uma determinada empresa, a sano especfica mais indicada ser imposta diretamente empresa. Por exemplo: se for comprovado que um fabricante de peas de automveis num determinado pas violou o direito de liberdade de associao dos seus empregados, os produtos de exportao fabricados por esta empresa neste pas perdero o benefcio iseno de tarifas nos mercados dos demais pases membros do acordo. Neste caso, as taxas alfandegrias normais sero aplicadas de acordo com os acordos WTO, como se estes produtos de exportao tivessem sido fabricados fora da rea de livre comrcio das Amricas. Outras sanes mais generalizadas, isto , sanes aplicveis a todas as exportaes de um determinado pas, somente sero adotadas se o governo do pas demonstrar cumplicidade ativa e repetida na violao dos direitos fundamentais de seus trabalhadores.

Se os pases ou as empresas fossem obrigados a respeitar e adotar os direitos fundamentais dos trabalhadores, isto ajudaria a estabelecer e a generalizar as prticas nos locais de trabalho dos pases das Amricas, de maneira que:

as formas mais extremas de explorao do trabalho seriam eliminadas;

os trabalhadores poderiam tentar melhorar seus salrios e as condies de trabalho sem sofrer ameaas fsicas ou de perder o emprego, e

os trabalhadores e empregadores poderiam resolver suas diferenas de maneira pacfica.

3. Mecanismos para o ajustamento e criao de empregos

A eliminao das barreiras tarifrias e outras medidas protecionistas certamente conduzir eliminao dos meios de subsistncia de determinadas populaes dependentes de indstrias incapazes de enfrentar os desafios da competio cada vez maior. Caso o livre comrcio continental contribua para aumentar a eficincia econmica e, como resultado, consiga melhorar de um modo geral o bem-estar econmico (como prometem as partes interessadas), ningum deveria ter medo de garantir que os "perdedores" sero compensados. Se no houver esta garantia, possvel que ocorra a marginalizao de um grande nmero de trabalhadores e produtores agrcolas devido ao processo de integrao continental.

Por isso, importante que o futuro acordo hemisfrico inclua um mecanismo que permita que as economias nacionais se ajustem ao impacto da integrao econmica, principalmente nas reas de retreinamento profissional, desenvolvimento de infraestruturas e programas especficos de criao de empreos. Naturalmente, seria necessrio financiar certos casos de compensao levando-se em considerao os nveis desiguais de desenvolvimento e a capacidade de adaptao de economias diferentes, alm de se levar em considerao algumas regies especficas dentro dos pases. Haveria um fundo especial destinado aos programas de ajustamento especialmente criados para auxiliar os homens e mulheres que trabalham na indstria ou que moram em localidades onde muitos empregos desapareceram devido integrao econmica.

A Unio Europia (UE) j considera este tipo de auxlio financeiro como uma prioridade e oferece ajuda para o desenvolvimento de estruturas aos pases mais pobres da Unio e algumas regies especficas nos pases mais ricos que sofreram os efeitos da diminuio de medidas protetoras ou que ainda no conseguiram obter os benefcios do mercado integrado. Assim sendo, deve-se criar um fundo de desenvolvimento de estruturas como parte do acordo das Amricas destinado a ajudar financeiramente os programas de treinamento, o desenvolvimento de infraestruturas e criao de empregos nos pases mais pobres e em certas regies especficas de alguns pases. Esta verba poderia ser financiada por tributos pagos pelos pases, numa escala que varia de acordo com o nvel de arrecadao per capita (como o caso na Europa), ou atravs de um esquema especfico de financiamento como o "Tobin Tax" (um imposto sobre as transaes financeiras internacionais) em vigor nas Amricas.

4. Padres Trabalhistas Bsicos e Programas Sociais

Alm da incluso da clusula dos direitos dos trabalhadores e dos mecanismos de ajustamento, acreditamos que o acordo continental deve incluir mecanismos destinados a melhorar os padres trabalhistas bsicos e os programas sociais de maneira que o acordo contribua para a melhoria das condies de trabalho e do padro de vida dos trabalhadores e para que haja melhor distribuio de renda dentro dos pases. Levando-se em considerao os diferentes nveis de desenvolvimento dos pases das Amricas, nem vale a pena imaginar um salrio mnimo comum a todos os pases das Amricas. Contudo, o acordo poderia perfeitamente estabeler certos esquemas, como por exemplo em relao aos nveis de subsistncia definidos, quando se procura estabelecer um salrio-mnimo dentro de um contexto nacional. Seria possvel tambm estabelecer certos esquemas de orientao destinados a regulamentar o horrio de trabalho, pagamento de horas-extras, perodos de descano e frias. Inicialmente, haveria um processo para garantir o respeito dos padres mnimos estabelecidos pelo ILO, e mais tarde, uma iniciativa crescente para equiparar estes padres aos padres mais altos j existentes, em todo o continente. Deve-se implementar um processo rpido de harmonizao para definir as normas continentais destinadas preveno de acidentes de trabalho e de doenas ligadas ao ambiente de trabalho, tudo baseado nos mais altos padres existentes nas Amricas. Estes processos seriam estabelecidos com a cooperao total no somente dos governos, como tambm dos sindicatos representantes e das organizaes dos empregadores.

Existem atualmente enormes diferenas entre os pases das Amricas, na rea dos programas sociais e de auxlio de renda, apesar do fato de haver uma tendncia geral de deteriorizao destes programas, em todo o continente, devido aos cortes governamentais. At mesmo o Canad, que no ado se vangloriava de proporcionar aos seus cidados um nvel de proteo social equivalente ao dos pases da Europa Ocidental, atualmente enfrenta srios problemas neste setor e encontra-se atrs de todos os pases-membros da Unio Europia em termos de sustentao de renda para os homens e mulheres desempregados. Em outros pases, os programas nacionais de penso universal esto sendo privatizados ou esto se desintegrando, o que conduz maior desigualdade de renda para os trabalhadores aposentados, principalmente as mulheres. Se a integrao econmica das Amricas pretende contribuir para a melhoria generalizada dos padres de vida do continente , ser preciso inverter o processo de deteorizao dos programas sociais que vem ocorrendo nos ltimos dez anos. Assim sendo, deve-se incluir no acordo certas metas especficas para a manuteno de programas sociais e de auxlio de renda bsicos, inclusive seguro-desemprego, indenizao para os trabalhadores acidentados e penso para os trabalhadores aposentados.

Alm disso, o acordo continental deve contar com um plano de financiamento para os pases que, devido a seus nveis baixos de renda per capita, no possuem os meios de financiar estes programas. Um esquema de financiamento semelhante ao Fundo Social da UE, poderia oferecer a ajuda financeira necessria. Calcula-se que a integrao econmica continental causar uma maior movimentao de capital e, como consequncia, haver menos segurana de emprego. O acordo hemisfrico deveria garantir a proteo dos trabalhadores contra a crescente instabilidade de empregos, principalmente quando alguns empregadores transferem suas operaes para outro pas a fim de evitar o cumprimento de suas obrigaes junto aos seus empregados. Todos os empregadores deveriam ser obrigados a participar de fundos istrados nos prprios pases, garantindo assim o pagamento de todos os salrios devidos e outras indenizaes a que os empregados tm direito, no caso de dispensa de trabalho. Alm disso, deve-se adotar padres continentais bsicos referentes dispensa de um empregado, proteo do trabalho a tempo-parcial e ao trabalho sub-contratual.

7. Imigrao

Histrico

A imigrao internacional cresceu muito nas ltimas dcadas, acelerada ainda mais pelo processo de globalizao. Existem atualmente cerca de 125 milhes de imigrantes (pessoas que saram de um pas para outro) no mundo, sendo que 80 milhes so considerados imigrantes "recentes". O nmero cada vez maior de homens, mulheres e crianas que imigram vem causando um grave impacto aos pases que eles abandonam e aos pases para onde imigram. Contudo, apesar de todos os pedidos feitos pelas diversas organizaes no-governamentais, as autoridades continuam recusando tratar da situao dentro das negociaes de novos acordos comerciais e de liberalizao de investimentos. Estes acordos tratam somente do movimento livre de capital, mercadorias e seus agentes, ignorando a questo da mobilidade dos trabalhadores.

Existem muitas razes que obrigam uma pessoa a imigrar. Alm da violncia poltica, a razo principal da imigrao o problema do desemprego. A imigrao no afeta apenas as pessoas que imigram. Ela causa enormes consequncias s relaes econmicas e sociais nos pases envolvidos. Sendo assim, torna-se necessrio firmar acordos de regulamentos internacionais destinados a tratar no somente dos direitos humanos e trabalhistas dos imigrantes, como tambm para regulamentar o movimento de trabalhadores.

Os impactos da imigrao so altamente complexos. Os pases em desenvolvimento se transformaram em exportadores de trabalhadores que so frequentemente explorados. Muitas empresas tiram proveito desta situao, contribuindo para a diminuio do nvel salarial dos trabalhadores que imigram para outros pases. Por outro lado, o dinheiro enviado pelos trabalhadores imigrantes para suas famlias, em seus pases de origem, ajuda muito a reduzir os problemas do balano financeiro de seus pases, alm de amenizar os problemas sociais e a extrema pobreza reinante.

A Organizao Internacional de Imigrao calcula que cerca de 30 milhes de trabalhadores imigrantes enviam quase US$ 67 milhes de dlares de volta a seus pases de origem. Vrios estudos sobre o assunto demonstraram que essas remessas de dinheiro so a segunda maior fonte de cambio de divisas no mundo, depois do petrleo. Alis, no caso de alguns pases das Amricas (como El Salvador), o envio de dinheiro a principal fonte de divisas estrangeiras. No Mxico, apesar de sua economia baseada na exportao e de um esquema de "Maquiladoras" bem organizado, as remessas de dinheiro feitas pelos trabalhadores que vivem fora do pas continuam sendo a quarta maior fonte de divisas estrangeiras. Por isto, as remessas de dinheiro levam muitos governos a demonstrar pouco interesse em regulamentar o movimento dos trabalhadores.

Os Estados Unidos, o pas que recebe o maior nmero de trabalhadores imigrantes, decidiram dificultar sua poltica de imigrao, chegando mesmo a militarizar suas fronteiras. Alm disso, os Estados Unidos vm pressionando outros pases, como o Mxico, a criar uma verdadeira barreira destinada a impedir a entrada de pessoas vindas da Amrica Central e das Antilhas. Contudo, o resto do continente no est protegido do grave problema de fronteiras ligado imigrao de trabalhadores.

No futuro, os acordos comerciais e de liberalizao de investimentos devem se ocupar da questo dos direitos humanos relacionada imigrao (mencionada em detalhes no captulo sobre os Direitos Humanos) e dos regulamentos sobre a movimentao de trabalhadores atravs das fronteiras.

Princpios orientadores:

1. Todos os governos devem e/ou ratificar a "Conveno Internacional para a proteo dos direitos de todos os trabalhadores imigrantes e suas famlias" (1990) e criar um mecanismo semelhante para as Amricas. Esta Conveno, como todos os instrumentos legais mencionados no captulo sobre os Direitos Humanos, deve fazer parte de um esquema legal e internacional a ser usado em todas as negociaes comerciais e financeiras futuras.

2. Deve-se proibir a aplicao extra-territorial de qualquer poltica de imigrao que no tenha sido estabelecida democraticamente entre os pases afetados. Isto significa a proibio de certas prticas atuais como a exigncia feita por alguns pases de que as pessoas que desejam entrar em seus territrios devem obter antes um visto de entrada para os Estados Unidos. Deve-se proibir igualmente a existncia de postos de controle antecipado como os que o governo americano vem procurando instalar em certos aeroportos e fronteiras (e que j existem no Canad).

3. Os governos devem proibir o uso da violncia ou fora excessiva na implementao das leis nacionais de imigrao e das polticas, e devem tambm estabelecer comisses bi-nacionais, com a participao de organizaes no-governamentais no controle das leis nacionais de imigrao a fim de garantir o respeito aos direitos humanos.

4. Deve-se reforar os mecanismos necessrios proteo diplomtica dos imigrantes.

5. Deve-se criar leis nacionais de imigrao que sejam humanas, contando com a participao de organizaes do setor e outras organizaes no-governamentais, alm de especialistas, no processo de desenvolvimento, implementao e avaliao.

6. Os trabalhadores imigrandes devem ter os mesmos direitos e condies de trabalho que os demais trabalhadores de um determinado pas, independente da situao perante as leis de imigrao. Os empregadores que tiram vantagem da situao dos imigrantes atravs da imposio de certas condies de trabalho ou que pagam salrios inferiores ao nvel legal, devem ser punidos severamente.

7. Os acordos comerciais e de investimentos devem incluir um esquema de apoio internacional aos programas especficos de desenvolvimento, criados com a finalidade de melhorar as oportunidades de trabalho nas regies onde os trabalhadores locais tm tendncia a imigrar para outros pases.

8. Existe uma enorme diversidade de problemas relacionados imigrao e de situaes especficas em diferentes pases do continente. Em alguns pases, por exemplo, a poltica de "porta-aberta" pode ser prtica e mesmo aconselhvel enquanto que, em outros pases, a situao diferente. Por isso, o esquema de negociaes para as Amricas deveria contar com acordos bi-nacionais e sub-regionais sobre a imigrao nos pases ou regies de grande movimentao de imigrantes. Estes tratados devem melhorar os direitos trabalhistas e os sistemas de segurana social, mantendo ao mesmo tempo a cobertura internacional.

8. O Estado-Nao

Histrico:

A funo do Estado no processo de integrao econmica do continente insubstituvel quando o processo tem como objetivo a promoo da justia social, da igualdade entre regies e grupos sociais e da viabilidade. Um Estado democrtico deveria agir como um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os problemas econmicos e sociais que o mercado no consegue resolver. Sendo assim, esta discusso no deve se limitar a uma polarizao entre o Estado e o mercado.

A experincia no ado demonstra que a presena do Estado necessria para controlar a movimentao do mercado. Alm disso, no podemos esquecer que a economia mais ampla que o mercado, incluindo toda a produo (e no apenas o comrcio), e que ela exige a participao do Estado a fim de estabelecer as condies adequadas ao desenvolvimento estvel e vivel e ao bem-estar social. O fato de abrir as economias ao mercado mundial no significa, necessariamente, que elas devem ser entregues s flutuaes dos mercados internacionais. No existe realmente um mercado livre porque as grandes empresas continuam dominando e guiando o mercado. Na verdade, a abertura de mercados significa deixar que as grandes empresas guiem e dominem o mercado de acordo com seus prprios interesses. Historicamente, no existe nenhuma prova de que o mercado pode proporcionar um equilbrio geral dentro da economia e muito menos a viabilidade e a justia social.

O ideal seria que as naes abrissem seus mercados ao resto do mundo de acordo com seus prprios planos de desenvolvimento justo e vivel, guiados por governos democrticos, em vez de permitir que o futuro destes planos seja decidido pelas foras do mercado. As economias abertas dependem ainda mais de regulamentos a nvel nacional e internacional e, por isso, necessitam contar com um Estado que tenha a fora suficiente para promover e implementar estes regulamentos.

Dentro do modelo econmico que predomina atualmente, a interveno do Estado na economia ficou muito reduzida, exceto na promoo do setor das exportaes e do financiamento de capital. Quando o Estado favoriza as exportaes, os trabalhadores e a maioria da populao am a ser menos valorizadas como consumidores devido ao fato de que seu empobrecimento deixa de afetar a camada mais alta de capital.

A tendncia atual acusar os governos e assumir que o mercado pode realizar um trabalho muito melhor. Os ajustamentos impostos pelo Banco Mundial e pelo FMI aumentam esta presso, incentivando cada vez mais a tendncia para a privatizao. Os governos veem a privatizao como sendo uma soluo a curto prazo para suas crises financiras e oramentos desequilibrados. Isto pode ser tambm um mecanismo que favoriza a transferncia ilegal de patrimnios ou pode ser uma forma de favoritismo de certos interesses econmicos.

Existem trs problemas diretamente ligados privatizao: 1) a reduo do poder de um Estado de liderar o processo de desenvolvimento justo e vivel; 2) a reduo a longo prazo das rendas governamentais, que por sua vez acaba resultando na reduo dos gastos pblicos; e 3) a ocorrncia de graves injustias no setor pblico, cujos cortes afetam princialmente as mulheres e as pessoas pobres. A privatizao igualmente utilizada para reduzir os salrios e as vantagens dos trabalhadores sindicalizados, devido ao fato de que a venda de servios geralmente resulta na substituio dos acordos coletivos existentes por outras condies de trabalho mais "flexveis", proporcionando assim menos direitos, menos poder de negociao e menos vantagens. Propomos a existncia de um Estado amplamente democrtico, com uma economia e esquema social abertos verificao pblica, capaz de combater a corrupo em todos os nveis, isto , um Estado que possua uma nova funo qualitativa dentro da economia. No estamos propondo a existncia de um Estado enorme, obrigado a lidar com problemas causados por grandes e ineficientes empresas. O nmero e o tamanho dos organismos pblicos menos importante que as funes que eles desempenham. A sociedade, e no apenas os governos, deveria tomar decises relacionadas indstria no domnio pblico.

O objetivo no deveria ser o protecionismo tradicional, mas sim a criao de um Estado aberto verificao pblica e capaz de implementar um plano nacional de desenvolvimento democraticamente elaborado. Isto poder implicar na proteo de certos setores considerados estratgicos, dentro do plano governamental. O mais importante que isto significa a promoo de um desenvolvimento que caminha para a frente. Regulamentar no significa adotar iniciativas privadas inibidoras. Muito ao contrrio, isto significa estabelecer regulamentos claros para equilibrar os direitos e as obrigaes, garantindo assim que tanto o capital nacional como o estrangeiro possam promover o desenvolvimento justo e vivel de um pas.

Esta nova funo que propomos para o Estado, implica numa srie de regulamentos internacionais estabelecidos democraticamente e atravs da consulta pblica. A soberania pertence ao povo que pode decidir se deseja ou no se submeter a regulamentos internacionais, se isto for de interesse coletivo. Os regulamentos internacionais esto se tornando cada vez mais necessrios devido ao surgimento de foras supra-nacionais de certas empresas que operam dentro de nossas economias e devido ao peso e movimentao de capital livre.

Esta funo nova e estratgica do Estado, nas esferas econmicas e sociais, exige uma reforma fiscal integrada que favorea a atividade econmica e a redistribuio, alm da capacidade de elevar a renda a um nvel que evite dficits to grandes que poderiam impedir o desenvolvimento.

Num acordo internacional, nada deveria constituir uma renncia ou reduo da capacidade de um Estado de realizar as reivindicaes econmicas e sociais de seus cidados. Este princpio se torna mais importante quando a capacidade de um Estado de realizar estas reivindicaes diminui devido aos acordos firmados.

Princpios orientadores:

1. Responsabilidades econmicas e sociais do Estado

a) A primeira funo do Estado facilitar os debates e estabelecer os mecanismos permanentes de consulta para tratar de polticas nacionais e internacionais.

b) O Estado tem a responsabilidade de criar uma estratgia econmica consensual e implementar polticas sociais que reforcem o bem-estar dos cidados. O Estado no deve medir esforos para promover a criao de empregos bem pagos, porque esta a melhor maneira de garantir o bem-estar do povo.

A participao na economia mundial implica na necessidade de ter um forte setor de exportaes, mas isto no quer dizer que se deve negligenciar o mercado nacional. A importncia do mercado de exportaes no deve ser medida em termos do volume das exportaes, mas sim da capacidade do setor de criar empregos de alta qualidade e fomentar o desenvolvimento econmico. O fato de se concentrar no desenvolvimento do mercado domstico significa que os cidados so considerados como consumidores importantes. Assim sendo, o aumento do padro de vida torna-se uma necessidade econmica para a expanso do mercado e no apenas uma questo de justia social.

A competio acaba punindo as empresas com nveis reduzidos de produo mas no causa, necessariamente, um aumento de produtividade. O Estado tem a responsabilidade de criar condies favorveis competio entre empresas nacionais tanto no mercado domstico como no mercado internacional. Para que um pas alcance a viabilidade, indispensvel realizar a promoo da pesquisa e desenvolvimento tecnolgicos, alm da educao. Deve-se estabelecer uma poltica industrial explcita que inclua uma infra-estrutura de desenvolvimento, de o ao crdito, de educao e de pesquisas necessrias promoo de uma tecnologia adequada e de uma integrao dos elos de produtividade.

c) A funo social do Estado uma necessidade democrtica da sociedade e no pode ser neglicenciada. Contudo, a funo econmica no pode ser separada da funo social. A melhor poltica social a poltica econmica que favoriza o bem-estar de todos os cidados: homens, mulheres e crianas. Contudo, mesmo as melhores orientaes polticas devem ser acompanhadas de polticas sociais porque o mercado acaba sempre criando desigualdades.

A funo social do Estado inclui os servios pblicos, a segurana pblica e o bem-estar de todos. Isto exige polticas especficas destinadas a todos os setores mais vulnerveis da populao. Estas polticas deveriam resultar em leis que estabelecem direitos e no polticas de patronato e favoritismo. A meta principal do Estado deve ser o desenvolvimento justo e vivel para todos, sem excluir o auxlio de emergncia ou compensao para determinados grupos.

d) Educao - Os pases devem se responsabilizar pelo financiamento do setor educacional, pela destribuio justa dos recursos e pelo estabelecimento de um currculo comum e bsico. Contudo, a descentralizao necessria autonomia dos programas educacionais em certas comunidades no deveria forar os pases a abandonar a responsabilidade de cobrir o custo da educao e da distribuio justa dos recoursos. O o educao um direito que no deve ficar sujeito a capacidade de um pas de pagar o seu custo.

A melhoria da qualidade da educao e seu o exige novas fontes de financiamento. Uma parte dos impostos de renda resultantes de transaes financeiras internacionais deveria ser usada em maiores investimentos no setor da educao nos pases com os menores oramentos (veja o captulo 10).

Em todos os pases das Amricas, a educao deveria favorecer a adoo de uma proposio universal. Os sistemas educacionais deveriam ser capazes de equilibrar melhor as diferentes posies sobre a questo da educao a fim de alcanar os objetivos do mercado e as proposies humansticas que permitem aos indivduos a participao ativa e total nas sociedades em que vivem.

Deve-se dar prioridade questo da alfabetizao e educao bsica para todos. O o ao estudo secundrio ou ps-secundrio deveria ser melhorado a fim de permitir que todas as sociedades das Amricas possam participar totalmente da "globalizao dos conhecimentos" sem que isto resulte na homogeneizao deste conhecimento.

O uso de novas tecnologias deveria favorecer o o aos conhecimentos e permitir a circulao das diversas formas de conhecimento em todas as comunidades culturais. As novas tecnologias, como computadores, devem ser usadas nas escolas mas nunca como substitutos de professores. As novas tecnologias de informao e comunicao no devem ser usadas como novos instrumentos de excluso ou discriminao.

Todos os planos de ao relacionados educao devem conter medidas para melhorar o padro de vida das crianas e dos adolescentes, dentro das famlias. extremamente importante promover a educao e campanhas populares destinadas a ajudar os jovens a evitar o uso de drogas. preciso contar com meios de auxlio financeiro, psicolgico e de sade pblica. A educao dos adultos no deve nunca ser neglicenciada.

e) Sade - Da mesma forma que a educao, o o aos servios de sade um direito que no deveria ficar sujeito capacidade de pagamento. O Estado deveria ser responsvel pela disponibilidade dos servios de sade pblica da mais alta qualidade, para todos. Deveriam ser criados vrios fundos internacionais especficos para este objetivo, inclusive uma parte das rendas obtidas atravs de transaes financeiras especulativas na esfera internacional (veja o captulo 10).

O o aos servios de sade deveria ser universal e no apenas limitado s pessoas que tm empregos no setor formal, considerando-se que em quase todos os pases das Amricas, a maioria das pessoas esto desempregadas e so obrigadas, frequentemente, a aceitar empregos precrios no setor informal. Os servios de sade deveriam contar com setores especialmente organizados para atender as mulheres e facilitar o o das mulheres aos servios disponveis.

O o aos servios de sade pblica destinados s comunidades indgenas e outros grupos de pessoas deveria ser garantido. Ao mesmo tempo, estes servios deveriam ser baseados no desenvolvimento e disponibilidade crescente de remdios tradicionais e dos conhecimentos ados de gerao gerao nestas comunidades, geralmente pelas mulheres.

Os sistemas de segurana social (inclusive as penses) deveriam ficar sob controle do Estado, e as verbas usadas para o seu financiamento deveriam ser istradas pelo Estado e investidas em projetos nacionais de desenvolvimento da mais alta prioridade. As verbas no deveriam ser usadas como capital especulativo, fato que apenas serviria para concentrar a riqueza social nas mos de um pequeno grupo.

2. Critrios de regulamentao econmica

Os regulamentos devem ser:

- claros e explcitos, criados a fim de evitar que haja preconceito da parte das autoridades encarregadas de segui-los; - absolutamente democrticos; - simples e fceis de usar; - mantidos a um nvel mnimo necessrio para alcanar seus objetivos; - criados para permitir que as provncias, regies e estados mantenham a soberania de estabelecer seus prprios regulamentos, dentro das reas de competncia, sempre que agirem para o bem de suas comunidades e no para perpetuar os privilgios individuais ou a discriminao baseada no sexo ou raa.

reas de regulamentos especiais

Cada pas pode estabelecer regulamentos especiais para determinados setores considerados altamente importantes para o desenvolvimento nacional, como por exemplo:

- a explorao dos recursos naturais; - a poltica financeira e monetria, principalmente a istrao do sistema de pagamento e dos investimentos a curto-prazo; - a produo bsica de alimentos e/ou a produo agrcola realizada nas pequenas fazendas familiares; - os setores estratgicos ligados soberania nacional ou estabilidade econmica nacional.

O objetivo no deve ser a proteo ou o bloqueamento de certos setores contra os investimentos estrangeiros ou o comrcio externo mas sim um esforo para reconhecer os setores que necessitam de regulamentos especiais.

3. Empresas do setor pblico

As empresas conhecidas como "estatais" pertencem realmente sociedade e so apenas istradas pelo Estado. Estas empresas do setor pblico no foram criadas para dar lucro pessoal, mas sim para servirem de veculos a um desenvolvimento econmico saudvel, como garantias de soberania e como instrumentos de justia social e ambiental.

Contudo, os pases devem garantir que as empresas estatais continuem sendo seguras e eficientes. A corrupo deve ser evitada atravs da verificao legislativa e da sociedade. A criao, continuidade ou privatizao das estatais devem ser decididas pelas legislaturas que representam a vontade do povo. No caso das estatais estratgicas, as leis devem exigir uma consulta ampla e direta com a populao.

Provises Gerais

a) Algumas empresas do setor pblico tm o direito exclusivo de istrar, produzir, transportar e vender mercadorias e servios especficos sempre que a legislao nacional permitir. b) As empresas do setor pblico no devem ser tratadas como monoplios ou ficar sujeitas leis anti-monoplio. c) A istrao e avaliao das empresas do setor pblico no devem se basear apenas nas consideraes de preo e qualidade mas tambm no sucesso de certos objetivos para os quais elas foram criadas.

4. Aquisies governamentais e contratos de trabalhos pblicos

As compras feitas pelo governo e os contratos de trabalhos pblicos tm grande influncia em certos setores da produo. Essas compras ou contratos so realizados com o dinheiro dos contribuintes e, por isso, deveriam continuar sendo instrumentos da poltica econmica para o desenvolvimento nacional. Essas atividades deveriam ficar sujeitas aos seguintes critrios:

As aquisies de mercadorias e servios feitas pelo governo devem ser realizadas atravs de competio aberta e transparente a fim de evitar quaisquer prticas de corrupo no processo de deciso de compra, com as seguintes excees especficas:

O critrio de uma concorrncia no precisa ser baseado apenas no preo e na qualidade, mas pode incluir os seguintes fatores:

a) Contedo nacional para a mercadoria ou servio envolvendo um certo grau de integrao na economia produtiva nacional. b) Tipos de tecnologia usadas e seus efeitos ambientais. c) Transferncia de tecnologia. d) Nmero de empregos criados e salrios pagos. e) Medidas de proteo para apoiar as empresas mdias, pequenas e micro- nacionais. f) Proibio das condies que exigem a concesso de um contrato de compra ou um projeto pblico a um determinado fornecedor ou contratante.

Os pases podem estabelecer listas de fornecedores prioritrios sempre que isto for considerado estratgico por razes de desenvolvimento nacional (como por exemplo, o desenvolvimento de uma tecnologia apropriada, as consequncias em outros setores econmicos, o nmero de empregos que eles podem criar ou o sucesso das iniciativas tomadas para garantir a igualdade dos sexos e das raas) dando-lhes prioridade em relao aos fornecedores estrangeiros. A fim de garantir que a prioridade dada aos grupos nacionais no acabe protegendo os casos de ineficincia, ou cause um peso excessivo nos cofres pblicos, os fornecedores deveriam ser obrigados a fazer propostas dentro de uma certa porcentagem das propostas concorrentes estrangeiras apresentadas, respeitar os outros critrios da concorrncia e receber tratamento privilegiado por um tempo limitado. Estes termos preferenciais sero negociados juntamente com os mecanismos de apoio necessrios para equiparar os fornecedores domsticos ao padro internacional de competio, dentro de um prazo determinado.

As aquisies governamentais devem ser usadas para proteger e beneficiar os grupos afetados pela discriminao e marginalizao, como certos grupos tnicos, cooperativas ou produtores de regies desfavorecidas ou grupos com um alto nvel de pobreza.

As disputas ligadas s aquisies governamentais devem se basear exclusivamente nos critrios mencionados acima e devem ser resolvidas atravs de mecanismos dentro do prprio pas, recorrendo arbitragem internacional somente depois que um aplo ao processo nacional tenha sido esgotado.

9. Investimentos Estrangeiros

Histrico

O Diretor Geral da Organizao Internacional de Comrcio (WTO), Renato Ruggiero, comparou as negociaes dos acordos internacionais de investimentos ao "estabelecimento de uma constituio para uma economia mundial nica". Realmente, os regulamentos de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano de Livre Comrcio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituies que determinam o que os governos podem fazer ou no.

Tanto o NAFTA como o texto preliminar do MAI se baseiam no princpio do "tratamento nacional" que exige que os investidores estrangeiros recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais. Apesar do fato de que as negociaes para a implementao do MAI paream enfrentar um ime junto ao OECD, a proposta preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer captulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comrcio para as Amricas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam tambm de incorporar estas recomendaes na reviso do cdigo das Medidas de Investimentos Ligados ao Comrcio (TRIMs) junto ao WTO.

Todos estes acordos de investimentos so tendenciosos por tentarem favorecer ao mximo a movimentao livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro, com a mnima interferncia dos governos nacionais ou dos organismos internacionais de regulamentao.

Neste captulo, apresentamos nossa proposta de um cdigo de investimentos baseado em princpios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos no MAI e no NAFTA.

Princpios orientadores:

1. Os investimentos estrangeiros so bem-vindos em nossos pases desde que respeitem os regulamentos que reforam os direitos econmicos e sociais dos cidados e que sejam ambientalmente viveis.

2. Os regulamentos devem ser estabelecidos democraticamente pelos governos, atravs de uma consulta direta com a populao.

3. No caso de um conflito, os direitos humanos, trabalhistas e ambientais internacionalmente reconhecidos devem ter prioridade sobre os direitos dos investidores. No mnimo, os signatrios devem ratificar os seguintes tratados internacionais e acordos: a Declarao Universal dos Direitos Humanos, as convenes das Organizaes Trabalhistas Internacionais referentes liberdade sindical , as negociaes coletivas, o trabalho infantil, o trabalho forado e a discriminao no local de trabalho, a Conveno das Naes Unidas da eliminao de todas as formas de discriminao contra as mulheres e o Convnio dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de San Salvador e os acordos ambientalistas internacionais, inclusive o Protocolo de Montreal sobre as substncias que destroem a camada de oznio, a Conveno de Basel do controle do movimento internacional de materiais perigosos e de seu tratamento, e finalmente, os acordos de Kyoto sobre as emisses de gases do efeito de estufa.

4. Os regulamentos devem ser aceitos multilateralmente para evitar a competio injusta entre os pases. A competio que resulta na reduo dos padres na corrida para o nvel mais baixo deve ser considerada injusta, por definio. Por exemplo, um governo que decide minimizar os padres em vigor ou se recusa a impor leis trabalhistas e ambientais mnimas a fim de atrair os investimentos estrangeiros, deve ser considerado culpado de concorrncia injusta.

5. Os acordos internacionais sobre a regulamentao dos investimentos devem levar em considerao as desigualdades de poder e os nveis diferentes de desenvolvimento que existem entre os pases.

6. Os acordos devem respeitar, igualmente, a diversidade das jurisdies polticas (por exemplo: estados, provncias, municipalidades e governos indgenas) que existem em alguns pases.

Objetivos especficos:

A regulamentao dos investimentos no deveria significar a imposio de controles excessivos aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras para as indstrias ineficientes. Ao contrrio, ela deveria cuidar da orientao dos investimentos e da criao de condies que permitam que os investimentos sirvam aos interesses do desenvolvimento nacional permitindo que haja, ao mesmo tempo, um lucro razovel.

Os governos devem ter o poder de:

1. implementar polticas nacionais de desenvolvimento viveis, apropriadas aos objetivos do povo e, ao mesmo tempo, permanecer abertos economia mundial.

2. estimular os investimentos produtivos que possam aumentar os elos entre as economias locais e nacionais e que possam investigar os investimentos que no contribuem para o desenvolvimento, principalmente os investimentos especulativos ou as carteiras de investimentos a um prazo ultra-curto que resultam na fuga repentina de capital, criando instabilidade e crises econmicas.

3. garantir que o investimento estrangeiro desempenhe um papel ativo na criao de condies macro-econmicas para o desenvolvimento.

4. proteger as empresas pequenas, locais, familiares e comunitrias da concorrncia estrangeira desleal.

5. permitir o uso de medidas legais que preservem a propriedade pblica e estatal em alguns setores (por exemplo: o petrleo), a propriedade nacional exclusiva de outros setores (por exemplo: a radiodifuso) e a participao nacional obrigatria na propriedade de outros setores (por exemplo: as finanas).

Requisitos de performance

Os requisitos de performance no precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser o meio pelo qual os pases conseguem compartilhar os benefcios dos investimentos empresariais. As proibies relativas aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem polticas de desenvolvimento econmico que usam os investimentos para o benefcio da populao.

Os governos devem ter o poder de impor certos requisitos de performance aos investidores, sempre que for necessrio, para alcanar os seguintes objetivos:

a) integrar os investimentos estrangeiros aos planos de desenvolvimento local, exigindo que os investidores alcancem uma certa porcentagem do contedo nacional, regional e local e exigindo que as empresas faam investimentos no local. Isto evitaria que as empresas estrangeiras se transformem em agrupamentos distintos que apenas retiram os recursos naturais e exploram os trabalhadores.

b) dar preferncia ao emprego de funcionrios locais.

c) alcanar um nvel mnimo de participao local equilibrada em qualquer investimento.

d) respeitar os padres trabalhistas que sejam, pelo menos, to altos (mas nunca inferiores) queles estebelecidos pelas convenes da Organizao Trabalhista Internacional para a liberdade sindical, negociaes coletivas, trabalho infantil, trabalho forado e discriminao contra as mulheres e grupos minoritrios, no local de trabalho.

e) implementar a Conveno das Naes Unidas para a eliminao de todas as formas de discriminao contra as mulheres.

f) cumprir os tratados ambientais internacionais tais como o Protocolo de Montreal sobre a destruio da camada de oznio ou os Acordos de Kyoto sobre as emisses de gases que causam o efeito de estufa.

g) garantir a transferncia de tecnologia.

h) evitar o efeito desestabilizador das retiradas simultneas e massivas de carteiras de capital suspeito, exigindo que os investimentos de carteiras ou investimentos no mercado financeiro sejam mantidos por um determinado prazo. Uma das maneiras de se alcanar este objetivo exigir que uma parte dos investimentos de carteiras (por exemplo: de 20% a 30%) seja depositada durante um certo perodo (por exemplo: um ano) no Banco Central.

i) informar corretamente s comunidades locais sobre qualquer plano de fechamento ou mudana de uma empresa; e providenciar a compensao adequada para a comunidade local, de acordo com os padres trabalhistas mnimos, e indenizar as partes afetadas pela limpeza de um acidente ecolgico. Alm disso, os governos devem ter o direito de congelar os bens de uma empresa at que a mesma indenize devidamente seus trabalhadores e as comunidades afetadas pela retirada de um investimento, violao de um acordo coletivo ou estragos ambientais.

j) limitar a quantidade de bens que podem ser repatriados durante um determinado ano e o tipo de investimento financeiro que pode ser transferido atravs de medidas como impostos sobre as transferncias financeiras.

k) licenciar a tecnologia a ser usada por outros grupos sempre que isto for necessrio por razes sociais ou humanitrias como no caso do licenciamento obrigatrio de medicamentos genricos.

l) dar incentivos para o reinvestimento de lucros.

m) exigir a permisso local para a explorao de recursos naturais, como os peixes ou os produtos madereiros, para a preservao ecolgica.

n) contribuir para os fundos de penso dos trabalhadores, para os benefcios dos seguros de desemprego e de sade, e pagar sua parte justa de impostos destinada ao auxlio da infra-estrutura econmica (por exemplo: as estradas) e social (por exemplo: a educao).

Resoluo de disputas

Grupos de cidados, indgenas, organizaes de desenvolvimento de comunidades locais e todos os governos devem ter o direito de processar investidores pelas violaes deste cdigo de investimentos. Todos os procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem, devem ser totalmente transparentes e abertos verificao pblica. O financiamento das intervenes dever ser disponvel para grupos como as comunidades indgenas e grupos ambientalistas a fim de permitir sua participao nos procedimentos legais.

Expropriao

A expropriao dos bens das empresas com a finalidade de servir s necessidades vitais de uma comunidade deve ser permitida. A indenizao pelos recursos expropriados dever ser determinada por legislao nacional com a devida considerao ao valor do investimento estrangeiro inicial; a avaliao das propriedades para fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do pas durante o prazo do investimento. Os investidores devem ter o direito de apelao perante os tribunais do pas, nos casos em que a indenizao for considerada inadequada. A apelao perante tribunais internacionais deve ocorrer apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.

10. Finanas Internacionais

Histrico

O sistema financeiro internacional deve ser reformado. No podemos continuar saltando de uma crise outra, com fianas cada vez maiores que beneficiam apenas os ricos s custas dos pobres.

O peso da dvida externa deve ser eliminado porque ele continua causando a transferncia injusta do patrimnio das comunidades empobrecidas para os bolsos dos credores. Entre 1981 e 1987, os pases menos desenvolvidos pagaram US$ 1.5 trilho de dlares a mais para pagar a dvida do que o que receberam de emprstimos. Em 1995, os pases da Amrica Latina enfrentaram o peso de uma dvida externa total de mais de $600 bilhes.

Estes pagamentos da dvida e as condies de ajustamento estrutural impostas pelos credores aumentam ainda mais as desigualdades entre as naes e dificultam o desenvolvimento.

O aumento da especulao financeira s custas dos investimentos na produo ameaa o bem-estar dos trabalhadores em todas as partes, tanto no Norte como no Sul. Os regulamentos de investimentos do NAFTA, o MAI que est sendo proposto e as propostas para a mudana dos artigos do acordo do Fundo Monetrio Internacional foram criados com a finalidade de permitir que os investidores apliquem ou retirem seus capitais a qualquer momento, em qualquer quantidade e em qualquer pas membro. Tudo leva a crer que os negociadores do ALCA tentaro impor estas mesmas medidas.

Nossa viso para a regulamentao das finanas internacionais segue uma lgica diferente.

Princpios orientadores:

1. O sistema financeiro internacional deve garantir a estabilidade e investir capital em metas produtivas.

2. Medidas nacionais e internacionais devem ser tomadas para minimizar as consequncias destrutivas da especulao e do movimento de capital suspeito.

3. As instituies financeiras internacionais devem promover o desenvolvimento viavel econmico e social em vez da austeridade e polticas de ajustamento estrutural que acabam empobrecendo o povo e diminuem a qualidade dos servios de sade, da educao e do ambiente.

4. As dvidas externas contradas por ditaduras militares repressivas so ilegtimas e so dvidas "odiosas" que devem ser canceladas.

5. A dvida restante de muitos pases to alta que torna impossvel o desenvolvimento vivel. As dvidas externas inviveis que se acumularam devido aos altos juros, devem ser renegociadas e parcialmente canceladas, ficando o restante a ser pago num prazo mais longo e a juros inferiores.

Objetivos Especficos:

1. Novos meios de regulamentao de capital especulativo devem ser adotados multilateralmente a fim de evitar a instabilidade e vulnerabilidade das economias nacionais e do sistema financeiro internacional.

2. Devido ao fato do Fundo Monetrio Internacional e do Banco Mundial terem falhado no controle do sistema financeiro internacional previsto para apoiar o desenvolvimento vivel e produtivo, estas organizaes devem ser totalmente reestruturadas ou substituidas por novas instituies.

3. As autoridades nacionais devem ter o direito de regulamentar a entrada e sada de dinheiro "suspeito" em seus pases. Existem vrias propostas para confrontar este problema a nvel internacional que deveriam ser avaliadas e discutidas. Ao mesmo tempo, existe um consenso a respeito da necessidade de dar prioridade aos investimentos diretos e produtivos, de garantir que estes investimentos sejam feitos a longo prazo, e de evitar a instabilidade que possa causar a sada repentina destes investimentos. Estas medidas devem incluir impostos sobre lucros especulativos, leis exigindo que os investimentos de carteiras permaneam no pas por um prazo mnimo e incentivos para os investimentos diretos e produtivos.

4. Qualquer acordo para as Amricas deve incluir provises que permitam aos governos aplicar os investimentos estrangeiros para fins produtivos e no especulativos. O Acordo Norte-americano de Livre Comrcio deve ser modificado neste sentido. Qualquer outro acordo para as Amricas ou sob a Organizao Trabalhista Mundial que procure integrar os piores aspectos do proposto Acordo Multilateral de Investimentos, deve compartilhar tambm essa orientao.

5. Um imposto sobre as transaes monetrias estrangeiras, como foi proposto pelo grande economista monetrio e laureado do Prmio Nobel, James Tobin, deve ser cobrado a fim de diminuir a especulao monetria e permitir aos governos nacionais controlar com mais eficincia suas polticas monetrias. As rendas obtidas com o Imposto Tobin (estimadas em aproximadamente US302 bilhes de dlares por ano, com uma taxa de 0.25%) deveriam ser istradas por uma agncia das Naes Unidas independente e usadas no desenvolvimento social e econmico.

6. Todos os acordos entre pases com nveis diferentes de desenvolvimento devem incluir o financiamento de indenizao a fim de permitir a concorrncia resultante da integrao e para financiar os programas sociais. Este modelo foi adotado pela Unio Europia, para que os pases ricos pudessem dar ajuda financeira ao desenvolvimento da Espanha, Portugal, Grcia e Irlanda a fim de equiparar o padro de vida destes pases aos demais pases da UE. No Hemisfrio Ocidental, a maneira mais efetiva de equiparar os padres seria atravs da reduo substancial das dvidas dos pases mais pobres. Sendo assim, o ALCA deveria incluir a negociao da reduo do capital da dvida, reduzir os juros preferenciais e extender termos de pagamento.

7. As condies rigorosas de ajustamento estrutural exigidas pelo Banco Mundial e pelo FMI devem ser abandonadas devido ao fato de que elas no conseguiram resolver a crise da dvida e causaram enormes privaes aos setores mais pobres da populao. Por isso, os pases devem adotar polticas de desenvolvimento econmico semelhantes s propostas pela Comisso Econmica das Naes Unidas para a frica, dentro do esquema de alternativas africanas para o programa de ajustamento estrutural destinado recuperao socio-econmica e transformao.

8. Os Bancos Centrais e outras instituies nacionais de regulamentao devem ser re-estruturados para eliminar qualquer subordinao s oligopolias bancrias nacionais e internacionais. Os Bancos Centrais e as autoridades monetrias devem estar livres dos interesses eleitorais a curto prazo de partidos ou certos grupos. Assim sendo, eles devem ter autonomia do setor executivo do governo. Contudo, estas instituies no devem, de forma alguma, ser rgos autnomos, isentos do controle social dos congressos democraticamente eleitos e das legislaturas.

9. Os Bancos Centrais e as autoridades monetrias nacionais devem tomar decises de mbito internacional destinadas a reduzir os juros, estimular a demanda de mercadorias e servios e promover o investimento na produo e no a especulao. A cooperao internacional tambm necessria para combater a lavagem de dinheiro.

10. Nenhum acordo internacional deve diminuir a capacidade dos pases de estabelecer polticas monetrias e financeiras para o desenvolvimento e bem-estar da populao.

11. Direitos Autorais

Histrico

Os direitos autorais existem, teoricamente, como uma forma de reconhecimento de todos os produtos produzidos mentalmente, tais como invenes, msica ou livros. Contudo, os recentes acordos comerciais estabeleceram certas provises para os direitos autorais que favorecem a proteo e a compensao das atividades patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupaes tem sido o aparecimento de direitos autorais em produtos derivados da biodiversidade. Sob estas provises, as empresas tm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente, sempre foram considerados como propriedade comum das comunidades locais.

Princpios orientadores:

1. As provises para os direitos autorais de certos acordos como o NAFTA, o WTO e o ALCA devem ser limitadas aos assuntos diretamente ligados ao comrcio, tal como o comrcio de mercadorias falsificadas. Estas provises no devem permitir o uso de sanes comerciais que foram certos pases a adotar medidas que subordinam os interesses da populao aos interesses das empresas transnacionais ou de suas subsidirias nacionais. Por exemplo, nenhum acordo comercial ou de investimento deve ter prioridade sobre as leis nacionais que exigem que os investidores estrangeiros transfiram a tecnologia apropriada a um determinado pas.

2. Antes de conceder privilgios legais de proteo dos direitos autorais s empresas privadas, os governos devem garantir o cumprimento de suas obrigaes junto a sociedade (por exemplo: produtos patenteados devem ser vendidos a preos razoveis) e junto a certos grupos sociais (por exemplo: agentes fiscais da biodiversidade).

3. Apesar do fato de que todo pas tem o direito soberano de estabelecer suas prprias leis de patente e registro de marcas, os acordos internacionais de direitos autorais devem ser estabelecidos, igualmente, por rgos como a Organizao Mundial de Direitos Autorais (WIPO) e a Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio e Desenvolvimento. Estes acordos devem facilitar a transferncia de tecnologia entre os pases a fim de reduzir a enorme carncia de conhecimentos tcnicos e cientficos e dos benefcios resultantes.

Objetivos especficos:

1. Impedir a patente de todas as formas de vida, inclusive as espcieis animais e vegetais, materiais biolgicos e genticos, e de seus processos e combinaes, inclusive os derivados do corpo humano. Garantir a prioridade dos acordos internacionais para a biodiversidade sobre certos acordos comerciais como o cdigo do Direito Autoral Comercial (Trips), parte do WTO, nas disputas envolvendo conflitos entre o uso e conservao da biodiversidade e os interesses dos grupos portadores de privilgios de patentes.

2. Exigir que os proprietrios de patentes farmacuticas concedam licenas obrigatrias aos produtores de medicamentos genricos. O licenciamento obrigatrio no exclui os direitos de patente mas obriga os proprietrios de patentes a permitir que outros grupos tenham o direito de produzir cpias em troca do pagamento de royalties. (os medicamentos genricos geralmente so vendidos mais baratos que os produtos farmacuticos de marca registrada).

3. Proteger os direitos e a subsistncia dos agricultores e das comunidades (especialmente as comunidades indgenas) que agem como protetores da biodiversidade. Apoiar a Resoluo Thammasat (assinada em dezembro de 1997 pelos representantes de mais de 40 ONGs) para reforar os "mecanismos de defesa das comunidades locais vulnerveis chamada 'bio-explorao' e introduo de organismos geneticamente alterados. O termo "bio-explorao" se refere prtica de certas empresas farmacuticas de enviar cientistas aos habitats naturais para recolher amostras que sero analisadas com a finalidade de determinar se possuem propriedades que poderiam ser patenteadas para fins lucrativos.

4. Apoiar o apelo feito pelo Grupo Consultador de Pesquisa Agrcola Internacional, em 11 de fevereiro de 1998, pedindo uma moratria para a patente de todos os germeplasmas detida pelos centros de pesquisas CGIAR.

5. Apoiar os apelos das comunidades para uma moratria na bio-explorao e estimular o desenvolvimento de uma legislao nacional para determinar os termos de qualquer atividade bio-explorativa que venha a ser permitida. Apoiar a negociao do Protocolo sobre a Bio-segurana, da Conveno sobre Diversidade Biolgica, a fim de exigir o estabelecimento de termos de responsabilidade e sanes para o movimento ilegal trans-fronteirio de organismos geneticamente criados.

6. Defender os direitos dos povos indgenas frente pesquisa gentica que utiliza amostras de tecidos, sangue ou DNA sem a sua permisso ou conhecimento dos objetivos da pesquisa, assim como contra a apropriao de motivos e tcnicas artesanais.

7. A "ordem pblica" deve ter prioridade sobre todos os contratos de direitos autorais que proibam a preservao de sementes ou que permitam a queimada das plantaes como forma de punio pela violao dos termos deste contratos. "Ordem pblica" um termo legal internacional que se refere capacidade dos governos de tomar medidas em benefcio do pblico em geral e adotar certas consideraes de sade pblica relacionadas segurana alimentar. 8. Adotar medidas especficas que ajudem a transferncia de tecnologia apropriada aos pases menos desenvolvidos, de acordo com as prioridades de desenvolvimento de cada pas. Promover, principalmente, a possibilidade de se compartilhar as tecnologias de economia de energia e tecnologias renovveis.

9. Garantir que as leis de direitos autorais (copyright) protejam os artistas, escritores, msicos, artesos e outros trabalhadores culturais, e no apenas os editores, a indstria cinematogrfica e a indstria de gravao de discos, como ocorre no Artigo 1705 do NAFTA. Estas leis protegeriam principalmente os artesos indgenas e as mulheres artistas.

12. Desenvolvimento energtico vivel

Histrico

Os acordos internacionais podem desempenhar um papel importante no processo de transio de combustveis fsseis e energia nuclear para o uso e conservao de fontes de energia no-poluentes e renovveis. Alm de ser indispensvel para o desenvolvimento econmico, a energia vital para a sustentao da vida humana. Por isso, o objetivo principal de um plano energtico baseado na igualdade dos povos e geraes deve satisfazer as necessidades essenciais da populao.

Princpio orientador: Planejamento dos recursos integrados

O planejamento dos recursos integrados (PRI) permite o melhor aproveitamento da forma mais apropriada de energia, levando-se em considerao os fatores sociais e ambientais. O PRI responde a vrios critrios e no somente o custo de mercado, quando se precisa decidir a maneira de usar os recursos. Quando necessrio avaliar as opes disponveis, este planejamento estimula o uso de recursos renovveis levando em considerao o "custo total" de acordo com o custo social e ambiental. O PRI inclui medidas de economia de energia e planejamento da eficincia energtica para minimizar a construo de novas usinas de gerao de energia e o uso de matria prima. O controle da demanda uma parte essencial do PRI. Da mesma forma, o PRI exige a realizao de consulta pblica como pr-requisito para o estabelecimento de um consenso social para cada etapa da reorientao do mercado energtico.

Desta maneira, propomos que os princpios do PRI sejam includos nos acordos inter-americanos de integrao.

Objetivos especficos:

Continentais

1. Garantir que o consumo e a produo de energia seja vivel, isto : mais eficiente, renovvel, no-poluente e com menos uso de carbono;

2. fornecer servios de energia a preos accessveis, a pessoas que deles tenham carncia;

3. Minimizar os custos de consumo de energia da sociedade unindo o mtodo de "durao" a uma combinao de recursos e opes de uso. A durao inclui os custos sociais e ambientais totais envolvidos na escolha de uma determinada tecnologia. Assim sendo, por exemplo, o uso da fora dos ventos continua tendo um custo baixo de durao mesmo quando se leva em considerao o custo inicial de produo, o transporte e a construo de moinhos de vento.

Nacionais

As decises sobre a poltica energtica devem ser guiadas por mecanismos confiveis que permitam uma avaliao dos impactos ambientais e uma participao pblica. A fim de promover o uso mximo dos recursos sociais e ambientais, devem-se estabelecer agncias pblicas nacionais para supervisionar as inspees ambientais e o controle eficiente dos recursos energticos.

Supranacionais

O direito de implementar polticas para o desenvolvimento nacional e controle dos recursos deve ser acompanhado de responsabilidades coletivas.

Assim sendo, cada pas deve ter o direito de istrar seus prprios recursos renovveis ou no-renovveis sem ser obrigado a continuar exportando-os mesmo durante perodos de escassez nacional (como o caso atual do Canad, devido s clusulas de diviso proporcional do NAFTA, Artigos 315 e 605, mas no do Mxico, que ficou isento).

Ao mesmo tempo, os pases ricos em recursos hidro-carbnicos no renovveis devem minimizar sua explorao para evitar as eventuais emisses de gases ligados ao efeito de estufa que causam mudanas no clima global e reduzem as fontes de recursos destinadas s futuras geraes. Uma medida eficaz para obter-se energia no-poluente e renovvel seria que os governos apoiassem a implementao de uma moratria para novas exploraes de carvo, gs natural e petrleo.

Um acordo internacional deve permitir que os membros faam denncias contra os pases que tentam obter vantagens comerciais s custas da viabilidade. As agncias nacionais e internacionais deveriam cooperar para:

1. criar incentivos regulamentares para os investimentos no setor da eficincia e renovao energtica;

2. eliminar as polticas de preo e de regulamentos que subvencionam ou estimulam o aumento das vendas, o consumo e o uso de combustveis fsseis;

3. criar um Consrcio de Tecnologias de Energia Eficiente e Renovvel a fim de promover estas tecnologias.

13. Agricultura

Histrico

A insistncia em adotar o processo de liberalizao comercial e de investimentos no ALCA certamente causar graves problemas sociais e econmicos no setor agrcola. As possveis consequncias incluem o aumento da migrao das zonas rurais para as zonas urbanas e o crescimento de regies empobrecidas, pressionando ainda mais os governos locais para estabelecer servios bsicos. Em vrios pases, as grandes empresas pressionam a venda de terras agrcolas para serem convertidas em plantaes de rvores, diminuindo assim o nmero de empregos no setor agrcola e perdendo o capital agrcola bsico. Estes fenmenos afetariam a independncia dos nossos pases no setor alimentcio tornando-os cada vez mais sujeitos volatilidade dos preos no mercado internacional.

Frente a essas ameaas, a agricultura deveria receber um tratamento especial nos acordos de liberalizao comercial e de investimentos, em vez de ser considerada como qualquer outro setor econmico. A agricultura um setor que desempenha uma srie de funes para a estabilidade e segurana dos pases: a preservao da riqueza cultural e multi-etnia das sociedades, a preservao da biodiversidade, a criao de empregos e a viabilidade (tanto na agricultura como nas atividades econmicas relacionadas), a manuteno da populao nas reas rurais, a garantia da segurana alimentar bsica e a contribuio ao desenvolvimento vivel com maior estabilidade econmica, social e poltica.

Sendo assim, para lidar-se com os impactos da integrao continental, torna-se urgente o estabelecimento de uma estratgia de desenvolvimento rural a longo prazo e a adoo de uma poltica agrcola integrada dentro do ALCA.

Princpios orientadores:

1. Os pases devem assumir a responsabilidade de garantir a segurana alimentar. Durante as negociaes de acordos comerciais internacionais, eles devem ter o direito de proteger ou excluir certos tipos de alimentos, como o milho, que o alimento bsico de suas populaes.

2. Em quase todas as partes das Amricas, os mercados agrcolas so abertos ao intercmbio econmico crescente, nacional e mundial, causando assim uma maior concentrao de propriedade de terras nas mos de um nmero reduzido de pessoas ou empresas. Esta abertura uma das principais causas da imigrao para os grandes centros urbanos. preciso adotar uma reforma agrria que legalize os direitos de propriedade dos pequenos agricultores, inclusive das mulheres, e dos trabalhadores rurais sem terra. Deve-se respeitar, principalmente, os direitos tradicionais dos povos indgenas de subsistir graas s suas terras ancestrais.

3. Os governos devem cuidar dos assuntos econmicos e ambientais especficos, associados ao setor agro-florestal. Os governos devem adotar os incentivos necessrios para permitir o avano seguro e vivel para o desenvolvimento agro-florestal vivel, reconhecendo ao mesmo tempo os diferentes nveis de desenvolvimento existentes entre os pases das Amricas.

4. Os pases devem fazer o mximo para reforar a organizao de seus setores rurais, garantindo assim que a populao seja devidamente representada tanto nas relaes com o governo como com o mercado. Por exemplo, os pequenos agricultores e suas organizaes, previamente excludos, devem ter o direito de desempenhar um papel ativo nas negociaes comerciais. O atual processo de modernizao do setor rural deve levar em considerao os setores mais vulnerveis da sociedade, devendo-se adotar medidas de segurana para proteger as minorias culturais e grupos sociais que no possuem os meios de integrar-se no mercado, adequada e eficientemente.

5. Para esta integrao ocorrer num clima de condies iguais, necessrio haver um Estado eficiente, capaz de definir as polticas e criar opes garantindo a igualdade e a transparncia, se necessrio. Parte deste desafio o apoio dado aos empreendimentos familiares e s cooperativas encarregadas de processar as mercadorias produzidas por pequenos agricultores. Os governos devem reconhecer tambm que a agricultura em pequena escala exige polticas especiais que tratem da conservao das terras, da tecnologia apropriada (inclusive da biotecnologia), da pesquisa agrcola, do crdito e dos subsdios.

6. Alm das grandes diferenas de nveis de desenvolvimento agrcola que existem entre os diversos pases do continente, h tambm enormes diferenas na quantidade de subsdios e outros tipos de auxlio que os governos concedem agricultura. Assim sendo, qualquer acordo de liberalizao comercial destinado agricultura deve incluir medidas concretas para garantir a harmonia crescente do auxlio financeiro destinado agricultura, como objetivo eventual de gastar quantias idnticas expressas como uma porcentagem do PIB.

7. A entrada de um pas na economia global exige a modernizao de sua capacidade de produo agrcola, dos conhecimentos de istrao, das redes de distribuio e comercializao,da inovao tecnolgica, das pesquisas cientficas e do gerenciamento das informaes.

8. As leis e regulamentos criados para garantir os padres sanitrios e fitosanitrios que garantam a alta qualidade dos produtos e a proteo dos consumidores e do ambiente devem ser adotadas aps um vasto processo de consulta com a populao. Estes padres devem levar em considerao a diversidade da capacidade nacional de cada pas e devem estabelecer planos realistas para alcanar uma harmonia crescente destinada aos diversos pases.

9. Os agricultores sofrem frequentemente abusos e injustias. As principais exigncias do movimento trabalhista e das organizaes camponesas do continente so as seguintes:

a) Garantir a proteo das liberdades dos sindicatos trabalhistas que permitem a constituio de uma estrutura sindicalista no setor rural.

b) Promover as normas que permitem a negociao de salrios e outras condies de trabalho, atravs de um sistema eficiente de negociaes coletivas.

c) Reconhecer as necessidades das mulheres que ocupam trabalhos assalariados ou no, levando em considerao a repartio desigual de responsabilidades impostas s mulheres j ocupadas com a criao dos filhos, com a manuteno dos membros da famlia e o com o trabalho caseiro. d) Levar em conta os padres especficos de sade e segurana inter-dependentes, por exemplo, a questo dos efeitos dos produtos qumicos na sade dos camponeses.

10. O desenvolvimento vivel e a proteo do meio-ambiente s podem ser promovidos atravs da melhor utilizao possvel dos recursos naturais e atravs de um controle adequado das atividades produtivas, principalmente das que tm um impacto significante. Assim sendo, a luta pela reforma agrria indispensvel e a demanda favorvel da reforma agrria na Amrica Latina e nas Antilhas deve receber o maior apoio.

14. o aos mercados e os regulamentos de origem

Histrico

O objetivo da recente onda de acordos de livre comrcio a suspenso recproca das barreiras comerciais entre os pases, sem levar em considerao o nvel de desenvolvimento de certos pases ou seus interesses nacionais especficos. O princpio dominante destes acordos o conceito de "tratamento nacional", o que significa que os governos devem ser obrigados a tratar os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos, da mesma maneira que tratam as empresas nacionais. Este captulo, apesar de no criticar o comrcio internacional, argumenta que a liberalizao no deve ser um fim por s mesma, pelo qual tudo mais deve ser sacrificado. Ao contrrio, o o dos produtos estrangeiros e investimentos ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema dos planos de desenvolvimento nacional.

Princpios orientadores:

O complexo processo de reconciliao dos planos de desenvolvimento nacional com os regulamentos internacionais de comrcio deveria levar em considerao o seguinte:

1. Os nveis diferentes de desenvolvimento entre os pases justificam o estabelecimento de um tratamento preferencial no-recproco no o ao mercado. Os Artigos 2, 4, 17 e 18 da Carta das Naes Unidas dos Direitos e Deveres Econmicos dos Pases (1974) estabelecem as bases legais e socio-econmicas necessrias concesso de um tratamento justo (mas no igual). O mesmo tratamento (igual) entre partes diferentes resulta na desigualdade.

2. A estratgia de desenvolvimento deve ser polivalente e no deve lidar com o mercado externo como se fosse a nica influncia sobre a demanda. Os mercados nacionais devem ser avaliados corretamente pelo papel que desempenham na criao de um "crculo virtuoso" destinado a aumentar o padro de vida da populao e expandir o desenvolvimento econmico. O padro de vida da maioria do povo sempre acaba melhorando quando h uma conexo entre o desenvolvimento econmico e o consumo per capita. A luta contra a pobreza e a luta pela justia social deixam de ser apenas duas exigncias ticas; elas se tornam uma verdadeira alavanca para o desenvolvimento.

3. Quando os mercados internos so fortes e as atividades econmicas no dependem apenas dos mercados externos, existem ento as condies necessrias para se negociar uma abertura ao comrcio externo sem ter que adotar uma posio apaziguadora.

4. O o permanente e predizvel aos mercados estrangeiros importante para avanar o crescimento da capacidade produtiva e garantir um equilbrio saudvel dos pagamentos. Em outras palavras, as importaes necessrias so financiadas atravs de um setor de exportaes forte e competitivo. Contudo, as aes do mercado s funcionam para a eliminao dos agricultores no-competitivos. A liberalizao do comrcio no cria por si mesma uma capacidade produtiva forte e competitiva. O desenvolvimento e a concorrncia exigem polticas concretas com objetivos claros, metas e instrumentos. Os Estados tm a responsabilidade de enfrentar este desafio. Os acordos no devem prejudicar a capacidade dos Estados de estabelecer polticas para a promoo e mesmo para a proteo de certas indstrias estratgicas a fim de alcanar um desenvolvimento nacional justo e vivel.

5. No momento, os obstculos fundamentais para o o aos mercados dos pases desenvolvidos no so barreiras mas sim "barreiras tcnicas de comrcio". As negociaes comerciais devem tratar dessa questo.

6. O objetivo das negociaes deveria ser o estabelecimento de regulamentos claros e justos para o o permanente e predizvel aos mercados, criao de empregos e ao bem-estar da populao, ao reforo da capacidade produtiva e proteo do meio-ambiente.

Objetivos especficos:

Tarifas

1. Os agricultores e a sociedade em geral devem concordar com o uso de um processo transparente e de participao geral, sempre que for necessrio estabelecer um determinado prazo e escolher produtos sujeitos impostos mais baixos.

2. Os prazos internos para a liberalizao do comrcio e reduo de tarifas devem ser acompanhados de programas coordenados para garantir que as indstrias nacionais sejam competitivas durante a transio. Estes programas devem incluir o o ao treinamento e a consultores, pesquisa tcnica, ao desenvolvimento e ao crdito a longo prazo. Os programas setorias devem ser acompanhados de um plano de desenvolvimento nacional incluindo o compromisso do governo de criar as condies macro-econmicas que aumentam a competio. Para os pases em desenvolvimento, a liberalizao do comrcio sem uma poltica industrial um verdadeiro suicdio.

3. Uma poltica de tarifas equilibrada deve ser implementada para garantir a conexo entre os setores produtores a fim de evitar que nenhum setor fique em desvantagem.

4. O direito de impor exigncias de performance transparente e previamente aceita, juntamente com programas de reduo de tarifas, deve ser mantido.

Padres e Barreiras no-tarifrias

1. As barreiras no-tarifrias esto virando, cada vez mais, padres de vrios tipos: padres de qualidade, padres de processamento, cumprimento das especificaes fito-sanitrias (relativas ausncia de agentes causadores de infeo ou doenas nas plantas), certificados de origem, padres de produtos orgnicos (por exemplo: certificao de produo sem txicos ou fertilizantes qumicos), padres ambientais e padres trabalhistas, inclusive o salrio mnimo e a proibio do trabalho infantil e forado.

Estes padres, necessrios para garantir que a qualidade, sade e proteo ambiental dos direitos dos trabalhadores sejam levados em conta, vm sendo usados como obstculos camuflados ao livre movimento do comrcio entre pases em desenvolvimento e pases desenvolvidos. Eles so impostos unilateralmente e refletem os interesses das empresas e seus lobistas que desejam forar os governos a impor sanes protecionistas nos produtos estrangeiros e/ou servios.

O grande desafio a eliminao dos preconceitos e arbitrariedades aliados imposio destes padres, a fim de garantir que eles reflitam os interesses legtimos e no as medidas protecionistas camufladas que beneficiam certas empresas.

2. As leis, regulamentos, guias e padres de garantia da qualidade das mercadorias e servios ligados proteo ambiental e do consumidor devem ser o resultado de uma vasta consulta pblica. Devem levar em considerao a extenso das condies prevalecentes em diversos pases e incluir prazos realistas. Devem ser incluidos em acordos amplos sobre a cooperao cientfica e tcnica e o desenvolvimento industrial. Estes acordos, apoiados por recursos adequados e acordos setoriais especficos, devem aumentar os padres segundo um consenso internacional, principalmente dos pases em desenvolvimento e das empresas de propriedade coletiva (como as cooperativas) e as empresas micro, pequenas e mdias.

Estas provises devem exigir que as multinacionais respeitem os mais altos padres para evitar a venda em pases de padres inferiores ou de leis lenientes, dos produtos proibidos em seus prprios pases. Somente com a utilizao de processos amplos e democrticos de consulta e negociao, ser possvel satisfazer as necessidades do consumidor de melhores padres de sade e protees ambientais e tambm evitar medidas protecionistas ilegais e camufladas.

Procedimentos alfandegrios

1. Os procedimentos alfandegrios devem ser harmonizados e modernizados a fim de reduzir a burocracia e simplificar os trabalhos. Deve-se dar assistncia ao setor social e aos agricultores micros, pequenos e mdios e aos empresrios que operam no comrcio exterior.

2. Os procedimentos de avaliao alfandegria devem estar ligados e integrados aos procedimentos utilizados para avaliar os casos de dumping e subsdios, para eliminar o fraude, para recolher informaes e para adotar os mecanismos de resoluo de disputas.

Regulamentos de origem

Os regulamentos de origem so os critrios pelos quais pode-se determinar a origem de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles recebero durante o intercmbio atravs de fronteiras, conforme os acordos de livre comrcio. A tendncia destes acordos estabelecer regulamentos regionais de origem especificando a porcentagem dos componentes e dos produtos a serem incluidos, para que os produtos possam ser designados de acordo com suas origens. Apesar de no excluirmos os requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composio dos produtos, em nosso continente, acreditamos que os pases devem poder estabelecer seus regulamentos nacionais de composio dos produtos sempre que os pases acharem que esta designao necessria para o desenvolvimento econmico nacional. Esta exigncia, ou princpio, complementa outras propostas mencionadas no captulo 9, a respeito da exigncia feita s empresas estrangeiras de aplicarem uma porcentagem dos investimentos no pas produtor.

Os pases tm o direito de julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais, a liberalizao do comrcio ir beneficiar apenas a integrao entre empresas e causar a desintegrao das conexes produtivas nacionais. Na falta de incentivos para adquirir investimentos de produo dentro do pas produtor, as grandes empresas exportadoras acabam dependendo das importaes, um fato que elimina o desenvolvimento econmico de outras atividades relacionadas apesar do aumento da produo. O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportaes a locomotiva do desenvolvimento econmico. Na prtica, esta "locomotiva" acaba se separando do resto do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um contedo regional acabam transformando o esquema de produo de muitos pases do hemisfrio sul em simples "maquiladoras" ou zonas de produo para a exportao.

15. Cumprimento dos regulamentos e resoluo de conflitos

Histrico

Os regulamentos e padres propostos neste documento governam a conduta das naes, empresas e indivduos que fazem negcios em nosso continente. Incluem os regulamentos especficos para investidores e instituies financeiras; garantem os padres de qualidade ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos indgenas, dos negros e os direitos humanos bsicos de todos os povos.

Para dar sentido a estes regulamentos e padres, essencial que os acordos incluam mecanismos importantes de resoluo de disputas e de cumprimento dos regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos d margem questes muito complexas. Portanto, a formulao destes mecanismos deve envolver um processo que est fora do alcance deste documento. Para poder finalizar este processo, ser preciso manter discusses multi-nacionais contnuas. Este captulo procura servir de ponto inicial para tais discusses. Ele inclui alguns princpios gerais discutidos durante a Reunio dos Povos, e que servem de base para futuras discusses onde sero apresentados regulamentos mais especficos e um mecanismo de cumprimento dos mesmos.1 Estes princpios refletem o consenso de que a resoluo de disputas e os mecanismos de cumprimento de regulamentos devem concentrar-se na reduo das desigualdades e deveriam basear-se em processos justos e democrticos. Este captulo levanta igualmente a questo de dever-se incluir ou no medidas de segurana especiais para os pases que enfrentam dificuldades causadas pelo aumento das importaes.

Princpio fundamental:

O trabalho, os direitos humanos e os controles de qualidade ambiental no podem ser tratados nos acordos econmicos atravs de acordos laterais de pouca importncia ou simplesmente atravs da adio de uma clusula social. Eles devem ser parte integral dos prprios acordos.

------------------------------- 1 Existem vrios documentos que podem servir de histrico para as outras discusses. Os leitores podem obter cpias diretamente dos autores. Estes documentos incluem: Jorge A. Calderon Salazar e Alberto Arroyo Pucard, America del Norte: Analisis, Critica y Propuesta, cap. VIII e XIX, Mxico: Red Mexicana de Accion Frente al Libere Comercio, novembro, 1993 ([email protected]). Robert E. Scott, "Safeguards," Economic Policy Institute, 1660 L Street, NW, Washington D.C. 20036 ([email protected]). Este documento existe igualmente em espanhol. Terry Collingsworth, "A Proposal for an Enforcement Mechanism for the Social Clause," International Labor Rights Fund, 733 15th Street N.W. #920, Washington D.C. 20005 ([email protected]). Lance Compa "Democratizing Trade Authority, Implementation, and the Trade Debate". Cornell University ([email protected]).

Questes de justia internacional

Princpios orientadores:

O objetivo principal do cumprimento e do uso dos regulamentos discutidos neste documento deve ser a diminuio dos nveis de desenvolvimento entre os diversos pases atravs de um processo pelo qual todos os padres so harmonizados de maneira crescente. Este processo deve levar em considerao os diferentes nveis de desenvolvimento quando estabelece o seguinte: os termos de uso das medidas de segurana ou outras medidas de emergncia; os regulamentos ligados aplicao dos controles de capital, padres de performance e limitaes dos direitos autorais e os prazos para a implementao dos regulamentos e padres propostos neste documento.

Os pases menos desenvolvidos no devem, necessariamente, ter que seguir os mesmos padres que os pases mais desenvolvidos, enquanto eles agirem de maneira a reduzir as assimetrias entre naes.

Objetivos especficos:

- Em termos de padres, existem certos direitos bsicos que podem ser definidos universalmente e que no variam com os nveis de desenvolvimento. A Organizao Trabalhista Internacional (ILO) determina que o fato de dar este status liberdade de associao um exemplo disso. Uma das tarefas iniciais seria a identificao de todos os padres e regulamentos mencionados neste documento que podem ser considerados como direitos humanos universalmente definidos.

- Outros padres, como o salrio mnimo, podem variar de acordo com os nveis de desenvolvimento. Uma segunda tarefa seria a identificao destes padres em termos gerais, definindo-os de maneira que eles possam ter uma ampla aplicao regional. Por exemplo, seria possvel definir os padres de salrio mnimo em termos do que exigido para evitar a pobreza - um "salrio de vida". O montante especfico poder variar de pas a pas.

- Em alguns casos, o processo de desenvolvimento, por si mesmo, pode causar privaes devido deslocaes, sempre que ocorre uma redistribuio de recursos ou que as pessoas perdem seus empregos. Nestes casos, o desenvolvimento atravs da integrao econmica deve ser acompanhado de mecanismos de compensao para as partes perdedoras. Por isso, uma parte do processo da criao de um acordo para o desenvolvimento continental deve incluir o estabelecimento de mecanismos para auxilair o ajustamento. Nos pases mais desenvolvidos, o ajustamento pode ocorrer a partir da coleta geral de impostos mas, em pases menos desenvolvidos, torna-se necessrio criar uma instituio multi-nacional de ajustamento. - Medidas especficas devem ser estabelecidas para evitar que os regulamentos das medidas de segurana sejam aplicados em detrimento de outros pases. As medidas de segurana ou "clusulas de escape" foram criadas para permitir que os pases possam obter ajuda quando o aumento das importaes reduz o volume de produo, o nmero de empregos ou ento causa prejuzos a uma indstria nacional. Estes regulamentos permitem que os pases restrinjam temporariamente as importaes a fim de ajudar as indstrias nacionais que sofrem como resultado do aumento das importaes. Contudo, importante impedir o uso de medidas de emergncia pelos pases desenvolvidos sempre que isto poder ser contraprodutivo ao objetivo de reduzir as desigualdades de desenvolvimento no continente.

- Finalmente, as naes desprovidas de meios de forar o cumprimento dos regulamentos deveriam ter verbas para isto. Estas verbas podem ser aplicadas atravs do mesmo mecanismo criado para a compensao da migrao.

Cumprimento dos regulamentos e penalidades

Princpios orientadores

Um aspecto fundamental do processo de cumprimento dos regulamentos e da imposio de penalidades pelo no-cumprimento o estabelecimento de um processo aberto e democrtico. Deve-se adotar medidas especficas para garantir a transparncia e a representao adequada da sociedade civil.

Questes importantes

- Uma questo importante o local da declarao. Em geral, este processo deveria ser da responsabilidade dos governos nacionais e somente deveria ser encaminhado arbitragem internacional quando os recursos aos processos nacionais forem esgotados. Ser necessrio manter um dilogo adicional para determinar a composio de uma reunio internacional.

- A questo da representao cria tambm certas dificuldades. As empresas e as organizaes trabalhistas contam com diversos rgos atravs dos quais pode-se nomear ou eleger representantes. Contudo, no h entidades semelhantes que possam representar todas as organizaes ambientais ou a vasta gama de outras ONGs envolvidas no processo. Por isso, deve-se fazer um esforo para se desenvolver instituies representativas de vrios interesses.

Objetivos especficos:

- O cumprimento dos regulamentos e padres adotados deve ser uma condio prvia para participao tanto dos governos como das empresas, em todos os acordos continentais. Sendo assim, existe uma necessidade de rever as leis e prticas das naes antes de um pas se tornar membro. Esta reviso pode ser realizada por um multi-nacional de especialistas, seguida de debates, audincias pblicas abertas e discusses das recomendaes. Os governos que no cumprem o acordo devem ser postos num estgio probatrio, devendo-se criar um plano de cumprimento das obrigaes.

- Dever haver, igualmente, auditorias contnuas das empresas que operam no continente e que se beneficiam das provises do acordo. Da mesma forma, dever haver um mecanismo para tratar das reclamaes sobre a conduta empresarial. Cada governo deve ter a responsabilidade fundamental de realizar estas auditorias e de tratar das reclamaes. Porm, deve-se criar um mecanismo continental de financiamento para se realizar estes objetivos.

- Todos os processos envolvendo o cumprimento dos regulamentos devem ser totalmente transparentes. Isto inclui um relatrio escrito e pblico de todos as procedimentos e audincias abertas. Deve haver tambm um processo claro de apelos. O acordo deve permitir igualmente a participao de agentes neste processo. Os governos (inclusive os locais), organizaes trabalhistas e ONGs devem todos ter o direito de fazer reclamaes sempre que tiverem interesse no resultado das deliberaes a nivel nacional e multi-nacional.

- Devem-se impor penalidades aos governos e empresas nos casos de no-cumprimento dos regulamentos. Antes de se impor as penalidades, deve-se notificar devidamente as partes envolvidas, para permitir que elas deem uma resposta e/ou cumpram os regulamentos. Devem haver penalidades severas para as empresas, penalidades a serem impostas pelos diversos governos nacionais.

Concluso

Este documento procura estabelecer as bases de uma aliana social que atravessa fronteiras e une os nossos povos nas preocupaos especficas de toda sociedade civil. Ao contrrio dos regulamentos e padres incluidos no NAFTA e propostos ao ALCA, que beneficiam poucos s nossa custas, os regulamentos e padres que propomos elevaro a qualidade da vida quotidiana da nossa populao. claro que este no um produto final. Ser necessrio trabalhar muito para disseminar, debater e educar todas as partes envolvidas, a respeito destes propsitos, a fim de se alcanar um consenso e criar uma base slida para uma aliana social do continente. Esperamos que este documento sirva de base para o desenvolvimento de outros que sejam orientados para um trabalho de educao dos povos, realizado com a cooperao de diversos setores sociais dos nossos pases. Qualquer organizao interessada no assunto pode usar este material livremente. Somente atravs de um debate aberto e livre poderemos alcanar um consenso verdadeiro sobre propostas srias e viveis para um continente vivel e para o bem-estar de nossos povos.

Este documento ser atualizado e distribudo periodicamente com novas incluses.

Os comentrios devem ser enviados :

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