Alternativas para as Amricas 4g1j1
Elaborao
de um acordo dos povos das Amricas
Outubro 1998
Alliance for Responsible
Trade (Estados Unidos) Common Frontiers (Canad) Red Chile
por una Iniciativa de los Pueblos (Chile) Red Mexicana
de Accin Frente al Libre Comercio (Mxico) Rseau qubcois
sur l'integration continentale (Quebec)
AGRADECIMENTOS
Este documento o resultado
da colaborao de diversas pessoas e seria impossvel
mencionar o nome de todos. Nos ltimos anos, centenas
de pessoas participaram de palestras, ajudaram na elaborao
inicial de vrios documentos e realizaram diversas atividades
educacionais ou organizacionais ligadas a uma viso alternativa
para o nosso continente.
Os principais colaboradores
na redao, edio e coordenao deste documento foram
os seguintes:
Sarah Anderson (Institute
for Policy Studies, EUA) Alberto Arroyo (RMALC, Mxico)
Peter Bakvis (CSN, Quebec) Patty Barrera (Common Frontiers,
Canad) John Dillon (Ecumenical Coalition for Economic
Justice/Common Frontiers, Canad) Karen Hansen Kuhn (Development
GAP, EUA) David Ranney (University of Illinois, Chicago,
EUA)
As seguintes pessoas contribuiram
igualmente para a elaborao deste documento:
Quebec: Marcela Escribano
(Alternatives/RQIC), Dorval Brunelle (Groupe de Recherche
sur l'Integration Continentale-UQAM), Luc Brunet (CEQ),
Robert Demers (FTQ), Laurendeau (FTQ), Hlne Lebrun
(CEQ).
Estados Unidos: John Cavanagh
(Institute for Policy Studies), Terry Collingsworth (International
Labor Rights Fund), Rob Scott (Economic Policy Institute),
Lance Compa (Cornell University).
Mxico: Andres Penaloza (RMALC),
Teresa Gutierrez, Luz Paula Parra R e a Comision Mexicana
de Defensa y Promocion de los Derechos Humanos (CMDPDHAC),
Hilda Zalasar (Desarrollo, Ambiente y Sociedad/RMALC),
Alejandro Villamar (RMALC), Bertha Lujan (FAT/RMALC),
Juan Manuel Sandoval e o Seminario Permanente de Estudios
Chicanos, Matilde Arteaga Zaragoza (FAT/RMALC) e todas
as pessoas que apresentaram propostas durante o Colquio
da Mulher, na Cpula de Santiago.
Amrica Central: Raul Moreno
e Alberto Enriquez (Funde de San Salvador).
Canad: Sheila Katz (Canadian
Labour Congress), Ken Traynor (Canadian Environmental
Law Association), John Foster (University of Saskatchewan/Common
Frontiers), Tony Clarke (Polaris Institute), Bruce Campbell
(Canadian Centre for Policy Alternatives), Carlos Torres,
Daina Z. Green, o Ecumenical Coalition for Economic Justice
and the Common Frontiers Steering Committee.
Gostaramos tambm de agradecer
a:
Renato Martins (CUT, Brasil),
Coral Pey e RECHIP (Red Chile por una iniciativa de los
Pueblos), CETES (Centro de estudios sobre Transnacionalizacin,
Economia y Sociedad, Chile).
E aos tradutores:
Daina Z. Green : ingls e
espanhol Philippe Duhamel : francs Vicente de Mello :
portugus
Envie seus comentrios:
Este documento ser atualizado
e redistribudo nos prximos anos. Envie seus comentrios
aos seguintes endereos:
e-mail: [email protected] pelo
correio: Common Frontiers 15 Gervais Dr. suite 305 Don
Mills, Ontario, M3C 1Y8, Canad por fax: (416) 441-4073
(Attention: Patty)
NDICE
1. Prefcio 05
2. Introduo e Sumrio 09
3. Princpios Gerais 13
4. Direitos Humanos 19
5. Ambiente 24
6. Trabalho 29
7. Imigrao 35
8. O Estado-Nao 38
9. Investimentos estrangeiros
45
10. Finanas internacionais
50
11. Direitos Autorais 53
12. Desenvolvimento energtico
vivel 56
13. Agricultura 58
14. o aos mercados e
os regulamentos de origem 61
15. Cumprimento dos regulamentos
e resoluo de conflitos 65
1. Prefcio
No dia 15 de abril de 1998,
cerca de 1000 homens e mulheres de quase todos os pases
do continente se reuniram para participar de uma Cpula
Popular das Amricas, em Santiago do Chile. Tivemos assim
a oportunidade de expressar nossa rejeio coletiva
atual agenda "neo-liberal" que promove a liberalizao
do comrcio e dos investimentos, a disregulamentao,
a privatizao e a economia orientada para o mercado como
frmula para o desenvolvimento. A Cpula dos Povos das
Amricas se concentrou no estabelecimento de uma aliana
hemisfrica social baseada em alternativas concretas e
viveis. Enquanto isso, os presidentes e primeiros-ministros
de nossos pases participavam de uma Reunio de Cpula
em Santiago, tentando negociar um acordo de livre comrcio
para as Amricas (ALCA). Acredita-se que o ALCA tomar
como modelo vrios acordos j existentes, como o ANALC,
conseguindo assim expandir o neo-liberalismo em todo o
continente. Este documento representa nossa determinao
de criar uma alternativa ao ALCA baseada nas propostas
apresentadas a seguir.
A procura de alternativas
resulta de nossa convico de que o modelo de economia
neo-liberal tem sido um desastre para a maioria dos povos
do nosso continente.
Antigamente, os camponeses
conseguiam com seu trabalho produzir o suficiente para
alimentar suas famlias e pases. Agora, so obrigados
a exportar "safras lucrativas" de alto risco
a fim de trazer moeda estrangeira para seus pases e suprir
o "norte" com carne e produtos frescos o ano
todo. Por isso, muitos esto ando fome e outros enfrentam
uma reduo da qualidade dos alimentos. Como resultado,
milhares de pequenos fazendeiros so obrigados a abandonar
suas terras. A crescente dependncia das exportaes
aumentou ainda mais o sofrimento dos camponeses sem terra,
principalmente nos pases onde a maioria das terras produtivas
pertence a um nmero reduzido de proprietrios. No Brasil,
por exemplo, apesar de dcadas de promessas de reforma
agrria, um por cento de donos de terras controlam 44
por cento das terras produtivas. Nos ltimos dez anos,
grupos de milcias particulares assam centenas
de camponeses sem terra que participavam da ocupao pacfica
de terras abandonadas ou pouco usadas, pertencentes a
ricos proprietrios. Devido ao declnio da agricultura
de subsistncia, mulheres jovens e grupos de indgenas
vm sendo forados a trabalhar dentro das reas de processamento
das exportaes do nosso continente, principalmete no
Mxico e na Amrica Central. Recebendo menos que o salrio
mnimo, eles so forados a viver em condies sub-humanas
e so frequentemente vtimas de abuso sexual. O fato de
ter que trabalhar duramente durante muitas horas acaba
afetando o convvio familiar e limita as oportunidades
educacionais dessas pessoas. Os camponeses obrigados
a abandonar suas terras acabam indo s vezes para as grandes
cidades a procura de trabalho. Infelizmente, a maioria
acaba enfrentando o desemprego, a pobreza e uma vida dentro
de uma "economia informal", devido ao fato de
que a indstria domstica foi praticamente eliminada com
a chegada das empresas transnacionais e com regulamentos
que probem qualquer esforo para revigorar a economia
domstica. Outros camponeses destitudos imigram para
o norte e enfrentam a realidade da zona militarizada pelos
Estados Unidos na fronteira com o Mxico, ficam sujeitos
a leis que violam seus direitos civis e so vtimas de
uma histeria racista promovida por polticos da ultra-direita
e seus eleitores. Os regulamentos neo-liberais criados
para disregulamentar os mercados de capital, aliados s
novas tecnologias de telecomunicaes, expem nossos pases
ao de dinheiro suspeito. Os especuladores investem
e retiram dinheiro de nossos pases como bem entendem,
causando misria devida aos juros altssimos e desvalorizao
da moeda que diminuem o poder de compra de nossos salrios
e reduzem drasticamente as oportunidades de se ganhar
um salrio decente. Os trabalhadores americanos e canadenses
vm sentindo as consequncias da eliminao de milhares
de empregos bem pagos, no setor manufatureiro. Muitos
no conseguem mais encontrar empregos compatveis e suas
famlias ficam expostas possibilidade do desemprego
total ou de empregos temporrios ou de meio-expediente,
com salrios inferiores ao necessrio para se viver decentemente
nestes pases. Nos Estados Unidos e Canad, os governos
esto acabando com os programas nacionais de subveno
de moradias e como resultado, aumenta a cada dia o nmero
de desabrigados. Isto vem causando um enorme problema
para as mulheres, principalmente as mulheres pobres. As
verbas pblicas destinadas a garantir uma subsistncia
bsica (alimentao, roupas e assistncia mdica) isto
, programas resultantes de longas lutas por parte dos
trabalhadores, esto sendo cortadas e as autoridades aconselham
os trabalhadores a procurar empregos que realmente no
existem. Enquanto isso, nos Estados Unidos e Canad, a
necessidade de equilibrar os oramentos nacionais resulta
em maiores dificuldades para a classe trabalhadora e a
populao mais pobre devida privatizao, eliminao
ou reduo dos programas de sade, educao e transporte
pblico. Em todo o continente, h um segmento da sociedade
que est se beneficiando graas s polticas neo-liberais.
Os especuladores, as empresas transnacionais e os grupos
associados enaltecem as vantagens do mercado. Mas, para
a maioria de ns, os ltimos 25 anos significaram um declnio
do padro de vida e em muitos casos a pobreza total.
A implementao do neo-liberalismo
em nosso continente resultou do golpe sangrento no Chile,
apoiado pelos Estados Unidos, que colocou no poder o General
Augusto Pinochet. Logo aps o golpe, Pinochet convidou
economistas americanos da Universidade de Chicago a impor
novos regulamentos para o desenvolvimento chileno que
estivessem de acordo com os interesses dos grupos que
financiaram o golpe. Pinochet usou mtodos de terrorismo
governamental para garantir a implementao dos novos
regulamentos. Vinte e cinco anos mais tarde, o presidente
americano Bill Clinton foi a Santiago, para inaugurar
as negociaes do ALCA, e declarou na ocasio que o Chile
era um "modelo para todo o hemisfrio." Suas
palavras demonstraram a inteno do pas mais poderoso
das Amricas de usar o ALCA para promover a forma mais
extremista de neo-liberalismo. Por outro lado, Luis Anderson,
presidente da Organizao Regional Interamericana dos
Trabalhadores (ORIT) declarou no dia seguinte, numa reunio
da Cpula dos Povos das Amricas, que "quando as
crianas precisam pedir comida nas ruas, isto um sinal
evidente que o Chile no nenhum modelo".
O neo-liberalismo impe uma
srie de regulamentos que controlam no s a economia
mas tambm o aspecto social das nossas sociedades. Portanto,
o problema para ns no o livre comrcio versus a proteo
ou a integrao versus o isolamento. O problema definir
quais so os regulamentos que iro prevalecer e quem ir
se beneficiar.
A Reunio de Cpula dos Povos
das Amricas, de Santiago, deixou bem claro que existe
um movimento crescente de resistncia. Este um dos movimentos
populares que permitem aos povos das Amricas dizer claramente
aos lderes polticos, especuladores financeiros e empresas
transnacionais que promovem o neo-liberalismo, que suas
agendas so inaceitveis. Este movimento popular das Amricas
exige a demonstrao de humanismo. A mensagem do movimento
evidente ao afirmar que a alimentao nutritiva, a moradia
decente, um ambiente limpo e saudvel, a assistncia mdica
e a educao so direitos humanos. O movimento declara
que o respeito dos direitos dos trabalhadores, mulheres,
povos nativos, negros e "latinos" que vivem
nos Estados Unidos e no Canad deve ser um elemento central
de qualquer processo de integrao.
Os que apiam o neo-liberalismo
tentam combater, de diversas maneiras, a resistncia dos
povos das Amricas. Nos Estados Unidos, os gigantes empresariais
vm lanando campanhas massivas para "educar"
o pblico sobre os benefcios do livre comrcio. Em muitos
pases, o mtodo de extrema represso adotado tem sido
o uso do Estado-Nao como instrumento de terror contra
seus prprio povo, isto , o retorno ao incio de um neo-liberalismo
semelhante ao que ocorreu no Chile durante o regime ditatorial
e sangrento de Pinochet. Com a desculpa de estar "combatento
o trfico de drogas", diversos grupos contra-revolucionrios
geralmente apoiados por verbas americanas, treinamento
e novos tipos de armamentos, causam uma onda de terror
em nosso continente. Alm disso, a supresso dos movimentos
populares no Mxico e nas Amricas Central e do Sul
um meio de limitar as revindicaes dos povos destes pases.
Algumas vezes, a supresso se transforma em terrorismo
brutal, como foi o caso do massacre em Acteal, no Mxico,
o assassinato de milhares de lderes sindicalistas e populares
na Colmbia, nos ltimos anos, e o assassinato brutal
do Bispo Gerardi, da Guatemala. Apesar do fato de nossos
governantes condenarem publicamente estes atos de violncia,
ficamos na dvida se eles no sentem um certo alvio porque
estes atos abominveis conseguem silenciar todos aqueles
que desafiaram e continuam a desafiar a implementao
do neo-liberalismo.
Enquanto as empresas transnacionais,
especuladores e seus aliados governamentais continuam
agindo para o prprio interesse, estamos nos unindo cada
vez mais maioria da populao do nosso continente, atravs
das fronteiras e dos setores, a fim de nos opor a estes
interesses particulares. Apesar de que nosso movimento
de aliana social encontra-se numa fase inicial, a tarefa
urgente que temos pela frente j foi iniciada.
A histria nos ensina muitas
coisas. Uma de suas lies pode ser encontrada nas palavras
do grande libertador afro-americano Frederick Douglass:
"No pode haver progresso
sem luta O poder no abre mo de nada se no houver uma
exigncia; nunca abriu mo nem nunca abrir Basta verificar
os casos em que os povos se submeteram pacificamente ao
poder para se constatar o grau de injustia e o mal predominante
Os limites dos tiranos so determinados de acordo com
o nvel de sofrimento que os oprimidos podem ar."
A histria nos ensina tambm
que nenhuma opresso, por maior que seja, pode impedir
a luta dos seres humanos pela declarao e respeito de
seus direitos.
A Cpula dos Povos das Amricas
no se limitou apenas s negociaes dos regulamentos
do neo-liberalismo; ela deu incio a um dilogo sobre
alternativas. Este documento, resultado do dilogo estabelecido,
baseia-se no desejo dos povos do nosso continente de viver
e crescer como seres humanos dignos. Este desejo de construir
uma sociedade mais igualitria e respeituosa em nosso
continente transcende as fronteiras nacionais e faz parte
de uma longa tradio da histria das Amricas. Este sonho
remonta aos primrdios da luta para o estabelecimento
de pases independentes e livres no continente americano.
H quase dois sculos, Simn Bolivar, libertador de grande
parte da Amrica do Sul do jugo do colonialismo, declarou:
"Yo deseo ms que otro
alguno ver formar en Amrica la ms grande nacin del
mundo, menos por su extensin y riquezas que por su libertad
y gloria". ("Desejo, mais do que qualquer um,
ver surgir na Amrica a maior nao do mundo, no por
sua extenso e riquezas, mas por sua liberdade e glria").
"Alternativas para as
Amricas" mais do que uma doutrina econmica.
um meio para alcanar a integrao social na qual as idias,
o talento e a grandeza de nossos povos podero ser compartilhados
para o benefcio de todos. Este documento de trabalho
ser modificado e acrescido medida que exercemos nossos
direitos de continuar o debate e a discusso.
2. Introduo e Sumrio
Este documento reflete um
processo contnuo de colaborao visando estabelecer alternativas
concretas e viveis, baseadas nos interesses dos povos
deste continente e destinadas rea de Livre Comrcio
das Amricas (ALCA). Trata-se do segundo esboo de um
documento inicialmente preparado para a Cpula dos Povos
das Amricas, realizada em abril de 1998, um encontro
histrico de ativistas decididos a modificar a tendncia
atual da poltica de comrcio e investimentos no nosso
continente.
Este um documento de consulta,
elaborado com a finalidade de estimular novos debates
e de fomentar uma viso alternativa do assunto. O documento
focaliza vrias propostas positivas e, ao mesmo tempo,
trata implicitamente do impacto do "neoliberalismo"
e dos acordos de livre comrcio referentes aos nossos
pases. Nesta altura da nossa luta, no basta apenas se
opor, resistir e criticar. Devemos elaborar nossas prprias
propostas e lutar pela sua implementao.
Este documento trata dos
assuntos mais importantes da agenda oficial dos negociadores
do ALCA (investimentos, finanas, direitos autorais, agricultura,
o aos mercados e resoluo de conflitos), alm de
assuntos da mais alta importncia social que continuam
sendo ignorados pelos governos (direitos humanos, ambiente,
trabalho, imigrao, a funo do Estado e energia). O
documento trata igualmente de outros grupos importantes,
como as mulheres e os povos indgenas. Inicialmente, apresentamos
um captulo sobre os princpios gerais que regem nossa
viso alternativa e, em seguida, inclumos captulos tratando
de propostas mais concretas. Os assuntos e captulos se
complementam e por isso, este documento deve ser lido,
examinado e discutido como um todo.
Sumrio
Princpios Gerais: O comrcio
e os investimentos no devem ser considerados como meta
final, mas sim como instrumentos para a obteno de um
desenvolvimento justo e vivel. Os cidados devem ter
o direito de participar da formulao, implementao e
avaliao das polticas sociais e econmicas do continente.
Os objetivos principais destas polticas deveriam ser
a promoo da autonomia econmica, bem-estar social e
reduo das desigualdades em todos os nveis.
Direitos Humanos: Os pases
das Amricas devem adotar uma agenda comum para a questo
dos Direitos Humanos que seria includa em qualquer acordo
continental juntamente com os mecanismos e instituies,
a fim de garantir a implementao total e o seu cumprimento.
Esta agenda deveria promover a mais ampla definio de
Direitos Humanos cobrindo os direitos civis, polticos,
econmicos, sociais, culturais e ambientais, a igualdade
dos sexos e os direitos dos povos indgenas e das comunidades.
Ambiente: Os acordos continentais
devem permitir que os governos possam canalizar os investimentos
para as atividades econmicas ambientalmente viveis e,
ao mesmo tempo, possam estabelecer planos para a "internalizao"
gradual, levando em considerao o custo social e ambiental
de produo e consumao inviveis.
Trabalho: Os acordos continentais
devem incluir as provises de garantia dos direitos bsicos
dos trabalhadores e trabalhadoras oferecendo a assistncia
adequada aos ajustamentos resultantes da abertura de novos
mercados e devem promover a melhoria das condies de
trabalho e de vida dos trabalhadores e de suas famlias.
Imigrao: Os acordos econmicos
e financeiros devem incluir acordos referentes aos trabalhadores
migrantes. Estes acordos devem reconhecer a diversidade
das situaes ligadas imigrao em vrios pases, permitindo
modificaes das leis de imigrao e facilitando a subveno
de programas destinados a melhorar as oportunidades de
trabalho em regies que fornecem regularmente mo de obra
de exportao. Os governos devem garantir igualmente a
aplicao uniforme de seus direitos trabalhistas nacionais
para todos os trabalhadores, sem levar em conta o status
de imigrao, e devem penalizar severamente os empregadores
que violam estes direitos.
A funo do Estado: Os acordos
continentais no devem afetar a capacidade de um Estado-Nao
de suprir as necessidades socio-econmicas de seus cidados.
Igualmente, o objetivo dos regulamentos econmicos nacionais
no deveria ser o protecionismo tradicional e sim a garantia
de que as atividades econmicas do setor privado possam
promover o desenvolvimento justo e vivel. Alm disso,
os acordos devem permitir que os Estados-Naes mantenham
empresas do setor pblico e polticas de obteno que
incentivem as metas de desenvolvimento nacional e ao mesmo
tempo combatam a corrupo governamental.
Investimentos: Os regulamentos
continentais devem incentivar os investimentos estrangeiros
que criem empregos de alta qualidade, produo vivel
e estabilidade econmica permitindo ao mesmo tempo que
os governos possam investigar os investimentos que no
ofeream nenhum benefcio direto ao desenvolvimento, especialmente
o fluxo de capitais especulativos. Grupos de cidados
e todos os setores governamentais devem ter o direito
de processar os investidores que violam os regulamentos
de investimentos.
Finanas: A fim de promover
estabilidade econmica, os acordos devem aplicar uma taxa
nas transaes de cmbio estrangeiro para criar fundos
de desenvolvimento e ao mesmo tempo devem: permitir aos
governos o estabelecimento de taxas sobre os lucros especulativos,
exigir que as carteiras de investimentos permaneam no
pas por um perodo determinado e oferecer incentivos
aos investimentos diretos e produtivos. Para facilitar
o campo de manobras, as naes pobres devem ter o direito
de renegociar as dvidas externas a fim de reduzir o capital
e os juros e extender os prazos de pagamento.
Direitos autorais: Os acordos
devem proteger os direitos e a subsistncia dos agricultores,
pescadores e comunidades encarregados da biodiversidade,
no permitindo que os intereses empresariais possam abalar
estes direitos. Os regulamentos adotados devem garantir
que nenhuma forma de vida possa ser patenteada. Os regulamentos
devem proteger os direitos autorais coletivos das comunidades
locais e dos povos, principalmente no que diz respeito
s plantas medicinais e devem reforar as leis de direitos
autorais que protegem os artistas, msicos e outros trabalhadores
do meio artstico e no apenas as editoras e a indstria
do entretenimento.
Desenvolvimento Energtico
Vivel: Um acordo continental deve permitir que os membros
denunciem os pases que procuram obter vantagens comerciais
em detrimento do desenvolvimento. As agncias internacionais
devem cooperar para o estabelecimento de incentivos regulamentares
que garantam a eficincia energtica e renovvel promovendo
as tecnologias necessrias e ao mesmo tempo eliminando
as polticas de subsdio ou promoo da venda, consumo
e uso de combustveis fsseis.
Agricultura: A fim de garantir
a disponibilidade de alimentos, os pases devem ter o
direito de proteger ou excluir os alimentos bsicos de
qualquer acordo comercial. Devem haver medidas continentais
que protejam os projetos de assistncia financeira agricultura
(sob forma de uma porcentagem do PIB), as medidas reforadas
de proteo dos agricultores e os direitos dos povos indgenas
de viver do produto de suas terras ancestrais.
o aos mercados: O o
aos produtos estrangeiros e investimentos deve ser avaliado
e definido dentro de um esquema de planejamento do desenvolvimento
nacional. Os prazos para reduo de tarifas devem ser
acompanhados de programas que garantam que as indstrias
nacionais possam competir durante o processo de transio.
A respeito das barreiras no-tarifrias, devem haver medidas
garantindo que elas reflitam os interesses sociais legtimos
e no o protecionismo de certas empresas.
Cumprimento dos regulamentos
e resoluo de conflitos: Os regulamentos propostos e
as diretrizes, para que tenham realmente validade, devem
ser acompanhados de mecanismos importantes necessrios
ao cumprimento dos regulamentos e resoluo de conflitos.
Os regulamentos devem focalizar a reduo de desigualdades
e devem estar baseados em processos democrticos e justos.
Os acordos devem incluir tambm parmetros especiais de
proteo para os pases afetados pelo aumento das importaes.
Elaborao deste documento
O primeiro esboo deste documento
foi preparado para a Reunio de Cpula dos Povos das Amricas
realizada em abril de 1998, em Santiago do Chile, dias
antes da abertura da Reunio dos Chefes de Estados (veja
o prefcio para maiores detalhes). Seis organizaes nacionais
foram responsveis pela preparao de uma reunio sobre
Alternativas Sociais e Econmicas, dentro das atividades
da Cpula dos Povos das Amricas. As organizaes foram
estas: Centro de Estudios sobre Transnacionalizacin,
Economia y Sociedad (Chile), Common Frontiers (Canad),
Development GAP-Alliance for Responsible Trade (Estados
Unidos), Instituto Brasileiro de Anlise Social e Econmica
(IBASE-Brasil), Red Mexicana de Accin Frente al Libre
Comercio (RMALC-Mxico) e o Rseau qubcois sur l'integration
continentale (RQIC-Quebec).
Estas organizaes aram
vrios pesquisadores famosos que possuiam, aps anos de
estudos, uma grande compreenso da questo da globalizao
e que mantinham boas relaes com diversos movimentos
sociais. Outros especialistas foram igualmente requisitados
para fazer sugestes de mudanas e novas incluses. Ao
todo, mais de 30 pessoas de oito pases contribuiram para
o primeiro esboo do documento. Durante a Reunio sobre
as Alternativas Socio-econmicas para os Povos das Amricas,
na Cpula dos Povos, cerca de 200 participantes discutiram
os diversos assuntos mencionados no primeiro esboo e
chegaram a um consenso sobre a orientao a ser tomada
para a elaborao do documento final. Contudo, ficou decidido
que o esboo deveria ser revisado com a incluso de novos
assuntos discutidos durante as duas reunies , alm de
novas sugestes e contribuies. Foram revistas as atas
das reunies e estabelecido um contato direto com as diversas
pessoas e organizaes mais envolvidas em cada uma das
duas Cpulas. Este segundo esboo do documento de trabalho
j incorpora todas estas informaes.
Cada captulo reflete o nvel
de discusso sobre um determinado assunto discutido nas
Reunies de Cpula e nas diversas organizaes espalhadas
pelo continente. Isto explica a grande variedade de detalhes
e envergadura das propostas. O documento reune as questes
consideradas viveis e sobre as quais houve um vasto consenso.
A prioridade foi o estabelecimento das bases de uma aliana
inclusiva. Por isso, as propostas no foram baseadas em
ideologias especficas ou posies polticas. Este documento
leva igualmente em considerao a diversidade das nossas
sociedades e apresenta uma srie de propostas bastante
flexveis e capazes de cobrir o vasto quadro de condies
e interesses nacionais. Trata-se de um documento de consulta
para o uso geral, elaborado com o objetivo de dar continuidade
s discusses que iro enriquecer ainda mais a prxima
edio, refletindo nveis de consenso mais elevados na
busca de alternativas para os povos das Amricas.
3. Princpios Gerais
Histrico
Nenhum pas pode, nem deve,
permanecer isolado da economia mundial. Contudo, isto
no quer dizer que o atual modelo de neo-liberalismo,
ou poltica de mercado livre, a nica ou a melhor forma
de integrao econmica.
Este modelo predominante
de livre comrcio (integrado no Acordo Norte-americano
de Livre Comrcio, na agenda das grandes multinacionais
que negociam o Acordo de Livre Comrcio para as Amricas
e, temporariamente, no Acordo Multilateral de Investimentos)
defende o princpio de que o mercado mundial, por si mesmo,
ir estabelecer e desenvolver as melhores oportunidades
para cada pas. Desta maneira, o livre comrcio no envolve
apenas nossa abertura ao comrcio mundial mas implica
tambm a renncia do nosso papel de atores ativos na escolha
de nosso futuro, deixando que o mercado decida isto. De
acordo com esta viso, no precisamos imaginar o tipo
de sociedade em que viveremos no futuro. Precisamos apenas
eliminar os obstculos ao comercio mundial para que o
mercado, por si mesmo, nos proporcione o que h de melhor
no mundo.
A diferena entre esta viso
dominante e a viso alternativa que apresentamos neste
documento no est no fato de que aceitamos ou no abrir
nossas economias ao mercado mundial. As duas diferenas
fundamentais so: 1) se devemos preparar e defender um
plano nacional ou deixar que o mercado determine o plano
e 2) se o capital, principalmente o capital especulativo,
deve ficar sujeito regulamentao internacional. A tendncia
mais recente permitir que o capital, inclusive o capital
especulativo, siga qualquer rumo, deixando que o mundo
acompanhe os juros do capital. Argumentamos que a histria
j provou que o mercado, por si mesmo, no proporciona
o desenvolvimento e muito menos a justia social. Ao contrrio,
propomos a criao de uma economia mundial regulamentada
a nvel nacional e supra-nacional para obtermos paz, democracia,
desenvolvimento vivel e estabilidade econmica.
Nossa posio a este respeito
bem clara: no podemos ficar de lado e devemos exigir
a nossa participao como personagens centrais no dilogo
sobre a globalizao. No podemos aceitar que o atual
plano neo-liberal de globalizao seja irreversvel. Temos
que diminuir suas consequncias negativas e ao mesmo tempo
apresentar uma alternativa positiva.
Precisamos encontrar meios
de tirar um proveito criativo da globalizao ao invs
de nos submetermos ivamente. Como cidados das Amricas,
recusamos ser governados pela lei da oferta e demanda
e exigimos sermos tratados como indivduos, em vez de
simples mercadorias governadas pelas leis do mercado.
O livre comrcio criou a
excluso social e econmica. Isto resultou na criao
de um segmento da sociedade prejudicado pelo atual sistema
econmico e pelos grupos que o am. A excluso impede
que as pessoas possam integrar ou reintegrar o circuito
social, conduzindo a um processo social de "desqualificao"
e de perda de cidadania efetiva. Os que sofreram os efeitos
negativos da transio para o mercado livre e acabaram
ficando cronicamente desempregados ou com empregos inseguros,
conhecem bem este tipo de excluso.
Na verdade, no nos opomos
implementao de regulamentos destinados ao comrcio
regional e internacional nem aos investimentos. A crtica
que fazemos deste tipo de globalizao dominante e imposta
por estrangeiros no significa que desejamos voltar ao
ado, fechar nossa economia, estabelecer barreiras
protecionistas ou exigir a implementao de polticas
de comrcio isolantes. Contudo, os regulamentos em vigor
no ajudam nossos pases a superar nem reduzir nossos
problemas econmicos. Por isso, propomos diretrizes alternativas
destinadas a regulamentar a economia mundial e do nosso
continente baseadas numa lgica diferente: Acreditamos
que o comrcio e os investimentos no devem ser os fins,
por si mesmos, mas simples meios de se alcanar um desenvolvimento
justo e vivel. Nossa proposta promove, igualmente, uma
lgica social que inclui diversas reas como o trabalho,
os direitos humanos, a igualdade dos sexos, o ambiente
e os grupos minoritrios; em outras palavras, reas e
grupos que foram excludos.
As crticas e propostas que
fazemos possuem uma base tcnica e so guiadas por um
imperativo tico. Recusamos aceitar que o mercado controle
nossas vidas como se fosse um deus absoluto. No podemos
aceitar a inevitabilidade de um modelo de globalizao
que exclui dos benefcios do desenvolvimento a metade
ou mais da populao mundial. No podemos aceitar que
a degradao ambiental seja inevitvel ou mesmo necessria
ao desenvolvimento.
Guiados por um imperativo
altamente tico, sentimos que devemos propor nosso prprio
modelo de sociedade, um modelo apoiado por homens e mulheres
unidos na esperana de criar um dia uma sociedade justa
e mais humana para ns e para as geraes futuras.
Princpios orientadores:
1. Democracia e Participao
Os debates, as tomadas de
decises e a estrutura dos trabalhos ligados integrao
econmica vm sendo dominados pelas elites financeiras,
empresariais e polticas. preciso adotar um processo
mais democrtico nas tomadas de decises ligadas aos setores
do comrcio e investimento. Os acordos internacionais
devem ser ratificados pelos cidados atravs de uma consulta
direta, como por exemplo, atravs de um plebiscito ou
referendo nacional.
A democratizao dos debates
e das tomadas de decises uma precondio necessria
mas no , por s mesma, suficiente para garantir o estabelecimento
de novos regulamentos justos e viveis para controlar
os investimentos, o ambiente e o trabalho. Os cidados
devem aprovar as polticas sociais e econmicas participando
do processo de formulao, implementao e avaliao.
Alm disso, eles devem ter o direito de mudar ou modificar
as metas polticas. Para conseguir este objetivo, talvez
seja necessrio implementar algumas iniciativas especiais
que garantam o o de grupos sociais marginalizados
ou oprimidos, inclusive as mulheres, mesa dos debates.
As empresas multinacionais
cresceram de tal maneira que j no podem mais ser controladas
pelos nossos governos. Precisamos encontrar novos meios
para reafirmar o controle pblico e a soberania dos cidados
sobre estas empresas.
A estabilidade poltica necessria
ao desenvolvimento vivel exige que os acordos de integrao
econmica incluam certos mecanismos capazes de garantir
a segurana democrtica. A estabilidade deve se basear
na participao democrtica e no na coero. Os acordos
devem promover a democracia nas Amricas sem intervir
nos assuntos domsticos. A segurana democrtica e no-coerciva
inclui o controle civil (o direito do povo de saber o
que se a) das foras da lei e da ordem. O controle
civil necessrio, por exemplo, para evitar a corrida
armamentista e a militarizao de diversas regies das
Amricas, como acontece atualmente, sob o pretexto de
que se trata de uma operao de combate ao trfico de
drogas e armas ou produo de drogas.
A democratizao internacional
depende da reforma das instituies das Naes Unidas,
inclusive o Conselho de Segurana, alm da reforma de
rgos comerciais e financeiros internacionais. Esta reforma
deve se basear num processo de consulta em todos os pases
e deve servir aos objetivos da humanidade: desenvolvimento
vivel, democracia e paz, baseados na justia e no respeito
da dignidade humana. As instituies das Naes Unidas
no devem continuar sendo instrumentos das grandes multinacionais
ou dos pases com poderio nuclear. A democratizao mundial
e o sistema inter-americano devem ajudar a por um fim
no processo de excluso de certos pases devido razes
ideolgicas ou polticas, como o caso atual de Cuba.
Todos os acordos de integrao
devem garantir que a defesa e a promoo dos direitos
humanos, no sentido mais amplo, sejam tambm globalizados.
Os direitos civis e polticos e a proteo individual
deveriam ser incluidos, da mesma forma que os direitos
coletivos de grupos de indivduos e suas comunidades,
isto , os direitos econmicos, sociais, culturais e ambientais.
Deve-se dar uma ateno muito especial aos direitos dos
povos indgenas e suas comunidades e deve-se adotar um
mecanismo que elimine todas as formas de discriminao
e opresso das mulheres.
2. Soberania e Bem-estar
Social
Os regulamentos adotados
a partir de acordos firmados devem preservar o direito
de cada pas de estabelecer altos padres de vida, valorizar
o trabalho digno, criar novos e bons empregos, estabelecer
comunidades saudveis e manter um ambiente despoludo
dentro de seu territrio. No deve haver nenhuma limitao
na questo da soberania dos povos, seja a nvel nacional,
regional ou local.
No mundo atual, a soberania
econmica, a estabilidade e o bem-estar social exigem
que as atividades econmicas produtivas sejam uma prioridade.
Ao mesmo tempo, deve-se desestimular os investimentos
especulativos e deve-se regulamentar o movimento livre
de capital errtico. Os interesses das empresas no devem
diminuir a soberania econmica de nossos pases.
A integrao econmica deve
representar um compromisso para melhorar o padro de vida
de todos. Nossos pases no devem ser promovidos por seus
salrios baixos, discriminao sistemtica das mulheres
e outros grupos, ausncia de protees sociais ou falta
de garantias. A competio nacional no deve ocorrer com
a deteorizao do padro de vida e do meio-ambiente. A
igualdade dos padres deve ser alcanada atravs de um
processo ascendente de harmonizao. Os acordos de comrcio
e integrao, juntamente com as polticas econmicas nacionais,
devem incluir objetivos sociais, prazos estipulados, indicadores
do impacto social e solues remediveis.
Os governos nacionais devem
proteger os esforos locais destinados a criar comunidades
urbanas e rurais viveis, economicamente estveis e auto-suficientes
em alimentos.
A prioridade dada ao bem-estar,
nos acordos internacionais, significa reduzir os oramentos
militares e canalizar os recursos aos programas pblicos
de educao e sade. O dinheiro economizado com a reduo
dos gastos militares nos pases poderosos deve ser utilizado
numa guerra mundial contra a pobreza.
O combate produo, trfico
e consumo de drogas deve fazer parte dos acordos de integrao.
Ao invs de se adotar um plano estritamente militar, o
combate deve ser feito atravs de extensas campanhas de
informao, da eliminao da pobreza que facilita a prosperidade
deste negcio lucrativo, da luta contra a corrupo e
contra o envolvimento de altas autoridades no trfico
de drogas, e outras medidas destinadas a atacar as razes
do problema. Os acordos internacionais devem preservar
a soberania das Naes-Estados na resoluo de seus problemas
domsticos e na aplicao de suas prprias leis. Os acordos
no devem permitir a presena de tropas armadas ou foras
policiais estrangeiras dentro do territrio de uma nao
soberana.
3. Reduo das desigualdades
Um dos objetivos principais
de qualquer acordo deve ser a reduo das desigualdades
entre pases e dentro deles, entre homens e mulheres e
entre as diversas raas.
A) Entre pases: A corrida
para a integrao de economias altamente desiguais, sem
a devida proteo social, vem criando uma situao em
que as grandes empresas podem diminuir o padro de vida
e os salrios dos trabalhadores, em qualquer parte do
mundo. Os novos regulamentos devem incluir mecanismos
que reduzam este desequilbrio entre pases atravs da
melhoria do padro de vida nos pases mais pobres. Isto
no seria apenas uma medida para satisfazer a necessidade
de justia e igualdade nestes pases. Isto reduziria tambm
reduzir o poder das empresas que tiram proveito destas
desigualdades para enfraquecer os padres de vida e os
nveis salariais em toda parte quando ameaam transferir
suas produes para outros pases com custos de mo de
obra e regulamentos ambientais inferiores.
B) Dentro dos pases: As
desigualdades e a extrema pobreza vm crescendo nas Amricas,
nos ltimos dez anos. Os novos regulamentos devem reduzir
este desiquilbrio, estimulando a redistribuio da renda,
da terra e dos recursos naturais.
C) Entre Homens, Mulheres
e as Raas: As mulheres, as pessoas de cor e os povos
indgenas esto se tornando vtimas do declnio econmico
e social causado pela poltica neo-liberal. Os cortes
de oramento dos diversos setores pblicos, o desemprego
e a diminuio da garantia de emprego e das estruturas
democrticas afetam muito mais as mulheres e meninas do
que os homens e meninos. Quando os recursos se tornam
escarsos, as famlias e as sociedades, em geral, tomam
decises que favorizam os membros do sexo masculino. Alm
disso, devido condio tradicional de zeladoras da sociedade,
as mulheres acabam ficando com a responsabilidade de auxiliar
os outros que se tornaram vtimas do desemprego e dos
cortes de programas publicamente subvencionados. Isto
tende a piorar devido s disparidades da situao econmica,
legal, social e poltica da mulher nos diversos pases
do nosso continente. Devemos acabar com esta discriminao
adotando novas estratgias e modelos econmicos destinados
a inverter os efeitos das polticas atuais. Os pases
devem fazer tudo para cumprir as obrigaes internacionais
existentes a fim de alcanar um nvel de igualdade, de
adotar programas sociais e de intensificar a cooperao
internacional indispensveis para atingir esta meta.
4. Viabilidade
Alm da luta contra a pobreza,
a viabilidade e a proteo do meio-ambiente so igualmente
desafios fundamentais para qualquer estratgia econmica
ou acordo de integrao. Os acordos de comrcio devem
dar prioridade qualidade do desenvolvimento, o que implica
no estabelecimento de limites sociais e ambientais para
o crescimento. A viabilidade e o bem-estar da populao
devem vir antes dos lucros a curto prazo. Os novos regulamentos
de integrao devem permitir um maior controle democrtico
das terras e dos recursos naturais, alm de respeitar
os direitos dos povos indgenas e suas terras. Os pases
ricos e as grandes empresas esto acumulando uma dvida
ecolgica e ocupando um "footprint ecolgico"1
muito maior do que suas populaes e terras necessitam.
Os novos acordos deveriam alocar o custo da transio
para um modelo vivel seguindo os princpios que reconhecem
a existncia de preocupaes mtuas e responsabilidades
diferentes. Para ser realmente vlido, um acordo vivel
e alternativo deve incluir, igualmente, a restruturao
geral dos incentivos e regulamentos criados para garantir
que a produo industrial reflita os custos verdadeiros,
a longo prazo.
Finalmente, os esforos para
promover a viabilidade devem tratar no somente do mundo
natural mas tambm da viabilidade social, inclusive da
proteo do bem-estar e dos direitos das meninas e meninos,
dos grupos familiares e dos direitos dos grupos minoritrios.
Isto exige a criao de sanes efetivas contra as polticas
que atraem investimentos atravs de promessas de salrios
baixos, da alta explorao dos trabalhadores - especialmente
das mulheres - ou liberdade total para explorar os recursos
naturais em reas em que a populao controlada pelas
elites locais.
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1 O termo "footprint ecolgico" se refere
quantidade de terra necessria para garantir os nveis
de consumo atuais de materias primas e energia.
4. Direitos Humanos
Histrico
Nas ltimas trs geraes,
vrias convenes e declaraes internacionais definiram,
cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos
Humanos. Na primeira gerao, foram reconhecidos os direitos
civis e polticos; na segunda, os direitos econmicos,
sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais
e os direitos dos povos e das comunidades.
Enquanto isso, a integrao
econmica mundial e continental vem avanando rapidamente
sem levar em conta os direitos humanos, principalmente
os que esto associados aos direitos econmicos, sociais
e ambientais e aos direitos dos povos indgenas e das
comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de
livre comrcio e assuntos ligados ao comrcio, no norte
e no sul, prova que a integrao econmica tem um efeito
negativo em vrios setores da sociedade, ameaando os
direitos humanos em geral.
A poltica "neo-liberal"
para a implementao do livre comrcio e da integrao
econmica no nosso continente aprova os direitos empresariais,
antigos ou novos. Existem referncias indiretas sobre
os direitos dos trabalhadores mas quase nada mencionado
a respeito dos direitos sociais de qualquer segmento da
populao. Pior ainda, nunca foi estabelecida nenhuma
relao entre estes direitos. No ado, a questo dos
direitos humanos, inclusive a igualdade dos sexos, foi
incorporada em vrios acordos regionais e internacionais.
Atualmente, estes direitos esto sujeitos a muitas crticas
feitas com o intuito de mostrar que eles nada mais so
do que um obstculo ao comrcio liberalizado. Esta estratgia
tem como simples objetivo permitir o crescimento econmico
s custas do bem-estar econmico e social de grandes setores
da populao.
Os governos esto adotando,
cada vez mais, uma poltica uniforme, ignorando frequentemente
os compromissos sobre os direitos, feitos no ado,
tratando-os separadamente das questes econmicas. Em
alguns casos extremos, diversos governos exigiram que
os direitos coletivos, sociais e trabalhistas fossem excludos
de qualquer tipo de proteo constitucional. Frequentemente,
as negociaes de livre comrcio acabam afetando as leis
nacionais de pacto social, criando uma situao em que
os parceiros sociais mais fracos so obrigados a aceitar
a maioria das concesses feitas s empresas transnacionais.
Estas estratgias ameaam os direitos humanos e sociais
e causam a deteorizao dos meios protecionistas assim
como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e internacionais
de implementao.
Face a um processo de globalizao
que marginaliza vastos setores da populao, devemos considerar
trs fatores bsicos: 1) A democracia est intimamente
ligada aos direitos humanos. Os Estados e as autoridades
s podem ser considerados como legtimos se aplicam, promovem
e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os
claramente. 2) Sem justia, nenhum governo pode garantir
sua capacidade de governar. 3) Os direitos Humanos nunca
devem ser sacrificados em funo de um esquema de desenvolvimento
que ameaa a dignidade humana. Os pases das Amricas
devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos
que deveria ser includa em todos os acordos econmicos,
financeiros e comerciais no continente, juntamente com
os mecanismos e instituies que garantam a implementao
total.
Princpios orientadores:
1. Os governos devem reafirmar
sua responsabilidade na implementao e proteo dos direitos
humanos, dando nfase aos direitos econmicos, sociais
e ambientais e aos direitos dos povos e das comunidades.
2. Todos os pases que ainda
no cumpriram estas recomendaes devem firmar e ratificar
os seguintes documentos internacionais de proteo dos
Direitos Humanos:
a) Declarao Universal das
Naes Unidas sobre os Direitos Humanos 1) Conveno Internacional
sobre os Direitos Civis e Polticos 2) Conveno Internacional
sobre os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
b) Conveno Internacional
para a eliminao de todas as formas de discriminao
contra as mulheres (CEDAW)
c) Conveno Internacional
para a eliminao de todas as formas de discriminao
racial
d) Declarao dos Direitos
ao Desenvolvimento (4/12/1986)
e) Convenes centrais da
Organizao Internacional Trabalhista (ILO), inclusive
a Conveno 169 sobre os direitos das comunidades indgenas
e dos povos; as convenes sobre os imigrantes e suas
famlias; e as provises destinadas eliminao da discriminao
contra as mulheres.
f) Declarao preliminar
sobre os direitos dos povos indgenas
g) Conveno Americana sobre
os Direitos Humanos
h) Protocolo adicional
Conveno Americana sobre os direitos econmicos, sociais
e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador,
assinado mas ainda no implementado devido ratificao
pendente de alguns pases.
O reconhecimento dos compromissos
existentes e a ratificao de acordos pendentes so apenas
o primeiro o para a implementao total dos direitos
humanos. Isto far com que o Direito ao Desenvolvimento
e a ser um direito universal e inalienvel, tornando-se
parte integral dos direitos humanos fundamentais, de acordo
com a declarao da Assemblia Geral das Naes Unidas
em 1986.
) Os governos devem proibir
todas as formas de discriminao baseadas no sexo, orientao
sexual, raa, etnia, religio, afiliao a qualquer grupo
social ou cultural, nacionalidade ou tendncias polticas.
Os governos devem estabelecer medidas domsticas e internacionais
efetivas para eliminar qualquer tentativa de "limpeza
tnica" que inclua exterminao fsica e marginalizao,
ataques a qualquer grupo social que sofra discriminao
dentro da sociedade - inclusive os gays e as lsbicas
- , marginalizao de pessoas soro-positivas ou aidticas,
crianas de rua, pessoas negras, prostitutas e comunidades
indgenas.
) Todos os acordos comerciais,
econmicos e financeiros devem incluir uma "clusula
de democracia" garantindo a democracia total dentro
das instituies do Estado com proteo ilimitada dos
direitos humanos amplamente definidos. Todos os tratados
devem garantir totalmente a participao da sociedade
civil na sua elaborao, adoo e implementao, estabelecendo
claramente o processo de participao transparente e os
mecanismos de verificao que envolvem todas as partes.
) O Sistema Inter-americano
de Direitos Humanos deve ser reformulado e reforado das
seguintes maneiras:
a) fazer com que o sistema
e o processo de reviso pblica da situao dos direitos
humanos se tornem mais efetivos.
b) reforar a Comisso e
o Tribunal Inter-americano, assim como as medidas preventivas
provisionais ligadas ao sistema, atravs do reconhecimento
da jurisdio de todos os pases do continente.
c) estabelecer um rgo internacional
independente criado para proteger as pessoas que so obrigadas
a abandonar a regio onde vivem. Garantir a implementao
efetiva do direito de asilo e do status de refugiado nos
pases que ainda no adotaram este direito, adotando regulamentos
nacionais de acordo com as medidas internacionais relevantes.
d) incluir nos procedimentos
do Tribunal Inter-americano, um mecanismo destinado
participao das vtimas ou de seus representantes, alm
de exigir transparncia nos procedimentos e critrios.
e) reconhecer as organizaes
no-governamentais como membros consultores junto OEA
e adotar uma Declarao Inter-americana de Proteo aos
Defensores dos Direitos Humanos. f) Os governos das Amricas
deveriam apoiar um sistema internacional de proteo dos
direitos humanos com verbas suficientes para garantir
seu funcionamento efetivo.
g) O processo de avaliao
do Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deveria
encorajar o amplo dilogo com as organizaes no-governamentais,
especialistas e governos, com o objetivo de propor reformas
que beneficiem as vtimas de violaes dos direitos humanos,
alm de incentivar a promoo dos direitos humanos em
geral e as atividades de defesa.
) A fim de implementar estes
compromissos internacionais, todas as partes devem ratificar
os princpios de cooperao e coordenao das medidas
internacionais, nacionais e regionais de proteo dos
direitos humanos. Os mecanismos que garantem a implementao
destes direitos devem ser adotados atravs da incluso
de todos os direitos humanos em todos os acordos comerciais,
econmicos e financeiros. Alm disso, os elementos econmicos
destes acordos no devem prevalecer sobre os direitos
humanos.
Objetivos especficos:
Garantir a promoo, o
estabelecimento e a garantia dos direitos humanos, definidos
ampla e inseparavelmente (o direito igualdade dos sexos,
direitos civis e polticos, econmicos, sociais e culturais,
direitos ambientais e os direitos relacionados aos povos
e comunidades) dentro das fronteiras nacionais e no setor
internacional, como parte dos processos de integrao
e globalizao.
Extender o nmero de direitos
j reconhecidos, em todas as regies e para todos os cidados
das Amricas.
Garantir mais o ao
direito de comunicao, pesquisa e informaes e opinies,
aos grupos que no presente e historicamente tm tido menos.
Estabelecer a obrigao dos pases membros de anular todas
as medidas de censura.
Garantir o direito de todos
os indivduos afetados de procurar justia, inclusive
restituio, compensao, reabilitao, satisfao e a
garantia de que os atos condenveis no se repetiro,
de acordo com os princpios orientadores bsicos dos direitos
das pessoas cujos Direitos Humanos foram violados e o
direito humanitrio internacional reparao (documento
das Naes Unidas E/CN.4/1997/104). Os indivduos afetados
devem ter o direito de escolher o mecanismo mais adequado
para obter uma resposta rpida e efetiva.
A implementao, por parte
dos governos, das observaes e recomendaes feitas pelas
diversas agncias do Sistema Universal e Regional de Proteo
dos Direitos Humanos. A promoo de reformas e programas
destinados a alcanar a autonomia, imparcialidade e profissionalismo
do poder judicirio. Garantir o direito de um o rpido,
simples e efetivo ao recurso de habeas corpus e proteo
dos tribunais na defesa dos direitos fundamentais.
Eliminar a impunidade ou
a dispensa de punio de crimes ligados a questes polticas
e econmicas, fatores que podem afetar a investigao
ou impedir que haja imparcialidade no sistema judicial.
Promover a conscientizao dos direitos humanos e da
igualdade dos sexos atravs de programas destinados s
autoridades civis responsveis pelas foras armadas e
policiais. Incluir a questo dos direitos humanos no currculo
do programa formal e informal de educao, desde a pr-escola
at o ensino superior.
5. Ambiente
Princpios orientadores
1. A importncia dos acordos
ambientais assinados pelos governos das Amricas deve
ser estabelecida em todas as negociaes, acordos, investimentos
e comrcio. A questo do ambiente e viabilidade no deveria
ficar limitada a uma nica rea dos acordos econmicos
e financeiros; ela deveria ser considerada como um elemento
de interligao e perspectiva em qualquer acordo.
2. O grau de desenvolvimento
deve ser a prioridade mais importante. Os governos devem
estabelecer limites sociais e ambientais para o crescimento,
baseados na viabilidade ambiental e igualdade social.
3. Os acordos internacionais
de comrcio e os Estados-Naes devem estabelecer planos
destinados a internalizar os custos ambientais e sociais
resultantes da produo e consumo inviveis. Se isto causar
um aumento dos preos, os governos devem adotar campanhas
de conscientizao a fim de incentivar os consumidores
de alto poder aquisitivo a comprar apenas o que foi produzido
de maneira vivel.
4. Os custos ambientais da
transio para o comrcio e prticas de investimentos
consideradas justas e ambientalmente viveis devem ser
tratados equilibradamente, levando-se em considerao
que as partes envolvidas num acordo podem ter responsabilidades
diferentes para alcanar os mesmos objetivos.
5. Os governos devem reconhecer
a existncia de uma dvida ecolgica entre os pases.
Entende-se por isto o fato de alguns pases ricos terem
ocupado "um espao ambiental exagerado", isto
, utilizam e exploram uma parte dos recursos naturais
do planeta desproporcional a suas populaes e seus territrios.
6. Os governos devem estabelecer
prazos delimitados para acabar com o comrcio internacional
de produtos que destroem o ambiente. Durante o perodo
de transio, deve-se impor tarifas destinadas a desistimular
o comrcio destes produtos e evitar o seu uso.
7. Os regulamentos ambientais
devem ser guiados pelo princpio da precauo (o princpio
que, quando em dvida, deve-se tomar a medida de maior
precauo para a proteo do ambiente), e no por estudos
de alto risco que aplicam uma anlise econmica de custo/benefcio
aos recursos ambientais. 8. O comrcio deve contar com
incentivos para a conservao da terra e dos recursos
naturais e deve reduzir e praticar a eliminao de substncias
qumicas que causam danos ao meio ambiente. O comrcio
deve promover o desenvolvimento vivel e a produo perto
do local de consumo dos produtos fabricados.
9. Deve-se rejeitar qualquer
tipo de "dumping" ecolgico e social.
10. A liberalizao do comrcio
no deve impedir a capacidade dos pases de canalizar
os investimentos estrangeiros para os setores nos quais
o desenvolvimento vivel poderia ser reforado.
11. A liberalizao do comrcio
e investimentos no deve impedir a regulamentao e o
controle das empresas e investidores para se garantir
o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento viveis
de um determinado pas.
12. As empresas e investidores
estrangeiros devem possuir os mais altos padres ambientais
e devem compartilhar as tecnologias que preservam o meio-ambiente
e criam novos empregos.
13. Os pases devem manter
a soberania de limitar os investimentos que aumentam os
problemas sociais e ambientais e o impacto desproporcional
que possam causar aos setores mais vulnerveis da sociedade,
isto , as mulheres e os povos indgenas.
Objetivos especficos:
Florestas e Energia Vivel
O desenvolvimento energtico
vivel deve se basear no respeito dos direitos das comunidades,
na economia de energia e na luta contra o consumo excessivo
de energia. As fontes de energia devem ser renovveis,
despoludas, de baixo impacto e equitativas. O o
democrtico a estas fontes de energia deve ser garantido.
A integrao energtica deve
ser um processo que permita o desenvolvimento do potencial
e a cooperao entre diversos pases sob condies equitativas
capazes de refletir as caractersticas econmicas, sociais
e culturais de cada pas.
Assim sendo, propomos o seguinte:
1. Reorientar os investimentos,
emprstimos e subvenes para os projetos de energia no-poluente
e eficincia energtica, baseando-se no o equitativo
e nas prioridades nacionais, como o transporte vivel,
e dando prioridade ao pblico em vez do particular, e
ao o democrtico energia destinada ao uso residencial,
artesanal, comercial e industrial.
2. Eliminar as subvenes
diretas e indiretas destinadas explorao de energia
de origem fssil.
3. Desenvolver uma base legislativa
e institucional destinada promoo da produo de energia
vivel. Isto inclui o apoio pesquisa de novas fontes
de energia no-poluente e da capacidade de sua distribuio.
4. Declarar uma moratria
para a explorao de carvo, gs natural e petrleo em
novas localidades, durante o processo de transio para
fontes de energia no-poluente, renovvel e de baixo impacto
ambiental.
5. Respeitar o direito das
comunidades nas reas afetadas pela produo de energia,
principalmente das comunidades indgenas.
6. Garantir a aplicao dos
estudos de impacto ambiental em todos os projetos relacionados
energia.
Minerao
A minerao nas Amricas
causou dcadas de poluio de metais pesados e a destruio
de habitats terrestres e martimos, e tambm a ameaa
sade e segurana dos mineiros e s suas famlias
que frequentemente vivem perto de locais de trabalho perigosos
e sofrem os efeitos negativos sade fsica e reprodutiva
devido ao contato com a contaminao. Estas condies
ocorrem em todas as partes do continente e refletem a
inabilidade do setor pblico de controlar devidamente
o impacto ambiental deste tipo de atividade.
O crescimento acelerado do
setor da minerao, promovido pelas empresas internacionais,
no tem seguido nenhum controle rigoroso, regulamentos
ou medidas de segurana para proteger a sade pblica
e o ambiente. Ao contrrio, o que vem ocorrendo uma
demanda cada vez maior de recursos como a gua e a energia.
Por isso, os governos das Amricas devem garantir o seguinte:
1. O desenvolvimento das
operaes do setor de minerao deve ser aprovado, com
antecedncia, pelas comunidades afetadas, principalmente
quando poder causar um impacto em outras atividades de
produo ou na utilizao do solo. Os direitos de terra
das comunidades indgenas devem ser respeitados. 2. A
implementao e o cumprimento dos mais altos padres de
sade e segurana para os trabalhadores alm da proteo
ambiental, como condies de desenvolvimento do setor
de minerao.
3. A declarao de uma moratria
para a explorao e desenvolvimento de minas em reas
de importncia ecolgica e cultural.
4. O estabelecimento de prioridades
e incentivos no setor da minerao a fim de reduzir o
consumo e aumentar a eficincia do processo de minerao.
5. A reviso das recomendaes
feitas pelos diversos grupos no-governamentais durante
a Reunio para o Desenvolvimento Vivel realizada em Santa
Cruz, em dezembro de 1996.
Biodiversidade e Direitos
Autorais
A conservao da biodiversidade
tem sido a responsabilidade de milhares de comunidades
que utilizam e cultivam os recursos para a prpria subsistncia
e no para obter lucros. O intercmbio internacional dos
recursos da biodiversidade vem ocorrendo, historicamente,
para o benefcio de muitos povos, apesar destes benefcios
terem sido mal distribudos nas ltimas dcadas. A conservao
e o desenvolvimento de recursos genticos em centros "cientficos",
juntamente com os sistemas institucionalizados de direitos
autorais, tm causado o roubo e o monoplio de recursos
genticos.
O continente das Amricas
enfrenta atualmente graves ameaas a sua biodiversidade
devidas a vrios tratados internacionais de liberalizao
do comrcio e empresas multinacionais. Isto vem criando
um enorme desafio para os cidados, que resulta na necessidade
de cumprir as seguintes exigncias (veja o captulo 11
para maior discusso das propostas sobre os direitos autorais):
1. Rejeitar os pedidos de
direitos autorais referentes s formas de vida e aos conhecimentos
implicados nestes direitos.
2. Reconhecer e proteger
os direitos coletivos das comunidades locais na conservao
e criao de espcies que fazem parte da biodiversidade.
Isto requer que o reconhecimento dos direitos coletivos
propriedade comunitria (que existe em muitas comunidades
sob forma de transmisso dos conhecimentos histricos
feita pelas mulheres) tenha prioridade sobre as provises
de qualquer tratado comercial ou de qualquer instrumento
dos direitos autorais.
3. Baseando-se na Conveno
169 da ILO, deve-se garantir o direito inalienvel dos
povos e das "comunidades tradicionais de negros e
ndios" uma autonomia total da tomada de decises
sobre suas localidades tradicionais e sobre a respectiva
biodiversidade, alm do uso e da istrao das mesmas
de acordo com seus prprios costumes culturais e direitos
tradicionais.
4. Garantir que a Conveno
sobre a Diversidade Biolgica tenha prioridade sobre qualquer
acordo comercial.
5. Garantir o livre intercmbio
de conhecimentos e o o s fontes genticas para fins
de pesquisas a servio das comunidades locais, dos moradores
e dos centros pblicos de pesquisas.
6. Reconhecer e compensar
as comunidades que mantm e conservam a biodiversidade,
pela dvida ecolgica histrica que lhes devida como
consequncia dos lucros obtidos por outras partes atravs
dos recursos genticos e dos conhecimentos implicados
no processo. Os acordos de comrcio e investimentos devem
incluir a cooperao internacional para a preservao
da biodiversidade.
7. Promover acordos comuns
entre os governos e a sociedade civil a respeito do direito
de um pas de descobrir, conservar, utilizar e obter benefcios
das propriedades biolgicas e genticas de certas plantas
e animais nas regies onde eles so encontrados.
6. Trabalho
Histrico
Os trabalhadores das Amricas
acreditam que um sistema justo de comrcio o que reconhece
que os padres bsicos de trabalho e outras medidas destinadas
a melhorar o bem-estar da classe trabalhadora no podem
ser controlados exclusivamente pelos mercados. O futuro
acordo continental deve incluir provises que garantam
os direitos bsicos dos trabalhadores, a assistncia adequada
durante o perodo de ajustamento abertura dos mercados
e que promovam a melhoria do padro de trabalho e de vida
dos trabalhadores e suas famlias.
Existe uma antiga tradio
dentro da comunidade internacional de reconhecer a necessidade
de adotar e respeitar os padres trabalhistas internacionais
bsicos. Esta prtica permitiu a criao em 1919 da Organizao
Trabalhista Internacional (ILO), uma instituio que continua
existindo como uma das agncias das Naes Unidas com
o mandato especfico de definir e controlar os padres
trabalhistas internacionais. Todos os 35 pases das Amricas
so membros da ILO e ratificaram as convenes desta instituio.
Os acordos comerciais atuais no continente, como o MERCOSUL
e o Acordo Norte-americano de Livre Comrcio (ou melhor,
o acordo trabalhista paralelo ao acordo de livre comrcio
norte-americano, conhecido como Acordo Norte-americano
de Cooperao Trabalhista - NAALC), determinam que os
princpios fundamentais relacionados s condies de trabalho
devem ser respeitados por todos os pases-membros e que
os acordos devem contribuir melhoria geral do padro
de vida dos trabalhadores.
Contudo, nem mesmo o mais
sofisticado analista dos impactos dos acordos comerciais,
como o NAFTA e o MERCOSUL diria que estes acordos contribuem
melhoria geral das condies de trabalho dos pases-membros.
Muito ao contrrio, a implementao destes acordos criou
maior instabilidade de empregos e aumentou a insegurana
no setor. Este foi, por exemplo, o caso dramtico ocorrido
com o Mxico, desde que o NAFTA foi adotado em 1994. As
provises especficas sobre os padres de trabalho, como
as do acordo NAALC (ligado ao NAFTA), propem grandes
princpios mas seus mecanismos especficos que podem realmente
ter um grande impacto na vida dos trabalhadores, so fracos.
Alm disso, tornou-se um fato evidente que at mesmo os
padres de trabalho mais bsicos, adotados de acordo com
o ILO, so frequentemente ignorados pelos empregadores
na maioria dos pases das Amricas, numa tentativa de
obter vantagens quando competem com outros empregadores.
Isto acontece apesar de que todos os pases do continente
so membros do ILO e esto implicados assim no princpio
do respeito dos padres trabalhistas internacionais.
Princpios orientadores:
1. Os trabalhadores e suas
organizaes tm o direito de participar da tomada de
decises a nvel nacional e internacional destinadas ao
processo de integrao continental, a fim de garantir
que este processo contribua para melhorar o padro de
vida dos trabalhadores.
2. O compromisso de adotar
e respeitar os direitos bsicos dos trabalhadores deve
ser includo em todos os acordos continentais como condio
obrigatria para fazer parte dos acordos. Deve-se incluir
tambm um mecanismo efetivo e apropriado para garantir
a aplicao deste princpio.
3. Deve-se incluir tambm
um mecanismo de ajustamento apropriado para garantir que
os trabalhadores cujos empregos se tornaram redundantes
devido abertura dos mercados, tenham a oportunidade
de encontrar outros empregos. Isto poderia ser realizado
atravs de medidas como o retreinamento e o desenvolvimento
de uma infra-estrutura e de esquemas especficos para
a criao de novos empregos.
4. Um acordo continental
deve incluir mecanismos capazes de promover e melhorar
o padro de vida dos trabalhadores atravs de normas legais
e programas sociais, nos pases participantes. Como princpio
bsico, estes mecanismos deveriam tentar estabelecer programas
sociais bsicos nos pases que no possuem estes programas,
equiparando seus padres ao mais alto nvel j adotado
em outros pases.
Objetivos especficos:
1. Clusula dos Direitos
dos Trabalhadores
Desde o incio da dcada
de 90, o movimento trabalhista internacional vem promovendo
a incluso nos acordos comerciais internacionais, de uma
"clusula dos direitos dos trabalhadores" que
foraria os empregadores e os governos a lidar com os
frequentes e repetidos casos de violao dos direitos
fundamentais dos trabalhadores. Nas Amricas, a Organizao
Regional Inter-americana dos Trabalhadores (ORIT), representante
da grande maioria dos trabalhadores sindicalizados nas
Amricas, props a criao de um grupo de trabalho para
estudar os assuntos trabalhistas e sociais durante as
negociaes do ALCA e que teria o mandato de negociar
os padres de trabalho bsicos para as Amricas. Os sindicatos
comerciais das Amricas teriam uma participao direta
neste grupo de trabalho.
A clusula que propomos para
o acordo continental das Amricas poderia resultar numa
situao em que certos produtores perderiam os privilgios
que receberam graas ao acordo comercial, como por exemplo,
o o sem tarifas aos mercados estrangeiros incluidos
na zona de livre comrcio, sempre que os direitos dos
trabalhadores no forem respeitados. Os direitos fundamentais
esto incluidos nas sete convenes fundamentais do ILO
(de um total de 182 adotadas entre 1919 e 1998), das quais
quatro so mencionadas abaixo:
Convenes 29 e 105 referentes
abolio do trabalho forado;
Convenes 87 e 98 referentes
aos direitos de liberdade de associao, negociao coletiva,
atividades sindicais, inclusive o direito de eleger representantes
sindicais trabalhistas sem a interferncia do empregador
ou do governo, e o direito de fazer greve;
Convenes 100 e 111 referentes
ao pagamento de salrios iguais para os trabalhos idnticos
e para evitar a discriminao no local de trabalho.
Conveno 138 referente
idade mnima do trabalhador e explorao de crianas
no mercado de trabalho.
Todos os pases das Amricas
ratificaram uma ou mais de uma dessas "convenes
fundamentais" do ILO. Alm disso, quase todos os
governos dos pases das Amricas declararam que respeitam
e desejam implementar os princpios mencionados nestas
convenes antes mesmo de t-las ratificado oficialmente.
Apesar destas promessas, os direitos de liberdade de associao
e de negociaes coletivas so frequentemente transgredidos
por muitos pases do nosso continente. A explorao do
trabalho infantil um problema endmico em diversos pases
e a discriminao das mulheres e de certos grupos raciais
ou tnicos no local de trabalho continua a ser praticada.
Por estas razes, propomos
que as sete convenes trabalhistas fundamentais do ILO,
que protegem os direitos dos trabalhadores, sejam incluidas
num acordo continental. Desta maneira, os empregadores
e os governos sero obrigados a respeitar estas convenes
para ter o aos benefcios do acordo.
2. Controle e Implementao
Esta proviso dos direitos
dos trabalhadores seria vlida, claro, somente quando
for acompanhada de um esquema efetivo de controle e implementao.
Por isso, propomos que as funes de controle e as funes
encarregadas de fazer recomendaes ligadas aplicao
de medidas especficas de controle sejam delegadas ao
ILO, cuja experincia no setor de controle da aplicao
de padres trabalhistas internacionais reconhecida no
mundo inteiro. Os procedimentos baseados em reclamaes,
atualmente adotados pelo ILO para garantir o respeito
da conveno referente liberdade de associao, seriam
usados na clusula dos direitos dos trabalhadores das
Amricas. Isto significa que os sindicatos e outras organizaes
no-governamentais podero iniciar o exame de uma investigao
feita pelo ILO atravs de um procedimento de reclamao
dirigido ao prrio ILO, sempre que os direitos fundamentais
estipulados nas convenes de base forem violados.
Cabe ao ILO, inicialmente,
efetuar uma investigao a fim de verificar se as convenes
foram realmente violadas ou no. Se for possvel confirmar
que as convenes foram violadas, o ILO poder ento,
numa seguanda etapa, fazer recomendaes ao pas em questo
a fim de ajud-lo a cumprir as convenes que no foram
respeitadas. Caso esta segunda etapa no alcance os resultados
desejados, deve-se ento adotar os mecanismos de aplicao
das convenes, isto , tomar as medidas necessrias (por
exemplo: sanes comerciais) para que o responsvel pelas
violaes perca o o a certos benefcios do acordo.
Caso o responsvel pelas
violaes seja uma determinada empresa, a sano especfica
mais indicada ser imposta diretamente empresa. Por
exemplo: se for comprovado que um fabricante de peas
de automveis num determinado pas violou o direito de
liberdade de associao dos seus empregados, os produtos
de exportao fabricados por esta empresa neste pas perdero
o benefcio iseno de tarifas nos mercados dos demais
pases membros do acordo. Neste caso, as taxas alfandegrias
normais sero aplicadas de acordo com os acordos WTO,
como se estes produtos de exportao tivessem sido fabricados
fora da rea de livre comrcio das Amricas. Outras sanes
mais generalizadas, isto , sanes aplicveis a todas
as exportaes de um determinado pas, somente sero adotadas
se o governo do pas demonstrar cumplicidade ativa e repetida
na violao dos direitos fundamentais de seus trabalhadores.
Se os pases ou as empresas
fossem obrigados a respeitar e adotar os direitos fundamentais
dos trabalhadores, isto ajudaria a estabelecer e a generalizar
as prticas nos locais de trabalho dos pases das Amricas,
de maneira que:
as formas mais extremas
de explorao do trabalho seriam eliminadas;
os trabalhadores poderiam
tentar melhorar seus salrios e as condies de trabalho
sem sofrer ameaas fsicas ou de perder o emprego, e
os trabalhadores e empregadores
poderiam resolver suas diferenas de maneira pacfica.
3. Mecanismos para o ajustamento
e criao de empregos
A eliminao das barreiras
tarifrias e outras medidas protecionistas certamente
conduzir eliminao dos meios de subsistncia de determinadas
populaes dependentes de indstrias incapazes de enfrentar
os desafios da competio cada vez maior. Caso o livre
comrcio continental contribua para aumentar a eficincia
econmica e, como resultado, consiga melhorar de um modo
geral o bem-estar econmico (como prometem as partes interessadas),
ningum deveria ter medo de garantir que os "perdedores"
sero compensados. Se no houver esta garantia, possvel
que ocorra a marginalizao de um grande nmero de trabalhadores
e produtores agrcolas devido ao processo de integrao
continental.
Por isso, importante que
o futuro acordo hemisfrico inclua um mecanismo que permita
que as economias nacionais se ajustem ao impacto da integrao
econmica, principalmente nas reas de retreinamento profissional,
desenvolvimento de infraestruturas e programas especficos
de criao de empreos. Naturalmente, seria necessrio
financiar certos casos de compensao levando-se em considerao
os nveis desiguais de desenvolvimento e a capacidade
de adaptao de economias diferentes, alm de se levar
em considerao algumas regies especficas dentro dos
pases. Haveria um fundo especial destinado aos programas
de ajustamento especialmente criados para auxiliar os
homens e mulheres que trabalham na indstria ou que moram
em localidades onde muitos empregos desapareceram devido
integrao econmica.
A Unio Europia (UE) j
considera este tipo de auxlio financeiro como uma prioridade
e oferece ajuda para o desenvolvimento de estruturas aos
pases mais pobres da Unio e algumas regies especficas
nos pases mais ricos que sofreram os efeitos da diminuio
de medidas protetoras ou que ainda no conseguiram obter
os benefcios do mercado integrado. Assim sendo, deve-se
criar um fundo de desenvolvimento de estruturas como parte
do acordo das Amricas destinado a ajudar financeiramente
os programas de treinamento, o desenvolvimento de infraestruturas
e criao de empregos nos pases mais pobres e em certas
regies especficas de alguns pases. Esta verba poderia
ser financiada por tributos pagos pelos pases, numa escala
que varia de acordo com o nvel de arrecadao per capita
(como o caso na Europa), ou atravs de um esquema especfico
de financiamento como o "Tobin Tax" (um imposto
sobre as transaes financeiras internacionais) em vigor
nas Amricas.
4. Padres Trabalhistas Bsicos
e Programas Sociais
Alm da incluso da clusula
dos direitos dos trabalhadores e dos mecanismos de ajustamento,
acreditamos que o acordo continental deve incluir mecanismos
destinados a melhorar os padres trabalhistas bsicos
e os programas sociais de maneira que o acordo contribua
para a melhoria das condies de trabalho e do padro
de vida dos trabalhadores e para que haja melhor distribuio
de renda dentro dos pases. Levando-se em considerao
os diferentes nveis de desenvolvimento dos pases das
Amricas, nem vale a pena imaginar um salrio mnimo comum
a todos os pases das Amricas. Contudo, o acordo poderia
perfeitamente estabeler certos esquemas, como por exemplo
em relao aos nveis de subsistncia definidos, quando
se procura estabelecer um salrio-mnimo dentro de um
contexto nacional. Seria possvel tambm estabelecer certos
esquemas de orientao destinados a regulamentar o horrio
de trabalho, pagamento de horas-extras, perodos de descano
e frias. Inicialmente, haveria um processo para garantir
o respeito dos padres mnimos estabelecidos pelo ILO,
e mais tarde, uma iniciativa crescente para equiparar
estes padres aos padres mais altos j existentes, em
todo o continente. Deve-se implementar um processo rpido
de harmonizao para definir as normas continentais destinadas
preveno de acidentes de trabalho e de doenas ligadas
ao ambiente de trabalho, tudo baseado nos mais altos padres
existentes nas Amricas. Estes processos seriam estabelecidos
com a cooperao total no somente dos governos, como
tambm dos sindicatos representantes e das organizaes
dos empregadores.
Existem atualmente enormes
diferenas entre os pases das Amricas, na rea dos programas
sociais e de auxlio de renda, apesar do fato de haver
uma tendncia geral de deteriorizao destes programas,
em todo o continente, devido aos cortes governamentais.
At mesmo o Canad, que no ado se vangloriava de proporcionar
aos seus cidados um nvel de proteo social equivalente
ao dos pases da Europa Ocidental, atualmente enfrenta
srios problemas neste setor e encontra-se atrs de todos
os pases-membros da Unio Europia em termos de sustentao
de renda para os homens e mulheres desempregados. Em outros
pases, os programas nacionais de penso universal esto
sendo privatizados ou esto se desintegrando, o que conduz
maior desigualdade de renda para os trabalhadores aposentados,
principalmente as mulheres. Se a integrao econmica
das Amricas pretende contribuir para a melhoria generalizada
dos padres de vida do continente , ser preciso inverter
o processo de deteorizao dos programas sociais que vem
ocorrendo nos ltimos dez anos. Assim sendo, deve-se incluir
no acordo certas metas especficas para a manuteno de
programas sociais e de auxlio de renda bsicos, inclusive
seguro-desemprego, indenizao para os trabalhadores acidentados
e penso para os trabalhadores aposentados.
Alm disso, o acordo continental
deve contar com um plano de financiamento para os pases
que, devido a seus nveis baixos de renda per capita,
no possuem os meios de financiar estes programas. Um
esquema de financiamento semelhante ao Fundo Social da
UE, poderia oferecer a ajuda financeira necessria. Calcula-se
que a integrao econmica continental causar uma maior
movimentao de capital e, como consequncia, haver menos
segurana de emprego. O acordo hemisfrico deveria garantir
a proteo dos trabalhadores contra a crescente instabilidade
de empregos, principalmente quando alguns empregadores
transferem suas operaes para outro pas a fim de evitar
o cumprimento de suas obrigaes junto aos seus empregados.
Todos os empregadores deveriam ser obrigados a participar
de fundos istrados nos prprios pases, garantindo
assim o pagamento de todos os salrios devidos e outras
indenizaes a que os empregados tm direito, no caso
de dispensa de trabalho. Alm disso, deve-se adotar padres
continentais bsicos referentes dispensa de um empregado,
proteo do trabalho a tempo-parcial e ao trabalho sub-contratual.
7. Imigrao
Histrico
A imigrao internacional
cresceu muito nas ltimas dcadas, acelerada ainda mais
pelo processo de globalizao. Existem atualmente cerca
de 125 milhes de imigrantes (pessoas que saram de um
pas para outro) no mundo, sendo que 80 milhes so considerados
imigrantes "recentes". O nmero cada vez maior
de homens, mulheres e crianas que imigram vem causando
um grave impacto aos pases que eles abandonam e aos pases
para onde imigram. Contudo, apesar de todos os pedidos
feitos pelas diversas organizaes no-governamentais,
as autoridades continuam recusando tratar da situao
dentro das negociaes de novos acordos comerciais e de
liberalizao de investimentos. Estes acordos tratam somente
do movimento livre de capital, mercadorias e seus agentes,
ignorando a questo da mobilidade dos trabalhadores.
Existem muitas razes que
obrigam uma pessoa a imigrar. Alm da violncia poltica,
a razo principal da imigrao o problema do desemprego.
A imigrao no afeta apenas as pessoas que imigram. Ela
causa enormes consequncias s relaes econmicas e sociais
nos pases envolvidos. Sendo assim, torna-se necessrio
firmar acordos de regulamentos internacionais destinados
a tratar no somente dos direitos humanos e trabalhistas
dos imigrantes, como tambm para regulamentar o movimento
de trabalhadores.
Os impactos da imigrao
so altamente complexos. Os pases em desenvolvimento
se transformaram em exportadores de trabalhadores que
so frequentemente explorados. Muitas empresas tiram proveito
desta situao, contribuindo para a diminuio do nvel
salarial dos trabalhadores que imigram para outros pases.
Por outro lado, o dinheiro enviado pelos trabalhadores
imigrantes para suas famlias, em seus pases de origem,
ajuda muito a reduzir os problemas do balano financeiro
de seus pases, alm de amenizar os problemas sociais
e a extrema pobreza reinante.
A Organizao Internacional
de Imigrao calcula que cerca de 30 milhes de trabalhadores
imigrantes enviam quase US$ 67 milhes de dlares de volta
a seus pases de origem. Vrios estudos sobre o assunto
demonstraram que essas remessas de dinheiro so a segunda
maior fonte de cambio de divisas no mundo, depois do petrleo.
Alis, no caso de alguns pases das Amricas (como El
Salvador), o envio de dinheiro a principal fonte de
divisas estrangeiras. No Mxico, apesar de sua economia
baseada na exportao e de um esquema de "Maquiladoras"
bem organizado, as remessas de dinheiro feitas pelos trabalhadores
que vivem fora do pas continuam sendo a quarta maior
fonte de divisas estrangeiras. Por isto, as remessas de
dinheiro levam muitos governos a demonstrar pouco interesse
em regulamentar o movimento dos trabalhadores.
Os Estados Unidos, o pas
que recebe o maior nmero de trabalhadores imigrantes,
decidiram dificultar sua poltica de imigrao, chegando
mesmo a militarizar suas fronteiras. Alm disso, os Estados
Unidos vm pressionando outros pases, como o Mxico,
a criar uma verdadeira barreira destinada a impedir a
entrada de pessoas vindas da Amrica Central e das Antilhas.
Contudo, o resto do continente no est protegido do grave
problema de fronteiras ligado imigrao de trabalhadores.
No futuro, os acordos comerciais
e de liberalizao de investimentos devem se ocupar da
questo dos direitos humanos relacionada imigrao (mencionada
em detalhes no captulo sobre os Direitos Humanos) e dos
regulamentos sobre a movimentao de trabalhadores atravs
das fronteiras.
Princpios orientadores:
1. Todos os governos devem
e/ou ratificar a "Conveno Internacional
para a proteo dos direitos de todos os trabalhadores
imigrantes e suas famlias" (1990) e criar um mecanismo
semelhante para as Amricas. Esta Conveno, como todos
os instrumentos legais mencionados no captulo sobre os
Direitos Humanos, deve fazer parte de um esquema legal
e internacional a ser usado em todas as negociaes comerciais
e financeiras futuras.
2. Deve-se proibir a aplicao
extra-territorial de qualquer poltica de imigrao que
no tenha sido estabelecida democraticamente entre os
pases afetados. Isto significa a proibio de certas
prticas atuais como a exigncia feita por alguns pases
de que as pessoas que desejam entrar em seus territrios
devem obter antes um visto de entrada para os Estados
Unidos. Deve-se proibir igualmente a existncia de postos
de controle antecipado como os que o governo americano
vem procurando instalar em certos aeroportos e fronteiras
(e que j existem no Canad).
3. Os governos devem proibir
o uso da violncia ou fora excessiva na implementao
das leis nacionais de imigrao e das polticas, e devem
tambm estabelecer comisses bi-nacionais, com a participao
de organizaes no-governamentais no controle das leis
nacionais de imigrao a fim de garantir o respeito aos
direitos humanos.
4. Deve-se reforar os mecanismos
necessrios proteo diplomtica dos imigrantes.
5. Deve-se criar leis nacionais
de imigrao que sejam humanas, contando com a participao
de organizaes do setor e outras organizaes no-governamentais,
alm de especialistas, no processo de desenvolvimento,
implementao e avaliao.
6. Os trabalhadores imigrandes
devem ter os mesmos direitos e condies de trabalho que
os demais trabalhadores de um determinado pas, independente
da situao perante as leis de imigrao. Os empregadores
que tiram vantagem da situao dos imigrantes atravs
da imposio de certas condies de trabalho ou que pagam
salrios inferiores ao nvel legal, devem ser punidos
severamente.
7. Os acordos comerciais
e de investimentos devem incluir um esquema de apoio internacional
aos programas especficos de desenvolvimento, criados
com a finalidade de melhorar as oportunidades de trabalho
nas regies onde os trabalhadores locais tm tendncia
a imigrar para outros pases.
8. Existe uma enorme diversidade
de problemas relacionados imigrao e de situaes especficas
em diferentes pases do continente. Em alguns pases,
por exemplo, a poltica de "porta-aberta" pode
ser prtica e mesmo aconselhvel enquanto que, em outros
pases, a situao diferente. Por isso, o esquema de
negociaes para as Amricas deveria contar com acordos
bi-nacionais e sub-regionais sobre a imigrao nos pases
ou regies de grande movimentao de imigrantes. Estes
tratados devem melhorar os direitos trabalhistas e os
sistemas de segurana social, mantendo ao mesmo tempo
a cobertura internacional.
8. O Estado-Nao
Histrico:
A funo do Estado no processo
de integrao econmica do continente insubstituvel
quando o processo tem como objetivo a promoo da justia
social, da igualdade entre regies e grupos sociais e
da viabilidade. Um Estado democrtico deveria agir como
um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os
problemas econmicos e sociais que o mercado no consegue
resolver. Sendo assim, esta discusso no deve se limitar
a uma polarizao entre o Estado e o mercado.
A experincia no ado
demonstra que a presena do Estado necessria para controlar
a movimentao do mercado. Alm disso, no podemos esquecer
que a economia mais ampla que o mercado, incluindo toda
a produo (e no apenas o comrcio), e que ela exige
a participao do Estado a fim de estabelecer as condies
adequadas ao desenvolvimento estvel e vivel e ao bem-estar
social. O fato de abrir as economias ao mercado mundial
no significa, necessariamente, que elas devem ser entregues
s flutuaes dos mercados internacionais. No existe
realmente um mercado livre porque as grandes empresas
continuam dominando e guiando o mercado. Na verdade, a
abertura de mercados significa deixar que as grandes empresas
guiem e dominem o mercado de acordo com seus prprios
interesses. Historicamente, no existe nenhuma prova de
que o mercado pode proporcionar um equilbrio geral dentro
da economia e muito menos a viabilidade e a justia social.
O ideal seria que as naes
abrissem seus mercados ao resto do mundo de acordo com
seus prprios planos de desenvolvimento justo e vivel,
guiados por governos democrticos, em vez de permitir
que o futuro destes planos seja decidido pelas foras
do mercado. As economias abertas dependem ainda mais de
regulamentos a nvel nacional e internacional e, por isso,
necessitam contar com um Estado que tenha a fora suficiente
para promover e implementar estes regulamentos.
Dentro do modelo econmico
que predomina atualmente, a interveno do Estado na economia
ficou muito reduzida, exceto na promoo do setor das
exportaes e do financiamento de capital. Quando o Estado
favoriza as exportaes, os trabalhadores e a maioria
da populao am a ser menos valorizadas como consumidores
devido ao fato de que seu empobrecimento deixa de afetar
a camada mais alta de capital.
A tendncia atual acusar
os governos e assumir que o mercado pode realizar um trabalho
muito melhor. Os ajustamentos impostos pelo Banco Mundial
e pelo FMI aumentam esta presso, incentivando cada vez
mais a tendncia para a privatizao. Os governos veem
a privatizao como sendo uma soluo a curto prazo para
suas crises financiras e oramentos desequilibrados.
Isto pode ser tambm um mecanismo que favoriza a transferncia
ilegal de patrimnios ou pode ser uma forma de favoritismo
de certos interesses econmicos.
Existem trs problemas diretamente
ligados privatizao: 1) a reduo do poder de um Estado
de liderar o processo de desenvolvimento justo e vivel;
2) a reduo a longo prazo das rendas governamentais,
que por sua vez acaba resultando na reduo dos gastos
pblicos; e 3) a ocorrncia de graves injustias no setor
pblico, cujos cortes afetam princialmente as mulheres
e as pessoas pobres. A privatizao igualmente utilizada
para reduzir os salrios e as vantagens dos trabalhadores
sindicalizados, devido ao fato de que a venda de servios
geralmente resulta na substituio dos acordos coletivos
existentes por outras condies de trabalho mais "flexveis",
proporcionando assim menos direitos, menos poder de negociao
e menos vantagens. Propomos a existncia de um Estado
amplamente democrtico, com uma economia e esquema social
abertos verificao pblica, capaz de combater a corrupo
em todos os nveis, isto , um Estado que possua uma nova
funo qualitativa dentro da economia. No estamos propondo
a existncia de um Estado enorme, obrigado a lidar com
problemas causados por grandes e ineficientes empresas.
O nmero e o tamanho dos organismos pblicos menos importante
que as funes que eles desempenham. A sociedade, e no
apenas os governos, deveria tomar decises relacionadas
indstria no domnio pblico.
O objetivo no deveria ser
o protecionismo tradicional, mas sim a criao de um Estado
aberto verificao pblica e capaz de implementar um
plano nacional de desenvolvimento democraticamente elaborado.
Isto poder implicar na proteo de certos setores considerados
estratgicos, dentro do plano governamental. O mais importante
que isto significa a promoo de um desenvolvimento
que caminha para a frente. Regulamentar no significa
adotar iniciativas privadas inibidoras. Muito ao contrrio,
isto significa estabelecer regulamentos claros para equilibrar
os direitos e as obrigaes, garantindo assim que tanto
o capital nacional como o estrangeiro possam promover
o desenvolvimento justo e vivel de um pas.
Esta nova funo que propomos
para o Estado, implica numa srie de regulamentos internacionais
estabelecidos democraticamente e atravs da consulta pblica.
A soberania pertence ao povo que pode decidir se deseja
ou no se submeter a regulamentos internacionais, se isto
for de interesse coletivo. Os regulamentos internacionais
esto se tornando cada vez mais necessrios devido ao
surgimento de foras supra-nacionais de certas empresas
que operam dentro de nossas economias e devido ao peso
e movimentao de capital livre.
Esta funo nova e estratgica
do Estado, nas esferas econmicas e sociais, exige uma
reforma fiscal integrada que favorea a atividade econmica
e a redistribuio, alm da capacidade de elevar a renda
a um nvel que evite dficits to grandes que poderiam
impedir o desenvolvimento.
Num acordo internacional,
nada deveria constituir uma renncia ou reduo da capacidade
de um Estado de realizar as reivindicaes econmicas
e sociais de seus cidados. Este princpio se torna mais
importante quando a capacidade de um Estado de realizar
estas reivindicaes diminui devido aos acordos firmados.
Princpios orientadores:
1. Responsabilidades econmicas
e sociais do Estado
a) A primeira funo do Estado
facilitar os debates e estabelecer os mecanismos permanentes
de consulta para tratar de polticas nacionais e internacionais.
b) O Estado tem a responsabilidade
de criar uma estratgia econmica consensual e implementar
polticas sociais que reforcem o bem-estar dos cidados.
O Estado no deve medir esforos para promover a criao
de empregos bem pagos, porque esta a melhor maneira
de garantir o bem-estar do povo.
A participao na economia
mundial implica na necessidade de ter um forte setor de
exportaes, mas isto no quer dizer que se deve negligenciar
o mercado nacional. A importncia do mercado de exportaes
no deve ser medida em termos do volume das exportaes,
mas sim da capacidade do setor de criar empregos de alta
qualidade e fomentar o desenvolvimento econmico. O fato
de se concentrar no desenvolvimento do mercado domstico
significa que os cidados so considerados como consumidores
importantes. Assim sendo, o aumento do padro de vida
torna-se uma necessidade econmica para a expanso do
mercado e no apenas uma questo de justia social.
A competio acaba punindo
as empresas com nveis reduzidos de produo mas no causa,
necessariamente, um aumento de produtividade. O Estado
tem a responsabilidade de criar condies favorveis
competio entre empresas nacionais tanto no mercado domstico
como no mercado internacional. Para que um pas alcance
a viabilidade, indispensvel realizar a promoo da
pesquisa e desenvolvimento tecnolgicos, alm da educao.
Deve-se estabelecer uma poltica industrial explcita
que inclua uma infra-estrutura de desenvolvimento, de
o ao crdito, de educao e de pesquisas necessrias
promoo de uma tecnologia adequada e de uma integrao
dos elos de produtividade.
c) A funo social do Estado
uma necessidade democrtica da sociedade e no pode
ser neglicenciada. Contudo, a funo econmica no pode
ser separada da funo social. A melhor poltica social
a poltica econmica que favoriza o bem-estar de todos
os cidados: homens, mulheres e crianas. Contudo, mesmo
as melhores orientaes polticas devem ser acompanhadas
de polticas sociais porque o mercado acaba sempre criando
desigualdades.
A funo social do Estado
inclui os servios pblicos, a segurana pblica e o bem-estar
de todos. Isto exige polticas especficas destinadas
a todos os setores mais vulnerveis da populao. Estas
polticas deveriam resultar em leis que estabelecem direitos
e no polticas de patronato e favoritismo. A meta principal
do Estado deve ser o desenvolvimento justo e vivel para
todos, sem excluir o auxlio de emergncia ou compensao
para determinados grupos.
d) Educao - Os pases devem
se responsabilizar pelo financiamento do setor educacional,
pela destribuio justa dos recursos e pelo estabelecimento
de um currculo comum e bsico. Contudo, a descentralizao
necessria autonomia dos programas educacionais em certas
comunidades no deveria forar os pases a abandonar a
responsabilidade de cobrir o custo da educao e da distribuio
justa dos recoursos. O o educao um direito
que no deve ficar sujeito a capacidade de um pas de
pagar o seu custo.
A melhoria da qualidade da
educao e seu o exige novas fontes de financiamento.
Uma parte dos impostos de renda resultantes de transaes
financeiras internacionais deveria ser usada em maiores
investimentos no setor da educao nos pases com os menores
oramentos (veja o captulo 10).
Em todos os pases das Amricas,
a educao deveria favorecer a adoo de uma proposio
universal. Os sistemas educacionais deveriam ser capazes
de equilibrar melhor as diferentes posies sobre a questo
da educao a fim de alcanar os objetivos do mercado
e as proposies humansticas que permitem aos indivduos
a participao ativa e total nas sociedades em que vivem.
Deve-se dar prioridade
questo da alfabetizao e educao bsica para todos.
O o ao estudo secundrio ou ps-secundrio deveria
ser melhorado a fim de permitir que todas as sociedades
das Amricas possam participar totalmente da "globalizao
dos conhecimentos" sem que isto resulte na homogeneizao
deste conhecimento.
O uso de novas tecnologias
deveria favorecer o o aos conhecimentos e permitir
a circulao das diversas formas de conhecimento em todas
as comunidades culturais. As novas tecnologias, como computadores,
devem ser usadas nas escolas mas nunca como substitutos
de professores. As novas tecnologias de informao e comunicao
no devem ser usadas como novos instrumentos de excluso
ou discriminao.
Todos os planos de ao relacionados
educao devem conter medidas para melhorar o padro
de vida das crianas e dos adolescentes, dentro das famlias.
extremamente importante promover a educao e campanhas
populares destinadas a ajudar os jovens a evitar o uso
de drogas. preciso contar com meios de auxlio financeiro,
psicolgico e de sade pblica. A educao dos adultos
no deve nunca ser neglicenciada.
e) Sade - Da mesma forma
que a educao, o o aos servios de sade um direito
que no deveria ficar sujeito capacidade de pagamento.
O Estado deveria ser responsvel pela disponibilidade
dos servios de sade pblica da mais alta qualidade,
para todos. Deveriam ser criados vrios fundos internacionais
especficos para este objetivo, inclusive uma parte das
rendas obtidas atravs de transaes financeiras especulativas
na esfera internacional (veja o captulo 10).
O o aos servios de
sade deveria ser universal e no apenas limitado s pessoas
que tm empregos no setor formal, considerando-se que
em quase todos os pases das Amricas, a maioria das pessoas
esto desempregadas e so obrigadas, frequentemente, a
aceitar empregos precrios no setor informal. Os servios
de sade deveriam contar com setores especialmente organizados
para atender as mulheres e facilitar o o das mulheres
aos servios disponveis.
O o aos servios de
sade pblica destinados s comunidades indgenas e outros
grupos de pessoas deveria ser garantido. Ao mesmo tempo,
estes servios deveriam ser baseados no desenvolvimento
e disponibilidade crescente de remdios tradicionais e
dos conhecimentos ados de gerao gerao nestas
comunidades, geralmente pelas mulheres.
Os sistemas de segurana
social (inclusive as penses) deveriam ficar sob controle
do Estado, e as verbas usadas para o seu financiamento
deveriam ser istradas pelo Estado e investidas em
projetos nacionais de desenvolvimento da mais alta prioridade.
As verbas no deveriam ser usadas como capital especulativo,
fato que apenas serviria para concentrar a riqueza social
nas mos de um pequeno grupo.
2. Critrios de regulamentao
econmica
Os regulamentos devem ser:
- claros e explcitos, criados
a fim de evitar que haja preconceito da parte das autoridades
encarregadas de segui-los; - absolutamente democrticos;
- simples e fceis de usar; - mantidos a um nvel mnimo
necessrio para alcanar seus objetivos; - criados para
permitir que as provncias, regies e estados mantenham
a soberania de estabelecer seus prprios regulamentos,
dentro das reas de competncia, sempre que agirem para
o bem de suas comunidades e no para perpetuar os privilgios
individuais ou a discriminao baseada no sexo ou raa.
reas de regulamentos especiais
Cada pas pode estabelecer
regulamentos especiais para determinados setores considerados
altamente importantes para o desenvolvimento nacional,
como por exemplo:
- a explorao dos recursos
naturais; - a poltica financeira e monetria, principalmente
a istrao do sistema de pagamento e dos investimentos
a curto-prazo; - a produo bsica de alimentos e/ou a
produo agrcola realizada nas pequenas fazendas familiares;
- os setores estratgicos ligados soberania nacional
ou estabilidade econmica nacional.
O objetivo no deve ser a
proteo ou o bloqueamento de certos setores contra os
investimentos estrangeiros ou o comrcio externo mas sim
um esforo para reconhecer os setores que necessitam de
regulamentos especiais.
3. Empresas do setor pblico
As empresas conhecidas como
"estatais" pertencem realmente sociedade e
so apenas istradas pelo Estado. Estas empresas do
setor pblico no foram criadas para dar lucro pessoal,
mas sim para servirem de veculos a um desenvolvimento
econmico saudvel, como garantias de soberania e como
instrumentos de justia social e ambiental.
Contudo, os pases devem
garantir que as empresas estatais continuem sendo seguras
e eficientes. A corrupo deve ser evitada atravs da
verificao legislativa e da sociedade. A criao, continuidade
ou privatizao das estatais devem ser decididas pelas
legislaturas que representam a vontade do povo. No caso
das estatais estratgicas, as leis devem exigir uma consulta
ampla e direta com a populao.
Provises Gerais
a) Algumas empresas do setor
pblico tm o direito exclusivo de istrar, produzir,
transportar e vender mercadorias e servios especficos
sempre que a legislao nacional permitir. b) As empresas
do setor pblico no devem ser tratadas como monoplios
ou ficar sujeitas leis anti-monoplio. c) A istrao
e avaliao das empresas do setor pblico no devem se
basear apenas nas consideraes de preo e qualidade mas
tambm no sucesso de certos objetivos para os quais elas
foram criadas.
4. Aquisies governamentais
e contratos de trabalhos pblicos
As compras feitas pelo governo
e os contratos de trabalhos pblicos tm grande influncia
em certos setores da produo. Essas compras ou contratos
so realizados com o dinheiro dos contribuintes e, por
isso, deveriam continuar sendo instrumentos da poltica
econmica para o desenvolvimento nacional. Essas atividades
deveriam ficar sujeitas aos seguintes critrios:
As aquisies de mercadorias
e servios feitas pelo governo devem ser realizadas atravs
de competio aberta e transparente a fim de evitar quaisquer
prticas de corrupo no processo de deciso de compra,
com as seguintes excees especficas:
O critrio de uma concorrncia
no precisa ser baseado apenas no preo e na qualidade,
mas pode incluir os seguintes fatores:
a) Contedo nacional para
a mercadoria ou servio envolvendo um certo grau de integrao
na economia produtiva nacional. b) Tipos de tecnologia
usadas e seus efeitos ambientais. c) Transferncia de
tecnologia. d) Nmero de empregos criados e salrios pagos.
e) Medidas de proteo para apoiar as empresas mdias,
pequenas e micro- nacionais. f) Proibio das condies
que exigem a concesso de um contrato de compra ou um
projeto pblico a um determinado fornecedor ou contratante.
Os pases podem estabelecer
listas de fornecedores prioritrios sempre que isto for
considerado estratgico por razes de desenvolvimento
nacional (como por exemplo, o desenvolvimento de uma tecnologia
apropriada, as consequncias em outros setores econmicos,
o nmero de empregos que eles podem criar ou o sucesso
das iniciativas tomadas para garantir a igualdade dos
sexos e das raas) dando-lhes prioridade em relao aos
fornecedores estrangeiros. A fim de garantir que a prioridade
dada aos grupos nacionais no acabe protegendo os casos
de ineficincia, ou cause um peso excessivo nos cofres
pblicos, os fornecedores deveriam ser obrigados a fazer
propostas dentro de uma certa porcentagem das propostas
concorrentes estrangeiras apresentadas, respeitar os outros
critrios da concorrncia e receber tratamento privilegiado
por um tempo limitado. Estes termos preferenciais sero
negociados juntamente com os mecanismos de apoio necessrios
para equiparar os fornecedores domsticos ao padro internacional
de competio, dentro de um prazo determinado.
As aquisies governamentais
devem ser usadas para proteger e beneficiar os grupos
afetados pela discriminao e marginalizao, como certos
grupos tnicos, cooperativas ou produtores de regies
desfavorecidas ou grupos com um alto nvel de pobreza.
As disputas ligadas s aquisies
governamentais devem se basear exclusivamente nos critrios
mencionados acima e devem ser resolvidas atravs de mecanismos
dentro do prprio pas, recorrendo arbitragem internacional
somente depois que um aplo ao processo nacional tenha
sido esgotado.
9. Investimentos Estrangeiros
Histrico
O Diretor Geral da Organizao
Internacional de Comrcio (WTO), Renato Ruggiero, comparou
as negociaes dos acordos internacionais de investimentos
ao "estabelecimento de uma constituio para uma
economia mundial nica". Realmente, os regulamentos
de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano
de Livre Comrcio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral
de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituies
que determinam o que os governos podem fazer ou no.
Tanto o NAFTA como o texto
preliminar do MAI se baseiam no princpio do "tratamento
nacional" que exige que os investidores estrangeiros
recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais.
Apesar do fato de que as negociaes para a implementao
do MAI paream enfrentar um ime junto ao OECD, a proposta
preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer
captulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comrcio
para as Amricas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam
tambm de incorporar estas recomendaes na reviso do
cdigo das Medidas de Investimentos Ligados ao Comrcio
(TRIMs) junto ao WTO.
Todos estes acordos de investimentos
so tendenciosos por tentarem favorecer ao mximo a movimentao
livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro,
com a mnima interferncia dos governos nacionais ou dos
organismos internacionais de regulamentao.
Neste captulo, apresentamos
nossa proposta de um cdigo de investimentos baseado em
princpios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos
no MAI e no NAFTA.
Princpios orientadores:
1. Os investimentos estrangeiros
so bem-vindos em nossos pases desde que respeitem os
regulamentos que reforam os direitos econmicos e sociais
dos cidados e que sejam ambientalmente viveis.
2. Os regulamentos devem
ser estabelecidos democraticamente pelos governos, atravs
de uma consulta direta com a populao.
3. No caso de um conflito,
os direitos humanos, trabalhistas e ambientais internacionalmente
reconhecidos devem ter prioridade sobre os direitos dos
investidores. No mnimo, os signatrios devem ratificar
os seguintes tratados internacionais e acordos: a Declarao
Universal dos Direitos Humanos, as convenes das Organizaes
Trabalhistas Internacionais referentes liberdade sindical
, as negociaes coletivas, o trabalho infantil, o trabalho
forado e a discriminao no local de trabalho, a Conveno
das Naes Unidas da eliminao de todas as formas de
discriminao contra as mulheres e o Convnio dos Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de San Salvador
e os acordos ambientalistas internacionais, inclusive
o Protocolo de Montreal sobre as substncias que destroem
a camada de oznio, a Conveno de Basel do controle do
movimento internacional de materiais perigosos e de seu
tratamento, e finalmente, os acordos de Kyoto sobre as
emisses de gases do efeito de estufa.
4. Os regulamentos devem
ser aceitos multilateralmente para evitar a competio
injusta entre os pases. A competio que resulta na reduo
dos padres na corrida para o nvel mais baixo deve ser
considerada injusta, por definio. Por exemplo, um governo
que decide minimizar os padres em vigor ou se recusa
a impor leis trabalhistas e ambientais mnimas a fim de
atrair os investimentos estrangeiros, deve ser considerado
culpado de concorrncia injusta.
5. Os acordos internacionais
sobre a regulamentao dos investimentos devem levar em
considerao as desigualdades de poder e os nveis diferentes
de desenvolvimento que existem entre os pases.
6. Os acordos devem respeitar,
igualmente, a diversidade das jurisdies polticas (por
exemplo: estados, provncias, municipalidades e governos
indgenas) que existem em alguns pases.
Objetivos especficos:
A regulamentao dos investimentos
no deveria significar a imposio de controles excessivos
aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras
para as indstrias ineficientes. Ao contrrio, ela deveria
cuidar da orientao dos investimentos e da criao de
condies que permitam que os investimentos sirvam aos
interesses do desenvolvimento nacional permitindo que
haja, ao mesmo tempo, um lucro razovel.
Os governos devem ter o poder
de:
1. implementar polticas
nacionais de desenvolvimento viveis, apropriadas aos
objetivos do povo e, ao mesmo tempo, permanecer abertos
economia mundial.
2. estimular os investimentos
produtivos que possam aumentar os elos entre as economias
locais e nacionais e que possam investigar os investimentos
que no contribuem para o desenvolvimento, principalmente
os investimentos especulativos ou as carteiras de investimentos
a um prazo ultra-curto que resultam na fuga repentina
de capital, criando instabilidade e crises econmicas.
3. garantir que o investimento
estrangeiro desempenhe um papel ativo na criao de condies
macro-econmicas para o desenvolvimento.
4. proteger as empresas pequenas,
locais, familiares e comunitrias da concorrncia estrangeira
desleal.
5. permitir o uso de medidas
legais que preservem a propriedade pblica e estatal em
alguns setores (por exemplo: o petrleo), a propriedade
nacional exclusiva de outros setores (por exemplo: a radiodifuso)
e a participao nacional obrigatria na propriedade de
outros setores (por exemplo: as finanas).
Requisitos de performance
Os requisitos de performance
no precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser
o meio pelo qual os pases conseguem compartilhar os benefcios
dos investimentos empresariais. As proibies relativas
aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no
MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem
polticas de desenvolvimento econmico que usam os investimentos
para o benefcio da populao.
Os governos devem ter o poder
de impor certos requisitos de performance aos investidores,
sempre que for necessrio, para alcanar os seguintes
objetivos:
a) integrar os investimentos
estrangeiros aos planos de desenvolvimento local, exigindo
que os investidores alcancem uma certa porcentagem do
contedo nacional, regional e local e exigindo que as
empresas faam investimentos no local. Isto evitaria que
as empresas estrangeiras se transformem em agrupamentos
distintos que apenas retiram os recursos naturais e exploram
os trabalhadores.
b) dar preferncia ao emprego
de funcionrios locais.
c) alcanar um nvel mnimo
de participao local equilibrada em qualquer investimento.
d) respeitar os padres trabalhistas
que sejam, pelo menos, to altos (mas nunca inferiores)
queles estebelecidos pelas convenes da Organizao
Trabalhista Internacional para a liberdade sindical, negociaes
coletivas, trabalho infantil, trabalho forado e discriminao
contra as mulheres e grupos minoritrios, no local de
trabalho.
e) implementar a Conveno
das Naes Unidas para a eliminao de todas as formas
de discriminao contra as mulheres.
f) cumprir os tratados ambientais
internacionais tais como o Protocolo de Montreal sobre
a destruio da camada de oznio ou os Acordos de Kyoto
sobre as emisses de gases que causam o efeito de estufa.
g) garantir a transferncia
de tecnologia.
h) evitar o efeito desestabilizador
das retiradas simultneas e massivas de carteiras de capital
suspeito, exigindo que os investimentos de carteiras ou
investimentos no mercado financeiro sejam mantidos por
um determinado prazo. Uma das maneiras de se alcanar
este objetivo exigir que uma parte dos investimentos
de carteiras (por exemplo: de 20% a 30%) seja depositada
durante um certo perodo (por exemplo: um ano) no Banco
Central.
i) informar corretamente
s comunidades locais sobre qualquer plano de fechamento
ou mudana de uma empresa; e providenciar a compensao
adequada para a comunidade local, de acordo com os padres
trabalhistas mnimos, e indenizar as partes afetadas pela
limpeza de um acidente ecolgico. Alm disso, os governos
devem ter o direito de congelar os bens de uma empresa
at que a mesma indenize devidamente seus trabalhadores
e as comunidades afetadas pela retirada de um investimento,
violao de um acordo coletivo ou estragos ambientais.
j) limitar a quantidade de
bens que podem ser repatriados durante um determinado
ano e o tipo de investimento financeiro que pode ser transferido
atravs de medidas como impostos sobre as transferncias
financeiras.
k) licenciar a tecnologia
a ser usada por outros grupos sempre que isto for necessrio
por razes sociais ou humanitrias como no caso do licenciamento
obrigatrio de medicamentos genricos.
l) dar incentivos para o
reinvestimento de lucros.
m) exigir a permisso local
para a explorao de recursos naturais, como os peixes
ou os produtos madereiros, para a preservao ecolgica.
n) contribuir para os fundos
de penso dos trabalhadores, para os benefcios dos seguros
de desemprego e de sade, e pagar sua parte justa de impostos
destinada ao auxlio da infra-estrutura econmica (por
exemplo: as estradas) e social (por exemplo: a educao).
Resoluo de disputas
Grupos de cidados, indgenas,
organizaes de desenvolvimento de comunidades locais
e todos os governos devem ter o direito de processar investidores
pelas violaes deste cdigo de investimentos. Todos os
procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem,
devem ser totalmente transparentes e abertos verificao
pblica. O financiamento das intervenes dever ser disponvel
para grupos como as comunidades indgenas e grupos ambientalistas
a fim de permitir sua participao nos procedimentos legais.
Expropriao
A expropriao dos bens das
empresas com a finalidade de servir s necessidades vitais
de uma comunidade deve ser permitida. A indenizao pelos
recursos expropriados dever ser determinada por legislao
nacional com a devida considerao ao valor do investimento
estrangeiro inicial; a avaliao das propriedades para
fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do
pas durante o prazo do investimento. Os investidores
devem ter o direito de apelao perante os tribunais do
pas, nos casos em que a indenizao for considerada inadequada.
A apelao perante tribunais internacionais deve ocorrer
apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.
10. Finanas Internacionais
Histrico
O sistema financeiro internacional
deve ser reformado. No podemos continuar saltando de
uma crise outra, com fianas cada vez maiores que beneficiam
apenas os ricos s custas dos pobres.
O peso da dvida externa
deve ser eliminado porque ele continua causando a transferncia
injusta do patrimnio das comunidades empobrecidas para
os bolsos dos credores. Entre 1981 e 1987, os pases menos
desenvolvidos pagaram US$ 1.5 trilho de dlares a mais
para pagar a dvida do que o que receberam de emprstimos.
Em 1995, os pases da Amrica Latina enfrentaram o peso
de uma dvida externa total de mais de $600 bilhes.
Estes pagamentos da dvida
e as condies de ajustamento estrutural impostas pelos
credores aumentam ainda mais as desigualdades entre as
naes e dificultam o desenvolvimento.
O aumento da especulao
financeira s custas dos investimentos na produo ameaa
o bem-estar dos trabalhadores em todas as partes, tanto
no Norte como no Sul. Os regulamentos de investimentos
do NAFTA, o MAI que est sendo proposto e as propostas
para a mudana dos artigos do acordo do Fundo Monetrio
Internacional foram criados com a finalidade de permitir
que os investidores apliquem ou retirem seus capitais
a qualquer momento, em qualquer quantidade e em qualquer
pas membro. Tudo leva a crer que os negociadores do ALCA
tentaro impor estas mesmas medidas.
Nossa viso para a regulamentao
das finanas internacionais segue uma lgica diferente.
Princpios orientadores:
1. O sistema financeiro internacional
deve garantir a estabilidade e investir capital em metas
produtivas.
2. Medidas nacionais e internacionais
devem ser tomadas para minimizar as consequncias destrutivas
da especulao e do movimento de capital suspeito.
3. As instituies financeiras
internacionais devem promover o desenvolvimento viavel
econmico e social em vez da austeridade e polticas de
ajustamento estrutural que acabam empobrecendo o povo
e diminuem a qualidade dos servios de sade, da educao
e do ambiente.
4. As dvidas externas contradas
por ditaduras militares repressivas so ilegtimas e so
dvidas "odiosas" que devem ser canceladas.
5. A dvida restante de muitos
pases to alta que torna impossvel o desenvolvimento
vivel. As dvidas externas inviveis que se acumularam
devido aos altos juros, devem ser renegociadas e parcialmente
canceladas, ficando o restante a ser pago num prazo mais
longo e a juros inferiores.
Objetivos Especficos:
1. Novos meios de regulamentao
de capital especulativo devem ser adotados multilateralmente
a fim de evitar a instabilidade e vulnerabilidade das
economias nacionais e do sistema financeiro internacional.
2. Devido ao fato do Fundo
Monetrio Internacional e do Banco Mundial terem falhado
no controle do sistema financeiro internacional previsto
para apoiar o desenvolvimento vivel e produtivo, estas
organizaes devem ser totalmente reestruturadas ou substituidas
por novas instituies.
3. As autoridades nacionais
devem ter o direito de regulamentar a entrada e sada
de dinheiro "suspeito" em seus pases. Existem
vrias propostas para confrontar este problema a nvel
internacional que deveriam ser avaliadas e discutidas.
Ao mesmo tempo, existe um consenso a respeito da necessidade
de dar prioridade aos investimentos diretos e produtivos,
de garantir que estes investimentos sejam feitos a longo
prazo, e de evitar a instabilidade que possa causar a
sada repentina destes investimentos. Estas medidas devem
incluir impostos sobre lucros especulativos, leis exigindo
que os investimentos de carteiras permaneam no pas por
um prazo mnimo e incentivos para os investimentos diretos
e produtivos.
4. Qualquer acordo para as
Amricas deve incluir provises que permitam aos governos
aplicar os investimentos estrangeiros para fins produtivos
e no especulativos. O Acordo Norte-americano de Livre
Comrcio deve ser modificado neste sentido. Qualquer outro
acordo para as Amricas ou sob a Organizao Trabalhista
Mundial que procure integrar os piores aspectos do proposto
Acordo Multilateral de Investimentos, deve compartilhar
tambm essa orientao.
5. Um imposto sobre as transaes
monetrias estrangeiras, como foi proposto pelo grande
economista monetrio e laureado do Prmio Nobel, James
Tobin, deve ser cobrado a fim de diminuir a especulao
monetria e permitir aos governos nacionais controlar
com mais eficincia suas polticas monetrias. As rendas
obtidas com o Imposto Tobin (estimadas em aproximadamente
US302 bilhes de dlares por ano, com uma taxa de 0.25%)
deveriam ser istradas por uma agncia das Naes
Unidas independente e usadas no desenvolvimento social
e econmico.
6. Todos os acordos entre
pases com nveis diferentes de desenvolvimento devem
incluir o financiamento de indenizao a fim de permitir
a concorrncia resultante da integrao e para financiar
os programas sociais. Este modelo foi adotado pela Unio
Europia, para que os pases ricos pudessem dar ajuda
financeira ao desenvolvimento da Espanha, Portugal, Grcia
e Irlanda a fim de equiparar o padro de vida destes pases
aos demais pases da UE. No Hemisfrio Ocidental, a maneira
mais efetiva de equiparar os padres seria atravs da
reduo substancial das dvidas dos pases mais pobres.
Sendo assim, o ALCA deveria incluir a negociao da reduo
do capital da dvida, reduzir os juros preferenciais e
extender termos de pagamento.
7. As condies rigorosas
de ajustamento estrutural exigidas pelo Banco Mundial
e pelo FMI devem ser abandonadas devido ao fato de que
elas no conseguiram resolver a crise da dvida e causaram
enormes privaes aos setores mais pobres da populao.
Por isso, os pases devem adotar polticas de desenvolvimento
econmico semelhantes s propostas pela Comisso Econmica
das Naes Unidas para a frica, dentro do esquema de
alternativas africanas para o programa de ajustamento
estrutural destinado recuperao socio-econmica e
transformao.
8. Os Bancos Centrais e outras
instituies nacionais de regulamentao devem ser re-estruturados
para eliminar qualquer subordinao s oligopolias bancrias
nacionais e internacionais. Os Bancos Centrais e as autoridades
monetrias devem estar livres dos interesses eleitorais
a curto prazo de partidos ou certos grupos. Assim sendo,
eles devem ter autonomia do setor executivo do governo.
Contudo, estas instituies no devem, de forma alguma,
ser rgos autnomos, isentos do controle social dos congressos
democraticamente eleitos e das legislaturas.
9. Os Bancos Centrais e as
autoridades monetrias nacionais devem tomar decises
de mbito internacional destinadas a reduzir os juros,
estimular a demanda de mercadorias e servios e promover
o investimento na produo e no a especulao. A cooperao
internacional tambm necessria para combater a lavagem
de dinheiro.
10. Nenhum acordo internacional
deve diminuir a capacidade dos pases de estabelecer polticas
monetrias e financeiras para o desenvolvimento e bem-estar
da populao.
11. Direitos Autorais
Histrico
Os direitos autorais existem,
teoricamente, como uma forma de reconhecimento de todos
os produtos produzidos mentalmente, tais como invenes,
msica ou livros. Contudo, os recentes acordos comerciais
estabeleceram certas provises para os direitos autorais
que favorecem a proteo e a compensao das atividades
patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupaes
tem sido o aparecimento de direitos autorais em produtos
derivados da biodiversidade. Sob estas provises, as empresas
tm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente,
sempre foram considerados como propriedade comum das comunidades
locais.
Princpios orientadores:
1. As provises para os direitos
autorais de certos acordos como o NAFTA, o WTO e o ALCA
devem ser limitadas aos assuntos diretamente ligados ao
comrcio, tal como o comrcio de mercadorias falsificadas.
Estas provises no devem permitir o uso de sanes comerciais
que foram certos pases a adotar medidas que subordinam
os interesses da populao aos interesses das empresas
transnacionais ou de suas subsidirias nacionais. Por
exemplo, nenhum acordo comercial ou de investimento deve
ter prioridade sobre as leis nacionais que exigem que
os investidores estrangeiros transfiram a tecnologia apropriada
a um determinado pas.
2. Antes de conceder privilgios
legais de proteo dos direitos autorais s empresas privadas,
os governos devem garantir o cumprimento de suas obrigaes
junto a sociedade (por exemplo: produtos patenteados devem
ser vendidos a preos razoveis) e junto a certos grupos
sociais (por exemplo: agentes fiscais da biodiversidade).
3. Apesar do fato de que
todo pas tem o direito soberano de estabelecer suas prprias
leis de patente e registro de marcas, os acordos internacionais
de direitos autorais devem ser estabelecidos, igualmente,
por rgos como a Organizao Mundial de Direitos Autorais
(WIPO) e a Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio
e Desenvolvimento. Estes acordos devem facilitar a transferncia
de tecnologia entre os pases a fim de reduzir a enorme
carncia de conhecimentos tcnicos e cientficos e dos
benefcios resultantes.
Objetivos especficos:
1. Impedir a patente de todas
as formas de vida, inclusive as espcieis animais e vegetais,
materiais biolgicos e genticos, e de seus processos
e combinaes, inclusive os derivados do corpo humano.
Garantir a prioridade dos acordos internacionais para
a biodiversidade sobre certos acordos comerciais como
o cdigo do Direito Autoral Comercial (Trips), parte do
WTO, nas disputas envolvendo conflitos entre o uso e conservao
da biodiversidade e os interesses dos grupos portadores
de privilgios de patentes.
2. Exigir que os proprietrios
de patentes farmacuticas concedam licenas obrigatrias
aos produtores de medicamentos genricos. O licenciamento
obrigatrio no exclui os direitos de patente mas obriga
os proprietrios de patentes a permitir que outros grupos
tenham o direito de produzir cpias em troca do pagamento
de royalties. (os medicamentos genricos geralmente so
vendidos mais baratos que os produtos farmacuticos de
marca registrada).
3. Proteger os direitos e
a subsistncia dos agricultores e das comunidades (especialmente
as comunidades indgenas) que agem como protetores da
biodiversidade. Apoiar a Resoluo Thammasat (assinada
em dezembro de 1997 pelos representantes de mais de 40
ONGs) para reforar os "mecanismos de defesa das
comunidades locais vulnerveis chamada 'bio-explorao'
e introduo de organismos geneticamente alterados.
O termo "bio-explorao" se refere prtica
de certas empresas farmacuticas de enviar cientistas
aos habitats naturais para recolher amostras que sero
analisadas com a finalidade de determinar se possuem propriedades
que poderiam ser patenteadas para fins lucrativos.
4. Apoiar o apelo feito pelo
Grupo Consultador de Pesquisa Agrcola Internacional,
em 11 de fevereiro de 1998, pedindo uma moratria para
a patente de todos os germeplasmas detida pelos centros
de pesquisas CGIAR.
5. Apoiar os apelos das comunidades
para uma moratria na bio-explorao e estimular o desenvolvimento
de uma legislao nacional para determinar os termos de
qualquer atividade bio-explorativa que venha a ser permitida.
Apoiar a negociao do Protocolo sobre a Bio-segurana,
da Conveno sobre Diversidade Biolgica, a fim de exigir
o estabelecimento de termos de responsabilidade e sanes
para o movimento ilegal trans-fronteirio de organismos
geneticamente criados.
6. Defender os direitos dos
povos indgenas frente pesquisa gentica que utiliza
amostras de tecidos, sangue ou DNA sem a sua permisso
ou conhecimento dos objetivos da pesquisa, assim como
contra a apropriao de motivos e tcnicas artesanais.
7. A "ordem pblica"
deve ter prioridade sobre todos os contratos de direitos
autorais que proibam a preservao de sementes ou que
permitam a queimada das plantaes como forma de punio
pela violao dos termos deste contratos. "Ordem
pblica" um termo legal internacional que se refere
capacidade dos governos de tomar medidas em benefcio
do pblico em geral e adotar certas consideraes de sade
pblica relacionadas segurana alimentar. 8. Adotar
medidas especficas que ajudem a transferncia de tecnologia
apropriada aos pases menos desenvolvidos, de acordo com
as prioridades de desenvolvimento de cada pas. Promover,
principalmente, a possibilidade de se compartilhar as
tecnologias de economia de energia e tecnologias renovveis.
9. Garantir que as leis de
direitos autorais (copyright) protejam os artistas, escritores,
msicos, artesos e outros trabalhadores culturais, e
no apenas os editores, a indstria cinematogrfica e
a indstria de gravao de discos, como ocorre no Artigo
1705 do NAFTA. Estas leis protegeriam principalmente os
artesos indgenas e as mulheres artistas.
12. Desenvolvimento energtico
vivel
Histrico
Os acordos internacionais
podem desempenhar um papel importante no processo de transio
de combustveis fsseis e energia nuclear para o uso e
conservao de fontes de energia no-poluentes e renovveis.
Alm de ser indispensvel para o desenvolvimento econmico,
a energia vital para a sustentao da vida humana. Por
isso, o objetivo principal de um plano energtico baseado
na igualdade dos povos e geraes deve satisfazer as necessidades
essenciais da populao.
Princpio orientador: Planejamento
dos recursos integrados
O planejamento dos recursos
integrados (PRI) permite o melhor aproveitamento da forma
mais apropriada de energia, levando-se em considerao
os fatores sociais e ambientais. O PRI responde a vrios
critrios e no somente o custo de mercado, quando se
precisa decidir a maneira de usar os recursos. Quando
necessrio avaliar as opes disponveis, este planejamento
estimula o uso de recursos renovveis levando em considerao
o "custo total" de acordo com o custo social
e ambiental. O PRI inclui medidas de economia de energia
e planejamento da eficincia energtica para minimizar
a construo de novas usinas de gerao de energia e o
uso de matria prima. O controle da demanda uma parte
essencial do PRI. Da mesma forma, o PRI exige a realizao
de consulta pblica como pr-requisito para o estabelecimento
de um consenso social para cada etapa da reorientao
do mercado energtico.
Desta maneira, propomos que
os princpios do PRI sejam includos nos acordos inter-americanos
de integrao.
Objetivos especficos:
Continentais
1. Garantir que o consumo
e a produo de energia seja vivel, isto : mais eficiente,
renovvel, no-poluente e com menos uso de carbono;
2. fornecer servios de energia
a preos accessveis, a pessoas que deles tenham carncia;
3. Minimizar os custos de
consumo de energia da sociedade unindo o mtodo de "durao"
a uma combinao de recursos e opes de uso. A durao
inclui os custos sociais e ambientais totais envolvidos
na escolha de uma determinada tecnologia. Assim sendo,
por exemplo, o uso da fora dos ventos continua tendo
um custo baixo de durao mesmo quando se leva em considerao
o custo inicial de produo, o transporte e a construo
de moinhos de vento.
Nacionais
As decises sobre a poltica
energtica devem ser guiadas por mecanismos confiveis
que permitam uma avaliao dos impactos ambientais e uma
participao pblica. A fim de promover o uso mximo dos
recursos sociais e ambientais, devem-se estabelecer agncias
pblicas nacionais para supervisionar as inspees ambientais
e o controle eficiente dos recursos energticos.
Supranacionais
O direito de implementar
polticas para o desenvolvimento nacional e controle dos
recursos deve ser acompanhado de responsabilidades coletivas.
Assim sendo, cada pas deve
ter o direito de istrar seus prprios recursos renovveis
ou no-renovveis sem ser obrigado a continuar exportando-os
mesmo durante perodos de escassez nacional (como o
caso atual do Canad, devido s clusulas de diviso proporcional
do NAFTA, Artigos 315 e 605, mas no do Mxico, que ficou
isento).
Ao mesmo tempo, os pases
ricos em recursos hidro-carbnicos no renovveis devem
minimizar sua explorao para evitar as eventuais emisses
de gases ligados ao efeito de estufa que causam mudanas
no clima global e reduzem as fontes de recursos destinadas
s futuras geraes. Uma medida eficaz para obter-se energia
no-poluente e renovvel seria que os governos apoiassem
a implementao de uma moratria para novas exploraes
de carvo, gs natural e petrleo.
Um acordo internacional deve
permitir que os membros faam denncias contra os pases
que tentam obter vantagens comerciais s custas da viabilidade.
As agncias nacionais e internacionais deveriam cooperar
para:
1. criar incentivos regulamentares
para os investimentos no setor da eficincia e renovao
energtica;
2. eliminar as polticas
de preo e de regulamentos que subvencionam ou estimulam
o aumento das vendas, o consumo e o uso de combustveis
fsseis;
3. criar um Consrcio de
Tecnologias de Energia Eficiente e Renovvel a fim de
promover estas tecnologias.
13. Agricultura
Histrico
A insistncia em adotar o
processo de liberalizao comercial e de investimentos
no ALCA certamente causar graves problemas sociais e
econmicos no setor agrcola. As possveis consequncias
incluem o aumento da migrao das zonas rurais para as
zonas urbanas e o crescimento de regies empobrecidas,
pressionando ainda mais os governos locais para estabelecer
servios bsicos. Em vrios pases, as grandes empresas
pressionam a venda de terras agrcolas para serem convertidas
em plantaes de rvores, diminuindo assim o nmero de
empregos no setor agrcola e perdendo o capital agrcola
bsico. Estes fenmenos afetariam a independncia dos
nossos pases no setor alimentcio tornando-os cada vez
mais sujeitos volatilidade dos preos no mercado internacional.
Frente a essas ameaas, a
agricultura deveria receber um tratamento especial nos
acordos de liberalizao comercial e de investimentos,
em vez de ser considerada como qualquer outro setor econmico.
A agricultura um setor que desempenha uma srie de funes
para a estabilidade e segurana dos pases: a preservao
da riqueza cultural e multi-etnia das sociedades, a preservao
da biodiversidade, a criao de empregos e a viabilidade
(tanto na agricultura como nas atividades econmicas relacionadas),
a manuteno da populao nas reas rurais, a garantia
da segurana alimentar bsica e a contribuio ao desenvolvimento
vivel com maior estabilidade econmica, social e poltica.
Sendo assim, para lidar-se
com os impactos da integrao continental, torna-se urgente
o estabelecimento de uma estratgia de desenvolvimento
rural a longo prazo e a adoo de uma poltica agrcola
integrada dentro do ALCA.
Princpios orientadores:
1. Os pases devem assumir
a responsabilidade de garantir a segurana alimentar.
Durante as negociaes de acordos comerciais internacionais,
eles devem ter o direito de proteger ou excluir certos
tipos de alimentos, como o milho, que o alimento bsico
de suas populaes.
2. Em quase todas as partes
das Amricas, os mercados agrcolas so abertos ao intercmbio
econmico crescente, nacional e mundial, causando assim
uma maior concentrao de propriedade de terras nas mos
de um nmero reduzido de pessoas ou empresas. Esta abertura
uma das principais causas da imigrao para os grandes
centros urbanos. preciso adotar uma reforma agrria
que legalize os direitos de propriedade dos pequenos agricultores,
inclusive das mulheres, e dos trabalhadores rurais sem
terra. Deve-se respeitar, principalmente, os direitos
tradicionais dos povos indgenas de subsistir graas s
suas terras ancestrais.
3. Os governos devem cuidar
dos assuntos econmicos e ambientais especficos, associados
ao setor agro-florestal. Os governos devem adotar os incentivos
necessrios para permitir o avano seguro e vivel para
o desenvolvimento agro-florestal vivel, reconhecendo
ao mesmo tempo os diferentes nveis de desenvolvimento
existentes entre os pases das Amricas.
4. Os pases devem fazer
o mximo para reforar a organizao de seus setores rurais,
garantindo assim que a populao seja devidamente representada
tanto nas relaes com o governo como com o mercado. Por
exemplo, os pequenos agricultores e suas organizaes,
previamente excludos, devem ter o direito de desempenhar
um papel ativo nas negociaes comerciais. O atual processo
de modernizao do setor rural deve levar em considerao
os setores mais vulnerveis da sociedade, devendo-se adotar
medidas de segurana para proteger as minorias culturais
e grupos sociais que no possuem os meios de integrar-se
no mercado, adequada e eficientemente.
5. Para esta integrao ocorrer
num clima de condies iguais, necessrio haver um Estado
eficiente, capaz de definir as polticas e criar opes
garantindo a igualdade e a transparncia, se necessrio.
Parte deste desafio o apoio dado aos empreendimentos
familiares e s cooperativas encarregadas de processar
as mercadorias produzidas por pequenos agricultores. Os
governos devem reconhecer tambm que a agricultura em
pequena escala exige polticas especiais que tratem da
conservao das terras, da tecnologia apropriada (inclusive
da biotecnologia), da pesquisa agrcola, do crdito e
dos subsdios.
6. Alm das grandes diferenas
de nveis de desenvolvimento agrcola que existem entre
os diversos pases do continente, h tambm enormes diferenas
na quantidade de subsdios e outros tipos de auxlio que
os governos concedem agricultura. Assim sendo, qualquer
acordo de liberalizao comercial destinado agricultura
deve incluir medidas concretas para garantir a harmonia
crescente do auxlio financeiro destinado agricultura,
como objetivo eventual de gastar quantias idnticas expressas
como uma porcentagem do PIB.
7. A entrada de um pas na
economia global exige a modernizao de sua capacidade
de produo agrcola, dos conhecimentos de istrao,
das redes de distribuio e comercializao,da inovao
tecnolgica, das pesquisas cientficas e do gerenciamento
das informaes.
8. As leis e regulamentos
criados para garantir os padres sanitrios e fitosanitrios
que garantam a alta qualidade dos produtos e a proteo
dos consumidores e do ambiente devem ser adotadas aps
um vasto processo de consulta com a populao. Estes padres
devem levar em considerao a diversidade da capacidade
nacional de cada pas e devem estabelecer planos realistas
para alcanar uma harmonia crescente destinada aos diversos
pases.
9. Os agricultores sofrem
frequentemente abusos e injustias. As principais exigncias
do movimento trabalhista e das organizaes camponesas
do continente so as seguintes:
a) Garantir a proteo das
liberdades dos sindicatos trabalhistas que permitem a
constituio de uma estrutura sindicalista no setor rural.
b) Promover as normas que
permitem a negociao de salrios e outras condies de
trabalho, atravs de um sistema eficiente de negociaes
coletivas.
c) Reconhecer as necessidades
das mulheres que ocupam trabalhos assalariados ou no,
levando em considerao a repartio desigual de responsabilidades
impostas s mulheres j ocupadas com a criao dos filhos,
com a manuteno dos membros da famlia e o com o trabalho
caseiro. d) Levar em conta os padres especficos de sade
e segurana inter-dependentes, por exemplo, a questo
dos efeitos dos produtos qumicos na sade dos camponeses.
10. O desenvolvimento vivel
e a proteo do meio-ambiente s podem ser promovidos
atravs da melhor utilizao possvel dos recursos naturais
e atravs de um controle adequado das atividades produtivas,
principalmente das que tm um impacto significante. Assim
sendo, a luta pela reforma agrria indispensvel e a
demanda favorvel da reforma agrria na Amrica Latina
e nas Antilhas deve receber o maior apoio.
14. o aos mercados e
os regulamentos de origem
Histrico
O objetivo da recente onda
de acordos de livre comrcio a suspenso recproca das
barreiras comerciais entre os pases, sem levar em considerao
o nvel de desenvolvimento de certos pases ou seus interesses
nacionais especficos. O princpio dominante destes acordos
o conceito de "tratamento nacional", o que
significa que os governos devem ser obrigados a tratar
os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos,
da mesma maneira que tratam as empresas nacionais. Este
captulo, apesar de no criticar o comrcio internacional,
argumenta que a liberalizao no deve ser um fim por
s mesma, pelo qual tudo mais deve ser sacrificado. Ao
contrrio, o o dos produtos estrangeiros e investimentos
ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema
dos planos de desenvolvimento nacional.
Princpios orientadores:
O complexo processo de reconciliao
dos planos de desenvolvimento nacional com os regulamentos
internacionais de comrcio deveria levar em considerao
o seguinte:
1. Os nveis diferentes de
desenvolvimento entre os pases justificam o estabelecimento
de um tratamento preferencial no-recproco no o
ao mercado. Os Artigos 2, 4, 17 e 18 da Carta das Naes
Unidas dos Direitos e Deveres Econmicos dos Pases (1974)
estabelecem as bases legais e socio-econmicas necessrias
concesso de um tratamento justo (mas no igual). O
mesmo tratamento (igual) entre partes diferentes resulta
na desigualdade.
2. A estratgia de desenvolvimento
deve ser polivalente e no deve lidar com o mercado externo
como se fosse a nica influncia sobre a demanda. Os mercados
nacionais devem ser avaliados corretamente pelo papel
que desempenham na criao de um "crculo virtuoso"
destinado a aumentar o padro de vida da populao e expandir
o desenvolvimento econmico. O padro de vida da maioria
do povo sempre acaba melhorando quando h uma conexo
entre o desenvolvimento econmico e o consumo per capita.
A luta contra a pobreza e a luta pela justia social deixam
de ser apenas duas exigncias ticas; elas se tornam uma
verdadeira alavanca para o desenvolvimento.
3. Quando os mercados internos
so fortes e as atividades econmicas no dependem apenas
dos mercados externos, existem ento as condies necessrias
para se negociar uma abertura ao comrcio externo sem
ter que adotar uma posio apaziguadora.
4. O o permanente e
predizvel aos mercados estrangeiros importante para
avanar o crescimento da capacidade produtiva e garantir
um equilbrio saudvel dos pagamentos. Em outras palavras,
as importaes necessrias so financiadas atravs de
um setor de exportaes forte e competitivo. Contudo,
as aes do mercado s funcionam para a eliminao dos
agricultores no-competitivos. A liberalizao do comrcio
no cria por si mesma uma capacidade produtiva forte e
competitiva. O desenvolvimento e a concorrncia exigem
polticas concretas com objetivos claros, metas e instrumentos.
Os Estados tm a responsabilidade de enfrentar este desafio.
Os acordos no devem prejudicar a capacidade dos Estados
de estabelecer polticas para a promoo e mesmo para
a proteo de certas indstrias estratgicas a fim de
alcanar um desenvolvimento nacional justo e vivel.
5. No momento, os obstculos
fundamentais para o o aos mercados dos pases desenvolvidos
no so barreiras mas sim "barreiras tcnicas de
comrcio". As negociaes comerciais devem tratar
dessa questo.
6. O objetivo das negociaes
deveria ser o estabelecimento de regulamentos claros e
justos para o o permanente e predizvel aos mercados,
criao de empregos e ao bem-estar da populao, ao
reforo da capacidade produtiva e proteo do meio-ambiente.
Objetivos especficos:
Tarifas
1. Os agricultores e a sociedade
em geral devem concordar com o uso de um processo transparente
e de participao geral, sempre que for necessrio estabelecer
um determinado prazo e escolher produtos sujeitos impostos
mais baixos.
2. Os prazos internos para
a liberalizao do comrcio e reduo de tarifas devem
ser acompanhados de programas coordenados para garantir
que as indstrias nacionais sejam competitivas durante
a transio. Estes programas devem incluir o o ao
treinamento e a consultores, pesquisa tcnica, ao desenvolvimento
e ao crdito a longo prazo. Os programas setorias devem
ser acompanhados de um plano de desenvolvimento nacional
incluindo o compromisso do governo de criar as condies
macro-econmicas que aumentam a competio. Para os pases
em desenvolvimento, a liberalizao do comrcio sem uma
poltica industrial um verdadeiro suicdio.
3. Uma poltica de tarifas
equilibrada deve ser implementada para garantir a conexo
entre os setores produtores a fim de evitar que nenhum
setor fique em desvantagem.
4. O direito de impor exigncias
de performance transparente e previamente aceita, juntamente
com programas de reduo de tarifas, deve ser mantido.
Padres e Barreiras no-tarifrias
1. As barreiras no-tarifrias
esto virando, cada vez mais, padres de vrios tipos:
padres de qualidade, padres de processamento, cumprimento
das especificaes fito-sanitrias (relativas ausncia
de agentes causadores de infeo ou doenas nas plantas),
certificados de origem, padres de produtos orgnicos
(por exemplo: certificao de produo sem txicos ou
fertilizantes qumicos), padres ambientais e padres
trabalhistas, inclusive o salrio mnimo e a proibio
do trabalho infantil e forado.
Estes padres, necessrios
para garantir que a qualidade, sade e proteo ambiental
dos direitos dos trabalhadores sejam levados em conta,
vm sendo usados como obstculos camuflados ao livre movimento
do comrcio entre pases em desenvolvimento e pases desenvolvidos.
Eles so impostos unilateralmente e refletem os interesses
das empresas e seus lobistas que desejam forar os governos
a impor sanes protecionistas nos produtos estrangeiros
e/ou servios.
O grande desafio a eliminao
dos preconceitos e arbitrariedades aliados imposio
destes padres, a fim de garantir que eles reflitam os
interesses legtimos e no as medidas protecionistas camufladas
que beneficiam certas empresas.
2. As leis, regulamentos,
guias e padres de garantia da qualidade das mercadorias
e servios ligados proteo ambiental e do consumidor
devem ser o resultado de uma vasta consulta pblica. Devem
levar em considerao a extenso das condies prevalecentes
em diversos pases e incluir prazos realistas. Devem ser
incluidos em acordos amplos sobre a cooperao cientfica
e tcnica e o desenvolvimento industrial. Estes acordos,
apoiados por recursos adequados e acordos setoriais especficos,
devem aumentar os padres segundo um consenso internacional,
principalmente dos pases em desenvolvimento e das empresas
de propriedade coletiva (como as cooperativas) e as empresas
micro, pequenas e mdias.
Estas provises devem exigir
que as multinacionais respeitem os mais altos padres
para evitar a venda em pases de padres inferiores ou
de leis lenientes, dos produtos proibidos em seus prprios
pases. Somente com a utilizao de processos amplos e
democrticos de consulta e negociao, ser possvel satisfazer
as necessidades do consumidor de melhores padres de sade
e protees ambientais e tambm evitar medidas protecionistas
ilegais e camufladas.
Procedimentos alfandegrios
1. Os procedimentos alfandegrios
devem ser harmonizados e modernizados a fim de reduzir
a burocracia e simplificar os trabalhos. Deve-se dar assistncia
ao setor social e aos agricultores micros, pequenos e
mdios e aos empresrios que operam no comrcio exterior.
2. Os procedimentos de avaliao
alfandegria devem estar ligados e integrados aos procedimentos
utilizados para avaliar os casos de dumping e subsdios,
para eliminar o fraude, para recolher informaes e para
adotar os mecanismos de resoluo de disputas.
Regulamentos de origem
Os regulamentos de origem
so os critrios pelos quais pode-se determinar a origem
de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles
recebero durante o intercmbio atravs de fronteiras,
conforme os acordos de livre comrcio. A tendncia destes
acordos estabelecer regulamentos regionais de origem
especificando a porcentagem dos componentes e dos produtos
a serem incluidos, para que os produtos possam ser designados
de acordo com suas origens. Apesar de no excluirmos os
requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composio
dos produtos, em nosso continente, acreditamos que os
pases devem poder estabelecer seus regulamentos nacionais
de composio dos produtos sempre que os pases acharem
que esta designao necessria para o desenvolvimento
econmico nacional. Esta exigncia, ou princpio, complementa
outras propostas mencionadas no captulo 9, a respeito
da exigncia feita s empresas estrangeiras de aplicarem
uma porcentagem dos investimentos no pas produtor.
Os pases tm o direito de
julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais,
a liberalizao do comrcio ir beneficiar apenas a integrao
entre empresas e causar a desintegrao das conexes
produtivas nacionais. Na falta de incentivos para adquirir
investimentos de produo dentro do pas produtor, as
grandes empresas exportadoras acabam dependendo das importaes,
um fato que elimina o desenvolvimento econmico de outras
atividades relacionadas apesar do aumento da produo.
O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportaes
a locomotiva do desenvolvimento econmico. Na prtica,
esta "locomotiva" acaba se separando do resto
do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um
contedo regional acabam transformando o esquema de produo
de muitos pases do hemisfrio sul em simples "maquiladoras"
ou zonas de produo para a exportao.
15. Cumprimento dos regulamentos
e resoluo de conflitos
Histrico
Os regulamentos e padres
propostos neste documento governam a conduta das naes,
empresas e indivduos que fazem negcios em nosso continente.
Incluem os regulamentos especficos para investidores
e instituies financeiras; garantem os padres de qualidade
ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam
os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos
indgenas, dos negros e os direitos humanos bsicos de
todos os povos.
Para dar sentido a estes
regulamentos e padres, essencial que os acordos incluam
mecanismos importantes de resoluo de disputas e de cumprimento
dos regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos
d margem questes muito complexas. Portanto, a formulao
destes mecanismos deve envolver um processo que est fora
do alcance deste documento. Para poder finalizar este
processo, ser preciso manter discusses multi-nacionais
contnuas. Este captulo procura servir de ponto inicial
para tais discusses. Ele inclui alguns princpios gerais
discutidos durante a Reunio dos Povos, e que servem de
base para futuras discusses onde sero apresentados regulamentos
mais especficos e um mecanismo de cumprimento dos mesmos.1
Estes princpios refletem o consenso de que a resoluo
de disputas e os mecanismos de cumprimento de regulamentos
devem concentrar-se na reduo das desigualdades e deveriam
basear-se em processos justos e democrticos. Este captulo
levanta igualmente a questo de dever-se incluir ou no
medidas de segurana especiais para os pases que enfrentam
dificuldades causadas pelo aumento das importaes.
Princpio fundamental:
O trabalho, os direitos humanos
e os controles de qualidade ambiental no podem ser tratados
nos acordos econmicos atravs de acordos laterais de
pouca importncia ou simplesmente atravs da adio de
uma clusula social. Eles devem ser parte integral dos
prprios acordos.
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1 Existem vrios documentos que podem servir de histrico
para as outras discusses. Os leitores podem obter cpias
diretamente dos autores. Estes documentos incluem: Jorge
A. Calderon Salazar e Alberto Arroyo Pucard, America del
Norte: Analisis, Critica y Propuesta, cap. VIII e XIX,
Mxico: Red Mexicana de Accion Frente al Libere Comercio,
novembro, 1993 ([email protected]). Robert E. Scott,
"Safeguards," Economic Policy Institute, 1660
L Street, NW, Washington D.C. 20036 ([email protected]).
Este documento existe igualmente em espanhol. Terry Collingsworth,
"A Proposal for an Enforcement Mechanism for the
Social Clause," International Labor Rights Fund,
733 15th Street N.W. #920, Washington D.C. 20005 ([email protected]).
Lance Compa "Democratizing Trade Authority, Implementation,
and the Trade Debate". Cornell University ([email protected]).
Questes de justia internacional
Princpios orientadores:
O objetivo principal do cumprimento
e do uso dos regulamentos discutidos neste documento deve
ser a diminuio dos nveis de desenvolvimento entre os
diversos pases atravs de um processo pelo qual todos
os padres so harmonizados de maneira crescente. Este
processo deve levar em considerao os diferentes nveis
de desenvolvimento quando estabelece o seguinte: os
termos de uso das medidas de segurana ou outras medidas
de emergncia; os regulamentos ligados aplicao dos
controles de capital, padres de performance e limitaes
dos direitos autorais e os prazos para a implementao
dos regulamentos e padres propostos neste documento.
Os pases menos desenvolvidos
no devem, necessariamente, ter que seguir os mesmos padres
que os pases mais desenvolvidos, enquanto eles agirem
de maneira a reduzir as assimetrias entre naes.
Objetivos especficos:
- Em termos de padres, existem
certos direitos bsicos que podem ser definidos universalmente
e que no variam com os nveis de desenvolvimento. A Organizao
Trabalhista Internacional (ILO) determina que o fato de
dar este status liberdade de associao um exemplo
disso. Uma das tarefas iniciais seria a identificao
de todos os padres e regulamentos mencionados neste documento
que podem ser considerados como direitos humanos universalmente
definidos.
- Outros padres, como o
salrio mnimo, podem variar de acordo com os nveis de
desenvolvimento. Uma segunda tarefa seria a identificao
destes padres em termos gerais, definindo-os de maneira
que eles possam ter uma ampla aplicao regional. Por
exemplo, seria possvel definir os padres de salrio
mnimo em termos do que exigido para evitar a pobreza
- um "salrio de vida". O montante especfico
poder variar de pas a pas.
- Em alguns casos, o processo
de desenvolvimento, por si mesmo, pode causar privaes
devido deslocaes, sempre que ocorre uma redistribuio
de recursos ou que as pessoas perdem seus empregos. Nestes
casos, o desenvolvimento atravs da integrao econmica
deve ser acompanhado de mecanismos de compensao para
as partes perdedoras. Por isso, uma parte do processo
da criao de um acordo para o desenvolvimento continental
deve incluir o estabelecimento de mecanismos para auxilair
o ajustamento. Nos pases mais desenvolvidos, o ajustamento
pode ocorrer a partir da coleta geral de impostos mas,
em pases menos desenvolvidos, torna-se necessrio criar
uma instituio multi-nacional de ajustamento. - Medidas
especficas devem ser estabelecidas para evitar que os
regulamentos das medidas de segurana sejam aplicados
em detrimento de outros pases. As medidas de segurana
ou "clusulas de escape" foram criadas para
permitir que os pases possam obter ajuda quando o aumento
das importaes reduz o volume de produo, o nmero de
empregos ou ento causa prejuzos a uma indstria nacional.
Estes regulamentos permitem que os pases restrinjam temporariamente
as importaes a fim de ajudar as indstrias nacionais
que sofrem como resultado do aumento das importaes.
Contudo, importante impedir o uso de medidas de emergncia
pelos pases desenvolvidos sempre que isto poder ser
contraprodutivo ao objetivo de reduzir as desigualdades
de desenvolvimento no continente.
- Finalmente, as naes desprovidas
de meios de forar o cumprimento dos regulamentos deveriam
ter verbas para isto. Estas verbas podem ser aplicadas
atravs do mesmo mecanismo criado para a compensao da
migrao.
Cumprimento dos regulamentos
e penalidades
Princpios orientadores
Um aspecto fundamental do
processo de cumprimento dos regulamentos e da imposio
de penalidades pelo no-cumprimento o estabelecimento
de um processo aberto e democrtico. Deve-se adotar medidas
especficas para garantir a transparncia e a representao
adequada da sociedade civil.
Questes importantes
- Uma questo importante
o local da declarao. Em geral, este processo deveria
ser da responsabilidade dos governos nacionais e somente
deveria ser encaminhado arbitragem internacional quando
os recursos aos processos nacionais forem esgotados. Ser
necessrio manter um dilogo adicional para determinar
a composio de uma reunio internacional.
- A questo da representao
cria tambm certas dificuldades. As empresas e as organizaes
trabalhistas contam com diversos rgos atravs dos quais
pode-se nomear ou eleger representantes. Contudo, no
h entidades semelhantes que possam representar todas
as organizaes ambientais ou a vasta gama de outras ONGs
envolvidas no processo. Por isso, deve-se fazer um esforo
para se desenvolver instituies representativas de vrios
interesses.
Objetivos especficos:
- O cumprimento dos regulamentos
e padres adotados deve ser uma condio prvia para participao
tanto dos governos como das empresas, em todos os acordos
continentais. Sendo assim, existe uma necessidade de rever
as leis e prticas das naes antes de um pas se tornar
membro. Esta reviso pode ser realizada por um
multi-nacional de especialistas, seguida de debates, audincias
pblicas abertas e discusses das recomendaes. Os governos
que no cumprem o acordo devem ser postos num estgio
probatrio, devendo-se criar um plano de cumprimento das
obrigaes.
- Dever haver, igualmente,
auditorias contnuas das empresas que operam no continente
e que se beneficiam das provises do acordo. Da mesma
forma, dever haver um mecanismo para tratar das reclamaes
sobre a conduta empresarial. Cada governo deve ter a responsabilidade
fundamental de realizar estas auditorias e de tratar das
reclamaes. Porm, deve-se criar um mecanismo continental
de financiamento para se realizar estes objetivos.
- Todos os processos envolvendo
o cumprimento dos regulamentos devem ser totalmente transparentes.
Isto inclui um relatrio escrito e pblico de todos as
procedimentos e audincias abertas. Deve haver tambm
um processo claro de apelos. O acordo deve permitir igualmente
a participao de agentes neste processo. Os governos
(inclusive os locais), organizaes trabalhistas e ONGs
devem todos ter o direito de fazer reclamaes sempre
que tiverem interesse no resultado das deliberaes a
nivel nacional e multi-nacional.
- Devem-se impor penalidades
aos governos e empresas nos casos de no-cumprimento dos
regulamentos. Antes de se impor as penalidades, deve-se
notificar devidamente as partes envolvidas, para permitir
que elas deem uma resposta e/ou cumpram os regulamentos.
Devem haver penalidades severas para as empresas, penalidades
a serem impostas pelos diversos governos nacionais.
Concluso
Este documento procura estabelecer
as bases de uma aliana social que atravessa fronteiras
e une os nossos povos nas preocupaos especficas de
toda sociedade civil. Ao contrrio dos regulamentos e
padres incluidos no NAFTA e propostos ao ALCA, que beneficiam
poucos s nossa custas, os regulamentos e padres que
propomos elevaro a qualidade da vida quotidiana da nossa
populao. claro que este no um produto final. Ser
necessrio trabalhar muito para disseminar, debater e
educar todas as partes envolvidas, a respeito destes propsitos,
a fim de se alcanar um consenso e criar uma base slida
para uma aliana social do continente. Esperamos que este
documento sirva de base para o desenvolvimento de outros
que sejam orientados para um trabalho de educao dos
povos, realizado com a cooperao de diversos setores
sociais dos nossos pases. Qualquer organizao interessada
no assunto pode usar este material livremente. Somente
atravs de um debate aberto e livre poderemos alcanar
um consenso verdadeiro sobre propostas srias e viveis
para um continente vivel e para o bem-estar de nossos
povos.
Este documento ser atualizado
e distribudo periodicamente com novas incluses.
Os comentrios devem ser
enviados :
pela e-mail: [email protected]
pelo correio: Common Frontiers, 15 Gervais Dr., Suite
305, Don Mills, Ontario, M3C 1Y8 Canad por fax: (416)
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Seminario 774, Nunoa, Santiago, 6841232, Chile telefone:
(56-2) 364-1738 Fax: (56-2) 364-1739 e-mail: contato:
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RMALC: Godard 20, Col. Guadalupe
Victoria, . 07790, Mxico, D.F. telefone/fax: (51-2)
355-1177 e-mail: contato: Sylvia Sandoval
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